Nota pública à população de Porto Alegre: em defesa da vida, da saúde pública e da participação social na democracia
O Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA), órgão permanente e deliberativo do SUS, no exercÃcio de suas atribuições legais previstas na Constituição Federal (art. 198), na Lei nº 8.142/1990 e na Lei Complementar nº 141/2012, e na Lei 277/1992 manifesta-se diante de mais uma grave crise na Atenção Básica à Saúde de Porto Alegre.
O CMS repudia que o comunicado inicial da Secretaria Municipal de Saúde sobre o assunto seja direcionado à imprensa (15.01), e não à população da cidade e ao Colegiado, representante formal da sociedade na estrutura de direito do SUS. Também repudia a miniminização do possÃvel colapso sanitário com a descontinuidade de 67 unidades de saúde* referências dos distritos Eixo Baltazar, Humaitá, Ilhas, Leste, Lomba do Pinheiro, Navegantes, Nordeste, Noroeste, Norte e Partenon, que juntos têm a responsabilidade sanitária sobre uma população de 759.480 pessoas (IBGE 2022). Dentre eles, territórios com os piores Ãndices de desenvolvimento humano e, ainda, as regiões mais atingidas pela calamidade de 2024.
A atual situação, deflagrada pela decisão unilateral de duas entidades privadas em encerrar os termos de colaboração, conforme a nota, não constitui um fato isolado ou imprevisÃvel. Trata-se, ao contrário, de mais um desdobramento de uma escolha da gestão Melo em dar continuidade e aprofundar o modelo iniciado em 2019 de empresariamento da Saúde, contrário à s deliberações do controle social.
Ao invés de apresentar solução definitiva para a consituição da Rede de Atenção Básica no municÃpio, a partir da dissolução do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da FamÃlia (IMESF), a escolha da gestão atual foi fragmentar ainda mais com a publicação de um edital de chamamento que dividiu a cidade, na contramão de todas as evidências sobre a centralidade do modelo de saúde da famÃlia e da fragilidade desse tipo de contratação. O CMS deliberou expressamente pela rejeição desse modelo que fragiliza a polÃtica pública de saúde, precariza o trabalho e compromete a qualidade da assistência, sobretudo nos territórios mais vulneráveis. Essa decisão, entretanto, não foi respeitada pela gestão municipal.
Os resultados dessa polÃtica de repasse são evidentes. Entre 2018 e 2023, perÃodo que marca a transição da prestação direta dos serviços de Atenção Básica pelo IMESF para o modelo privatizado, o gasto total em Atenção Básica cresceu 82,10%. Ainda que tenha ocorrido aumento da cobertura da Atenção Primária, em grande medida decorrente da mitigação do histórico subfinanciamento da polÃtica, o modelo privatista adotado tem apresentado baixa resolutividade.
Conforme análise situacional apresentada pelo CMS, em 2025, para o plano municipal de saúde 2026-2029, vários indicadores epidemiológicos figuram com os piores desempenhos comparado ao Estado e às capitais brasileiras. Dados que representam efeitos diretos da descontinuidade do cuidado e da baixa efetividade das mudanças adotadas pelo governo Melo ao terceirizar 86% das Unidades de Saúde da cidade.
O CMS destaca que essa polÃtica fere o princÃpio constitucional da eficiência na administração pública, que exige qualidade, eficácia e vantajosidade real para o interesse público. Os dados demonstram que o aumento expressivo dos gastos não se traduziu em maior resolutividade, nem em fortalecimento estrutural da rede pública.
A Atenção Básica é um serviço público essencial, de responsabilidade direta do gestor municipal, não podendo ser transferida ou delegada ao setor privado, com ou sem fins lucrativos. A Rede de Atenção Básica é:
• a principal porta de entrada do SUS e coordenadora da Rede de Atenção à Saúde;
• responsável pelo vÃnculo territorial e pela população adscrita;
• base da vigilância epidemiológica, dos registros em saúde e das notificações compulsórias;
• espaço estratégico de promoção, prevenção, cuidado integral, acompanhamento longitudinal e redução das desigualdades em saúde.
Diante da nova crise instalada, o Conselho Municipal de Saúde:
• Solidariza-se com a população de Porto Alegre, especialmente com as usuárias e os usuários dos territórios afetados, que novamente enfrentam insegurança quanto à continuidade do cuidado;
• Solidariza-se com as trabalhadoras e os trabalhadores da saúde, submetidos à instabilidade permanente, à precarização dos vÃnculos e à ausência de uma polÃtica pública de pessoal;
• Repudia a postura do Prefeito Municipal e do Secretário Municipal de Saúde, que mais uma vez deixaram de dialogar com o CMS e de informar adequadamente a população sobre decisões que impactam diretamente um serviço essencial.
O CMS reafirma que crises recorrentes na Atenção Básica não são acidentes, mas consequência direta de escolhas polÃticas que desresponsabilizam o Estado, fragilizam o SUS e ignoram o controle social.
Como instância máxima deliberativa do SUS, o CMS exige que o gestor apresente solução definitiva e garanta condições para a fixação e continuidade dos trabalhadores da Rede de Atenção Básica objetivando o cumprimento de seu dever legal, baseado nos princÃpios do SUS, nas diretrizes da PolÃtica Nacional de Atenção Básica (PNAB) e no deliberado nas conferências de saúde. Ainda, encaminha que o Ministério Público Estadual haja no sentido de aplicar novo termo de ajustamento de conduta para a efetivação do direito à saúde dos cidadãos de Porto Alegre.
Por fim, o Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre reafirma seu compromisso histórico com a defesa do SUS público, estatal, universal, resolutivo e de qualidade. O CMS seguirá atuando para que a Atenção Básica seja tratada como um direito da população e um dever indelegável do poder público.
O SUS só existe na democracia!
O SUS é do povo e deve ser gerido com participação popular!
Em defesa da vida, da saúde pública e da democracia!
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2026.*
Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre
Assina conjuntamente a nota:
Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul
*Texto ajustado em 21.01 - O total de unidades de saúde gerenciadas pela Santa Casa e Divina Providência somam 67 unidades de saúde e não 71 como anteriormente publicado.
-(1).png)