O Projeto Piloto dos Terrários Urbanos foi objeto de licitação em 2021, após a publicação do Decreto 20652/2020, que regulamenta o conceito e o projeto. Neste caso, foi prevista a possibilidade de exploração comercial ou de serviços de atividades ativas, pelo permissionário, como contrapartida para a implementação. As premissas do projeto são:
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O espaço aberto do Terrário Urbano é de uso público sem restrição de acesso;
- A implementação, a gestão e a manutenção do Terrário Urbano (incluindo os custos daí derivados) são responsabilidade do permissionário, e são contrapartidas para a exploração comercial ou de serviços de atividades ativas, ou seja, atividades que estimulem a presença de pessoas nos espaços públicos.
As permissões de uso são viabilizadas através de Concorrência Pública, na modalidade pregão eletrônico.
De comum acordo entre órgão público e licitante vencedor, os recursos oriundos da outorga do processo licitatório foram direcionados para bens e serviços em regiões vulneráveis da cidade. Neste caso, o permissionário é um dos agentes na implementação de um projeto social.
O vencedor da licitação do primeiro terrário urbano foi a empresa Maçaix, que comercializa açaí ao consumidor final buscando incorporar a sustentabilidade em todos seus processos produtivos. A inauguração da implementação do Projeto ocorreu no dia 03 de Junho de 2023 com a obra realizada pelo escritório George Martins Arquitetura.
Diretrizes para o projeto
- Os usos devem ser ativos, ou seja, estimular a presença de pessoas nos espaços públicos, como por exemplo: comércio de alimentação; serviços que impliquem em permanência no espaço aberto (atividades relacionadas ao esporte ao ar livre, ao ensino e recreação infantil, ao cuidado aos animais); atividades associadas ao lazer (espaços de brincar, cinema ao ar livre, shows e eventos culturais); atividades que promovam conexão homem-natureza (jardinagem e hortas orgânicas). Outros usos devem ser avaliados pela SMAMUS.
- Uso de práticas sustentáveis na implementação, como por exemplo: utilização de materiais ecológicos na execução do mobiliário urbano e demais equipamentos; plantio de flora nativa rio-grandense; uso racional da água através de sistema de irrigação eficientes e/ou reuso; utilização de formas renováveis de energia; utilização de formas de redução de ilhas de calor, como paredes e telhados verdes.