Conteúdos relacionados a: Documentos, licenças e autorizações

Acervo online da legislação municipal compilada (leis ordinárias, leis complementares, decretos, decretos legislativos, Lei Orgânica e ordens de serviço).

Requisitos / Documentos necessários

Não há necessidade de identificação do cidadão.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Atendimento imediato (serviço online).

 

Formas de Prestação de Serviço

Serviço online.

Atualizado em
22/09/2023

Entrega do Demonstrativo de Informes de Imposto de Renda para Pessoa Física ou Jurídica que recebeu valores judiciais da Prefeitura de exercícios anteriores, geralmente através de Requisições de Pequeno Valor (RPV) ou Precatórios.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Nome, telefone, CPF do solicitante.

 

Principais Etapas do Serviço

Receber a solicitação.

Imprimir a Declaração.

Entregar ao solicitante.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

1 dia útil.

 

Formas de Prestação do Serviço

Através do e-mail smf.dpp@portoalegre.rs.gov.br.

 

Atualizado em
13/03/2024

Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, podendo estar associada ao cumprimento da licença ambiental anterior ou à regularização da atividade, sendo estabelecidas as medidas de controle ambiental e demais condicionantes para a operação.

 

Requisitos / Documentos necessários*

* Caso não seja possível baixar automaticamente algum dos arquivos abaixo no Google Chrome, clique no link com o botão direito do mouse e escolha a opção Salvar link como, ou então abra esta página em outro navegador.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Entrada e conferência da documentação.
  • Cadastro da atividade e emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM)/ Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA).
  • Análise das equipes técnicas.
  • Emissão da licença ambiental.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até seis meses, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

 

Formas de Prestação de Serviço

Análise do processo e emissão da Licença Ambiental.

O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais.

Dúvidas e pedidos de Informações deverão ser encaminhados para o e-mail  licenciamentoambiental@portoalegre.rs.gov.br.
 

Legislação

Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

Resolução CONSEMA nº 372/2018 (Dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental).

Decreto 20.121, de 27 de novembro de 2018 (Regulamenta o atendimento ao parágrafo 1º do artigo 10 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), para fins de licenciamento ambiental de operação de atividades localizadas em imóveis que não possuem regularidade urbanística plena no Município de Porto Alegre).

Lei 8267, de 29 de dezembro de 1998 (Dispõe sobre o licenciamento ambiental no Município de Porto Alegre).

Lei Complementar nº 755, de 30 de dezembro de 2014 (Altera a Lei Complementar nº 7, de 07 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município).

 

Atualizado em
21/11/2022

Autoriza o início da obra e a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes nos projetos aprovados, sendo estabelecidas as medidas de controle ambiental e demais condicionantes pertinentes.

 

Requisitos / Documentos necessários

  • Protocolo do Projeto Arquitetônico e Urbanístico
  • Cronograma de Obras
  • Última Licença Ambiental Emitida
  • Documentos comprobatórios da última licença
  • Laudo de Cobertura Vegetal
  • Planilha de Volume Total Estimado - IBAMA
  • Laudo de Fauna
  • Plano de Monitoramento e Resgate de Fauna
  • Matrícula do Imóvel
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC)
  • Perfis longitudinais e transversais
  • Memorial Descritivo de Movimentação de

 * Alguns documentos podem não ser aplicáveis a todos os casos; outros documentos podem ser solicitados de acordo com a especificidade do caso. 

 

Principais Etapas do Serviço

  • Entrada de documentação;
  • Conferência da documentação;
  • Cadastro da atividade;
  • Emissão da Documento de Arrecadação Municipal/ Taxa de Licenciamento Ambiental;
  • Distribuição para equipes técnicas para análise; emissão da Licença Ambiental.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 6 (seis) meses, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

 

Formas de Prestação de Serviço

Análise do processo e emissão da Licença Ambiental.

O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais.

Dúvidas e pedidos de Informações deverão ser encaminhados para o e-mail licenciamentoambiental@portoalegre.rs.gov.br.

 

Legislação

Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

Resolução CONSEMA nº 372/2018 (Dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental).

Decreto 20.423, de 09 de dezembro de 2019 (Estabelece procedimento administrativo para prorrogação da Licença Prévia (LP) e da Licença de Instalação (LI) outorgadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade - SMAMUS).

Lei 8267, de 29 de dezembro de 1998 (Dispõe sobre o licenciamento ambiental no Município de Porto Alegre).

Lei Complementar nº 755, de 30 de dezembro de 2014 (Altera a Lei Complementar nº 7, de 07 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município).

 

Atualizado em
23/10/2023

Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua concepção e localização, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

 

Requisitos / Documentos necessários

  • Cópia do Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) aprovado (se houver);
  • Laudo de Cobertura Vegetal, quando houver oito ou mais árvores no terreno;
  • Planta com indicação de áreas de preservação permanente (APP’s) ou outros bens ambientais eventualmente existentes no terreno;
  • Declaração sobre situação ambiental do terreno, informando sobre a possibilidade de existência de solo contaminado ou outros passivos ambientais.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Entrada e conferência da documentação;
  • Cadastro da atividade;
  • Emissão do Documento de Arrecadação Municipal/ Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA);
  • Distribuição para equipes técnicas para análise;
  • Emissão da licença ambiental.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 6 (seis) meses, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

 

Formas de Prestação de Serviço

Análise do processo e emissão da Licença Ambiental.

O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais.

Dúvidas e pedidos de Informações deverão ser encaminhados para o e-mail licenciamentoambiental@portoalegre.rs.gov.br.
 

Legislação

Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

Resolução CONSEMA nº 372/2018 (Dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental).

Decreto 20.423, de 09 de dezembro de 2019 (Estabelece procedimento administrativo para prorrogação da Licença Prévia (LP) e da Licença de Instalação (LI) outorgadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade - SMAMUS).

Lei 8267, de 29 de dezembro de 1998 (Dispõe sobre o licenciamento ambiental no Município de Porto Alegre).

Lei Complementar nº 755, de 30 de dezembro de 2014 (Altera a Lei Complementar nº 7, de 07 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município).

 

Atualizado em
21/11/2022

A Biblioteca da Procuradoria-Geral do Município (PGM) atende ao público externo, auxiliando na realização de pesquisas à legislação municipal e fornecendo certidões autenticadas eletronicamente contendo o texto das leis de denominação de logradouro. O cidadão também pode consultar o Catálogo de Livros Online, a Legislação de Porto Alegre (SAPL) e o portal Leis Municipais.

 

Requisitos / Documentos necessários

Não há necessidade de identificação do cidadão. Se o atendimento for feito online, solicita-se e-mail e telefone de contato do usuário.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Atendimento imediato das solicitações simples.

Em caso de pesquisas mais elaboradas, o prazo é de no mínimo 24h para que os órgãos e entidades enviem as informações para a Biblioteca.

 

Formas de Prestação de Serviço

Por telefone, e-mail ou WhatsApp para solicitação de Certidões de Leis de Ruas (denominação de logradouro).

Presencial para consulta ao acervo de livros e revistas.

 

Atualizado em
28/03/2024

As Câmaras de Mediação e Conciliação – CMC, e de Mediação e Conciliação Tributária - CMCT, integram a Central de Conciliação da PGM e tem por competência prevenir e solucionar, de forma consensual, conflitos decorrentes de processos administrativos ou judiciais no âmbito da Administração Pública Municipal.

No caso da CMCT, a PGM é responsável por questões tributárias que envolvam matéria tributária com processos judiciais ajuizados.

A Secretaria Municipal da Fazenda também tem sob sua responsabilidade a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária, atuando em questões tributárias que não tenham processos judiciais ajuizados, ou seja, decorrentes de processos administrativos.

 

Requisitos / Documentos necessários

As demandas podem ser enviadas por:

CMC e CMCT/PGM:

  • Qualquer órgão da Administração Direta e Indireta do Município, bem como as procuradorias adjuntas e especializadas da PGM, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  • Qualquer cidadão pode ingressar com pedido de abertura de mediação, relatando a questão conflituosa, por meio do Portal de Licenciamento.
  • A demanda será apreciada pela CMC e encaminhada para a procuradoria responsável nos termos da Instrução Normativa 013/2020 ou da Instrução Normativa 008/2022

CMCT/SMF:

A mediação tributária poderá ser solicitada pelo Contribuinte (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica), ou internamente pelo Município de Porto Alegre.

Quais são os casos em que se pode solicitar a Mediação tributária?

Conflitos tributários envolvendo discussão acerca da qualificação de fatos, da interpretação das normas tributárias, do cumprimento de obrigações e deveres tributários entre outros, relacionados aos tributos de competência municipal.

Requisitos específicos:

Na CMCT/PGM: Casos complexos em razão de divergência de interpretação de conceitos técnicos e/ou jurídicos a respeito do Direito Tributário relacionados a quaisquer tributos municipais, e casos que digam respeito a qualificação de fatos ou interpretação de normas tributárias.

Na CMCT/SMF: quando houver instrumento fiscal com crédito tributário com valor definido, em Unidade Financeira Municipal (UFM1):

  1. acima de 100.000 UFMs, se relativo a ISSQN;
  2. acima de 60.000 UFMs, se relativo a ITBI; e
  3. acima de 30.000 UFMs, se relativo a IPTU ou TCL.

Também em casos de excepcional interesse público, com ou sem valor definido, conforme juízo de admissibilidade do Superintendente da Receita Municipal de Porto Alegre.

1 Em 2022, o valor da UFM é R$ 4,9362.

Quando não é possível ocorrer a mediação tributária?

A mediação tributária não abordará os seguintes aspectos da controvérsia tributária:

  • Questões exclusivamente de Direito;

  • Formas de pagamento ou descontos não previstos em Lei para o caso;

  • Vantagens não previstas em Lei; e
  • Outros aspectos que não digam respeito à qualificação de fatos ou à interpretação da norma tributária, no uso da discricionariedade técnica, dentro dos limites da legalidade.

 

Principais Etapas do Serviço

CMC e CMCT/PGM

As demandas devem ser encaminhadas com o breve relato do objeto da controvérsia que se pretende mediar/conciliar para:

  • Qualquer órgão da Administração Direta e Indireta do Município, bem como as procuradorias adjuntas e especializadas da PGM, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

  • Todos os usuários externos à Prefeitura, seja pessoa física ou jurídica: por meio do Portal de Licenciamento, seguindo o passo a passo disponível aqui.

  • A secretaria da Central de Conciliação – CC abrirá processo SEI específico na unidade e, se for o caso, relacionará ao já existente.

  • A Procuradoria Adjunta da área e/ou CPSEA será informada e cientificada acerca do início do procedimento de mediação.

  • Com a ciência, a coordenação da CMC designará os mediadores que atuarão no processo, e dará início ao procedimento de mediação/conciliação.

  • Reunião com os envolvidos.

Para esclarecimento de dúvidas ou maiores informações acerca do processo de abertura de mediação, o cidadão poderá encaminhar a solicitação para os e-mails cmc@pgm.prefpoa.com.br ou cmct_pgm@portoalegre.rs.gov.br, ou entrar em contato com a Central de Conciliação, por meio do telefone (51) 3289-1176.

 

Casos de competência da CMCT/SMF: O solicitante deve preencher o requerimento disponível no Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda.

Obs.: para acessar o sistema é necessário fazer um cadastro ou fazer login pelo gov.br.

As demais etapas são iguais as da CMCT/PGM, só que realizadas pela área competente da SMF.

 

Atualizado em
01/08/2023

A Procuradoria-Geral do Município informa que o atendimento presencial está sendo realizado apenas com agendamento por telefone, WhatsApp e e-mail. Consulte no quadro Dúvidas os canais de atendimento online e por telefone, e por favor, atente para a mudança do endereço.

 

A Procuradoria de Assistência e Regularização Fundiária da Procuradoria-Geral do Município (PGM) atua na regularização fundiária jurídica e registral em processos coletivos, por meio da orientação jurídica, coleta de documentação e encaminhamento para registro.

 

Requisitos / Documentos necessários

Levantamento topográfico, projeto urbanístico e documentação dos ocupantes dos terrenos.

 

Principais Etapas do Serviço

Após aprovação do projeto pelo Município de acordo com etapas previstas no Decreto nº 19.566/2016, a Procuradoria de Assistência e Regularização Fundiária (PARF-PGM) coleta, em conjunto com a SMHARF, a documentação dos ocupantes; realiza análise jurídica e encaminha o projeto e a documentação ao Registro de Imóveis para o registro do loteamento e a abertura das matrículas individualizadas em nome dos moradores.

Atualmente, para a regularização fundiária urbana utilizam-se a Lei Federal nº 13.465/2017 (Lei da Reurb) e o Provimento More Legal IV da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O primeiro atendimento ocorre em até 15 dias.

 

Atualizado em
07/02/2023

A Equipe de Protocolo e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio atende solicitações de usuários internos e externos para acesso a processos administrativos, Boletins de Pessoal, Diários Oficiais até 2011, e processos de aprovação de projetos de obras (plantas arquitetônicas) de 1892 a 1971. Também é responsável por receber, classificar e protocolizar documentos, realizando o cadastro do processo administrativo no SEI.

 

Requisitos / Documentos necessários

  • Para solicitação de documentos (Arquivo): preenchimento do formulário disponível neste link.
  • Para abertura de processos (Protocolo): Acessar ao Protocolo Virtual SMAP.

Clique aqui para acessar o vídeo explicativo sobre o portal.

É obrigatória a inclusão do requerimento padrão preenchido e assinado para abertura de processos administrativos (clique aqui para acessar). *

* Caso não consiga baixar o documento no Google Chrome, recomendamos a utilização de outro navegador (Firefox, Edge, Opera, etc.).

 

Principais Etapas do Serviço

A abertura de processo é formalizada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e disponibilizado acesso externo para acompanhamento on-line. Após, o processo é encaminhado ao setor responsável para análise.

As solicitações de documentos são atendidas através de pesquisa no acervo e retorno por e-mail ao requerente.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Abertura de processo: 1 dia útil.

Pesquisas: 10 dias úteis.

Cópia ou digitalização: 05 dias úteis.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento por e-mail, telefone ou mediante agendamento.

 

Links

E-mail: smapea@portoalegre.rs.gov.br

Instagram: @siarqportoalegre

 

Legislação 

Decreto 17.254, de 2 de setembro de 2011 (Estabelece normas gerais para a formação e trâmite dos processos administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município).

Decreto Nº 20.290, de 9 de julho de 2019, artigo 58 (Estabelece o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SMPG).

 

Atualizado em
10/03/2023

Todo cidadão ou pessoa jurídica pode solicitar ao Município indenização administrativa em caso de danos causados pelos órgãos da Administração Municipal. Os pedidos são analisados pela Câmara de Indenizações Administrativas da Central de Conciliação, Procuradoria-Geral do Município.

Exemplos de danos materiais: danos a veículos ou pessoas em razão de buracos em vias públicas ou corte de grama; quedas de árvores ou galhos em veículos, pessoas ou imóveis; alagamentos em imóveis; danos causados por veículos próprios ou a serviço da Prefeitura, danos decorrentes do abastecimento de água/esgoto, etc

 

Requisitos / Documentos necessários

Para fazer a solicitação de indenização ou ressarcimento, o cidadão ou representante de pessoa jurídica deve abrir um processo administrativo via Protocolo Virtual, com os seguintes documentos anexados:

  • Requerimento Padrão (disponível na página do Protocolo Virtual) preenchido com o detalhamento dos fatos (o que, como e onde aconteceu), indicando a data do ocorrido, assinado e digitalizado.
  • Cópia do documento de identidade do Requerente (quem está pedindo).
  • Cópia do certificado de Registro e Licenciamento de propriedade do veículo do ano do pedido (se dano em veículo).
  • Cópia do comprovante de residência (conta de água, luz, telefone -  se dano em imóvel), ou documento que prove a propriedade ou posse.
  • Três orçamentos para conserto do dano ou nota fiscal se já realizado o reparo.
  • Se o bem a ser indenizado for de propriedade de terceiro, juntar procuração particular com poderes para receber e dar quitação.
  • Fotos, vídeos ou indicação de até três testemunhas.

Obs.: o Protocolo Virtual aceita documentos digitalizados PDF e imagens/fotos (JPG).

Após a abertura do processo administrativo eletrônico (será gerado um número após concluída a inclusão dos dados no Protocolo Virtual) o requerente receberá no e-mail cadastrado o número do processo e link para acompanhamento. Seu andamento também poderá ser consultado através da Consulta Pública de Processo SEI ou por meio de telefone/email, na Câmara de Indenizações Administrativas - CIA - Central de Conciliação.

Caso não consiga realizar o procedimento online ou não tenha acesso digital, favor realizar um agendamento no Protocolo Central pelo e-mail cia@portoalegre.rs.gov.br ou pelos telefones (51) 3289.1372 e (51) 3289.1692. No dia do agendamento não esqueca de levar os documentos acima descritos.

 

Principais Etapas do Serviço

Recebimento do pedido na Central de Conciliação e verificação da documentação apresentada (Check List). Caso falte algum documento, o requerente é informado via e-mail ou carta convencional.

Com toda a documentação e informações necessárias, o processo é encaminhado para análise e manifestação sobre o serviço prestado e o dano ocorrido.

Após esta análise feita pela área técnica (órgão responsável pelo dano), o processo passa para a fase de análise pelo deferimento ou indeferimento do pedido de indenização. Nessa fase, ainda é possível que sejam solicitados mais documentos e informações, tanto para a área técnica, quanto para o requerente.

Em seguida, o processo é revisado e é emitido o parecer sobre o deferimento ou indeferimento (se foi aceito ou não o pedido de indenização).

No caso de aceitação (Deferimento) do pedido de indenização:

O processo é encaminhado para homologação e atualização do valor pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - (IPCA) desde a data do protocolo do pedido de indenização.

Tendo o valor já atualizado, o cidadão/pessoa jurídica (requerente) é informado (notificado) e tem um prazo de 15 dias corridos para preencher e assinar o Termo de Concordância de Valor (documento que vai anexo à notificação) com os dados da conta corrente ou poupança para pagamento e, em seguida, enviar via e-mail ou entregar pessoalmente na Central de Conciliação.

Este termo juntamente com o termo de quitação são anexados ao processo, que é encaminhado para pagamento. O cidadão/pessoa jurídica é notificado do pagamento e chamado para assinatura do Termo de Quitação. Após o pagamento, o processo é encerrado.

No caso de não aceitação (Indeferimento) do pedido de indenização:

O cidadão/pessoa jurídica (requerente) é informado (notificado) e tem um prazo de 30 dias úteis para apresentar recurso. O recurso é analisado e encaminhado novamente para homologação.

No caso de deferimento do recurso, o processo de indenização seguirá o caminho citado no item No caso de aceitação (Deferimento) do pedido de indenização.

No caso de indeferimento do recurso do requerente, este é notificado da decisão e informado sobre a impossibilidade de ingressar com outro recurso na esfera administrativa.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Com toda a documentação correta, o prazo do processo fica em torno de 80 dias*.

Se for necessário complementar a documentação, o prazo é de 90 dias*, aproximadamente.

Em caso de indeferido, cabe recurso e o processo pode levar em torno 120 dias* para ser concluído.

*Os prazos são em dias corridos.

 

Formas de Prestação de Serviço

Telefone, WhatsApp e e-mail.

 

Atualizado em
31/05/2023

Acompanhe a prefeitura nas redes