Prefeito veta projeto que previa abertura indiscriminada de setores econômicos
O prefeito Nelson Marchezan Júnior vetou cinco dos seis artigos do Projeto de Lei 046/20, que definia regras para a divulgação de relatórios com informações sobre à Covid-19 e ampliava a abertura de setores econômicos durante a pandemia. O projeto havia sido aprovado na Câmara Municipal de Vereadores no último dia 27 de abril.
O único artigo que não foi vetado foi o que determina que a Administração Pública deve zelar pela transparência das informações durante a pandemia. A divulgação de informações pelo Poder Executivo, porém, já é um dever determinado pela Constituição Federal, e o artigo somente reproduz uma obrigação já existente. Nas razões que justificam o veto ao restante dos artigos, consta que o projeto apresenta vÃcio de origem em relação ao formato de como as informações deveriam ser divulgadas, determinando especificações e regras que são prerrogativas exclusivas do Executivo.
Todas as ações desenvolvidas pela prefeitura durante a pandemia são baseadas na legislação vigente, e seguem, do ponto de vista técnico, órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o Ministério da Saúde e a Secretaria Estadual da Saúde. O Executivo também disponibiliza o Boletim Covid-19, com diversas informações sobre o coronavÃrus, que é atualizado diariamente no site e nas redes sociais da prefeitura.
O projeto apresenta, ainda, inconstitucionalidade ao tentar limitar o Poder Executivo na restrição do funcionamento de atividades. A medida interfere na polÃtica pública municipal de combate à pandemia, que foi adotada com base em análises cientÃficas e critérios estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde.
O projeto, como foi aprovado na Câmara, não tem nenhuma base cientÃfica e engessaria as ações rápidas que o governo tem que adotar diante do quadro dinâmico que a evolução da doença apresenta. A abertura indiscriminada de atividades comerciais e sociais, provocando aglomerações, também poderia promover de forma acelerada a propagação da pandemia.
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TaÃs Dimer Dihl