PGM mantém no Tribunal de Justiça suspensão de cautelar sobre Dmae
O Tribunal de Justiça (TJ) negou provimento a agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que suspendeu efeitos de cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) referente ao Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae). A medida cautelar determinava ao prefeito que se abstivesse de praticar atos que interferissem na autonomia do Departamento. A decisão foi proferida pela 4a Câmara Cível do TJ no dia 28 de agosto.
Em janeiro, o juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre já havia acolhido o pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e suspendido liminarmente a cautelar do TCE. Na decisão que manteve a liminar, Francesco Conti acolheu os argumentos da PGM e entendeu que “a decisão cautelar cuja nulidade se pretende reconhecer apresenta significativo caráter de generalidade, sem a imputação efetiva de quais atos estariam sendo praticados pelo prefeito, e de que deles deva se abster, no sentido de afetar o adequado funcionamento do Departamento Municipal de Água e Esgotos - Dmae".
A alegação de que suposta ingerência do prefeito sobre o Departamento estaria causando risco de desabastecimento também foi refutada pelo magistrado. Atuaram na ação os procuradores Nelson Marisco e Renato Ramalho.
Rui Felten