Conteúdos relacionados a: Educação

A Secretaria Municipal de Educação (SMED) disponibiliza a emissão de documentos escolares por meio das unidades que integram a Rede Municipal de Ensino.

Os documentos são emitidos pela escola em que o estudante está matriculado ou pela unidade em que concluiu seus estudos. Entre os principais documentos disponibilizados estão:

  • Histórico Escolar;

  • Atestado de Matrícula;

  • Atestado de Frequência;

  • Atestado de Escolaridade;

  • Declaração de Transferência;

  • Certificado de Conclusão;

  • Outros documentos escolares constantes nos registros da unidade escolar.

A emissão dos documentos é de responsabilidade da secretaria da unidade escolar.

 

Requisitos / Documentos necessários

Para solicitar documentos escolares, o estudante, ex-estudante ou responsável legal deverá apresentar documento oficial de identificação.

Documentos necessários:

  • Documento oficial de identificação do estudante, ex-estudante ou responsável legal.

 

Formas de Solicitação do Serviço

A solicitação deve ser realizada diretamente na secretaria da escola em que o estudante está matriculado ou frequentou seus estudos.

Nos casos em que houver dúvidas sobre a localização da documentação escolar ou sobre a unidade responsável pela emissão do documento, o cidadão poderá buscar orientações junto à Secretaria Municipal de Educação, por meio da Unidade de Normatização Educacional.

 

Principais Etapas do Serviço

  1. Solicitação do documento junto à secretaria da escola ou à Unidade de Normatização Educacional;

  2. Identificação do estudante ou ex-estudante nos registros escolares;

  3. Verificação da documentação disponível na unidade escolar;

  4. Emissão do documento solicitado;

  5. Disponibilização do documento ao solicitante.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O prazo para emissão varia conforme o tipo de documento solicitado, a localização dos registros escolares e a necessidade de conferência das informações pela unidade escolar.

O prazo será informado pela escola no momento da solicitação.

 

Perguntas Frequentes

Posso solicitar documentos de uma escola em que já concluí meus estudos?

Sim. Os documentos podem ser solicitados na escola em que o estudante concluiu seus estudos ou na unidade responsável pela guarda dos registros escolares.

Outra pessoa pode retirar meus documentos escolares?

Sim. Desde que apresente autorização do titular ou comprove a condição de responsável legal, quando aplicável.

O que fazer se a escola onde estudei não existir mais?

Nesses casos, a Unidade de Normatização Educacional poderá orientar sobre a localização do acervo escolar e a unidade responsável pela emissão da documentação.

Posso solicitar segunda via do meu Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão?

Sim. A segunda via pode ser solicitada junto à unidade responsável pela guarda dos registros escolares.

Posso solicitar documentos de escolas estaduais pela SMED?

Não. A Secretaria Municipal de Educação (SMED) é responsável apenas pelos documentos das escolas que integram a Rede Municipal de Ensino de Porto Alegre.

Para solicitar documentos de escolas da Rede Estadual de Ensino, o cidadão deve entrar em contato diretamente com a escola onde estudou ou com a Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul (SEDUC-RS).

Quais são as Escolas Municipais?

A Secretaria Municipal de Educação (SMED) disponibiliza em seu portal a relação completa das escolas que integram a Rede Municipal de Ensino de Porto Alegre.

Consulte as listas:

Onde posso obter mais informações?

Para obter mais informações, entre em contato com a Unidade de Normatização Educacional pelos telefones (51) 3289-1929, (51) 3289-1960 e (51) 3289-1954, ou pelos e-mails: 

 

Atualizado em
10/06/2026

A realização de pesquisas nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Porto Alegre depende de aprovação ética pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre (CEP/SMSPA), quando envolver seres humanos, coleta de dados ou participação de estudantes, servidores ou demais integrantes da comunidade escolar.

Após a aprovação ética, a pesquisa poderá ser desenvolvida nas unidades da Rede Municipal de Ensino, observadas as autorizações institucionais e as normas vigentes.

 

Requisitos / Documentos necessários

Pesquisadores que pretendam realizar estudos nas escolas municipais devem apresentar a documentação exigida pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP/SMSPA).

Documentos normalmente exigidos:

 

Formas de Solicitação do Serviço

O pesquisador deverá:

  • Contatar previamente a unidade escolar ou o setor responsável para verificar a viabilidade da pesquisa;

  • Registrar o projeto na Plataforma Brasil;

  • Submeter a pesquisa ao Comitê de Ética em Pesquisa da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre (CEP/SMSPA).

 

Principais Etapas do Serviço

  1. Elaboração do projeto de pesquisa;

  2. Registro da pesquisa na Plataforma Brasil;

  3. Obtenção das assinaturas e documentos institucionais necessários;

  4. Submissão ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP/SMSPA);

  5. Análise ética do projeto;

  6. Emissão do parecer pelo CEP;

  7. Após parecer favorável, realização da pesquisa na escola municipal.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

A análise ética do projeto pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Secretaria Municipal de Saúde ocorre, em regra, em até 20 dias, contados do recebimento da documentação completa.

 

Legislação

Decreto Federal nº 12.651, de 7 de outubro de 2025 - Regulamenta a Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.

Lei Federal nº 14.874, de 28 de maio de 2024 - Dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.

 

Perguntas Frequentes

Posso iniciar a pesquisa antes da aprovação do Comitê de Ética?

Não. A pesquisa somente poderá ser iniciada após a emissão do parecer de aprovação pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP/SMSPA).

Toda pesquisa realizada em escolas municipais precisa passar pelo CEP?

Pesquisas que envolvam seres humanos, coleta de dados ou participação de estudantes, servidores ou demais integrantes da comunidade escolar devem ser submetidas ao Comitê de Ética, observadas as exceções previstas na legislação.

Como faço a submissão do projeto?

A submissão é realizada pelo pesquisador por meio da Plataforma Brasil, indicando o Comitê de Ética em Pesquisa da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre (CEP/SMSPA).

Onde posso obter mais informações?

Para obter mais informações ou esclarecer dúvidas, você pode entrar em contato com a Diretoria Pedagógica pelo telefone (51) 3289-1972 ou pelo e-mail gestaopedagogica@portoalegre.rs.gov.br.

Também é possível contatar o Comitê de Ética em Pesquisa pelo e-mail cep_sms@hotmail.com.

 

 

 

 

Atualizado em
23/06/2026

O Município de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal da Educação, busca instituições parceiras para oferta de serviços educacionais. Propostas de parcerias e projetos a serem desenvolvidas nas Escolas Municipais podem ser encaminhadas por e-mail para análise e encaminhamentos por parte da Equipe de Projetos e Parcerias da SMED.

 

Requisitos / Documentos necessários

Envio do projeto ou parceria a ser analisado pela equipe.

 

Formas de Solicitação do Serviço

As informações podem ser obtidas por telefone ou e-mail.

 

Principais Etapas do Serviço

A parceirização com o município se dará através da participação nos editais publicados.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

De acordo com os editais.

 

Atualizado em
02/09/2022

A Secretaria Municipal de Educação (SMED), por meio de sua Ouvidoria, recebe reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações de providências e demais manifestações relacionadas aos serviços educacionais prestados pelo Município.

As manifestações devem ser registradas pelos canais oficiais da Prefeitura de Porto Alegre, preferencialmente por meio da plataforma me-Ouv.

 

Requisitos / Documentos necessários

Para manifestações identificadas, poderão ser solicitadas as seguintes informações:

  • Conta de acesso ao Acesso POA;

  • Nome completo;

  • E-mail;

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);

  • Telefone ou celular;

  • Informação sobre município, estado e país de residência;

  • Número do protocolo do serviço solicitado junto ao 156, quando houver;

  • Descrição da manifestação;

  • Documentos e anexos que auxiliem na análise da demanda, quando necessário.

Nas manifestações sigilosas, os dados de identificação são protegidos nos termos da legislação vigente.

Nas manifestações anônimas, não é necessária identificação do cidadão.

 

Formas de Solicitação do Serviço

As manifestações podem ser registradas por meio dos seguintes canais:

👉Recomendações

Para agilizar a análise e o encaminhamento da manifestação, recomenda-se informar o maior número possível de detalhes sobre a situação relatada.

Sempre que pertinente, informe dados como nome da escola, local dos fatos, envolvidos, função exercida pelos envolvidos, turma, data da ocorrência e demais informações que possam contribuir para a apuração da demanda.

 

Principais Etapas do Serviço

  1. Registro da manifestação pelo cidadão;

  2. Geração e disponibilização do número de protocolo;

  3. Encaminhamento da demanda ao setor responsável para análise e manifestação;

  4. Elaboração da resposta pelo setor competente;

  5. Disponibilização da resposta ao cidadão.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

A resposta à manifestação será disponibilizada em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de seu registro, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa.

 

Legislação

Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017

  • Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Decreto Municipal nº 19.849, de 5 de outubro de 2017

  • Institui a Ouvidoria-Geral do Município e dispõe sobre seu funcionamento.
Precisa de ajuda?

Para tirar dúvidas e obter mais informações, entre em contato com a Ouvidoria da Smed pelo telefone (51) 3289-1987, ou pelo e-mail ouvidoria@smed.prefpoa.com.br.

 

Atualizado em
29/05/2026

O Município de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade, oferta apoio em ações de educação ambiental as escolas da rede pública e privada .

 

Requisitos/Documentos necessários

  • Público Alvo;
  • Conteúdo a ser abordado;
  • Faixa etária dos educandos;
  • Local a ser realizado a ação.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do e-mail educacaoambiental@portoalegre.rs.gov.br.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Avaliação do local;
  • Proposição de ação;
  • Validação entre os entes;
  • Ação.

 

Formas de Prestação do Serviço

Após o recebimento dos dados básicos da solicitação é realizada uma reunião e vistoria (caso seja necessário), para alinhamento das necessidades e possibilidades.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O processo ocorre a qualquer momento do ano.

 

Atualizado em
24/08/2021

O Município de Porto Alegre, por meio da Junta de Serviço Militar (JSM), oferta vagas de ensino fundamental na modalidade Educação Especial em sua rede própria por meio de quatro escolas de Ensino Fundamental Especial, uma escola bilíngue para surdos e três instituições comunitárias parceiras.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Para as informações é necessário apresentar documento de identificação com foto, ou em caso de terceiros uma declaração de próprio punho do titular, sem a necessidade de firma reconhecida em cartório.

 

Principais Etapas do Serviço

Prestação de todas as informações pertinentes ao serviço militar para residentes do município.  

• Informações sobre alistamento militar e sobre fornecimento de Certificado de Alistamento Militar - CAM;

• Informações sobre adiamento de Incorporação;

• Informações sobre Seleção Especial;

• Informações sobre processos de dispensa do Serviço militar e fornecimento dos respectivos certificados;

• Informações sobre dispensa de incorporação e sobre fornecimento do Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI;

• Informações sobre isenção e fornecimento do Certificado de Isenção –CI;

• Informações sobre dispensa do serviço militar e fornecimento do Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo – CDSA;

• Informações sobre certificados de reservistas e fornecimento de 2ª via dos Certificados de Reservista de 1º e 2ª Categorias;

• Informações sobre tempo de serviço militar e fornecimento da Certidão de Tempo de Serviço Militar - CTSM.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Atendimento imediato.

 

Formas de Prestação do Serviço

Presencial e virtual.

 

Links

 

Atualizado em
05/12/2024

A Biblioteca da Escola de Gestão Pública (EGP),  é um espaço especializada em Gestão e Gestão Pública.  Possui amplo acervo sobre a cidade de Porto Alegre e da PMPA e bibliografias nas diversas áreas do conhecimento. Possui serviço de empréstimo para os servidores e estagiários da PMPA, consulta local e uso do espaço para o público externo. Disponibiliza espaço de estudo com computadores com acesso à Internet para todos usuários da biblioteca. Promove eventos de caráter cultural como Roda de Conversa, Bate papo com o escritor, Cinema ao meio dia, Exposições.

 

Requisitos / Documentos necessários

Para empréstimo:

Crachá de Identificação Funcional e Cadastro na Biblioteca (para servidores e estagiários). 

Demais serviços:

Documento de identidade (público externo) .

 

Principais Etapas do Serviço

Disponibilização do catálogo on-line. 

Atendimento ao usuário.     

Registro do usuário.

Empréstimo do acervo.

Controle dos empréstimos e devoluções.            

Revisão das normas bibliográficas e elaboração da ficha catalográfica das apostilas e publicações da Escola de Gestão.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Empréstimo:

Servidores e estagiários da PMPA  mediante cadastro com prazo de 15 dias podendo ser renovado.        

Consulta ao acervo:

Aberta a todos os usuários

 

Formas de Prestação de Serviço

Presencial.

Catálogo on-line.          

Correio eletrônico.   

 

Legislação

Decreto nº 17.997, de 28 de setembro de 2012

Instrução Normativa 05/2016          

 

Atualizado em
18/02/2025

A Escola de Gestão Pública (EGP)  é a área da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA) responsável pelas atividades de Formação e Capacitação Profissional e Educação Continuada dos servidores públicos municipais.

 

Requisitos / Documentos necessários

As capacitações são destinadas exclusivamente a servidores públicos municipais ativos.

 

Formas de Solicitação do Serviço

As inscrições devem ser realizadas nos RHs de cada secretaria ou órgão.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Inscrição;
  • Participação;
  • Avaliação;
  • Certificação.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

As capacitações são realizadas ao longo do ano, de acordo com o Levantamento de Necessidade de Treinamento e disponibilidade de educadores internos e dotação orçamentaria.

 

Formas de Prestação de Serviço

Cursos, Palestras, Seminários e Workshops.

Modalidades: presencial, online e EAD.

  • Presencial: cursos realizados no auditório ou sala de aula

  • Online: cursos realizados unicamente em dia e hora marcados com a presença dos alunos e professores ao mesmo tempo. Estes cursos não ficam disponíveis para acesso posterior.

  • EAD: cursos oferecidos na plataforma EDUCAPOA que podem ser realizados em qualquer tempo e local, sem data de início ou término.

EducaPOA: https://educapoa.portoalegre.rs.gov.br/

 

Legislação

Decreto nº21.550, de 04 julho de 2022 (Estabelece diretrizes e regulamenta os processos de Educação Corporativa para servidores no âmbito da Administração Direta e Indireta).

 

Atualizado em
18/02/2025

A Secretaria Municipal de Educação (SMED) oferece alimentação escolar aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino de Porto Alegre, incluindo as escolas municipais e as escolas parceiras.

As refeições são planejadas de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento, a aprendizagem, a saúde e a permanência dos estudantes no ambiente escolar.

Os cardápios são elaborados pelo Setor de Nutrição da SMED, considerando as necessidades nutricionais de cada etapa de ensino. Os cardápios são atualizados periodicamente e disponibilizados no portal da SMED. Consulte os cardápios aqui.

Nos casos de estudantes com restrições alimentares, alergias, intolerâncias, condições de saúde específicas ou outras necessidades alimentares que exijam adequações na alimentação escolar, poderão ser realizadas adaptações mediante apresentação de laudo ou documentação emitida por profissional habilitado.

 

Requisitos / Documentos necessários

Todos os estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino e nas escolas parceiras têm direito à alimentação escolar durante o período de permanência na unidade de ensino.

Para solicitação de alimentação adaptada, poderão ser exigidos os seguintes documentos:

  • Laudo médico ou documento emitido por profissional habilitado que indique a necessidade de adequação alimentar;

  • Documentação complementar eventualmente solicitada pelo Setor de Nutrição.

 

Formas de Solicitação do Serviço

A alimentação escolar é ofertada automaticamente aos estudantes matriculados, sem necessidade de solicitação prévia.

Nos casos que exijam adequações na alimentação escolar, o responsável legal deverá apresentar a documentação necessária à unidade de ensino, que encaminhará a solicitação ao Setor de Nutrição da SMED.

 

Principais Etapas do Serviço

Alimentação Escolar Regular

  1. Planejamento dos cardápios pelo Setor de Nutrição da SMED;

  2. Aquisição e distribuição dos gêneros alimentícios às unidades de ensino;

  3. Preparo das refeições pelas equipes das escolas;

  4. Oferta das refeições aos estudantes durante o período escolar.

Alimentação com Adequações Nutricionais

  1. Apresentação da documentação pelo responsável legal na unidade de ensino;

  2. Encaminhamento da solicitação ao Setor de Nutrição da SMED;

  3. Avaliação da documentação apresentada;

  4. Definição das adequações necessárias;

  5. Orientação à unidade de ensino;

  6. Oferta da alimentação adaptada ao estudante.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

A alimentação escolar regular é oferecida diariamente durante os dias letivos.

Nos casos que envolvam adequações nutricionais, o prazo poderá variar conforme a complexidade da solicitação, a necessidade de avaliação técnica pelo Setor de Nutrição e a disponibilidade dos gêneros alimentícios necessários.

 

Perguntas Frequentes

Quem tem direito à alimentação escolar?

Todos os estudantes matriculados nas escolas municipais e nas escolas parceiras da Rede Municipal de Ensino têm direito à alimentação escolar durante o período em que permanecem na escola.

Como solicitar alimentação adaptada para meu filho?

O responsável legal deve apresentar à escola a documentação emitida por profissional habilitado que comprove a necessidade de adequação alimentar. A escola encaminhará a solicitação ao Setor de Nutrição da SMED.

Meu filho possui alergia alimentar. A escola pode adaptar a alimentação?

Sim. Mediante apresentação da documentação necessária, o Setor de Nutrição avaliará a situação e orientará a escola sobre as adequações cabíveis.

Onde posso consultar os cardápios da alimentação escolar?

Os cardápios elaborados pelo Setor de Nutrição da SMED são disponibilizados no portal da Secretaria Municipal de Educação. Para consultar os cardápios atualizados, acesse a página de Cardápios e Informativos no portal da SMED.

As escolas parceiras também oferecem alimentação escolar?

Sim. As escolas parceiras participantes da Rede Municipal de Ensino também oferecem alimentação escolar aos estudantes matriculados.

O que é o Conselho de Alimentação Escolar (CAE)?

O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é um órgão de controle social responsável por acompanhar e fiscalizar a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no município.

Entre suas atribuições estão o acompanhamento da qualidade da alimentação escolar oferecida aos estudantes, a fiscalização da aplicação dos recursos destinados ao programa e a emissão de pareceres sobre a prestação de contas da alimentação escolar.

Para mais informações, consulte a página do Conselho de Alimentação Escolar (CAE).

Onde posso obter mais informações?

Para tirar dúvidas e obter mais informações, entre em contato com o Setor de Nutrição pelo telefone (51) 32890-1855 e (51) 3289-1856 para a Rede Municipal de Ensino e (51) 3289-1932 para escolas parceiras, ou pelo e-mail nutricao-l@smed.prefpoa.com.br.

 

Atualizado em
03/06/2026

O Cartão TRI Vou à Escola é um programa da Secretaria Municipal de Educação (SMED) que garante gratuidade no transporte coletivo municipal de Porto Alegre para estudantes de baixa renda matriculados na Educação Infantil, no Ensino Fundamental ou na Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede pública municipal, estadual ou federal.

O programa é destinado a estudantes que não possuem vaga em escola pública localizada próxima à residência, conforme critérios de distância definidos em lei. O benefício é regulamentado pela Lei nº 10.996, de 7 de dezembro de 2010.

O programa também prevê a utilização do Cartão TRI Vou à Escola por acompanhantes maiores de 18 anos, desde que comprovem, no momento da solicitação do benefício, a condição de responsável legal pelo estudante ou apresentem autorização do responsável legal.

Para estudantes da Educação Infantil, entre 0 e 7 anos incompletos, a utilização do benefício ocorre obrigatoriamente com responsável legal ou pessoa autorizada por este.

 

Requisitos/Documentos necessários

Para solicitar o Cartão TRI Vou à Escola, o estudante deve atender aos seguintes requisitos:

  • Estar matriculado na Educação Infantil, Ensino Fundamental ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) em escolas públicas municipal ou conveniadas com o município;

  • Possuir renda familiar per capita de até meio salário-mínimo nacional;

  • Ter entre 0 e 24 anos de idade;

  • Não possuir vaga em escola pública próxima à residência, observadas as seguintes distâncias mínimas viárias entre residência e escola:

    • 0 a 12 anos incompletos: 1 quilômetro;

    • 12 a 14 anos incompletos: 1,5 quilômetro;

    • 14 a 24 anos:

      • 2 quilômetros para turno diurno;

      • 1 quilômetro para turno noturno;

  • Não acumular outro benefício de transporte estudantil;

  • No caso de alunos da Educação Infantil é obrigatório designar um acompanhante maior de idade.

Documentos necessários:

  • Foto 3x4 do aluno beneficiado;

  • Cópia do Registro Geral (RG) do aluno, responsáveis e acompanhante;

  • Comprovante de residência emitido nos últimos três meses;

  • Documento do titular do comprovante de residência e declaração de residência, quando o comprovante não estiver em nome do estudante;

  • Contracheque ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todos os moradores da residência com 18 anos ou mais;

  • Comprovante do INSS, para aposentados e pensionistas;

  • Extrato do Bolsa Família e NIS, para beneficiários;

  • Declaração de renda, para trabalhadores informais;

  • Comprovante de matrícula atualizado.

 

Principais etapas do serviço

  1. Realização da matrícula em escola pública ou conveniadas com o Município;

  2. Entrega da documentação pelo responsável legal ou estudante à escola;

  3. Encaminhamento da solicitação pela escola à Secretaria Municipal de Educação;

  4. Conferência da documentação e análise dos requisitos pela SMED;

  5. Emissão do cartão pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC);

  6. Comunicação ao estudante, por meio da escola, sobre a disponibilidade do cartão para retirada.

 

Previsão de prazo para realização do serviço

  • Primeira via: a partir de 15 dias úteis após o recebimento da documentação completa pela EPTC;
  • Renovação: realizada diretamente pela Associação dos Transportadores de Passageiros (ATP).

 

Formas de prestação do serviço

O serviço é realizado em parceria com a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e a Associação dos Transportadores de Passageiros (ATP).

O Cartão TRI Vou à Escola recebe carga diária correspondente ao valor das passagens autorizadas para utilização no mesmo dia. O benefício é pessoal e intransferível, observadas as hipóteses legais de utilização por acompanhantes previstas no programa.

A solicitação do benefício deve ser realizada diretamente na escola em que o estudante está matriculado.

 

 

Legislação

Lei nº 10.996, de 7 de dezembro de 2010 — Institui o Programa Vou à Escola e garante transporte escolar gratuito aos estudantes das escolas públicas de Porto Alegre;
Lei nº 13.946, de 11 de junho de 2024 — Altera dispositivos da Lei nº 10.996/2010.

 

Perguntas Frequentes

Como faço para obter informações sobre o cartão TRI Escolar? 

As informações sobre o Cartão TRI Escolar devem ser obtidas junto à entidade estudantil responsável pela representação do estudante, no portal da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) ou pelo telefone 118.

Como faço para obter informações sobre o cartão TRI Especial Criança/Adolescente?

As informações sobre o benefício TRI Especial Criança/Adolescente devem ser obtidas diretamente na instituição em que a criança ou adolescente participa das atividades, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) ou pelo telefone 118.

Quem pode solicitar o Cartão TRI Vou à Escola?

O benefício é destinado a estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) matriculados em escolas públicas municipais ou conveniadas com o Município, desde que atendam aos critérios de renda, idade e distância mínima entre residência e escola previstos na legislação.

Onde a solicitação do benefício deve ser realizada?

A solicitação deve ser realizada diretamente na escola em que o estudante está matriculado.

O estudante pode possuir outro benefício de transporte?

Não. O benefício não pode ser acumulado com outros programas de transporte estudantil.

Como funciona o benefício para acompanhantes?

O programa permite a utilização do cartão por acompanhantes maiores de 18 anos, desde que comprovem a condição de responsável legal pelo estudante ou apresentem autorização do responsável legal.

Para estudantes da Educação Infantil, entre 0 e 7 anos incompletos, o acompanhamento é obrigatório.

O que acontece em caso de perda, roubo ou dano do cartão?

O estudante ou responsável deve procurar a escola para receber orientações sobre bloqueio e emissão de segunda via do cartão.

Como saber se o cartão já está disponível para retirada?

A escola informa ao estudante ou responsável quando o cartão estiver disponível para retirada.

O benefício pode ser utilizado durante todo o ano letivo?

Sim. O benefício permanece disponível conforme as regras do programa e a manutenção dos requisitos exigidos pela legislação.

Onde posso obter mais informações?

Para tirar dúvidas e obter mais informações, entre em contato com a Equipe Vou à Escola:

Atualizado em
22/06/2026