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CMS/POA cobra preservação da Vigilância Sanitária no SUS e anuncia novos encaminhamentos
A preservação da Vigilância Sanitária como parte da estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS) voltou a ser defendida pelo Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA) durante a plenária realizada em 17 de setembro. A Secretaria Técnica (SETEC) do Colegiado apresentou os desdobramentos da decisão liminar que suspendeu competências de vigilância sanitária atribuídas à Secretaria Municipal de Fiscalização, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança, e trouxe ao plenário os resultados de uma fiscalização realizada pelo Conselho nos serviços de Vigilância em Saúde.
O tema já havia sido objeto do parecer nº 01/2026, elaborado pelo Conselho após a aprovação da Lei Complementar nº 1.069/2026. O documento apontou riscos constitucionais, legais, administrativos e sanitários na transferência de atribuições da Vigilância Sanitária para uma estrutura vinculada à área de Segurança. O parecer foi encaminhado ao Ministério Público para análise das questões apresentadas pelo controle social.
A decisão judicial posteriormente concedeu liminar suspendendo a eficácia de dispositivos relacionados às atribuições de vigilância sanitária. Conforme apresentado na plenária, a decisão não impede a existência administrativa da Secretaria de Fiscalização, mas impede que a estrutura execute, organize ou represente ações de Vigilância Sanitária enquanto estiverem suspensas as competências previstas na legislação.
Conselho acompanha cumprimento da decisão
Para além do local onde os servidores registram o ponto, para o CMS/POA, cabe a gestão da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) comprovar o cumprimento de todos os itens da decisão. É necessário verificar quem define escalas e prioridades, quem realiza a supervisão técnica, quem responde pelos atos sanitários e em nome de qual órgão são expedidos autos, notificações e interdições.
Durante a plenária, foram relatados documentos administrativos que indicariam a apresentação de agentes da Vigilância Sanitária na sede da Secretaria de Fiscalização, além da previsão de futura relotação e de elaboração de uma instrução normativa para disciplinar a atuação dos servidores. O Conselho solicitou acesso à minuta da instrução normativa e afirmou que continuará acompanhando os atos administrativos relacionados ao tema.
Entre os pedidos apresentados estão a manutenção da Vigilância Sanitária sob comando da Secretaria Municipal de Saúde, a não relotação dos servidores que exercem atribuições sanitárias durante a vigência da liminar, a identificação das chefias responsáveis e a retificação do edital do concurso público para agentes de fiscalização.
Concurso público também é questionado
Outro ponto levado ao plenário foi o edital de concurso público para agentes de fiscalização. Na análise apresentada pelo Conselho, o edital mantinha entre as atribuições previstas atividades relacionadas à Vigilância Sanitária, apesar da suspensão judicial de competências estabelecidas pela nova legislação.
O CMS/POA considera necessário que o edital seja adequado à decisão judicial, uma vez que, conforme a manifestação apresentada, não seria apropriado selecionar, nomear, capacitar ou lotar servidores para atribuições cuja eficácia está suspensa.
O Conselho também informou que encaminhou questionamentos ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público de Contas e que acompanha a ação judicial, os atos administrativos e os futuros atos normativos relacionados à reorganização da Vigilância.
Fiscalização encontra demandas acumuladas
Além da análise jurídica e administrativa, a plenária apresentou os resultados de uma fiscalização realizada pelo CMS/POA no prédio da Vigilância em Saúde, especialmente no setor de Vigilância Sanitária de Alimentos. As mudanças encontradas na organização do trabalho indicam o desmonte das áreas.
Durante a visita, foram identificadas pastas com solicitações de fiscalização encaminhadas pela população por meio do serviço 156. Segundo o relato, havia um volume expressivo de demandas aguardando atendimento, muitas delas dependentes da atuação de profissionais com formação técnica específica.
A situação da frota também foi observada durante a fiscalização. O Conselho relatou ter encontrado veículos identificados como pertencentes à Vigilância em Saúde sem utilização, enquanto os trabalhadores enfrentariam dificuldades para conseguir transporte para realizar fiscalizações externas.
O relatório apresentado também mencionou uma denúncia encaminhada ao Tribunal de Contas sobre possível deslocamento de recursos da saúde para ações relacionadas à Secretaria de Segurança e Fiscalização. A questão, conforme informado na plenária, já está sendo apurada e será acompanhada pelo Conselho.
Entidades destacam caráter técnico da Vigilância
As manifestações do plenário reforçaram a preocupação com a preservação da especificidade técnica da Vigilância Sanitária. Representantes de entidades de trabalhadores defenderam que a Vigilância Sanitária não seja tratada apenas como uma atividade administrativa de fiscalização. Foram citados como exemplos de atuação estabelecimentos e serviços como bancos de sangue, clínicas, laboratórios, serviços de hemodiálise e radioterapia, nos quais a fiscalização envolve avaliação de riscos à saúde coletiva.
Também houve manifestações de solidariedade às trabalhadoras e aos trabalhadores da Vigilância. Durante o debate, foi questionada a transferência de profissionais de seus espaços de trabalho no SUS e destacada a importância da área para a proteção da população.
A plenária também relacionou o fortalecimento da Vigilância em Saúde às emergências climáticas. Foi destacada a necessidade de preparação dos territórios para eventos extremos e de articulação entre saúde, assistência social, educação, Defesa Civil e lideranças comunitárias.
Sobre o tema, foi aprovada a formação de uma força-tarefa voltada à análise e sistematização de dados sobre os impactos desse processo de reorganização da Vigilância em Saúde. A ideia é buscar apoio junto às Universidades e entidades. A força-tarefa foi apresentada como forma de ampliar a atuação do controle social, reunindo instituições e pesquisadores para acompanhar os impactos das atribuições de Vigilância em Saúde na prevenção e redução de riscos à saúde da população conforme previsão constitucional no Artigo 196.
Controle social cobra presença da gestão e aprova moção de repúdio
A reclamação quanto à ausência da gestão municipal nos espaços de controle social também foi recorrente nas manifestações. Participantes destacaram a omissão do segmento governo e o descumprimento do dever legal da SMS de participar do núcleo de coordenação e das reuniões do plenário do Conselho, especialmente diante das demandas apresentadas por pessoas usuárias, trabalhadoras e entidades.
Diante disso, a plenária aprovou, por unanimidade, a realização de uma autoagenda com o secretário municipal de Saúde, Fernando Ritter, e uma moção de repúdio à ausência da SMS nas reuniões e espaços de diálogo do controle social. As propostas foram do Coletivo em Defesa do SUS.
O texto aprovado afirma que a ausência sistemática da gestão dificulta o diálogo com pessoas usuárias, trabalhadoras, entidades e conselheiras e conselheiros e cobra participação efetiva da Secretaria Municipal de Saúde nos espaços de controle social. A moção também manifesta solidariedade às pessoas usuárias e trabalhadoras do SUS diante das dificuldades relatadas no município
Vigilância em Saúde em risco: desafios e impactos para o SUS
O Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA) realiza, nesta quinta-feira, 17 de setembro, às 18h, plenária para dar continuidade ao debate da transferência de atribuições da Vigilância Sanitária para a Secretaria Executiva de Fiscalização (SEFIS), vinculada à Secretaria Municipal de Segurança.
Com o tema “Vigilância em Saúde em risco: desafios e impactos para o SUS”, a plenária será um espaço de debate sobre as ameaças e prejuízos da mudança para a organização e o funcionamento da Vigilância em Saúde como um todo e para a proteção da saúde da população.
A atividade será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), na av. João Pessoa, 325, térreo, e terá transmissão ao vivo pelo canal do CMS/POA no YouTube.
A discussão ocorre no contexto dos desdobramentos da Lei Complementar nº 1.069/2026, que criou a SEFIS. O CMS/POA vem acompanhando e se posicionando sobre a transferência de atribuições da Vigilância Sanitária para a estrutura da Secretaria Municipal de Segurança, defendendo a importância de preservar a Vigilância Sanitária como ação de saúde, vinculada ao SUS e orientada por critérios técnicos e científicos.
A plenária será um espaço para ampliar o debate sobre os desafios, os impactos e os riscos da mudança para o SUS, fortalecendo a participação e o controle social na defesa da saúde pública.
17 de setembro - quinta-feira
18h
Auditório da SMS — Av. João Pessoa, 325, térreo
Transmissão ao vivo pelo YouTube do CMS/POA
Participe! Defender a Vigilância Sanitária é defender a Vigilância em Saúde de toda a cidade!
Nota Informativa sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei 1069/26
A Coordenação do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA) vem a público informar e esclarecer à sociedade, aos conselheiros e conselheiras de saúde, às entidades, aos trabalhadores e trabalhadoras do SUS e aos usuários do Sistema Único de Saúde acerca dos desdobramentos institucionais relacionados à Lei Complementar Municipal nº 1.069/2026, que instituiu o Marco Regulatório do Sistema Municipal de Fiscalização e criou a Secretaria Executiva de Fiscalização (SEFIS), vinculada à Secretaria Municipal de Segurança.
Desde a publicação da referida lei, o Conselho Municipal de Saúde manifestou grave preocupação com seus impactos sobre a organização constitucional e legal do Sistema Único de Saúde no Município de Porto Alegre, especialmente no que se refere à Vigilância Sanitária.
O CMS/POA, por meio de sua Secretaria Técnica, elaborou o Parecer Técnico nº 01/26, aprovado no âmbito do Conselho, apontando riscos jurídicos, administrativos e sanitários decorrentes da Lei Complementar nº 1.069/2026. Entre os principais pontos destacados pelo Conselho estavam:
• a descaracterização da Vigilância Sanitária como função essencial do SUS;
• a subordinação de atribuições sanitárias a uma lógica geral de fiscalização urbana e de segurança pública;
• a possibilidade de atuação de agentes generalistas em atividades técnicas de Vigilância Sanitária;
• a violação ao princípio da direção única do SUS;
• o enfraquecimento do controle social;
• o risco à segurança sanitária da população.
Com base nesse parecer, o CMS/POA encaminhou o Ofício nº 013/2026 à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, solicitando a adoção das providências cabíveis, inclusive quanto ao controle de constitucionalidade da Lei Complementar nº 1.069/2026.
Posteriormente, diante da necessidade de acompanhamento institucional do procedimento, este Conselho também encaminhou o Ofício nº 052/2026, solicitando informações sobre a tramitação do expediente junto ao Ministério Público Estadual. Em resposta, a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos informou que foram realizadas diligências preliminares para instrução do expediente, que houve o recebimento de resposta na semana anterior, que o feito foi novamente distribuído ao Promotor-Assessor para análise e que a manifestação seria encaminhada ao Conselho após sua conclusão.
Nesse contexto, o CMS/POA registra que a Ação Direta de Inconstitucionalidade teve como uma das referências o Parecer Técnico do Conselho Municipal de Saúde, utilizado na fundamentação da ação sendo expressamente mencionado na decisão judicial, o que confirma a relevância técnica, institucional e política da atuação do controle social do SUS.
A decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul reconheceu, ainda que em análise preliminar, a plausibilidade das preocupações apontadas em torno da Lei Complementar nº 1.069/2026. O desembargador relator deferiu parcialmente a medida liminar, suspendendo os efeitos dos seguintes dispositivos:
• art. 10, inciso X, que atribuía à SEFIS competência operacional em matéria de Vigilância Sanitária;
• art. 10, §5º, que permitia aos Agentes de Fiscalização Municipal representar também o órgão responsável pela política pública fiscalizada, inclusive a Secretaria Municipal de Saúde;
• atribuições de Vigilância Sanitária constantes do Anexo III da Lei Complementar nº 1.069/2026, relativas à carreira de Agente de Fiscalização Municipal.
A decisão não suspendeu integralmente a Lei Complementar nº 1.069/2026, nem extinguiu a SEFIS. Entretanto, suspendeu exatamente o núcleo mais sensível apontado pelo CMS: a possibilidade de agentes generalistas vinculados à estrutura de fiscalização geral atuarem em competências próprias da Vigilância Sanitária, em substituição ou representação da autoridade sanitária vinculada ao SUS.
Diante disso, causa preocupação a publicação, pela Administração Municipal, de edital de concurso público para provimento efetivo do cargo de Agente de Fiscalização Municipal, com formação de cadastro de reserva para a Administração Direta do Município, especialmente porque as atribuições descritas no edital incluem atividades relacionadas à Vigilância Sanitária.
O CMS/POA ressalta que não questiona, neste momento, a realização de concurso público para as demais áreas de fiscalização administrativa do Município. O que se questiona é a manutenção, no edital, de atribuições sanitárias cuja eficácia foi suspensa por decisão judicial liminar.
A permanência de atribuições de Vigilância Sanitária no edital, sem a devida adequação à decisão judicial, pode gerar insegurança jurídica aos candidatos, à Administração Pública, aos trabalhadores do SUS e à população usuária dos serviços de saúde. Também pode induzir interpretação equivocada quanto à possibilidade de exercício de competências sanitárias por agentes cuja atuação nessa área se encontra suspensa por ordem judicial.
O Conselho Municipal de Saúde reafirma que a Vigilância Sanitária não é mera atividade administrativa de fiscalização. Trata-se de função essencial do SUS, de natureza técnica, preventiva, educativa, regulatória e de proteção coletiva, diretamente relacionada ao direito fundamental à saúde. A atuação do Conselho foi decisiva para dar visibilidade institucional ao problema, produzir fundamentação técnica qualificada e provocar os órgãos de controle competentes.
A decisão judicial confirma a pertinência das preocupações apontadas pelo controle social e reforça a necessidade de defesa permanente do SUS, da Vigilância Sanitária, da legalidade administrativa e do direito fundamental à saúde da população de Porto Alegre.
Porto Alegre, 24 de julho de 2026.
CMS de Porto Alegre denuncia riscos ao SUS, questiona legalidade de nova lei de fiscalização e cobra transparência da Prefeitura
O Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA) aprovou, durante plenária realizada nesta quinta-feira (7), o Parecer nº 01/2026, documento que apresenta críticas à Lei Complementar nº 1.069/2026, responsável pela criação do novo Sistema Municipal de Fiscalização e da Secretaria Executiva de Fiscalização (SEFIS), vinculada à Secretaria Municipal de Segurança.
Na avaliação do colegiado, a nova legislação promove o esvaziamento das atribuições da Vigilância Sanitária dentro da estrutura da saúde pública municipal, fragilizando o Sistema Único de Saúde (SUS) e alterando o modelo constitucional de gestão sanitária previsto na legislação federal.
Segundo o parecer aprovado pelo CMS, a lei afronta os artigos 196 e 200 da Constituição Federal e viola a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), ao retirar da saúde pública atribuições historicamente vinculadas ao SUS. Para os conselheiros, a medida rompe com o princípio do comando único do sistema de saúde e abre caminho para a “securitização” da Vigilância Sanitária, substituindo uma lógica técnica, preventiva e científica por um modelo predominantemente repressivo e centralizador.
A principal preocupação do Conselho é a transferência da coordenação das ações fiscalizatórias para uma estrutura vinculada à segurança pública. Durante o debate, representantes do CMS afirmaram que a nova lei subordina ações de saúde pública a uma lógica fiscalizatória e repressiva, descaracterizando a Vigilância Sanitária enquanto política pública orientada por critérios técnicos, científicos, preventivos e educativos.
O documento também alerta para risco sanitário à população ao permitir que agentes generalistas possam executar atividades típicas da Vigilância Sanitária sem formação técnica específica na área da saúde. Para o Conselho, a medida fragiliza a capacidade técnica do município, compromete a efetividade do direito à saúde e pode ampliar danos à saúde coletiva.
Outro ponto destacado no parecer é a tentativa de inserção da SEFIS no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, regulamentado pela Lei nº 9.782/1999. Na avaliação do CMS, a nova secretaria não possui natureza sanitária, autonomia técnica nem vinculação direta ao SUS, tornando incompatível sua integração ao sistema nacional.
Os conselheiros também demonstraram preocupação com o enfraquecimento do controle social. Segundo o parecer, a nova legislação não prevê participação do Conselho Municipal de Saúde na governança do sistema de fiscalização, concentrando competências exclusivamente no Executivo Municipal.
Além disso, o CMS criticou a revogação de dispositivos legais relacionados à promoção de direitos humanos, participação popular e proteção de populações vulnerabilizadas. Para o colegiado, as alterações representam um retrocesso institucional e político nas políticas públicas municipais.
Na conclusão aprovada pela plenária, o CMS sustenta que a nova legislação afronta dispositivos constitucionais, viola a Lei Orgânica da Saúde, desestrutura o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, enfraquece o controle social do SUS e promove a sobreposição da lógica econômica e fiscalizatória sobre o direito fundamental à saúde.
Na avaliação dos conselheiros, a nova legislação representa não apenas uma mudança administrativa, mas uma disputa sobre o modelo de saúde pública adotado no município, com risco de enfraquecimento do SUS, da autonomia sanitária e do controle social garantido pela Constituição.
Ao final da plenária, o Conselho aprovou encaminhamentos sobre o tema: a revisão integral da Lei Complementar nº 1.069/2026 nas competências relacionadas à Vigilância em Saúde; a garantia de que as ações de vigilância sanitária, ambiental e do trabalhador permaneçam sob gestão direta da Secretaria Municipal de Saúde; a preservação da autonomia técnica e científica das ações sanitárias; e a comunicação imediata aos ógãos de controle, diante do entendimento de possível inconstitucionalidade da norma.
O Conselho Municipal de Saúde também deliberou pela exigência de informações detalhadas da Prefeitura de Porto Alegre acerca dos impactos administrativos, financeiros e operacionais decorrentes da implantação da nova estrutura de fiscalização criada pela Lei Complementar nº 1.069/2026. Entre os pontos que o CMS solicita esclarecimento estão a situação dos servidores vinculados à Vigilância em Saúde, a estrutura organizacional da nova secretaria, o destino de bens, equipamentos e recursos financeiros atualmente vinculados à Vigilância Sanitária, além da repercussão prática da nova legislação e eventuais efeitos já produzidos pela sua implementação. O colegiado também requer acesso integral aos processos administrativos relacionados à criação e operacionalização da Secretaria Executiva de Fiscalização (SEFIS), incluindo processos em tramitação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Outra preocupação manifestada pelo Conselho refere-se às futuras contratações da nova secretaria, especialmente aquelas realizadas por dispensa ou inexigibilidade de licitação. O CMS defende ampla transparência sobre os contratos, justificativas técnicas e legais adotadas pela gestão municipal, bem como a observância rigorosa dos princípios constitucionais da administração pública, especialmente legalidade, publicidade, moralidade e eficiência.
Por fim, o CMS/POA deliberou pelo encaminhamento do parecer e das preocupações institucionais aos órgãos responsáveis pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e Vigilância em Saúde, incluindo o Ministério da Saúde e demais instâncias competentes do SNVS, diante da avaliação de que a nova legislação municipal pode impactar diretamente a organização, a integração e o funcionamento das políticas nacionais de vigilância sanitária, vigilância em saúde e proteção dos ambientes relacionados à saúde coletiva.
Para o CMS/POA, a Lei Complementar nº 1.069/2026 cria um “sistema paralelo de fiscalização”, fragiliza o SUS municipal e promove a “militarização e securitização da política sanitária”, substituindo o paradigma sanitário baseado em prevenção, ciência e educação em saúde por uma lógica centralizadora vinculada à segurança pública.
Plenária do CMS debaterá impactos da Lei Complementar nº 1.069 na vigilância em saúde
🚨 ATENÇÃO: a plenária do CMS/POA desta quinta-feira foi alterada para o formato virtual devido à previsão do tempo em Porto Alegre. A atividade inicialmente seria presencial. 📍 Plenária virtual
O Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA) realiza, no próximo dia 7 de maio de 2026 (quinta-feira), às 18h, uma plenária com o tema “Lei Complementar nº 1.069: impactos das mudanças sobre a fiscalização na vigilância em saúde”. Em função do alerta laranja, a atividade ocorrerá no formato virtual e com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube do CMS (@conselhodesaudepoa), ampliando o acesso e a participação da população.
A plenária tem como objetivo promover o debate público sobre os prejuízos à autonomia, à integralidade e à articulação das ações de vigilância em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), trazidos pela Lei Complementar nº 1.069, área estratégica para a prevenção de riscos, controle sanitário e garantia da proteção da população.
O encontro é aberto à participação de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), trabalhadores da saúde, gestores e representantes da sociedade civil, reforçando o papel do controle social na construção e no acompanhamento das políticas públicas de saúde. A iniciativa integra o calendário de atividades do CMS e reafirma o compromisso com a transparência, o diálogo e a defesa do SUS, convidando a comunidade a contribuir com reflexões e encaminhamentos sobre um tema de grande relevância para a saúde coletiva.
Para mais informações sobre o posicionamento do Conselho em relação ao tema, acesse a notícia já publicada:
👉 https://prefeitura.poa.br/cms/noticias/o-conselho-de-saude-de-porto-alegre-aponta-ilegalidade-na-nova-lei-de-fiscalizacao-por
Serviço
O quê: Plenária do Conselho Municipal de Saúde
Tema: Lei Complementar nº 1.069: impactos das mudanças sobre a fiscalização na vigilância em saúde
Quando: 07 de maio de 2026 (quinta-feira), às 18hOnde: Auditório da Secretaria Municipal de Saúde – Av. João Pessoa, 325
Transmissão ao vivo pelo canal do YouTube: @conselhodesaudepoa