Prefeitura divulga novas regras para isenções no transporte coletivo da Capital

04/03/2022 15:10
Cesar Lopes / PMPA
TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO
Novas regras já estão em vigor nos ônibus da Capital

A Prefeitura de Porto Alegre, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana e da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), divulgou no Diário Oficial, o decreto nº 21.406, que determina como deve ser realizado o cadastramento para as isenções tarifárias e normas sobre o funcionamento do sistema, conforme a Lei 12.944/21. As novas regras das isenções já estão em vigor no transporte coletivo da Capital. 

Os beneficiários já podem encaminhar a sua solicitação junto à instituição representativa, ou diretamente na EPTC, observando os prazos, formas e protocolos normatizados. Já os estudantes que se enquadrem nos requisitos da legislação atual, devem entregar os documentos na entidade representativa estudantil. Os critérios e procedimentos para concessão e renovação dos benefícios foram divulgados pela EPTC através de resoluções no Dopa, nesta sexta-feira, 4.

Veja quem tem direito a isenção no transporte coletivo

- Pessoas com 65 anos ou mais;

- Estudantes do Ensino Fundamental com renda familiar per capita de até R$ 1.650 recebem 100% de isenção na primeira viagem; alunos dos ensinos Médio e Técnico com ganhos de até R$ 1.650 recebem 75%, e os de cursos profissionalizantes, graduação e preparatório, também com proventos de até R$ 1.650, ficam com 50%;

- Isenção de 50% para estudantes regularmente matriculados no Ensino Fundamental, Médio, Técnico, Profissionalizante, graduação e preparatório que comprovem renda familiar per capita entre R$ 1.650 e R$ 1.925;

- Isenção de 25% para estudantes regularmente matriculados no Ensino Fundamental, Médio, Técnico, Profissionalizante, graduação e preparatório que comprovem renda familiar per capita entre R$ 1.925 e R$ 2.200;

- Pessoas que convivem com HIV ou aids, e respectivos acompanhantes, que tenham renda familiar de até R$ 6,6 mil;

- Pessoas com deficiência permanente física, visual, auditiva e mental e acompanhantes - isenção mantida para quem tem cadastro regular e atualizado junto à sua entidade representativa, com inscrição no CadÚnico e cuja renda familiar não supere R$ 6,6 mil;

- Crianças e adolescentes e acompanhantes assistidos pelos programas de desenvolvimento social com renda familiar per capita de até R$ 1.650;

- Soldados da Brigada Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul na ativa;

Cesar Lopes / PMPA
TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO

Validade do cartão TRI para os isentos

- 18 meses: pessoas com deficiência permanente física ou mental, auditiva ou visual e seu eventual acompanhante. Pessoas que vivem com HIV ou aids e que são atendidos pelos serviços de saúde de Porto Alegre e seu eventual acompanhante, soldados da Brigada Militar e bombeiros. 

- Até 12 meses: beneficiários da passagem escolar.
 
- TRI Especial criança e adolescente: Até 31 de dezembro do ano vigente e limitado à data em que completar 18 anos de idade, crianças e adolescentes assistidas e seu eventual acompanhante.  

- A renovação do benefício para todos perfis de isentos só poderá ser solicitada a partir dos 30 dias anteriores ao vencimento.
  

Critérios para concessão do benefício

- Comprovação da hipossuficiência e carência financeira;

- A inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), exceto para idosos com mais de 65 anos, soldados da Brigada Militar e Bombeiros. O prazo para inscrição no CadÚnico, determinado na legislação atual, é de dois anos, prorrogável por mais um. A alternativa ao cadastro é a entrega das cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com contrato de trabalho vigente, do contracheque, da Declaração de Imposto de Renda ou de documento de comprovação de renda;

- Comprovação de domicílio em Porto Alegre mediante apresentação de comprovante emitido nos últimos 90 dias, exceto idosos com mais de 65 anos, soldados da Brigada Militar e Bombeiros;

É de responsabilidade do usuário, sob pena de cassação do benefício, manter permanentemente atualizadas, junto à EPTC, as informações referentes à sua renda pessoal ou familiar e ao seu domicílio, com informação de qualquer alteração em tais requisitos. Na hipótese do beneficiário ser assistido por entidade ou instituição representativa, o usuário deve informar a sua entidade ou instituição, que repassará os documentos com as respectivas informações à EPTC. A atualização das faixas de renda para isenção será feita anualmente através de publicação de decreto.

Outras informações sobre isenções no transporte coletivo podem ser obtidas no site prefeitura.poa.br/isencoes-transporte ou no fone 118.

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Gustavo Roth e Lucas Barroso

Lucas Barroso