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Documento que comprova o efetivo funcionamento de entidades ligadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Conselho Municipal do Idoso (COMUI).
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Requisitos / Documentos necessários
Registro da entidade nos conselhos do CMDCA ou COMUI.
Documentos necessários:
- Requerimento para atestado de funcionamento.
- Relatório das atividades realizadas no ano anterior.
- Plano de trabalho do ano vigente.
Se houver alterações na empresa *:
- Cópia simples do Estatuto, devidamente registrado no Cartório de Registro de TÃtulos e Documentos (apresentar via original registrada em Cartório de Registro de TÃtulos e documentos para simples conferência).
- Cópia simples da ata de eleição da diretoria (apresentar via original registrada em Cartório de Registro de TÃtulos e documentos para simples conferência).
- Documentação da diretoria (presidente e vice-presidente): RG, CPF e comprovante de endereço atualizado do representante legal.
* Documentação acima necessária apenas se houver alterações.
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Formas de Prestação de Serviço
Através dos emails: funcrianca@portoalegre.rs.gov.br e fundoidoso@portoalegre.rs.gov.br.
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Principais Etapas do Serviço
- Solicitação do atestado somente por e-mail.
- Conferência dos dados cadastrais e do funcionamento da entidade.
- Confecção do atestado.
- Entrega por e-mail.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
7 dias úteis para emissão do Atestado.
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Legislação
Artigo 11 da Resolução 025, de 2016 (Registro de Entidades Não Governamentais para atendimento a crianças, adolescentes e famÃlias).
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Repasse de recursos financeiros para programas sociais de entidades inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Conselho Municipal do Idoso (COMUI).
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Requisitos / Documentos necessários
Pessoa JurÃdica, sem fins lucrativos, com atividade fim direcionada ao atendimento à criança, ao adolescente e ao idoso e registrada no CMDCA ou COMUI  com programa previamente inscrito.
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Principais Etapas do Serviço
- Manifestação de interesse da entidade em apresentar projeto.
- Envio da documentação em PDF para e-mail do CMDCA ou COMUI, conforme resoluções especÃficas.
- Análise dos documentos pelos conselheiros.
- Elaboração do parecer do conselho com relação ao registro.
- Aprovado o parecer, é elaborada resolução.
- Aprovação e divulgação de resolução.
* Podem ocorrer visitas dos conselheiros para comprovação das informações.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
30 dias a partir da entrega dos documentos.
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Formas de Prestação de Serviço
Através dos e-mails: funcrianca@portoalegre.rs.gov.br e fundoidoso@portoalegre.rs.gov.br.
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Legislação
Decreto nº 17.195, de 11 de agosto de 2011 (Regulamenta o Fundo Municipal do Idoso).
Artigos 11, 23 e 44 do Decreto nº 19.775, de 27 de junho de 2017 (Estabelece o regime jurÃdico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil).
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Inscrição de programas das entidades registradas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA).
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Requisitos / Documentos necessários
Pessoa JurÃdica, sem fins lucrativos, com atividade direcionada ao atendimento à criança, ao adolescente e ao idoso. Entidades devem estar registradas no CMDCA.
Documentação necessária:*
- Requerimento para Inscrição de Serviços, Programas e Projetos  (Anexo IV).
- Formulário para Inscrição de Serviços, Programas e Projetos (Anexo V).
- Descrição dos Serviços, Programas e Projetos (Anexo VII).
- Plano de Trabalho  (Anexo VIII).
- Relatório das Atividades (Anexo IX).
* Os anexos estão disponÃveis no final da página. Caso não seja possÃvel baixá-los no Google Chrome, tente baixá-los em outro navegador.
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Principais Etapas do Serviço
- Manifestação de interesse da entidade em inscrição de programa.
- Envio de formulários em PDF para e-mail do CMDCA.
- Análise dos formulários por parte dos conselheiros.
- Visita do conselheiro na entidade.
- Elaboração do parecer do conselho com relação ao registro.
- Aprovado o parecer, é elaborada resolução.
- Aprovação e divulgação de resolução.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
90 dias contados a partir da entrega dos formulários para as entidades ligadas ao CMDCA.
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Formas de Prestação de Serviço
Através do e-mail funcrianca@portoalegre.rs.gov.br.
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Legislação
Artigos 5º e 31 da Lei Complementar nº 628, de 17 de agosto de 2009 (Legislação municipal sobre os direitos da criança e do adolescente).
Artigo 90 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto de Criança e do Adolescente).
Artigos 1º ao 7º da Resolução 025, de 2016 (Registro de Entidades Não Governamentais para atendimento a crianças, adolescentes e famÃlias).
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Serviço oferecido para registro de entidades (Organizações da Sociedade Civil) no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
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Requisitos / Documentos necessários
Pessoa JurÃdica, sem fins lucrativos, com atividade fim direcionada no atendimento à criança e ao adolescente.
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- Documentação necessária:
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Principais Etapas do Serviço
Manifestação de interesse da entidade em registro.
Envio de formulários em PDF para e-mail do CMDCA.
Análise dos Formulários por parte dos conselheiros.
Visita do conselheiro à entidade.
Elaboração do parecer do conselho com relação ao registro.
Se aprovado o parecer, é elaborada a resolução.
Aprovação e divulgação da resolução.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
90 dias a partir da entrega dos formulários para Entidades ligadas ao CMDCA.
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Formas de Prestação de Serviço
Abertura de processo administrativo nas sedes do CMDCA.
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Legislação
Artigo 31 da Lei Complementar nº 628, de 17 de agosto de 2009 (Legislação municipal sobre os direitos da criança e do adolescente).
Artigos 90 e 91 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto de Criança e do Adolescente).
Artigos 8º e 9º da Resolução 025, de 2016 (Registro de Entidades Não Governamentais para atendimento a crianças, adolescentes e famÃlias).
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