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O Anuário Estatístico (AE) da Prefeitura Municipal de Porto Alegre foi criado em 1972, e representa um instrumento de prestação de contas que contribui para a transparência institucional, servindo como ferramenta de controle social. O documento é responsável por ações das secretarias e órgãos da administração municipal, além de divulgar dados demográficos e socioeconômicos da Capital.

Em sua 51ª Edição (2021), o AE passou por uma grande reestruturação, buscando acompanhar as duas reformas administrativas consecutivas ocorridas na Prefeitura Municipal nos últimos anos. Com isso, o AE precisou passar por mudanças significativas nos conteúdos e na forma de apresentação dos mesmos. O objetivo foi o de fortalecer a publicação e torná-la mais assertiva e aplicável à realidade da gestão pública municipal, tornando-a também uma ferramenta de gestão, além de facilitar o acesso e a compreensão dos conteúdos pela Sociedade.

Sobre os conteúdos divulgados, o AE passou a demonstrar indicadores vinculados a temas de atuação do poder público, em vez de relacionados aos órgãos municipais, facilitando a identificação e localização dos assuntos de interesse. Assim, a manutenção dos indicadores torna-se mais fácil, mesmo que haja reformas administrativas no futuro. Alguns indicadores novos foram propostos pelos órgãos e inseridos na publicação, e outros foram excluídos, buscando otimização das informações.

Já sobre a forma de apresentação, o AE deixou de ser uma publicação em formato .PDF, estática, para assumir o formato de painéis interativos, dinâmicos, a fim de facilitar a aquisição e a análise dos dados, bem como o estabelecimento de correlações.

Este novo formato permite também a abrangência de um período maior do que dez anos, limite adotado até a 50ª Edição, além de facilitar a divulgação de dados de diversos períodos históricos, os quais passarão de maneira crescente a serem incorporadas no AE. Com isso, a publicação torna-se viva, permitindo a atualização dos dados a qualquer instante, e não somente anualmente. Por fim, como consequência do formato adotado, a atualização dos dados pelo poder público torna-se mais ágil e adaptável a mudanças quanto à forma, ao conteúdo e à periodicidade, sempre que estas se tornarem necessárias.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do link acima. O Anuário Estatístico é um documento técnico que serve de importante insumo aos gestores para definir ações e entregas à sociedade. Também se insere no esforço da administração pública de dar sequência à construção de sínteses estatísticas que possibilitem a reflexão sobre a cidade e seus cidadãos.

 

Atualizado em
18/02/2025

Através deste serviço você estará protocolando uma Solicitação de Liberação de Evento, destinado para as pessoas Físicas ou Jurídicas que pretendem prestar os serviços de diversões públicas ou educacionais e espetáculos referidos nos subitens 12.07, 12.08 e 12.12 da lista de serviços anexa à Lei Complementar  nº 07/1973, ficando obrigadas a requerer a liberação do evento junto à Secretaria Municipal da Fazenda, devendo apresentar a liberação à entidade proprietária do local da realização do evento até o último dia útil que anteceder o seu início.

Esse procedimento também deve ser realizado pelas pessoas físicas ou jurídicas sem estabelecimento no Município que prestarem os serviços referidos nos subitens 12.11 e 17.24 da lista de serviços anexa à LC nº 07/1973.

Você encontra mais informações em Liberação de Eventos – Orientações.

 

Requisitos / Documentos necessários

  • Requerimento de liberação de Eventos;
  • Documento de Identidade do Rerquerente;
  • Documentos societários e eventual procuração;
  • Contrato de Locação ou Cessão do Uso do local de realização do evento;
  • Comprovante de pagamento do ISSQN.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do Portal de Serviços da SMF (clicar em ISSQN > Liberação de Eventos).

 

Principais Etapas do Serviço

  • Envio de documentos para análise;
  • Liberação por parte da Receita Municipal/SMF.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Geralmente um dia útil.

 

Taxas

O serviço de liberação é gratuito, contudo deve-se calcular o ISSQN devido pelo serviço prestado.

 

Legislação

Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006 (Regulamenta a Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, no que diz respeito ao ISSQN).

Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973 e alterações.

 

Atualizado em
09/04/2026

A Autodeclaração de Dispensa de Alvará é um documento emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Eventos (SMDETE) que certifica que determinadas atividades econômicas estão dispensadas da exigência de Alvará de Localização e Funcionamento, conforme a Lei Complementar Municipal nº 876/2020 e os Decretos Municipais nº 21.007/2021, nº 22.102/2023, nº 22.444/2024 e nº 23.682/2026.

Quem pode solicitar?

Empreendedores e responsáveis por estabelecimentos que exerçam atividades de baixo risco listadas no Anexo I do Decreto nº 22.102/2023, atualizado pelos Decretos nº 22.444/2024 e nº 23.682/2026.

 

Requisitos

  • A atividade deve estar entre aquelas dispensadas de alvará conforme o Anexo I da legislação vigente disponível neste link.
  • O responsável deve declarar, sob as penas da lei, que cumpre todas as exigências legais aplicáveis.
  • O estabelecimento deve observar todas as normas de segurança, sanitárias, ambientais e de prevenção contra incêndio.

 

Documentos necessários

Para utilizar o serviço, o empreendedor precisará acessar o site da Prefeitura, e no serviço deverá informar o seu CNPJ.

 

Previsão de prazo para realização do serviço

  • Imediato: a certidão é emitida eletronicamente logo após o preenchimento da autodeclaração.

 

👉Observações Importantes

A dispensa de Alvará de Localização e Funcionamento não desobriga o cumprimento das exigências previstas nas legislações aplicáveis à atividade, como horário de funcionamento, e não isenta o estabelecimento de posterior fiscalização pelos órgãos de controle federal, estadual ou municipal, no âmbito de suas competências. Também devem ser observadas as adequações necessárias conforme legislações pertinentes, inclusive no tocante às normas de prevenção e segurança contra incêndio, de perturbação do sossego, sanitárias e às normas ambientais.

 

Legislação

  • Lei Complementar Municipal nº 876/2020 (Institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, e estabelece normas para os atos de liberação de atividade econômica e a análise de impacto regulatório).
  • Decreto Municipal nº 21.007/2021 (Regulamenta a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, instituída pela Lei Complementar nº 876, de 3 de março de 2020)
  • Decreto Municipal nº 22.102/2023 (Anexo I – atividades dispensadas)
  • Decreto Municipal nº 22.444/2024 (alterações ao Anexo I)
  • Decreto Municipal nº 23.682/2026 (alterações ao Anexo I)
  • Resolução CONSEMA nº 372/2018 (licenciamento ambiental e critérios para atividades de impacto local)

 

Atualizado em
14/09/2026

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é a ferramenta utilizada pela Prefeitura para tramitar, de forma virtual, seus processos administrativos.

 

⚠️ATENÇÃO! Solicitações de acompanhamento de processos administrativos devem ser feitas pelo sistema e-SIC.

Requisitos/ Documentos necessários

O usuário externo ao Serviço Público Municial que for convocado para assinar documentos em processos deverá realizar o Cadastro de Usuário Externo. Já para consultar processos administrativos, o acesso é livre e se dá pelo Portal SEI.

Formas de Solicitação do Serviço

Para cadastro como usuário externo, é necessário preencher o formulário disponível neste link.

Principais Etapas do Serviço

O acesso para usuário externo será liberado após conferência das informações e documentação enviadas pelo interessado.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Havendo conformidade com o preenchimento do formulário e o envio da documentação, o acesso externo é concedido em até 2 (dois) dias úteis.

Formas de Prestação do Serviço

Por formulário online e e-mail, ou presencialmente mediante agendamento.

 

Legislação

Decreto nº 18.916, de 15 de janeiro de 2015 (Institui o processo administrativo eletrônico no âmbito do Município de Porto Alegre).

 

Atualizado em
15/08/2025

O Decreto Municipal nº 22.243/2023 institui a utilização do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) no âmbito do Poder Executivo do Município de Porto Alegre, revogando o Decreto Municipal nº 12.720/2000, e dispensando a realização do Cadastro de Fornecedores, passando a utilizar o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), mantido pelo Governo Federal.

O Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF foi criado para viabilizar o cadastramento de pessoas físicas e jurídicas que têm interesse em participar das licitações e contratações que são realizadas pela Administração Pública.

O SICAF é gratuito, e qualquer pessoa que esteja ativa no Quadro de Sócios e Administradores (QSA) ou o responsável pelo cadastro do SICAF poderá acessar, alterar e incluir informações do fornecedor, inclusive arquivos comprobatórios.

O registro cadastral no SICAF, bem como a sua renovação, será válido em âmbito nacional pelo prazo de um ano. A manutenção cadastral será realizada automaticamente pelo Sistema, desde que o cadastrado encontre-se com o CPF e o CNPJ válidos na Secretaria da Receita Federal do Brasil. Contudo, deverá ser observado que as certidões que o integram possuem validade e devem estar atualizadas para participação nas licitações.

O Registro Cadastral no SICAF não é obrigatório para participação de Licitações no Município de Porto Alegre, porém, recomendamos a sua utilização por todos os Licitantes.

Acesse o SICAF através deste link. 

Os manuais de utilização do sistema podem ser acessados através deste link.

 

Atualizado em
03/09/2026

Processo utilizado para o Município realizar alienações dos bens inservíveis. A Diretoria de Licitações e Contratos é o órgão responsável pelos leilões administrativos da Prefeitura de Porto Alegre.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Deverá ser observado integralmente o Edital de cada leilão administrativo.

 

Principais Etapas do Serviço

O Edital do leilão administrativo é publicado e a data da disputa é agendada. Após finalizada a disputa é definido o vencedor.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Prazos legais previstos na legislação que trata do tema (Decreto nº 19.102, de 05 de agosto de 2015).

 

Formas de Prestação do Serviço

Presencial e virtual.

 

Legislação

Decreto nº 19.102, de 05 de agosto de 2015 (Regulamenta a atividade de Leiloeiro  Administrativo no município de Porto Alegre).

 

Atualizado em
10/09/2025

O Diário Oficial de Porto Alegre é o veículo oficial de divulgação das leis, decretos, atos, editais e demais documentos oficiais do Executivo e Legislativo municipais.


As publicações somente ocorrem após a assinatura da autoridade competente nos respectivos documentos. Após assinatura, os protocolos são inseridos no sistema de editoração para revisão e posterior divulgação, conforme os prazos estabelecidos em Decreto.


As edições ordinárias do DOPA são disponibilizadas diariamente por meio eletrônico, de segunda a sexta- feira, exceto em feriados e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.

 

Pesquisas

As publicações realizadas no Diário Oficial podem ser localizadas na página do Diário Oficial.

 

Legislação

  • Lei nº 11.029, de 3 de janeiro de 2011 (Institui o Diário Oficial Eletrônico de Porto Alegre, como meio oficial de divulgação dos atos dos poderes Executivo e Legislativo do município de Porto Alegre).
  • Decreto nº 17.144, de 08 de julho de 2011 (Dispõe sobre a publicação do Diário Oficial Eletrônico de Porto Alegre - DOPA-e).

 

Atualizado em
10/06/2026

As aquisições e contratações públicas, em regra geral, são realizadas em formato eletrônico. No Município de Porto Alegre, a plataforma utilizada é o Portal de Compras Públicas.

Os avisos de abertura dos certames são publicados no Diário Oficial de Porto Alegre, e a íntegra dos Editais pode ser consultada através do Portal de Compras Publicas. O download do Edital e demais documentos não exigem prévio cadastramento no site.

A participação em licitações necessita de cadastro prévio, que pode ser feito através deste link.

O cadastro gratuito possibilita a pesquisa de processos, o envio de dúvidas e impugnações, bem como a participação em:

  • Cotações e dispensas de licitações;
  • Processos de chamadas públicas – agricultura familiar;
  • Credenciamentos, se enquadrados no art. 79, inciso III.

Os procedimentos para o Cadastro de Fornecedores constam neste link.

Demais informações acerca de aquisições e contratações públicas no Município estão disponíveis no site da Diretoria de Licitações e Contratos, seção "LICITAÇÕES":

 

Imagem do portal da Diretoria de Licitações e Contratos

No site também há informações sobre atas de Sistemas de Registro de Preços, contratos, procedimentos, prazos, manuais, legislação, comissões e contatos.

O Manual para pesquisas de processos no Portal de Compras Públicas está disponível aqui.

Já o Manual com os procedimentos de participação em licitações, dispensas e procedimentos auxiliares está disponível aqui.

Esclarecimentos acerca do Portal de Compras Públicas podem ser obtidos através dos telefones 3003-5455, (0800) 730-5455 ou (51) 3103-9615, e através do canal Fale Conosco.

Observação

As Empresas Públicas (PROCEMPA e EPTC) e o Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) são responsáveis por suas próprias contratações, e estão disponíveis nos respectivos sites:

Legislação

Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 (Estabelece as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios).

 

Atualizado em
03/09/2026

A legislação municipal pode ser consultada em duas plataformas de pesquisa:

Obs.: A legislação do Município de Porto Alegre contida nas plataformas é de cunho exclusivamente informativo, não oficial. Portanto, não substitui o texto publicado no Diário Oficial de Porto Alegre.

 

Plataforma com o conteúdo integral da legislação do Município de Porto Alegre compilado, ou seja, reunindo em único texto todas as alterações ocorridas durante a vigência do ato normativo.

Caso observe algum erro ou em caso de dúvidas entre em contato com a Biblioteca da PGM.

 

Plataforma com as normas originais e suas atualizações. Conteúdo não compilado, ou seja, as alterações não estão em um texto único, cada ato normativo terá que ser consultado separadamente.

Em caso de dúvida sobre utilização da plataforma, acesse o Tutorial. 

Este site está em permanente atualização, se não localizar a informação desejada, contate a Biblioteca da PGM, via email, telefone ou WhatsApp. 

 

Requisitos / Documentos necessários

Não há necessidade de identificação do cidadão.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Atendimento imediato (serviço online).

 

Formas de Prestação de Serviço

Serviço online.

 

Atualizado em
24/04/2026

Entrega do Demonstrativo de Informes de Imposto de Renda para Pessoa Física ou Jurídica que recebeu valores judiciais da Prefeitura de exercícios anteriores, geralmente através de Requisições de Pequeno Valor (RPV) ou Precatórios.

Requisitos/ Documentos necessários

Nome, telefone, CPF do solicitante.

Principais Etapas do Serviço

Receber a solicitação.

Imprimir a Declaração.

Entregar ao solicitante.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

1 dia útil.

Formas de Prestação do Serviço

Através do e-mail smf.dpp@portoalegre.rs.gov.br.

 

Atualizado em
09/04/2026