Porto Alegre dá continuidade à migração de sistema de emissão de notas de serviço
Foi prorrogada para o dia 1º de setembro de 2023 a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para Microempreendedores Individuais (MEIs) através do Emissor Nacional. A decisão é do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Apesar da resolução, a Secretaria Municipal da Fazenda segue orientando a utilização do sistema, pois padroniza a emissão dos documentos e facilita o acesso dos contribuintes.
“A prorrogação é apenas uma formalidade para quem não conseguiu ainda se adequar a mudança. Nossa orientação é que todos os MEIs, prestadores de serviço, já utilizem a ferramenta e que demais empresas também comecem a se preparar para a migração, pois ela será obrigatória em breve”, ressalta a auditora da Receita Municipal, Sandra Quadrado.
A mudança na emissão das notas foi determinada pela Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, que traz novas diretrizes de padronização e simplificação para emissão deste tipo de nota. Dentre as principais mudanças está a simplificação das obrigações acessórias; padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional; dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviço (ISS); e será independente de adesão do município à NFS-e.
Em Porto Alegre, são cerca de 50 mil MEIs e de 58 mil empresas de diferentes portes e segmentos que utilizarão o sistema nacional. A obrigatoriedade é para prestadores de serviços, não submetido à incidência de ICMS.
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Lissandra Mendonça