Secretaria da Inclusão e Desenvolvimento Humano
Conteúdos relacionados a: SMIDH
A UPIIRDD tem por competência promover e monitorar políticas públicas direcionadas aos Povos Indígenas (Kaingang, Mbyá-Guarani e Charrua) e aos Imigrantes e Refugiados. Para tanto, busca articular, entre os mais diversos órgãos governamentais e entidades da sociedade civil, a construção de políticas públicas e ações de promoção de direitos humanos.
O atendimento direto ao público indígena e migrante é realizado pelo Centro de Referência dos Direitos Humanos (CRDH), que promove acesso à direitos e políticas públicas.
Chefe de Unidade: Guilherme Fuhr.
Principais Etapas do Serviço
Acolhimento especializado para a caracterização de demandas.
Orientações e encaminhamentos para rede de serviços pela equipe interdisciplinar.
Acompanhamento de casos e articulação interinstitucional.
Promoção de equidades para a garantia de direitos e acessibilidade.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Imediato.
Formas de Prestação de Serviço
Presencial no Centro de Referência dos Direitos Humanos.
Disque Denúncia - 0800 642 0100.
3289-2075 / 3289-7093
A Coordenação de Direitos de Diversidade Sexual e Gênero (CDDSG) promove acesso aos direitos e à inclusão social, cultural e econômica de pessoas LGBTQIA+ (lésbicas, gays, travestis, transexuais e transgênero), prioritariamente aos que encontram-se em situação de vulnerabilidade.
Requisitos / Documentos necessários
Dados pessoais para cadastro no banco de dados e na unidade.
Principais Etapas do Serviço
- Acolhimento e informações gerais.
- Orientações técnicas.
- Encaminhamento para rede de serviços.
- Acompanhamento através de atendimento de equipe interdisciplinar.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Imediato.
Formas de Prestação de Serviço
Presencial no Centro de Referência dos Direitos Humanos.
Disque Denúncia - 0800 642 0100.
ACESSE a página do CMDCA de Porto Alegre: consulta a informações legais e eleições ao Conselho Tutelar 2023
ELEIÇÕES CONSELHO TUTELAR PORTO ALEGRE 2023
As eleições diretas para o Conselho Tutelar ocorrem no dia 1º de outubro. Todos os cidadãos que possuem título de eleitor e não têm pendências com a Justiça Eleitoral estão aptos a votar. Cada conselheiro eleito terá um mandato de quatro anos. O Conselho Tutelar é responsável por zelar pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e atuar em situações que envolvam violação desses direitos, tendo um papel fundamental na proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes.
Saiba onde votar (disponível apenas para computador vinculado à rede da prefeitura).
Confira os locais de votação para o Conselho Tutelar
- Microrregião 1 - Ilhas / Humaitá / Navegantes
- Microrregião 2 - Norte / Nordeste
- Microrregião 3 - Leste
- Microrregião 4 - Partenon
- Microrregião 5 – Glória / Cruzeiro / Cristal
- Microrregião 6 – Centro-Sul / Sul
- Microrregião 7 – Extremo Sul
- Microrregião 8 – Centro
- Microrregião 9 – Lomba do Pinheiro / Agronomia
- Microrregião 10 – Nordeste / Eixo Baltazar
QR-Code para a Carta de Serviços do Conselho Tutelar
Clique nos links abaixo e saiba mais:
- Edital Eleições CT 2023
- Edital Eleições CT 2023 - errata
- Inscrições de candidatos
- CMDCA - Resolução 092/2023 (páginas 24-25)
- Lista da Numeração dos Candidatos
- Locais de Votação
- Lista de Presidentes, Mesários, Equipe de Apoio e Junta Eleitoral
- Candidatos habilitados
- Edição Extra DOPA (28/09/2023)
- Outras informações podem ser obtidas na página do CMDCA
Requisitos para os candidatos:
Idoneidade moral (certidões judiciais negativas); 21 anos ou mais; residir na Capital por, no mínimo, dois anos; Ensino médio completo; Histórico de trabalho e engajamento social na defesa dos direitos da criança e do adolescente por, no mínimo, 2 anos; Participação em 120h de cursos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Pleno gozo de aptidões; Não ter sido penalizado com a perda da função de Conselho Tutelar nos últimos 5 anos; e residir ou ter prestado serviço na microrregião que está se habilitando.Prazos
- Período de inscrições: 15/5 a 25/6.
- Divulgação dos habilitados para a prova: 03/7.
- Realização da prova para as candidaturas homologadas: 23/7.
- Eleição: 1º/10.
Encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, o Conselho Tutelar é um órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que o instituiu como "órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente".
Das 18h às 8h o atendimento é realizado no plantão centralizado, Rua Fernando Machado, 657-Centro Histórico. Aos sábados e domingos o serviço será das 8h às 20h e das 20h às 8h, também no plantão centralizado. Os conselheiros atenderão casos emergenciais de suspeita ou confirmação de abuso sexual; maus tratos em todo o seu contexto; abandono de incapaz e toda e qualquer situação que for avaliada como emergencial pelos conselheiros tutelares, pela coordenação destes, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário.
Em casos de emergência ligar para os telefones (51) 3289-8485 ou 3289-2020.
Requisitos / Documentos necessários
Ao se dirigir até o Conselho Tutelar para atendimento, favor levar:
- Documento de identidade com foto do responsável (RG, CNH, CLT);
- Certidão de nascimento da(s) criança(s);
- Comprovante de residência a fim de informar o endereço completo da criança.
Os Conselheiros atenderão:
- casos emergenciais de suspeita ou confirmação de abuso sexual;
- maus tratos em todo o seu contexto;
- abandono de incapaz e toda e qualquer situação que for avaliada como emergencial pelos Conselheiros Tutelares, pela Coordenação destes, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário.
Principais Etapas do Serviço
- Acolhimento pelo conselheiro.
- Abertura de expediente interno.
- Orientações.
- Encaminhamentos à rede de atendimento e aos órgãos municipais, estadual e federal.
- Se necessário, visita domiciliar e/ou busca ativa.
- Acompanhamento.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Imediato.
Formas de Prestação de Serviço
Procura espontânea pelo serviço.
O SINE Municipal informa que está retomando o atendimento presencial a partir de 12 de agosto em 4 (quatro) Subprefeituras da Capital. Consulte abaixo os locais.
Divulgação de vagas de trabalho das empresas através de um formulário online. O Sistema Nacional de Emprego (SINE) também dispõe de espaço físico para realização das entrevistas, caso a empresa solicite.
Requisitos / Documentos necessários
Preenchimento do formulário online.
- Formulário - Cadastro de vagas ofertadas pela empresa
Principais Etapas do Serviço
Cadastramento das vagas ofertadas pela empresa.
Agendamento para entrevista na sala do SINE, caso solicitação da empresa.
Postos de Atendimento
Horário das 9h às 12h e das 13h30 às 17h, nos locais abaixo:
- Subprefeitura Norte: rua Rua Afonso Paulo Feijó, 220, bairro Sarandi
- Subprefeitura Nordeste: rua Irmão Ildefonso Luiz, 240, bairro Mário Quintana (Parque Chico Mendes)
- Subprefeitura Cruzeiro: rua Mariano de Matos, 889, bairro Santa Tereza
- Subprefeitura Restinga: rua Rubens Pereira Torelly, 333, bairro Restinga
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Prazo determinado pela empresa.
Formas de Prestação de Serviço
Online e presencial.
A Coordenação de Direitos e Promoção de Igualdade Racial (CDPIR) promove acesso aos direitos e à inclusão social, cultural e econômica da população negra, prioritariamente aos que encontram-se em situação de vulnerabilidade.
Requisitos / Documentos necessários
Dados pessoais para cadastro no banco de dados e na unidade.
Principais Etapas do Serviço
- Acolhimento e informações gerais.
- Orientações técnicas.
- Encaminhamento para rede de serviços.
- Acompanhamento através de atendimento de equipe interdisciplinar.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Imediato por demanda espontânea, ou por telefone Disque Direitos Humanos.
Formas de Prestação de Serviço
- Presencial no Centro de Referência dos Direitos Humanos.
- Disque Direitos Humanos - 0800 642 0100.
