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A Escola de Formação Continuada da Educação (EFCE) é a unidade da Secretaria Municipal de Educação (SMED) responsável pela oferta de ações de formação continuada destinadas aos servidores da Rede Municipal de Ensino de Porto Alegre.
As formações são ofertadas nas modalidades presencial, na sede da Escola de Formação Continuada, e on-line, por meio da plataforma EducaPOA, abrangendo cursos, oficinas, seminários, palestras e outras atividades voltadas ao aperfeiçoamento profissional e ao fortalecimento das práticas pedagógicas, administrativas e de gestão.
Requisitos / Documentos necessários
As formações são destinadas, prioritariamente, aos servidores da Secretaria Municipal de Educação, conforme os critérios estabelecidos para cada ação formativa.
Os requisitos e documentos necessários são divulgados no momento da abertura das inscrições de cada curso ou atividade.
Formas de Solicitação do Serviço
As inscrições são realizadas conforme as orientações divulgadas pela Escola de Formação Continuada.
As formações presenciais ocorrem na sede da EFCE e as formações on-line são realizadas por meio da plataforma EducaPOA.
Principais Etapas do Serviço
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Divulgação da ação formativa;
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Realização das inscrições;
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Confirmação da participação dos inscritos;
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Participação na formação presencial ou on-line;
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Emissão de certificado, quando previsto pela ação formativa.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
As formações são ofertadas durante todo o ano, conforme o calendário de ações da Escola de Formação Continuada da Educação.
Os períodos de inscrição, realização e certificação variam de acordo com cada curso ou atividade.
Perguntas Frequentes
- Quem pode participar das formações?
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As formações são destinadas, prioritariamente, aos servidores da Secretaria Municipal de Educação, conforme os critérios definidos para cada ação.
- As formações são presenciais ou on-line?
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A Escola de Formação Continuada oferece formações presenciais, realizadas em sua sede, e formações on-line por meio da plataforma EducaPOA.
- Onde são realizadas as formações presenciais?
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Na Escola de Formação Continuada da Educação, localizada na Rua General João Manoel, nº 90, Centro Histórico, Porto Alegre.
- Onde posso obter mais informações?
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Para tirar dúvidas e obter mais informações, entre em contato com a Unidade de Formação Continuada pelos telefones (51) 3289-5387, (51) 3289-1849 ou (51) 3289-1808, ou pelo e-mail formacaocontinuada.smed@portoalegre.rs.gov.br.
A transferência de estudantes do Ensino Fundamental entre escolas públicas do Rio Grande do Sul é coordenada pela Central de Matrículas da Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul (SEDUC/RS).
Durante o período de Chamada Pública, as solicitações de transferência devem ser realizadas por meio da Central de Matrículas. Fora desse período, as famílias podem verificar a disponibilidade de vagas diretamente na escola de interesse ou na Central de Matrículas.
Quando houver vaga disponível em escola da Rede Municipal de Ensino de Porto Alegre, a matrícula é efetivada pela unidade escolar, observadas as normas da Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul.
Requisitos / Documentos necessários
O estudante deve possuir matrícula ativa em uma escola pública e atender aos critérios estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul para transferência escolar.
Documentos necessários:
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Documento oficial de identificação do estudante;
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Cadastro de Pessoa Física (CPF), quando houver;
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Documento oficial com foto do responsável legal;
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Comprovante de residência;
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Histórico Escolar, atestado de escolaridade ou declaração de transferência, quando solicitado.
Formas de Solicitação do Serviço
Durante o período da Chamada Pública:
A solicitação deve ser realizada pela Central de Matrículas da Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul (SEDUC/RS), por meio do portal Escola RS.
Fora do período da Chamada Pública:
A família poderá verificar a disponibilidade de vagas, diretamente na escola pública de interesse ou na Central de Matrículas localizada na rua João Manoel, nº 90, Centro Histórico, Porto Alegre/RS.
Principais Etapas do Serviço
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Solicitação de transferência pelo estudante ou responsável legal;
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Verificação da disponibilidade de vaga;
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Análise da documentação apresentada;
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Encaminhamento para a escola com vaga disponível;
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Efetivação da matrícula pela unidade escolar.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O prazo depende da disponibilidade de vagas e dos procedimentos adotados pela Central de Matrículas da Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul (SEDUC/RS).
Quando houver vaga disponível e a documentação estiver completa, a matrícula é realizada conforme orientação da unidade escolar ou da Central de Matrículas.
Perguntas Frequentes
- Posso solicitar transferência durante todo o ano?
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Sim. Fora do período da Chamada Pública, a família pode verificar a disponibilidade de vagas diretamente na escola de interesse ou na Central de Matrículas.
- Posso escolher para qual escola meu filho será transferido?
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A família pode indicar a escola de preferência. A transferência depende da existência de vagas disponíveis e dos critérios definidos pela Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul.
- A transferência é feita pela SMED?
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Não. O processo de transferência é coordenado pela Central de Matrículas da Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul (SEDUC/RS). As escolas municipais realizam a matrícula quando houver vaga disponível e encaminhamento conforme as normas vigentes.
- Como obtenho documentos escolares para realizar a transferência?
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Se o estudante frequentou uma escola da Rede Municipal de Ensino de Porto Alegre, os documentos podem ser solicitados diretamente na escola onde está ou esteve matriculado ou por meio da página Documentos Escolares da Carta de Serviços.
Se o estudante frequentou uma escola da Rede Estadual de Ensino, a solicitação deve ser realizada na própria escola ou na Coordenadoria Regional de Educação (CRE) responsável.
- Como faço para solicitar matrícula no Ensino Fundamental?
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Se o estudante ainda não possui matrícula no Ensino Fundamental da rede pública, o procedimento é diferente da transferência escolar.
As inscrições para ingresso no Ensino Fundamental são realizadas por meio da Central de Matrículas da Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul (SEDUC/RS), responsável pela gestão das vagas da rede pública.
Saiba mais em Ensino Fundamental.
- Onde posso obter mais informações?
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Para obter informações sobre transferências, acesse o portal da Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul (SEDUC/RS) ou entre na Central de Atendimento.
Veja também:
O Programa Auxílio Material Escolar é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Educação (SMED) que concede auxílio financeiro para a aquisição de materiais didáticos e escolares aos estudantes matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino, nas escolas parceiras conveniadas com o Município e aos estudantes contemplados com compra de vagas na rede privada custeada pelo Município.
O benefício é disponibilizado por meio de cartão magnético de débito emitido pelo Banrisul, com valores definidos anualmente pela SMED conforme a etapa de ensino do estudante.
O programa contempla estudantes matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino, nas escolas parceiras conveniadas com o Município e aqueles atendidos por meio da compra de vagas na rede privada.
Requisitos / Documentos necessários
O estudante deve:
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Estar regularmente matriculado em uma Escola Municipal, escola parceira conveniada com o Município ou ser estudante contemplado com compra de vaga na rede privada custeada pelo Município;
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Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF);
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Estar com os dados cadastrais e de matrícula atualizados na escola, dentro do prazo estabelecido anualmente pela SMED.
Não há necessidade de solicitação do benefício pelos responsáveis, desde que os requisitos sejam atendidos.
Formas de Solicitação do Serviço
O benefício é concedido automaticamente aos estudantes que atendam aos requisitos do programa.
A atualização dos dados cadastrais e da matrícula deve ser realizada diretamente na unidade escolar em que o estudante está matriculado.
Principais Etapas do Serviço
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Atualização dos dados cadastrais e da matrícula pela escola;
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Conferência das informações pela Secretaria Municipal de Educação;
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Geração do benefício conforme os critérios do programa;
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Emissão e disponibilização do cartão aos estudantes contemplados;
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Utilização do benefício para aquisição de materiais escolares nos estabelecimentos credenciados.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
A disponibilização do benefício ocorre anualmente, conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação para cada ano letivo.
Legislação
Lei nº 14.174, de 13 de janeiro de 2025 - Institui o Programa Auxílio Material Escolar no âmbito da Rede Pública Municipal de Educação de Porto Alegre.
Decreto nº 23.177, de 12 de março de 2025 - Regulamenta o acesso dos alunos contemplados com compra de vagas na rede privada ao Programa Auxílio Material Escolar.
Perguntas Frequentes
- Quem tem direito ao Auxílio Material Escolar?
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Têm direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Educação de Porto Alegre, incluindo:
- Escolas Municipais;
- Escolas parceiras conveniadas com o Município;
- Estudantes contemplados com compra de vagas na rede privada custeada pelo Município.
- Quem estuda em escola parceira ou em vaga comprada pelo Município também tem direito ao benefício?
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Sim. O Programa Auxílio Material Escolar contempla estudantes matriculados nas escolas parceiras conveniadas com o Município e estudantes atendidos por meio da compra de vagas na rede privada, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pelo programa.
- É necessário solicitar o benefício?
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Não. O benefício é concedido automaticamente aos estudantes que atendam aos requisitos do programa e estejam com os dados cadastrais atualizados na escola.
- Como o benefício é disponibilizado?
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O benefício é disponibilizado por meio de um cartão de débito emitido pelo Banrisul, com valor definido anualmente pela SMED conforme a etapa de ensino.
- Onde o cartão pode ser utilizado?
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O cartão pode ser utilizado em estabelecimentos localizados em Porto Alegre que possuam máquina Vero e atividade econômica compatível com a comercialização de materiais escolares, como papelarias, bazares e supermercados.
- Posso utilizar o cartão para comprar qualquer produto?
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Não. O benefício destina-se exclusivamente à aquisição de materiais didáticos e escolares, conforme as regras do programa.
- Onde posso consultar o valor do benefício?
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Os valores do Auxílio Material Escolar são divulgados anualmente pela Secretaria Municipal de Educação por meio do portal da Prefeitura de Porto Alegre.
- A SMED disponibiliza uma lista de materiais escolares?
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Sim. A Secretaria Municipal de Educação disponibiliza, anualmente, uma lista de materiais escolares sugeridos, elaborada com base em pesquisa de preços de mercado. A relação pode ser consultada no portal da Secretaria Municipal de Educação, disponível no site da Prefeitura de Porto Alegre.
- Onde posso obter mais informações?
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Para tirar dúvidas e obter mais informações, entre em contato com a Unidade de Indicadores Educacionais pelos telefones (51) 3289-1829 e (51) 3289-1927, ou pelo e-mail material.escolar@educar.poa.br.
O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é ofertado pela Secretaria Municipal de Educação (SMED) aos estudantes da Educação Especial e Inclusiva matriculados na Rede Municipal de Ensino de Porto Alegre.
O atendimento ocorre de forma complementar ou suplementar ao ensino comum e tem como objetivo promover a participação, a aprendizagem, a autonomia e a permanência dos estudantes no ambiente escolar, por meio da eliminação de barreiras que dificultam o acesso ao currículo e aos processos de ensino e aprendizagem.
O AEE é realizado por professores especialistas em Educação Especial e Inclusiva, principalmente nas Salas de Integração e Recursos (SIR), em articulação com os professores da turma, equipes pedagógicas, famílias e demais serviços que acompanham o estudante.
Além do atendimento direto aos estudantes, os profissionais do AEE orientam as equipes escolares sobre práticas pedagógicas inclusivas, recursos de acessibilidade e adaptações necessárias para garantir a participação dos estudantes nas atividades escolares.
Requisitos / Documentos necessários
O Atendimento Educacional Especializado é destinado a estudantes:
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Matriculados na Rede Municipal de Ensino;
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Público da Educação Especial e Inclusiva, conforme a legislação vigente;
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Encaminhados pela equipe pedagógica da unidade escolar após avaliação das necessidades educacionais do estudante.
Não há necessidade de solicitação direta pelas famílias.
Formas de Solicitação do Serviço
O processo é iniciado pela escola em que o estudante está matriculado.
As famílias que desejarem obter informações sobre o serviço ou esclarecer dúvidas podem procurar a equipe diretiva ou pedagógica da unidade escolar.
Principais Etapas do Serviço
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Identificação das necessidades educacionais do estudante pela equipe escolar;
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Avaliação pedagógica e planejamento dos apoios necessários;
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Encaminhamento para o Atendimento Educacional Especializado, quando indicado;
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Organização do atendimento pelo professor especialista em Educação Especial e Inclusiva;
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Desenvolvimento do atendimento de forma complementar ao ensino comum;
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Acompanhamento contínuo do estudante, em articulação com professores, equipe escolar, família e demais serviços envolvidos.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O Atendimento Educacional Especializado é ofertado durante todo o ano letivo.
O início do atendimento depende da avaliação pedagógica da unidade escolar, da organização da oferta do serviço e da disponibilidade de atendimento na unidade de ensino.
Legislação
Decreto Federal nº 12.686, de 20 de outubro de 2025 - Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.
Lei Municipal nº 12.815, de 3 de março de 2021 - Institui a Política Municipal de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
Resolução CME/POA nº 013, de 5 de dezembro de 2013 - Dispõe sobre as Diretrizes para a Educação Especial no Sistema Municipal de Ensino, na perspectiva da Educação Inclusiva.
Perguntas Frequentes
- O que é o Atendimento Educacional Especializado (AEE)?
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O AEE é um serviço da Educação Especial e Inclusiva que oferece apoio pedagógico complementar ou suplementar aos estudantes da Educação Especial e Inclusiva, promovendo a eliminação de barreiras à aprendizagem e à participação escolar.
- Quem pode ser atendido pelo AEE?
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Estudantes públicos da Educação Especial e Inclusiva matriculados na Rede Municipal de Ensino, conforme avaliação pedagógica realizada pela unidade escolar.
- O atendimento substitui as aulas da turma regular?
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Não. O Atendimento Educacional Especializado complementa ou suplementa o ensino comum e não substitui a participação do estudante nas atividades da turma em que está matriculado.
- O que são as Salas de Integração e Recursos (SIR)?
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As Salas de Integração e Recursos (SIR) são os espaços das escolas municipais onde é realizado, prioritariamente, o Atendimento Educacional Especializado. Nelas, professores especialistas em Educação Especial e Inclusiva desenvolvem atividades pedagógicas voltadas às necessidades específicas dos estudantes.
- A família pode solicitar diretamente o Atendimento Educacional Especializado?
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Não. O atendimento é organizado pela unidade escolar, a partir da identificação das necessidades educacionais do estudante e do planejamento pedagógico realizado pela equipe escolar.
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Quais outros serviços da Educação Especial e Inclusiva são oferecidos pela rede?
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A Rede Municipal de Ensino de Porto Alegre oferece diferentes serviços voltados à Educação Especial e Inclusiva, destinados a promover a participação, a aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes.
Conheça os principais serviços:
- Onde posso obter mais informações?
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Para tirar dúvidas e obter mais informações, entre em contato com o Unidade de Educação Especial e Inclusiva pelo telefone (51) 3289-1979 e (51) 3289-1971, ou pelo e-mail educacaoespecial.smed@portoalegre.rs.gov.br.
A Secretaria Municipal de Educação (SMED) conta com quatro unidades dos Centros de Avaliação Multidisciplinar Educacional (Cames), geridas pela Associação Brasileira de Educação, Saúde e Assistência Social (Abess), por meio do programa Incluir+POA.
Os Cames contam com equipes multiprofissionais formadas por psicopedagogos, fonoaudiólogos, psicólogos, nutricionistas e médicos (neuropediatras ou psiquiatras), responsáveis por avaliar estudantes da Rede Municipal de Ensino que apresentem necessidades educacionais específicas.
As avaliações têm como objetivo identificar necessidades de apoio ao processo de aprendizagem e, quando necessário, subsidiar o enquadramento do estudante como público da Educação Especial.
A iniciativa foi criada para ampliar o atendimento especializado e responder ao crescimento da demanda por avaliações na Rede Municipal de Ensino.
- Quais são as Centros de Avaliação?
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Os Centros de Avaliação Multidisciplinar Educacional são:
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Came Oeste - Rua Dona Augusta, 34, bairro Menino Deus;
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Came Norte - Avenida Assis Brasil, 1708, bairro Passo da Areia;
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Came Leste - Avenida Taquara, 335, Petrópolis;
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Came Sul - Avenida Eduardo Prado, 1874, Cavalhada.
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Requisitos / Documentos necessários
O atendimento é destinado a estudantes:
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Matriculados em escolas da Rede Municipal de Ensino ou escolas parceiras;
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Encaminhados pela equipe pedagógica da unidade escolar.
O encaminhamento aos Cames é realizado exclusivamente pela escola em que o estudante está matriculado.
Não é possível realizar atendimento mediante procura direta da família, sem encaminhamento da unidade escolar.
Formas de Solicitação do Serviço
O processo é iniciado pela escola em que o estudante está matriculado.
As famílias que desejarem obter informações sobre o serviço ou esclarecer dúvidas podem procurar a equipe diretiva ou pedagógica da unidade escolar.
Principais Etapas do Serviço
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Identificação, pela escola, de barreiras relevantes no processo de aprendizagem do estudante;
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Realização de acompanhamentos e estratégias pedagógicas pela unidade escolar;
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Encaminhamento formal do estudante pela escola;
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Acolhimento inicial realizado pela equipe técnica do programa Incluir+POA;
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Encaminhamento da demanda à Unidade de Educação Especial e Inclusiva (UEEI) da SMED;
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Encaminhamento para avaliação no Came correspondente;
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Realização das avaliações multiprofissionais;
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Elaboração dos pareceres e orientações técnicas;
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Devolutiva à família e à escola para orientação do trabalho pedagógico.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O atendimento ocorre durante todo o ano letivo.
Não há prazo único para conclusão do processo, uma vez que cada caso demanda avaliação individualizada e acompanhamento técnico específico
Legislação
Decreto Federal nº 12.686, de 20 de outubro de 2025 - Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva
Lei Municipal nº 12.815, de 3 de março de 2021 - Institui a Política Municipal de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
Resolução CME/POA nº 013, de 5 de dezembro de 2013 - Dispõe sobre as Diretrizes para a Educação Especial no Sistema Municipal de Ensino, na perspectiva da Educação Inclusiva.
Perguntas Frequentes
- Meu filho pode ser levado diretamente ao Came para avaliação?
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Não. O atendimento nos Cames ocorre exclusivamente mediante encaminhamento realizado pela unidade escolar em que o estudante está matriculado.
- Quem pode ser encaminhado para um Came?
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Estudantes matriculados em escolas da Rede Municipal de Ensino ou escolas parceiras que apresentem necessidades educacionais específicas identificadas pela equipe pedagógica da escola.
- O Came realiza atendimento clínico ou terapêutico?
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Não. O Came realiza avaliações multiprofissionais voltadas ao contexto educacional, com o objetivo de subsidiar o trabalho pedagógico e os apoios necessários ao estudante.
- A família recebe o resultado da avaliação?
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Sim. Ao final do processo, a família recebe devolutiva sobre as avaliações realizadas e as orientações decorrentes do atendimento.
- O encaminhamento para o Came significa que o estudante será encaminhado para uma escola especial?
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Não. As avaliações realizadas pelos Cames têm como objetivo identificar necessidades educacionais específicas e orientar os apoios necessários ao estudante. Cada caso é analisado individualmente.
- O que é o Incluir+POA?
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O Incluir+POA é um programa da Secretaria Municipal de Educação (SMED), desenvolvido em parceria com a Associação Brasileira de Educação, Saúde e Assistência Social (Abess), que amplia o atendimento aos estudantes com deficiência e necessidades educacionais específicas da Rede Municipal de Ensino. O programa disponibiliza equipes multiprofissionais para apoiar as escolas, os estudantes e suas famílias, contribuindo para a promoção da educação inclusiva.
- Onde posso obter mais informações?
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Para tirar dúvidas e obter mais informações, entre em contato com o Unidade de Educação Especial e Inclusiva pelo telefone (51) 3289-1979 e (51) 3289-1971, ou pelo e-mail educacaoespecial.smed@portoalegre.rs.gov.br.
A Secretaria Municipal de Educação (SMED) mantém quatro Escolas Municipais Especiais de Ensino Fundamental (EMEEFs), localizadas em diferentes regiões da cidade, destinadas ao atendimento de estudantes com deficiência intelectual, deficiência múltipla ou transtornos globais do desenvolvimento que demandem apoios intensos e contínuos em seu processo de aprendizagem.
A transferência para uma Escola Especial é um processo técnico e pedagógico realizado pela Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de assegurar que cada estudante receba o suporte mais adequado às suas necessidades educacionais.
A prioridade da SMED é garantir a inclusão plena nos processos educativos, respeitando as individualidades dos estudantes e de suas famílias.
- Quais são as escolas especiais?
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As Escolas Municipais Especializadas de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino são:
- EMEEF Professor Luiz Francisco Lucena Borges (Região Norte - Vila Ipiranga);
- EMEEF Professora Lygia Morrone Averbuck (Região Leste - Jardim do Salso);
- EMEEF Elyseu Paglioli (Região Oeste - Cristal);
- EMEEF Tristão Sucupira Vianna (Região Sul - Restinga).
Requisitos / Documentos necessários
O atendimento é destinado a estudantes:
- Matriculados na Rede Municipal de Ensino;
- Com deficiência intelectual, deficiência múltipla ou transtornos globais do desenvolvimento;
- Que necessitem de apoios intensos e contínuos para o desenvolvimento de seu processo de aprendizagem.
A transferência para uma Escola Especial depende da realização de avaliação pedagógica e análise técnica, conforme os procedimentos estabelecidos pela SMED.
Formas de Solicitação do Serviço
O processo é iniciado pela escola em que o estudante está matriculado.
As famílias que desejarem obter informações sobre o serviço ou esclarecer dúvidas sobre o processo podem procurar a equipe diretiva ou pedagógica da unidade escolar.
Principais Etapas do Serviço
- Identificação, pela escola de origem, da necessidade de aprofundamento das estratégias de apoio ao estudante;
- Realização de avaliações, investimentos pedagógicos e acompanhamento do estudante pela equipe escolar;
- Acolhimento e diálogo com a família sobre os processos inclusivos e as necessidades educacionais identificadas;
- Elaboração de Parecer Pedagógico pelo professor especialista, quando houver indicação técnica para transferência;
- Concordância dos responsáveis legais;
- Encaminhamento do Parecer Pedagógico à Secretaria Municipal de Educação;
- Análise técnica pela Unidade de Educação Especial e Inclusiva da SMED;
- Havendo parecer favorável e disponibilidade de vaga, encaminhamento para matrícula em Escola Especial.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O processo ocorre durante todo o ano letivo.
Não há prazo único para conclusão, pois cada caso exige avaliação individualizada, análise técnica e disponibilidade de vagas na rede.
Legislação
Lei nº 12.815, de 3 de março de 2021: Institui a Política Municipal de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
Resolução CME/POA nº 013, de 5 de dezembro de 2013: Dispõe sobre as Diretrizes para a Educação Especial no Sistema Municipal de Ensino, na perspectiva da Educação Inclusiva.
Perguntas Frequentes
- A família pode solicitar diretamente uma vaga na Escola Especial?
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Não. O ingresso em uma Escola Especial ocorre mediante avaliação pedagógica e análise técnica realizadas pela Rede Municipal de Ensino.
- Quem pode ser encaminhado para uma Escola Especial?
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Estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino que apresentem deficiência intelectual, deficiência múltipla ou transtornos globais do desenvolvimento e que necessitem de apoios intensos e contínuos para seu processo de aprendizagem.
- A transferência para uma Escola Especial é obrigatória?
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Não. O processo envolve avaliação técnica e pedagógica, além do diálogo e da concordância dos responsáveis legais.
- O estudante deixa de ter direito à educação inclusiva ao frequentar uma Escola Especial?
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Não. As Escolas Especiais integram a Rede Municipal de Ensino e fazem parte da Política Municipal de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
- O que é o PTE - Programa de Trabalho Educativo?
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O Programa de Trabalho Educativo (PTE) é uma iniciativa da SMED voltada à promoção da autonomia e à preparação de estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA) para o mundo do trabalho. O programa está presente nas escolas especiais de Ensino Fundamental da rede municipal e em escolas polo de ensino comum, por meio das Salas de Integração e Recursos (SIR).
➡️Saiba mais sobre o PTE. - Onde posso obter mais informações?
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Para tirar dúvidas e obter mais informações, entre em contato com a Unidade de Educação Especial e Inclusiva pelos telefones (51) 3289-2079 ou (51) 3289-1979, ou pelo e-mail educacaoespecial.smed@portoalegre.rs.gov.br.
A Secretaria Municipal de Educação (SMED) realiza a gestão das transferências de crianças matriculadas nas Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) e nas escolas parceiras de Educação Infantil do Município de Porto Alegre.
As solicitações de transferência são realizadas por meio da Central de Vagas da Educação, responsável pela consulta de vagas disponíveis e pelo encaminhamento dos procedimentos necessários para a transferência.
A transferência poderá ser solicitada para outra escola da rede municipal ou parceira, observada a disponibilidade de vaga na unidade de interesse.
Requisitos / Documentos necessários
Para solicitar a transferência, a criança deve estar regularmente matriculada em uma Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) ou escola parceira de Educação Infantil.
Documentos necessários:
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Certidão de nascimento da criança;
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Documento oficial com foto do responsável legal;
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Comprovante de residência atualizado.
Formas de Solicitação do Serviço
A solicitação deve ser realizada presencialmente na Central de Vagas da Educação ou por meio de agendamento on-line, quando disponível.
Endereço: Rua João Manoel, nº 90, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, térreo da Escola de Formação Continuada da Educação.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, sem fechar ao meio-dia.
Principais Etapas do Serviço
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Comparecimento à Central de Vagas da Educação, mediante atendimento presencial ou agendamento;
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Apresentação da documentação necessária;
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Consulta da disponibilidade de vaga na escola pretendida;
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Encaminhamento da transferência, quando houver vaga disponível;
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Emissão do comprovante ou protocolo de atendimento.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Havendo vaga disponível na escola solicitada, a transferência poderá ser realizada durante o atendimento.
Quando não houver vaga disponível, o responsável receberá as orientações cabíveis conforme os procedimentos da Central de Vagas.
Perguntas Frequentes
- Posso solicitar transferência para qualquer escola da rede?
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Sim. A transferência pode ser solicitada para qualquer escola municipal ou parceira da Educação Infantil, desde que exista vaga disponível na unidade pretendida.
- A transferência é garantida?
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Não. A transferência depende da existência de vaga na escola solicitada no momento do atendimento.
- Preciso levar a criança para solicitar a transferência?
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Não. O atendimento pode ser realizado pelo responsável legal mediante apresentação da documentação necessária.
- O que acontece se não houver vaga na escola desejada?
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A Central de Vagas orientará o responsável sobre as alternativas disponíveis e os procedimentos cabíveis para o caso.
- Posso solicitar transferência mesmo tendo realizado a matrícula recentemente?
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Sim. A solicitação pode ser realizada a qualquer momento, observadas as regras e a disponibilidade de vagas da rede.
- Quais são as Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) e as escolas parceiras de Educação Infantil?
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A Secretaria Municipal de Educação (SMED) disponibiliza em seu portal a relação completa das Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) e das escolas parceiras que integram a rede de atendimento da Educação Infantil de Porto Alegre.
Consulte as listas:
- Onde posso obter mais informações?
-
Para tirar dúvidas e obter mais informações, entre em contato com a Central de vagas da Educação pelo telefone e WhatsApp (51) 3289-1988, ou pelo e-mail gestaodevagas@portoalegre.rs.gov.br.
A Secretaria Municipal de Educação (SMED) é responsável pela análise dos pedidos de concessão do Título de Utilidade Pública Municipal para entidades que atuam na área da educação, conforme a legislação municipal.
O título pode ser solicitado por associações, fundações e demais entidades que atendam aos requisitos estabelecidos em lei, sendo necessária a apresentação da documentação comprobatória para análise pela SMED.
Requisitos / Documentos necessários
Podem solicitar o Título de Utilidade Pública as entidades que atendam aos requisitos previstos na legislação municipal, entre eles:
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Possuir personalidade jurídica;
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Estar em efetivo funcionamento há, no mínimo, dois anos;
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Exercer atividades de interesse coletivo;
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Possuir diretoria não remunerada, quando aplicável;
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Atender às demais exigências previstas na legislação.
Documentos necessários
-
Certidão de Personalidade Jurídica emitida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre;
-
Estatuto da entidade e respectivas alterações, registrados em cartório;
-
Ata de posse da atual diretoria, registrada em cartório;
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Declaração de que os cargos da diretoria não são remunerados, assinada pelo presidente da entidade;
-
Atestado de pleno e regular funcionamento emitido pela Secretaria Municipal de Governança Local e Coordenação Política (SMGOV);
-
Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela entidade nos últimos dois anos;
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Certificado de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (quando aplicável).
Formas de Solicitação do Serviço
A documentação deve ser encaminhada para o e-mail doc-smed@educar.poa.br, informando no assunto da mensagem: TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA.
Principais Etapas do Serviço
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Recebimento da documentação pela SMED;
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Conferência da documentação apresentada;
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Análise do atendimento aos requisitos legais;
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Emissão de parecer técnico;
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Encaminhamento para os procedimentos administrativos previstos na legislação.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O prazo para análise é de até 30 dias, contados a partir do recebimento da documentação completa.
Legislação
Lei Ordinária nº 14.488, de 19 de janeiro de 2026 - Altera dispositivos da Lei nº 2.926/1966, reduzindo para dois anos o período mínimo de funcionamento da entidade.
Lei Ordinária nº 8.161, de 18 de maio de 1998 - Acrescenta dispositivos à Lei nº 2.926/1966.
Lei Ordinária nº 2.926, de 12 de julho de 1966 - Estabelece as condições pelas quais as sociedades são declaradas de utilidade pública.
Perguntas Frequentes
- Quem pode solicitar o Título de Utilidade Pública?
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Associações, fundações e demais entidades que atuem em benefício da coletividade e atendam aos requisitos previstos na legislação municipal.
- A entidade precisa estar em funcionamento há quanto tempo?
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É necessário comprovar funcionamento regular por, no mínimo, dois anos, conforme a legislação vigente.
- O pedido pode ser enviado pela internet?
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Sim. Toda a documentação deve ser encaminhada para o e-mail doc-smed@educar.poa.br, com o assunto "TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA".
- O título concede benefícios financeiros à entidade?
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Não. O Título de Utilidade Pública reconhece que a entidade atende aos requisitos previstos em lei, não gerando, por si só, benefícios financeiros ou repasses de recursos públicos.
- Onde posso obter mais informações?
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Para tirar dúvidas e obter mais informações, entre em contato com a Unidade de Projetos e Parcerias pelo telefones (51) 3288-8343, (51) 3289-5382, ou pelo e-mail doc-smed@educar.poa.br.
Localizada nas dependências da Biblioteca da SMAMUS, o acervo da Biblioteca Ecológica Infantil Maria Dinorah possui acervo de aproximadamente 4.000 obras, entre literatura infantil e infantojuvenil (dos mais diversos assuntos, como histórias ambientalistas, de animais, de aventuras, de bruxas, de fantasia, de fadas, familiares, sociais, de humor, didáticas, de natureza, de suspense, fábulas, lendas, além de livros brinquedos, animados, sonoros, interativos, especiais (braile, libras etc.), de divertimentos (trava-língua, parlendas, adivinhações, mágicas, imagem em 3D), revistas, gibis, jogos e brinquedos educativos.
Requisitos/ Documentos necessários
O público externo usufrui da consulta local e empréstimo de materiais bibliográficos (até 4 itens, com prazo de 15 dias). O cadastro tem validade de um ano e é necessário trazer a seguinte documentação:
- comprovante de residência;
- documento de identidade e CPF;
- doação de um livro infantojuvenil, em bom estado e com ortografia atualizada.
Principais Etapas do Serviço
Para consulta, não há necessidade de identificação do cidadão. Se o atendimento for feito por telefone ou e-mail, solicita-se dados do usuário para contato. Para associar-se e realizar empréstimos, é necessário documento de identidade, comprovante de residência e preenchimento de cadastro na Biblioteca.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Imediato das solicitações simples. Em caso de pesquisas mais elaboradas, o prazo é de no mínimo 24h para que os órgãos e entidades enviem as informações para a Biblioteca.
Formas de Prestação do Serviço
Presencial, por telefone ou via e-mail.
Informações sobre como se inscrever para estágios curriculares e/ou remunerados na SMED Centralizada ou nas Escolas Municipais podem ser obtidas pelo e-mail do Setor de Estágio. A inscrição é no site da SMAP.
Requisitos / Documentos necessários
- Estar regularmente matriculado em Instituições de Ensino Médio, Técnico, Superior ou EJA de anos finais do Ensino Fundamental e Médio;
- Manter frequência mínima de 75% nos cursos referidos acima
- Possuir 16 anos completos até a data da inscrição;
- Não serão aceitas inscrições de estudantes matriculados em cursos pré-vestibulares, NEJA de Exames Supletivos Fracionados e cursos profissionalizantes.
Formas de Prestação do Serviço
Cadastro realizado no Site da Prefeitura de Porto Alegre.
Principais Etapas do Serviço
Inscrição através de formulário virtual.
A inscrição é válida por 01 (um) ano a contar da data de inscrição ou da última atualização. Os estudantes inscritos formarão cadastro de reserva para as vagas que venham a surgir na PMPA.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Mediante disponibilidade de vagas.