Justiça indefere pedido de igreja para manutenção de suas atividades religiosas
A Justiça indeferiu pedido de igreja que pretendia manter as suas atividades religiosas sem quaisquer restrições. A entidade religiosa alegou que o Município estaria impedindo o seu funcionamento em desrespeito à Constituição Federal. Em decisão proferida nessa terça-feira, 7, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que demonstrou que o Decreto Municipal nº 20.534/2020 estabelece medidas de proteção e mitigação de riscos de contágio oriundo de aglomerações de pessoas, sem proibir a liberdade de crença. A PGM esclareceu que a normativa permite a realização de missas, cultos ou similares, desde que realizados exclusivamente para a captação de audiovisual, com ingresso no estabelecimento apenas de equipe técnica respectiva.
De acordo com o juízo, o Município possui competência legal para adotar medidas restritivas, conforme estabelece o artigo 30 da Constituição Federal, inciso I, no qual prevê a competência do Município de Porto Alegre para legislar em matéria de interesse local. “A pandemia que assola a humanidade é objeto de atenção tanto da União, dos Estados e dos Municípios, em razão disso que todos eles lançaram decretos regulamentando tais medidas para o combate da propagação do vírus. Nesse sentido, o ato do Poder Executivo Municipal é legítimo”. O procurador-geral do Município, Nelson Marisco, afirmou que a decisão vai ao encontro das medidas que estão sendo adotadas pela prefeitura no combate à propagação do coronavírus na cidade.
O procurador Hélio Fagundes Medeiros atua no processo pela PGM.
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Taís Dimer Dihl