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Prazo para adaptação ao novo DANFSe é prorrogado para 15 de julho

01/07/2026 16:45

Prestadores de serviços e desenvolvedores de sistemas ganharam mais tempo para se adaptar às novas regras de geração do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSe). A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica publicou a versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026, prorrogando o prazo para adequação ao novo layout do documento.

Com a atualização, a descontinuação da atual API (Interface de Programação de Aplicações) de geração do DANFSe foi adiada de 1º para 15 de julho de 2026. Até a nova data, sistemas emissores, como ERPs e outras soluções fiscais, deverão estar adaptados às especificações técnicas estabelecidas pela nota.

A emissão do DANFSe pelo Emissor Nacional continuará funcionando normalmente. A mudança afeta apenas a API utilizada por sistemas integrados para gerar o documento. Ou seja, a descontinuação não impacta os contribuintes que emitem o DANFSe diretamente pelo portal do Emissor Nacional.

O DANFSe corresponde à representação gráfica da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. A Nota Técnica nº 008/2026 estabelece um padrão nacional para o documento, definindo layout, campos obrigatórios, regras de impressão e organização das informações, com o objetivo de padronizar sua emissão em todo o país.

A versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026 já está disponível na área de documentação técnica do Portal da NFS-e e deve ser observada por contribuintes e desenvolvedores de sistemas para a implementação das adequações necessárias.

 

Prazo para adaptação ao novo DANFSe é prorrogado para 15 de julho

01/07/2026 16:45

Prestadores de serviços e desenvolvedores de sistemas ganharam mais tempo para se adaptar às novas regras de geração do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSe). A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica publicou a versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026, prorrogando o prazo para adequação ao novo layout do documento.

Com a atualização, a descontinuação da atual API (Interface de Programação de Aplicações) de geração do DANFSe foi adiada de 1º para 15 de julho de 2026. Até a nova data, sistemas emissores, como ERPs e outras soluções fiscais, deverão estar adaptados às especificações técnicas estabelecidas pela nota.

A emissão do DANFSe pelo Emissor Nacional continuará funcionando normalmente. A mudança afeta apenas a API utilizada por sistemas integrados para gerar o documento. Ou seja, a descontinuação não impacta os contribuintes que emitem o DANFSe diretamente pelo portal do Emissor Nacional.

O DANFSe corresponde à representação gráfica da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. A Nota Técnica nº 008/2026 estabelece um padrão nacional para o documento, definindo layout, campos obrigatórios, regras de impressão e organização das informações, com o objetivo de padronizar sua emissão em todo o país.

A versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026 já está disponível na área de documentação técnica do Portal da NFS-e e deve ser observada por contribuintes e desenvolvedores de sistemas para a implementação das adequações necessárias.

 

Prazo para adaptação ao novo DANFSe é prorrogado para 15 de julho

01/07/2026 16:45

Prestadores de serviços e desenvolvedores de sistemas ganharam mais tempo para se adaptar às novas regras de geração do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSe). A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica publicou a versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026, prorrogando o prazo para adequação ao novo layout do documento.

Com a atualização, a descontinuação da atual API (Interface de Programação de Aplicações) de geração do DANFSe foi adiada de 1º para 15 de julho de 2026. Até a nova data, sistemas emissores, como ERPs e outras soluções fiscais, deverão estar adaptados às especificações técnicas estabelecidas pela nota.

A emissão do DANFSe pelo Emissor Nacional continuará funcionando normalmente. A mudança afeta apenas a API utilizada por sistemas integrados para gerar o documento. Ou seja, a descontinuação não impacta os contribuintes que emitem o DANFSe diretamente pelo portal do Emissor Nacional.

O DANFSe corresponde à representação gráfica da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. A Nota Técnica nº 008/2026 estabelece um padrão nacional para o documento, definindo layout, campos obrigatórios, regras de impressão e organização das informações, com o objetivo de padronizar sua emissão em todo o país.

A versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026 já está disponível na área de documentação técnica do Portal da NFS-e e deve ser observada por contribuintes e desenvolvedores de sistemas para a implementação das adequações necessárias.

Empresas terão até julho para adaptar sistemas para emissão do DANFSe

06/05/2026 15:09

Prestadores de serviços de Porto Alegre e desenvolvedores de sistemas precisarão se adaptar às novas regras para a geração do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSe). A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica publicou a Nota Técnica nº 008/2026, que estabelece um padrão nacional para a emissão do documento.

Assim, a partir de 1º de julho de 2026, a atual API (Interface de Programação de Aplicações) de geração do DANFSe será descontinuada. Até esta data, sistemas emissores, como ERPs e outras soluções fiscais, deverão ser adaptados às novas especificações técnicas.

O DANFSe corresponde à representação gráfica da NFS-e. Com a nova regra, o documento passa a seguir um modelo único em todo o país, com definição de layout, campos obrigatórios, regras de impressão e organização das informações.

A Nota Técnica nº 008/2026 já está disponível na área de documentação técnica do Portal da NFS-e e deve ser observada por contribuintes e desenvolvedores de sistemas para a implementação das adequações necessárias.

Acesse a nota aqui.

Empresas terão até julho para adaptar sistemas para emissão do DANFSe

06/05/2026 15:52

Prestadores de serviços de Porto Alegre e desenvolvedores de sistemas precisarão se adaptar às novas regras para a geração do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSe). A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica publicou a Nota Técnica nº 008/2026, que estabelece um padrão nacional para a emissão do documento.

Assim, a partir de 1º de julho de 2026, a atual API (Interface de Programação de Aplicações) de geração do DANFSe será descontinuada. Até esta data, sistemas emissores, como ERPs e outras soluções fiscais, deverão ser adaptados às novas especificações técnicas.

O DANFSe corresponde à representação gráfica da NFS-e. Com a nova regra, o documento passa a seguir um modelo único em todo o país, com definição de layout, campos obrigatórios, regras de impressão e organização das informações.

A Nota Técnica nº 008/2026 já está disponível na área de documentação técnica do Portal da NFS-e e deve ser observada por contribuintes e desenvolvedores de sistemas para a implementação das adequações necessárias.

Acesse a nota aqui.

Fazenda oferece alternativas devido à instabilidade em sistema nacional de notas

09/11/2023 15:12

Devido à instabilidade no sistema nacional da NFS-e, que em alguns casos impede a correta emissão da nota fiscal, a Secretaria Municipal da Fazenda autoriza a emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFSE) de forma contingencial através do sistema Nota Legal Porto Alegre. 

Para as notas já emitidas no ambiente nacional, problemas técnicos podem resultar em inconsistências na funcionalidade de importação das notas fiscais no sistema da Decweb. Nesses casos, o contribuinte deve enviar a declaração normalmente até o dia 10 de novembro, com importação das notas eletrônicas (Nota Legal e Nota Nacional) e pagamento do tributo no prazo legal.

Assim que os problemas técnicos sejam solucionados pelo Serpro e Receita Federal, será disponibilizado na Decweb uma declaração retificadora específica para a correção na importação de notas da competência de outubro, para pagamento sem oneração.

Confira a íntegra da Instrução normativa.