Secretaria da Inclusão e Desenvolvimento Humano

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O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - CMTER , órgão deliberativo acerca da Política Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, foi criado pela Lei Ordinária nº 12.694/2020, sendo vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Inclusão e Desenvolvimento Humano- SMIDH.

PUBLICAÇÕES
RESOLUÇÃO 01-2025- APROVA o MANDATO à Presidência e vice-Presidência do CMTER - ATA 01-2025
RESOLUÇÃO 02-2025- Aprova o Plano de Ações e Serviços do Sine                                      - ATA 02-2025
RESOLUÇÃO 003-2025- Aprova o Plano de Ações e Serviços- PAS 
RESOLUÇÃO 004-2025- Aprova o Endereço da Nova Sede do Sine
 
Estrutura e Composição

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

O Conselho, constituído de forma tripartite e paritária, é composto por 12 (doze) membros titulares, em igual número de representantes do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

Presidente:  LISANDRO ZWIERNIK

Vice-Presidente: KAREN SILVA DOS SANTOS

 

ENTIDADES CIVIS/ GOVERNAMENTAIS TITULAR SUPLENTE
Secretaria Municipal da Inclusão e Desenvolvimento Humano- SMIDH Carlos Henrique Ribeiro Ferreira Andrew Rodrigo Romano Coelho
Secretaria Municipal da Inclusão e Desenvolvimento Humano- SMIDH Amarílis Barcelos Gustavo Garcia Brock
CTER Lisandro Zwiernik Priscila Giodano
CTER Karen Silva dos Santos Patrícia Santana Rieffel
SINDEC Marcelo Furtado José Kersch de Aguiar
SEMAPI José Carlos Moraes Luciana de Oliveira
SINTERGS Ana Touguinha Weidle Maria Aparecida Ferreira Frozza
STIV/POA Lia Cristina Lopes Iara Dias
SINDUSCON Rafael Antonio Petry Lonzetti Ricardo Dias Michelon
SINDIATACADISTA Leonardo Ely Denis Pizzato
CDL/ POA Carlos Klein Bruna Longaray
Sindilojas/ POA Claus Hubert Lagemann Paulo Fernando Gomes Pancinha

 

Perguntas e respostas

Pergunta 1

Resposta 1.

Pergunta 2

Resposta 2.

 

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - COMSANS, órgão de deliberação e de controle social da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, foi criado pela Lei Complementar nº 577/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 16.027/2008, sendo vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social- SMDS.

Informações e Serviços

De acordo com a lei complementar nº 577, de 16 de outubro de 2007, o COMSANS possui as seguintes atribuições:


I - convocar a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
II - encaminhar ao Executivo Municipal as deliberações aprovadas pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
III - aprovar as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, incluindo-se os requisitos orçamentários para a sua consecução;
IV - articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes à Política e ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
V - definir os critérios e procedimentos de adesão ao Simsans;
VI - fomentar, articular e compor a Rede Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
VII - credenciar as entidades, agentes públicos e privados que compõem a Rede Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
VIII - mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas e privadas de SANS;
IX - trabalhar em regime de colaboração com outros Conselhos;
X - criar grupos de trabalho, com prazo determinado, para apresentar propostas ou pareceres às demandas do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
XI - emitir convites para entidades públicas e privadas, comunidade científica e personalidades que se destaquem no trato da matéria, com a finalidade de subsidiar e orientar as demandas do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável; e
XII - elaborar e aprovar o Regimento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.

Estrutura e Composição

Mandato COMSANS 2025/2026

Presidente: Rosani Fátima da Silva

1º Vice-presidente: Carlos Fernando Simões Filho

2º Vide-presidente: Maria Terezinha Oscar Govinatzki

1º Secretária: Vivian Pierobom Stein

2º Secretário: Jorge Alves Schell


 

Além da sociedade civil, o COMSANS é constituido por representantes governamentais, conforme segue:

Secretaria de Assistência Social - SMAS

Vivian Pierobom Stein (titular) vivian.stein@fasc.prefpoa.com.br
Simone Barroca Ferreira (suplente) Mini currículo

simoneb.ferreira@portoalegre.rs.gov.br 


Secretaria de Governança Cidadã e Desenvolvimento Rural - SMGOV

Carlos Fernando Simões Filho (titular) carlosfilho@portoalegre.rs.gov.br
Jorge Augusto Rüdcker (suplente) jorge.rucker@portoalegre.rs.gov.br 

Secretaria da Saúde - SMS

Cíntia dos Santos Costa (titular) cintiasc@portoalegre.rs.gov.br
Annelise Barreto Krause (suplente) annelise@portoalegre.rs.gov.br

Secretaria da Educação - SMED

Sara Bortoluz (titular) sara.bortoluz@portoalegre.rs.gov.br
Jéssica Bressan Sibrino Flores (suplente) jessica.flores@portoalegre.rs.gov.br

Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU

Cláudia Jaeger da Cunha (titular) claudia.cunha@dmlu.prefpoa.com.br
Fabiana de Araújo Ribeiro (suplente) fabianad.ribeiro@dmlu.prefpoa.com.br

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Eventos - SMDETE

Frydda Leonardi Monteiro (titular) frydda@portoalegre.rs.gov.br
Oscar Luiz Pellicioli (suplente)   oscar.pellicioli@portoalegre.rs.gov.br 

Secretaria da Inclusão e Desenvolvimento Humano - SMIDH

Natalia de Oliveira Dreyer (titular) natalia.dreyer@portoalegre.rs.gov.br
Carla Almeida Schmidt (suplente)  carla.schmidt@portoalegre.rs.gov.br 

Secretaria da Cultura - SMC

Ticiano Barreto Leite (titular)   ticiano.leite@portoalegre.rs.gov.br
Ana Carla Machado de Oliveira (suplente) a.machado@portoalegre.rs.gov.br

Secretaria do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade - SMAMUS

Fabiana Arenhardt (titular) fabiana.ar@portoalegre.rs.gov.br
Giordana de Oliveira Sant'anna (suplente) giordana.santanna@portoalegre.rs.gov.br

Secretaria de Planejamento e Gestão - SMPG

Ana Elvira Correa Dutra (titular)   ana.dutra@portoalegre.rs.gov.br
Heitor Becker Mombach (suplente)    heitor.mombach@portoalegre.rs.gov.br 

Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB

Nicoly Quintana da Silva (titular)   nicolyq.silva@demhab.prefpoa.com.br
Carlos Alberto Ferreira Freitas (suplente)   carlosfreitas@demhab.prefpoa.com.br

Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE

Jessica Rodrigues Bogado (titular) jessica.bogado@dmae.prefpoa.com.br
Betina Minetto (suplente) betinam@dmae.prefpoa.com.br 

 

Perguntas e respostas

O que é o COMSANS POA?

O COMSANS POA é o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Porto Alegre. É um órgão deliberativo e consultivo que atua na formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas relacionadas à segurança alimentar e nutricional no município.

Quem participa do COMSANS POA?

O conselho é composto por representantes do governo municipal e da sociedade civil, incluindo movimentos sociais, instituições acadêmicas, organizações não governamentais e entidades que atuam na área de segurança alimentar e nutricional. O público interessado pode participar como visitante, sem direito a voto.

 

Qual a importância da sociedade civil participar no COMSANS POA?

A participação ativa da sociedade civil assegura o controle social, ou seja, a fiscalização e o acompanhamento das ações do governo na área de segurança alimentar. Isso contribui para maior transparência e responsabilidade na execução de programas e investimentos.

 

Como posso participar das reuniões ou dos debates?

Qualquer cidadão ou cidadã pode participar como ouvinte das reuniões públicas. Para manifestações formais, é necessário se inscrever com antecedência, conforme instruções divulgadas junto à pauta da reunião. Para saber a pauta e o local da reunião mensal, contate (51) 32892081.

 

O Conselho Municipal da Juventude - CMJ, órgão colegiado de participação direta da comunidade na formulação e no acompanhamento das políticas públicas da Administração Municipal dirigidas à juventude, foi criado pela Lei Complementar nº 585/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 15.984/2008, sendo vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude - SMELJ.

Informações e Serviços

 

Estrutura e Composição

 

Perguntas e respostas

Pergunta 1

Resposta 1.

Pergunta 2

Resposta 2.