Impostos e taxas
Cobrança Administrativa
Link do serviço
Para solicitar parcelamento de dívidas tributárias (IPTU, ISSQN e ITBI) e não-tributárias (multas de outras secretarias), clique aqui.
É possível parcelar as dívidas em até 36 ou 60 vezes, mediante assinatura de termo, desde que seja respeitado o valor mínimo da parcela.
| Número de parcelas | Parcela mínima |
| Pessoa Física | Pessoa Jurídica | |
| Até 6 | R$ 30,00 | R$ 80,00 |
| De 7 a 12 | R$ 45,00 | R$ 120,00 |
| De 13 a 24 | R$ 60,00 | R$ 150,00 |
| De 25 a 48 | R$ 80,00 | R$ 200,00 |
| De 49 a 60 | R$ 100,00 | R$ 250,00 |
No caso de créditos já parcelados anteriormente e cujo acordo tenha sido revogado por inadimplência, o valor da primeira parcela será correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do saldo devedor.
Serão acrescentados juros simples mensais de 1% sobre o valor da parcela.
Para obter informações sobre protesto e negativação, clique aqui.
Outros serviços relacionados
- Para solicitar débito automático das parcelas, clique aqui, e informe a inscrição do imobiliário (para as parcelas do IPTU anual); a inscrição municipal (para parcelas do ISSQN-TP anual); ou o termo de parcelamento (para parcelamento de dívida).
- Para cadastrar e-mail e receber as guias de parcelamento de dívida ativa, clique aqui.
- Para consultar dívidas e outras pendências, clique aqui.
- Para consultar dívidas inscritas no Cadin e obter mais informações clique aqui
Legislação
- Decreto nº 20.473, de 18 de fevereiro de 2020 (Dispõe sobre parcelamento de créditos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Procuradoria-Geral do Município (PGM), e revoga o Decreto nº 14.941, de 4 de outubro de 2005).
Atualizado em
07/05/2026
Palavras-chaves