Apresentação

Por definição Defesa Civil é o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas com o propósito de evitar ou minimizar desastres, procurando, ao mesmo tempo, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade do convívio social. Essas ações são articuladas pelos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC).

Em Porto Alegre, o Sistema de Defesa Civil e a Coordenação de Defesa Civil (Codec) foram instituídos pelo decreto 9.250, do poder Executivo, em 1988.

Atuação

Para reduzir os desastres, desde a prevenção até a recuperação, a Defesa Civil desenvolve suas atividades em cinco fases:

  • Preventiva: ações de planejamento, de ordenamento territorial e de investimento destinadas a reduzir a vulnerabilidade dos ecossistemas e das populações e a evitar a ocorrência de acidentes ou de desastres ou a minimizar sua intensidade, por meio da identificação, do mapeamento e do monitoramento de riscos e da capacitação da sociedade em atividades de proteção e defesa civil.
  • Mitigatória: medidas e atividades imediatamente adotadas para reduzir ou evitar as consequências do risco de desastre.
  • Preparatória: ações destinadas a preparar os órgãos que compõe o sistema de proteção e defesa civil, a comunidade e o setor privado, incluídas, entre outras ações, a capacitação, o monitoramento e a implantação de sistemas de alerta e da infraestrutura necessária para garantir resposta adequada aos acidentes ou desastres e para minimizar danos e prejuízos deles decorrentes.
  • Resposta: ações imediatas com o objetivo de socorrer a população atingida e restabelecer as condições de segurança das áreas atingidas, incluídas ações de busca e salvamento de vítimas, de primeiros socorros, atendimento pré-hospitalar, hospitalar, médico e cirúrgico de urgência, sem prejuízo da atenção aos problemas crônicos e agudos da população, de provisão de alimentos e meios para sua preparação, de abrigamento, de suprimento de vestuário e produtos de limpeza e higiene pessoal, de suprimento e distribuição de energia elétrica e água potável, de esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem das águas pluviais, transporte coletivo, trafegabilidade e comunicações, de remoção de escombros e desobstrução das calhas dos rios, de manejo dos mortos e outras estabelecidas pelos órgãos de proteção e defesa civil.
  • Recuperativa: conjunto de ações de caráter definitivo tomadas após a ocorrência de acidente ou desastre, destinado a restaurar os ecossistemas, a restabelecer o cenário destruído e as condições de vida da comunidade afetada, a impulsionar o desenvolvimento socioeconômico local, a recuperar as áreas degradadas e a evitar a reprodução das condições de vulnerabilidade, incluídas a reconstrução de unidades habitacionais e da infraestrutura pública e a recuperação dos serviços e das atividades econômicas.

Em qualquer fase desse trabalho o regime é de cooperação entre os níveis de governo e a comunidade, com aproveitamento máximo dos recursos disponíveis.

 

Estrutura e Organograma

Organograma Defesa Civil.jpg