DMLU atua na retirada de publicidade irregular

19/09/2019 09:38
DMLU/PMPA
DMLU
Serviço, que começou em julho deste ano, completa seu primeiro bimestre de atuação

Um projeto piloto de zeladoria e prevenção de publicidade irregular em Porto Alegre está sendo executado pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), em apoio à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Smams), órgão que fiscaliza a divulgação na cidade. O serviço, que começou em julho deste ano, completa seu primeiro bimestre de atuação.

“Nesta amostragem de dois meses de trabalho de combate à poluição visual, já vistoriamos 17 bairros, de onde 301 placas irregulares foram removidas”, destaca o diretor-geral do DMLU, Renê Machado de Souza.

A equipe de zeladoria e prevenção à publicidade irregular do departamento retira as placas e demais veículos de divulgação ilícitas que estejam em postes de iluminação pública e de sinalização semafórica, bem como em gradis de segurança viária. Quando o estabelecimento é identificado, a equipe visita o anunciante irregular e o orienta a não repetir o ato. Em alguns casos, ao entender a situação, o próprio anunciante retira o material e agradece o esclarecimento. Após a ação, um relatório é enviado para a Smams proceder com as ações fiscais e as respectivas notificações e autos de infração, se for o caso.

Base legal – A matéria é disciplinada pela Lei Municipal nº 8.279/99, alterada pelas Leis Municipais 8.882/02, 9.946/06, 10.385/08, 10.828/10 e 10.940/10, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 18.097/12. 

A exposição de veículos de divulgação (VD) se dá mediante autorização prévia do Município. O Decreto Municipal nº 18.097/12 dispõe sobre o sistema especialista de licenciamento ambiental dos veículos de divulgação visualizados de logradouros públicos, estabelece procedimentos administrativos para o licenciamento dos VD, compatibiliza com os usos de solo e com o visual ambiental do espaço físico onde se situem. Também estabelece regras distintas para a colocação de veículos, em face dos zoneamentos de uso instituídos pela lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA).

Procedimentos para colocação de publicidade legal em vias públicas:

1 – Abertura de processo administrativo com os documentos e informações exigidos no Art. 4º  do Decreto Municipal nº 18.097/12

2 – Concessão da licença ambiental para aqueles que integrarem todos os documentos previstos no Decreto; 

  

 

Adriana Machado

Andrea Brasil