Junta Militar
Cabe à Junta de Serviço Militar, que é administrada pelo municÃpio, realizar todo o processo de alistamento de brasileiros do sexo masculino que completam 18 anos junto à s Forças Armadas. Em média, 500 registros são realizados por mês pela unidade.
Obrigatório no Brasil, o alistamento militar acontece de janeiro a junho, tanto de forma on-line quanto presencial. Após o processo, o cidadão poderá ser incorporado ao efetivo do Exército, Marinha ou Aeronáutica. Ele está previsto na Lei do Serviço Militar e no seu regulamento.
Em caso de atraso no alistamento online, o processo deverá ser feito na sede da Junta de Serviço Militar (JSM).
Endereço: Rua João Neves da Fontoura, 91 - bairro Azenha, Porto Alegre.
Telefone:Â (51) 3289-5057.
Horário de funcionamento: Das 08h às 17h.
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Sobre o processo de alistamento
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Quando?
O alistamento militar deverá ser feito entre os meses de janeiro e junho. Ele é obrigatório a todos os brasileiros do sexo masculino no ano em que completam 18 (dezoito) anos de idade. Isto vale também para os cidadãos brasileiros que residem no exterior.ÂOnde?
O alistamento deve ser feito pela Internet, no site do Exército Brasileiro. Após, o cidadão deve acompanhar o seu o processo e comparecer no dia, hora e local agendados para a apresentação.Quais os documentos necessários?
- Identidade sem abreviações (original e cópia) ou
- Certidão de Nascimento (original e cópia) ou
- Certidão de Casamento (original e cópia) ou
- Certificado de Naturalização (original e cópia) ou
- Certificado de Assinatura do Termo de Opção (original e cópia) e
- Comprovante de Residência de Porto Alegre (original e cópia);
O que fazer após o alistamento?
Após ter-se alistado, o cidadão acompanhará o agendamento do dia, hora e local de apresentação por meio do site do Exército Brasileiro.
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Seleção Geral
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A Seleção Geral é o procedimento militar para a avaliação dos cidadãos alistados do presente ano. Nessa seleção, serão submetidos a testes de capacidade fÃsica, psicológica e de saúde.  Â
Aqueles que, de acordo com estas avaliações, não forem considerados aptos para as forças armadas, são dispensados das obrigações do serviço militar e recebem o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Isenção (CI).
Aqueles que estiverem aptos deverão retornar no inÃcio do ano seguinte (janeiro) para saber se foram designados para alguma Unidade Militar (Prestação do Serviço Militar) ou dispensados do Serviço Militar.
Local e Horário
A seleção geral acontecerá entre os meses de fevereiro a novembro. O local e horário será informado pelo Exército Brasileiro por meio de seus canais de comunicação com a população.O que levar?
- Certificado de Alistamento Militar (CAM);
- Carteira de Identidade;
- Certidão de Nascimento de filhos (se possuir);
- Certidão de Casamento (se possuir);
- Em caso de problemas de saúde, levar atestado médico;
- Comprovante de Escolaridade (Certificado de Conclusão ou Atestado de Frequência).
O que acontece em caso de atraso ou não comparecimento?
Caso o cidadão não se apresente para a Seleção Geral com a sua classe (ano de nascimento) será considerado refratário. Neste caso deverá pagar uma multa. É importante estar em dia com as obrigações militares, uma vez que estas situações são solicitadas em provas de Concursos Públicos, Vestibular, requisição de passaporte, emprego, etc. - Adiamento de Incorporação
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O cidadão deixa de apresentar-se com a classe, se assim o desejar, quando:
- Estiver cursando a 1ª ou 2ª série do Ensino Médio e desejar concorrer à Seleção para o CPOR (cuja exigência mÃnima de escolaridade é a 3ª série do Ensino Médio). Neste caso, solicita adiamento por um ou dois anos, até que atinja a escolaridade exigida;
 - Estiver cursando a 3ª série do Ensino Médio ou já possua o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ser candidato a curso de área médica (Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária). Neste caso, solicita adiamento por um ou dois anos até que defina (ou não) sua aprovação no vestibular para um deste cursos;
 - Por já ser aluno de área médica (Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária). Neste caso, solicita adiamento pelo tempo de duração do curso no qual está matriculado. Deverá comprovar que está frequentando as aulas por meio de um atestado de matrÃcula AUTENTICADO pela universidade. Deverá apresentar-se anualmente no perÃodo de 02 de Janeiro à 28 de fevereiro para revalidar o adiamento. A inspeção de saúde será transferida para o final do respectivo curso (Seleção Especial);
 - Por ser aluno de curso de formação religiosa. Neste caso, solicita adiamento por até oito anos, a fim de completar o curso no seminário ou congregação a que estiver vinculado. Deverá apresentar uma Declaração do responsável pela congregação a que estiver vinculado. Deverá apresentar-se anualmente no perÃodo de 02 de janeiro à 28 de fevereiro para revalidar o adiamento, trazendo uma declaração provando ainda estar vinculado a uma congregação. Ao término do curso, quando se formar sacerdote, terá direito ao Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
Adiamento
Para solicitar adiamento, o cidadão tem que estar em dia com suas obrigações militares, ou seja, estar alistado para o serviço militar mediante Certificado de Alistamento Militar. Os adiamentos para os cursos de áreas médicas (MFDV) e CPOR só podem ser efetivados para alunos matriculados em cursos regulares de ensino, não sendo possÃvel para os alunos matriculados em cursos supletivos. - Estiver cursando a 1ª ou 2ª série do Ensino Médio e desejar concorrer à Seleção para o CPOR (cuja exigência mÃnima de escolaridade é a 3ª série do Ensino Médio). Neste caso, solicita adiamento por um ou dois anos, até que atinja a escolaridade exigida;
- Dispensa do Serviço Militar
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Os cidadãos que querem requerer a Dispensa do Serviço Militar devem se enquadrar em algum dos seguintes casos:
Portador de Deficiência
Os notoriamente incapazes, portadores de deficiência fÃsica ou psicológica são dispensados do serviço militar após o alistamento. Para isso basta informar à Junta de Serviço Militar a deficiência do alistado. A solicitação da dispensa é feita pelo cidadão na Junta de Serviço Militar munido da cópia do Certificado de Alistamento e o laudo médico que comprove a enfermidade alegada. Após deferido o processo, o cidadão terá direito de receber o Certificado de Isenção (CI).
Arrimo de FamÃlia
No caso do cidadão alistado ser legalmente casado ou ser pai (e possuir registro civil de nascimento dos filhos em seu nome), poderá encaminhar processo de arrimo de famÃlia, que o dispensa do Serviço Militar. Para encaminhar este processo, será necessário apresentar cópia da Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento do(a) filho(a) na Junta de Serviço Militar e cópia do Certificado de Alistamento (CAM).
Convicção Religiosa
No caso do cidadão alistado ser integrante de Testemunha de Jeová, deverá comparecer à Junta de Serviço Militar para encaminhar o processo. O cidadão precisará apresentar Declaração do chefe da comunidade religiosa a que pertence (conforme modelo de Declaração fornecido pela Junta). Após o deferimento do processo, o cidadão receberá o Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo (CDSA). - Juramento à bandeira
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Os dispensados do Serviço Militar que encaminharam sua 1ª via do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) nesta Junta, precisam participar de uma cerimônia na qual fazem um juramento de fidelidade à pátria, que é o Juramento à Bandeira Nacional e depois receber seus Certificados de Dispensa de Incorporação.
- Naturalizados
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Os brasileiros naturalizados e por opção, são obrigados ao serviço militar, a partir da data em que receberem o Certificado de Naturalização ou o Certificado de Assinatura do Termo de Opção conforme estabelece o Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto nº 57.654/66, artigo 5º, § 4º, com a redação dada pelo Decreto nº 1.294/94). Os brasileiros naturalizados ou por opção deverão alistar-se dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receberem o Certificado de Naturalização ou o Certificado de Assinatura do Termo de Opção.
- Residentes no Exterior
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O brasileiro residente no exterior deve alistar-se no ano em que completa 18 (dezoito) anos de idade, no perÃodo de 02 de janeiro à 30 de junho pelo site do Exército Brasileiro. Para classes anteriores (os brasileiros que completam 19 anos ou mais) deverão alistar-se em uma Embaixada ou Consulado mais próximo. No retorno ao Brasil, deverá procurar a Junta de Serviço Militar da cidade onde fixar residência para regularizar a situação militar.
- Dúvidas frequentes
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1. Se eu não me alistei no perÃodo correto, posso fazê-lo agora?
Sim. Conforme preceito constitucional, todos os brasileiros do sexo masculino têm a obrigação para com o serviço militar até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade. Desta forma, após o pagamento da multa prevista na Lei do Serviço Militar, será efetivada a regularização de sua situação militar.
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2. O alistamento é obrigatório para cidadãos que apresentem deficiência fÃsica e/ou psicológica?
Sim. Mesmo os cidadãos notoriamente incapazes para a prestação do serviço militar devem alistar-se pela internet.Â
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3. O que acontece após o Alistamento?
Após ter-se alistado, o cidadão deverá acompanhar a sua situação militar pelo site: www.alistamento.eb.mil.br. Cidadãos de classes anteriores deverão comparecer a Junta de Serviço Militar da cidade que reside para fazer o alistamento após o pagamento da multa relativa ao atraso.
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4. Caso resida no exterior, como poderei encaminhar 2ª via do meu Certificado de Dispensa?
O cidadão brasileiro que residente no exterior deverá dirigir-se à Embaixada do Consulado-Geral do Brasil mais próxima de onde estiver residindo e requisitar a 2ª via do seu CDI.
5. Caso tenha incorporado e faça jus a um Certificado de 1ª ou 2ª Categoria, onde devo encaminhá-lo?
Aqueles que serviram em unidades militares localizadas em Porto Alegre - RS devem requerê-la diretamente na unidade. Para aqueles que serviram em unidades no interior do Estado ou fora do Rio Grande do Sul, o Certificado deve ser encaminhado na Junta da cidade que estiver residindo.6. O alistamento pode ser feito pela internet?
Sim, através do site do Exército Brasileiro.7. O que acontece se eu não me alistar?
Você estará em débito com o serviço militar. Isto pode trazer-lhe consequências desagradáveis, pois não poderá prestar concurso público, tirar passaporte, ser matriculado em universidade, entre outras dificuldades.8. O que é o Serviço Militar?
O Serviço Militar consiste no exercÃcio de atividades especÃficas desempenhadas nas Forças Armadas e compreende a mobilização de parcela da população para todos os encargos relacionados com a Defesa Nacional.9. O que deve fazer o universitário que está cursando faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária no ano em que terá que se alistar?
O cidadão que está cursando qualquer uma dessas faculdades, no ato do alistamento militar poderá, caso deseje, solicitar o adiamento de incorporação até o término do curso.
Atualmente, a legislação prevê que todos os formandos desses cursos, mesmo que tenham sido dispensados do Serviço Militar, deverão apresentar-se, em caráter obrigatório, a um órgão do Serviço Militar para concorrer à Seleção Especial para a prestação do Serviço Militar.10. Porque os cidadãos de 18 (dezoito) anos de idade tem que servir ao exército?
A estrutura do Serviço Militar está baseada numa ampla legislação, com alto sentimento da história e das tradições nacionais.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 143, estabelece que o Serviço Militar seja obrigatório nos termos da Lei. Como principal instrumento legal, a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964) e seu Regulamento fixam as normas, os procedimentos, os direitos e os deveres de todos os cidadãos brasileiros.11. Se eu for designado para servir em determinada organização militar e não comparecer no dia marcado, o que pode acontecer comigo?
Você estará em débito com o Serviço Militar. Deverá procurar a Junta de Serviço Militar do municÃpio de residência para regularizar a sua situação.12. Quem está prestando o Serviço Militar pode votar?
A Constituição Federal determina que os conscritos que se encontrem prestando o Serviço Militar obrigatório não podem alistar-se como eleitores. Atualmente, as Organizações Militares possuidoras de conscritos detentores de TÃtulo de Eleitor, encaminham à s respectivas Zonas Eleitorais, as relações dos militares incorporados que são dispensados da obrigação eleitoral.
Os incorporados, após concluÃrem o tempo de Serviço Militar Inicial obrigatório, poderão obter prorrogação de tempo de serviço, denominado engajamento. Nessa condição, o militar terá seu direito ao voto restabelecido.13. Já prestei o Serviço Militar. Ainda possuo algum tipo de obrigação?
Sim. Todo reservista terá que se apresentar, anualmente, durante 5 (cinco) anos, pela INTERNET (forma mais cômoda), na Organização Militar (OM) em que estiver vinculado ou, na impossibilidade, em qualquer OM próxima de onde reside. Caso deixe de comparecer ao ExercÃcio de Apresentação da Reserva (EXAR), estará sujeito ao pagamento de multa e sua Situação Militar estará irregular.14. O que é o ExercÃcio de Apresentação da Reserva (EXAR)?
O EXAR é realizado anualmente, no perÃodo de 09 à 16 de dezembro (pessoalmente) ou de 01 de dezembro a 31 de janeiro do ano seguinte acessando o EXARNET, e tem como principais finalidades: praticar o mecanismo de convocação; avaliar a eficiência do Sistema de Mobilização; atualizar dados; cultivar o espÃrito cÃvico dos integrantes da Reserva e consolidar os laços de solidariedade e camaradagem entre o pessoal da Ativa e da Reserva.
Constitui prova de estar o reservista em dia com as suas obrigações militares o Certificado de Reservista, no qual deverão estar devidamente anotadas as apresentações anuais obrigatórias nos EXAR.
Caso o reservista não faça a apresentação regular dentro do perÃodo do EXAR, a mesma poderá ser feita em qualquer época do ano. Nesses casos será cobrada uma multa.
Se o cidadão estiver em trânsito ou mudar de endereço para outra localidade, deve se apresentar em qualquer Quartel, Junta de Serviço Militar ou, estando no exterior, em Repartição Consular.15. Como é possÃvel saber se o cidadão está com as obrigações militares regularizadas?
Para estar com a situação militar regularizada, o cidadão deverá ter se alistado dentro do prazo no ano em que completou 18 (dezoito) anos de idade e estar de posse do Certificado de Alistamento Militar (CAM) com as anotações em dia (carimbos no verso).
Caso tenha sido dispensado, deverá possuir o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou o Certificado de Isenção (CI).
E se tiver prestado o Serviço Militar, o cidadão terá de possuir o Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria. Persistindo dúvidas, procure a Junta de Serviço Militar do municÃpio de residência.16. Sou do sexo feminino e gostaria de me alistar no Serviço Militar obrigatório. Como Faço?
O Serviço Militar é obrigatório apenas para os homens. As mulheres ficam isentas em tempo de paz. Mas existem diversas maneiras da mulher ingressar no Exército: mediante concurso público para a Escola de Administração do Exército (EsAEx), Escola de Saúde, Instituto Militar de Engenharia (IME). Nesses casos, seguirão carreira como Oficiais. Como Voluntárias para o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) para médicas, dentistas, farmacêuticas e veterinárias (MFDV). Nesses casos, serão convocadas como Oficiais Temporárias. Para as mulheres com curso técnico de nÃvel médio, é possÃvel se candidatar para uma vaga no Estágio Básico para Sargento Temporário (EBST). Maiores informações podem ser obtidas na página do Exército Brasileiro.