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CMS de Porto Alegre denuncia riscos ao SUS, questiona legalidade de nova lei de fiscalização e cobra transparência da Prefeitura

08/05/2026 17:19

O Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA) aprovou, durante plenária realizada nesta quinta-feira (7), o Parecer nº 01/2026, documento que apresenta críticas à Lei Complementar nº 1.069/2026, responsável pela criação do novo Sistema Municipal de Fiscalização e da Secretaria Executiva de Fiscalização (SEFIS), vinculada à Secretaria Municipal de Segurança.

Na avaliação do colegiado, a nova legislação promove o esvaziamento das atribuições da Vigilância Sanitária dentro da estrutura da saúde pública municipal, fragilizando o Sistema Único de Saúde (SUS) e alterando o modelo constitucional de gestão sanitária previsto na legislação federal.

Segundo o parecer aprovado pelo CMS, a lei afronta os artigos 196 e 200 da Constituição Federal e viola a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), ao retirar da saúde pública atribuições historicamente vinculadas ao SUS. Para os conselheiros, a medida rompe com o princípio do comando único do sistema de saúde e abre caminho para a “securitização” da Vigilância Sanitária, substituindo uma lógica técnica, preventiva e científica por um modelo predominantemente repressivo e centralizador.

A principal preocupação do Conselho é a transferência da coordenação das ações fiscalizatórias para uma estrutura vinculada à segurança pública. Durante o debate, representantes do CMS afirmaram que a nova lei subordina ações de saúde pública a uma lógica fiscalizatória e repressiva, descaracterizando a Vigilância Sanitária enquanto política pública orientada por critérios técnicos, científicos, preventivos e educativos.

O documento também alerta para risco sanitário à população ao permitir que agentes generalistas possam executar atividades típicas da Vigilância Sanitária sem formação técnica específica na área da saúde. Para o Conselho, a medida fragiliza a capacidade técnica do município, compromete a efetividade do direito à saúde e pode ampliar danos à saúde coletiva.

Outro ponto destacado no parecer é a tentativa de inserção da SEFIS no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, regulamentado pela Lei nº 9.782/1999. Na avaliação do CMS, a nova secretaria não possui natureza sanitária, autonomia técnica nem vinculação direta ao SUS, tornando incompatível sua integração ao sistema nacional.

Os conselheiros também demonstraram preocupação com o enfraquecimento do controle social. Segundo o parecer, a nova legislação não prevê participação do Conselho Municipal de Saúde na governança do sistema de fiscalização, concentrando competências exclusivamente no Executivo Municipal.

Além disso, o CMS criticou a revogação de dispositivos legais relacionados à promoção de direitos humanos, participação popular e proteção de populações vulnerabilizadas. Para o colegiado, as alterações representam um retrocesso institucional e político nas políticas públicas municipais.

Na conclusão aprovada pela plenária, o CMS sustenta que a nova legislação afronta dispositivos constitucionais, viola a Lei Orgânica da Saúde, desestrutura o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, enfraquece o controle social do SUS e promove a sobreposição da lógica econômica e fiscalizatória sobre o direito fundamental à saúde.

Na avaliação dos conselheiros, a nova legislação representa não apenas uma mudança administrativa, mas uma disputa sobre o modelo de saúde pública adotado no município, com risco de enfraquecimento do SUS, da autonomia sanitária e do controle social garantido pela Constituição.

Ao final da plenária, o Conselho aprovou encaminhamentos sobre o tema: a revisão integral da Lei Complementar nº 1.069/2026 nas competências relacionadas à Vigilância em Saúde; a garantia de que as ações de vigilância sanitária, ambiental e do trabalhador permaneçam sob gestão direta da Secretaria Municipal de Saúde; a preservação da autonomia técnica e científica das ações sanitárias; e a comunicação imediata aos ógãos de controle, diante do entendimento de possível inconstitucionalidade da norma.

O Conselho Municipal de Saúde também deliberou pela exigência de informações detalhadas da Prefeitura de Porto Alegre acerca dos impactos administrativos, financeiros e operacionais decorrentes da implantação da nova estrutura de fiscalização criada pela Lei Complementar nº 1.069/2026. Entre os pontos que o CMS solicita esclarecimento estão a situação dos servidores vinculados à Vigilância em Saúde, a estrutura organizacional da nova secretaria, o destino de bens, equipamentos e recursos financeiros atualmente vinculados à Vigilância Sanitária, além da repercussão prática da nova legislação e eventuais efeitos já produzidos pela sua implementação. O colegiado também requer acesso integral aos processos administrativos relacionados à criação e operacionalização da Secretaria Executiva de Fiscalização (SEFIS), incluindo processos em tramitação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Outra preocupação manifestada pelo Conselho refere-se às futuras contratações da nova secretaria, especialmente aquelas realizadas por dispensa ou inexigibilidade de licitação. O CMS defende ampla transparência sobre os contratos, justificativas técnicas e legais adotadas pela gestão municipal, bem como a observância rigorosa dos princípios constitucionais da administração pública, especialmente legalidade, publicidade, moralidade e eficiência.

Por fim, o CMS/POA deliberou pelo encaminhamento do parecer e das preocupações institucionais aos órgãos responsáveis pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e Vigilância em Saúde, incluindo o Ministério da Saúde e demais instâncias competentes do SNVS, diante da avaliação de que a nova legislação municipal pode impactar diretamente a organização, a integração e o funcionamento das políticas nacionais de vigilância sanitária, vigilância em saúde e proteção dos ambientes relacionados à saúde coletiva.

Para o CMS/POA, a Lei Complementar nº 1.069/2026 cria um “sistema paralelo de fiscalização”, fragiliza o SUS municipal e promove a “militarização e securitização da política sanitária”, substituindo o paradigma sanitário baseado em prevenção, ciência e educação em saúde por uma lógica centralizadora vinculada à segurança pública.

 

Plenária do CMS debaterá impactos da Lei Complementar nº 1.069 na vigilância em saúde

04/05/2026 16:28

🚨 ATENÇÃO: a plenária do CMS/POA desta quinta-feira foi alterada para o formato virtual devido à previsão do tempo em Porto Alegre. A atividade inicialmente seria presencial. 📍 Plenária virtual
 

O Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA) realiza, no próximo dia 7 de maio de 2026 (quinta-feira), às 18h, uma plenária com o tema “Lei Complementar nº 1.069: impactos das mudanças sobre a fiscalização na vigilância em saúde”. Em função do alerta laranja, a atividade ocorrerá no formato virtual e com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube do CMS (@conselhodesaudepoa), ampliando o acesso e a participação da população.

A plenária tem como objetivo promover o debate público sobre os prejuízos à autonomia, à integralidade e à articulação das ações de vigilância em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), trazidos pela Lei Complementar nº 1.069, área estratégica para a prevenção de riscos, controle sanitário e garantia da proteção da população.

O encontro é aberto à participação de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), trabalhadores da saúde, gestores e representantes da sociedade civil, reforçando o papel do controle social na construção e no acompanhamento das políticas públicas de saúde. A iniciativa integra o calendário de atividades do CMS e reafirma o compromisso com a transparência, o diálogo e a defesa do SUS, convidando a comunidade a contribuir com reflexões e encaminhamentos sobre um tema de grande relevância para a saúde coletiva.

Para mais informações sobre o posicionamento do Conselho em relação ao tema, acesse a notícia já publicada:
👉 https://prefeitura.poa.br/cms/noticias/o-conselho-de-saude-de-porto-alegre-aponta-ilegalidade-na-nova-lei-de-fiscalizacao-por

Serviço

O quê: Plenária do Conselho Municipal de Saúde
Tema: Lei Complementar nº 1.069: impactos das mudanças sobre a fiscalização na vigilância em saúde
Quando: 07 de maio de 2026 (quinta-feira), às 18h
Onde: Auditório da Secretaria Municipal de Saúde – Av. João Pessoa, 325
Transmissão ao vivo pelo canal do YouTube: @conselhodesaudepoa