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Emissão de Licença Ambiental para Veículos de Divulgação (letreiros, placas, totens, etc).

A exposição de veículos de divulgação (VD) deve se dar mediante autorização prévia do Município.

 

Requisitos / Documentos necessários*

  • Declaração de Veracidade (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica);
  • Formulário de Autorização Especial (Folha Inicial e Folha Suplementar);
  • Levantamento fotográfico;
  • ART/CREA ou RRT/CAU;
  • Matrícula do imóvel e Contrato de Locação;
  • Ata de Condomínio;
  • Apólice de Seguros de Responsabilidade Civil;
  • Alvará de Localização e Funcionamento , Localização e Funcionamento (TFLF);
  • Laudo de estabilidade da marquise.

* Caso não seja possível baixar automaticamente os arquivos no Google Chrome, clique no link com o botão direito do mouse e escolha a opção Salvar link como, ou abra esta página em outro navegador.

Observações:

  1. Na falta de algum documento que dependa de outro órgão da prefeitura, apresentar justificativa de ausência de documentação.
  2. Quando o VD estiver voltado para o terreno lindeiro deverá ser apresentada autorização e comprovação da posse.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Análise do processo e emissão da Licença Ambiental.

O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Entrada e conferência da solicitação;
  • Análise do processo em andamento;
  • Emissão de orientações e comparecimentos, caso necessário;
  • Encaminhamento da taxa de Licenciamento Ambiental;
  • Emissão da Licença Ambiental.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

6 (seis) meses, conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

 

Formas de Prestação do Serviço 

A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental.

  •  Acesse o Portal de Licenciamento;
  • Selecione a opção Serviços Urbanísticos e Ambientais;
  • Para iniciar um processo, clique em novo e escolha a opção LO/LU para Veículo de Divulgação Indicativo;
  • A relação de documentos necessários para dar prosseguimento ao seu requerimento é apresentada;
  • Preencha as informações solicitadas no formulário do seu requerimento;
  • Anexe os documentos.

 

Legislação

A matéria é disciplinada pela Lei nº 8.279/1999, regulamentada pelo Decreto nº 18.097/2012, alterado pelo Decreto nº 18.912/2015. No caso de veículos de divulgação expostos em imóveis tombados, inventariados e/ou localizados em Áreas de Interesse Cultural observar, também, os critérios e diretrizes estabelecidos pela Equipe de Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC-SMC).

A Lei nº 8.267/1998, alterada pela Lei nº 10.360/2008, estabelece o padrão para letreiros isentos de licença e autorização.

A Taxa de Licenciamento Ambiental é estabelecida pela Lei nº 755/2014, que alterou a Lei nº 7/1973.

 

Atualizado em
10/11/2022

Refere-se às solicitações de remoção de espécies de pomar, Pinus, Eucaliptos, relacionados à Produção Primária, assim como solicitações de criação de animais como suínos, peixes, entre outros, observadas as determinações da Resolução Consema nº 372/2018.

 

Requisitos / Documentos necessários

  • Cadastro Ambiental Rural (CAR): registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
  • Comprovação de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA): conforme a Lei 12.651/2012 e os Decretos nº 7.830/2012 e nº 8.235/2014, refere-se à regularização das Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e de uso restrito.
  • Comprovação de compatibilidade da atividade com os regramentos urbanísticos definidos pelo Plano Diretor. Para isso, consulte este link. 
  • Arquivo KML com os dados ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas.
  • Cópia da Nota Fiscal - Talão de produtor rural.
  • Matrícula do imóvel ou documento comprobatório de posse da área.

ATENÇÃO: de acordo com o Art. 135 da Lei Complementar 395/1996 (Código Municipal de Saúde do Município de Porto Alegre) é vedada a criação e manutenção de animais com finalidade comercial nas áreas urbanas e de expansão urbana do Município.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Análise do processo e emissão da Autorização.

O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link: Serviços Urbanísticos e Ambientais.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Entrada e conferência da solicitação;
  • Cadastro da atividade;
  • Emissão do Documento de Arrecadação Municipal/ Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA);
  • Análise do processo em andamento;
  • Emissão da Licença Ambiental para atividade agrossilvopastoril.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

6 (seis) meses, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

 

Formas de Prestação do Serviço

A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental: 

  • Acesse licenciamento.procempa.com.br;
  • Selecionar  a opção Serviços urbanísticos e ambientais;
  • Para iniciar um processo, clique em Novo e escolha a opção Atividades Agrossilvopastoris;
  • A relação de documentos necessários para dar prosseguimento ao seu requerimento é apresentada;
  • Preencha as informações solicitadas no formulário do seu requerimento;
  • Anexe os documentos.

 

Legislação

Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

Resolução CONSEMA nº 372/2018 (Dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental).

Decreto nº 20.423, de 09 de dezembro de 2019 (Estabelece procedimento administrativo para prorrogação da Licença Prévia (LP) e da Licença de Instalação (LI) outorgadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Sustentabilidade - SMAMS).

Lei nº 8267, de 29 de dezembro de 1998 (Dispõe sobre o licenciamento ambiental no Município de Porto Alegre).

Lei Complementar nº 755, de 30 de dezembro de 2014 (Altera a Lei Complementar nº 7, de 07 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município).

 

Atualizado em
03/11/2022

Refere-se às solicitações de manejo vegetal necessário para a realização de obras. Caso as solicitações sejam decorrentes de projetos arquitetônicos aprovados, os mesmos deverão ser apresentados, assim como informados os números dos processos relacionados ao projeto e apresentados todos os eventuais documentos solicitados em etapa de análise ambiental anterior.

Processo destinado exclusivamente para os seguintes casos:

  1. Solicitações de manejo vegetal necessárias e decorrentes de obras relativas às atividades dispensadas da etapa de projeto arquitetônico,  desde que não associadas a atividades passíveis de licenciamento. *Na hipótese de a atividade ser enquadrada nos artigo 8º do Decreto nº 19.741/217, deverá obrigatoriamente ser anexada a respectiva licença expressa.
  2. Solicitações de autorizações de manejo vegetal decorrentes de projetos arquitetônicos de atividades não passíveis de licenciamento ambiental, desde que previamente analisadas pela SMAMS. Neste caso deverá ser anexado obrigatoriamente o projeto arquitetônico aprovado, informado os números dos processos relacionados ao projeto, Expediente Único, e apresentados todos os eventuais documentos solicitados em etapa anterior. O laudo técnico de cobertura vegetal deverá obrigatoriamente ser elaborado de acordo com o disposto no art. 40 da Lei Complementar nº 757/2015.

 

Requisitos / Documentos necessários* 

  • Laudo de Cobertura Vegetal;
  • Planilha de Volume Total Estimado - IBAMA;
  • Planta com legenda indicando vegetação a permanecer, remover, transplantar, podar e implantar;
  • Planta baixa e perfis (cortes), demonstrando a interferência da vegetação com o projeto;
  • Quadro síntese de intervenções na vegetação e estimativa de compensação vegetal;
  • Projeto Arquitetônico Aprovado;
  • Licença Expressa.

* Caso não seja possível baixar automaticamente o arquivo no Google Chrome, clique no link com o botão direito do mouse e escolha a opção Salvar link como, ou abra esta página em outro navegador.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Análise do processo e emissão da Autorização.

O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link: Serviços Urbanísticos e Ambientais.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Entrada e conferência da solicitação.
  • Cadastro da atividade.
  • Análise do processo em andamento.
  • Emissão de orientações e comparecimentos, caso necessário.
  • Emissão de documentos referentes à compensação ambiental.
  • Emissão da Autorização de Manejo Vegetal            

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

6 (seis) meses, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

 

Formas de Prestação do Serviço

A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental: 

  • Acesse licenciamento.procempa.com.br;
  • Selecionar  a opção Serviços urbanísticos e ambientais;
  • Para iniciar um processo, clique em Novo e escolha a opção Manejo Vegetal Decorrente de Obras;
  • A relação de documentos necessários para dar prosseguimento ao seu requerimento é apresentada;
  • Preencha  as informações solicitadas no formulário do seu requerimento;
  • Anexe os documentos.

 

Legislação

Lei Complementar nº 757, de 14 de janeiro de 2015 - Normas para manejo da arborização em área privada estão descritas nas Seções IV, V, VI e VII.

Decreto nº 19.034, de 14 de maio de 2015 -  Regulamenta a Lei Complementar nº 757/2015, e estabelece regras para a supressão, o transplante ou a poda de espécimes vegetais no Município de Porto Alegre.

Instrução Normativa SMAMUS 28/2020.

Decreto 19741, de 12 de maio de 2017 (Dispõe sobre o processo administrativo de aprovação e licenciamento de edificações quando houver necessidade de Estudo de Viabilidade, quanto aos prazos de validades dos projetos, institui o procedimento para a expedição de "licença na hora", licença com tramitação eletrônica e licenciamento expresso para habitações unifamiliares, revoga os arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 10 do Decreto nº 18.886, de 18 de dezembro de 2014, os arts. 2º, 13, 14, 22 e Anexos 4, 6 e 7 do Decreto nº 18.623, de 24 de abril de 2014).

 

Atualizado em
03/11/2022

Prorroga a Licença que autoriza o início da obra e a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes nos projetos aprovados, sendo estabelecidas as medidas de controle ambiental e demais condicionantes pertinentes. Conforme o Decreto nº 20.423/2019, o requerimento de prorrogação de LI deve ser formalizado com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do término do prazo de validade da respectiva licença ambiental.

 

Requisitos / Documentos necessários

 

Formas de Solicitação do Serviço

A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental.

  • Acesse o Portal de Licenciamento;
  • Selecione  a opção Serviços urbanísticos e ambientais;
  • Para iniciar um processo, clique em novo e escolha a opção  Prorrogação de Licença de Instalação;
  • A relação de documentos necessários para dar prosseguimento ao seu requerimento é apresentada;
  • Preencha  as informações solicitadas no formulário do seu requerimento;
  • Anexe os documentos. 

 

Principais Etapas do Serviço

  • Entrada e conferência da solicitação; 
  • Cadastro da atividade;
  • Emissão do Documento de Arrecadação Municipal/ Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA);
  • Análise do processo em andamento;
  • Emissão da Licença Ambiental.                       

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Aproximadamente 30 dias (excluindo os comparecimentos, dependendo da documentação apresentada e do pagamento da taxa pelo requerente).

 

Formas de Prestação do Serviço

Análise do processo e emissão da Prorrogação de Licença de Instalação.

O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link: Serviços Urbanísticos e Ambientais.

 

Legislação

Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

Resolução CONSEMA nº 372/2018 (Dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental).

Decreto nº 20.423, de 09 de dezembro de 2019 (Estabelece procedimento administrativo para prorrogação da Licença Prévia (LP) e da Licença de Instalação (LI) outorgadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade - SMAMUS).

Lei nº 8267, de 29 de dezembro de 1998 (Dispõe sobre o licenciamento ambiental no Município de Porto Alegre).

Lei Complementar nº 755, de 30 de dezembro de 2014 (Altera a Lei Complementar nº 7, de 07 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município).

 

Atualizado em
25/10/2022

Licença que prorroga a Licença Prévia, concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua concepção e localização, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

 

Requisitos / Documentos necessários

Declaração de cumprimento integral das condicionantes da última licença ambiental.

 

Formas de Prestação do Serviço 

Análise do processo e emissão da Prorrogação de Licença Prévia.

O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link: Serviços Urbanísticos e Ambientais.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Entrada e conferência da documentação;
  • Cadastro da atividade;
  • Emissão do Documento de Arrecadação Municipal / Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA);
  • Análise do processo em andamento;
  • Emissão da Licença Ambiental.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço 

Aproximadamente 30 dias (excluindo os comparecimentos, dependendo  da documentação apresentada e do pagamento da taxa pelo requerente).

 

Formas de Prestação do Serviço 

A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental.

  •  Acesse o Portal de Licenciamento;
  • Selecione a opção Serviços Urbanísticos e Ambientais;
  • Para iniciar um processo, clique em Novo e escolha a opção Prorrogação de Licença Prévia;
  • A relação de documentos necessários para dar prosseguimento ao seu requerimento é apresentada;
  • Preencha as informações solicitadas no formulário do seu requerimento;
  • Anexe os documentos. 

 

Legislação

Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

Resolução CONSEMA nº 372/2018 (Dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental).

Decreto nº 20.423, de 09 de dezembro de 2019 (Estabelece procedimento administrativo para prorrogação da Licença Prévia (LP) e da Licença de Instalação (LI) outorgadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade - SMAMUS).

Lei nº 8267, de 29 de dezembro de 1998 (Dispõe sobre o licenciamento ambiental no Município de Porto Alegre).

Lei Complementar nº 755, de 30 de dezembro de 2014 (Altera a Lei Complementar nº 7, de 07 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município).

 

Atualizado em
25/10/2022

Autorização para captura e coleta de fauna; autorização para manejo de ninhos; anuência de unidade de conservação; Termo de encerramento de atividades, conforme Termo de Referência; e outras autorizações não especificadas. 

 

Requisitos / Documentos necessários*

Requerimento de Autorizações Diversas.

* Caso não seja possível baixar automaticamente o arquivo no Google Chrome, clique no link com o botão direito do mouse e escolha a opção Salvar link como, ou abra esta página em outro navegador.

 

Formas de Prestação do Serviço 

Análise do processo e emissão da Declaração de Inexistência de Débitos Ambientais.

O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link: Serviços Urbanísticos e Ambientais.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Entrada e conferência da documentação;
  • Cadastro da atividade;
  • Emissão do Documento de Arrecadação Municipal / Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA);
  • Distribuição para equipes técnicas para análise;
  • Emissão da  Autorização Diversa.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço 

Aproximadamente 30 dias (excluindo os comparecimentos, dependendo  da documentação apresentada e do pagamento da taxa pelo requerente).

 

Formas de Prestação do Serviço 

A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental.

  •  Acesse o Portal de Licenciamento;
  • Selecione a opção Serviços Urbanísticos e Ambientais;
  • Para iniciar um processo, clique em novo e escolha a opção Declaração de Isenção;
  • A relação de documentos necessários para dar prosseguimento ao seu requerimento é apresentada;
  • Preencha as informações solicitadas no formulário do seu requerimento;
  • Anexe os documentos. 

 

Legislação

Lei Complementar nº 755, de 30 de dezembro de 2014 (PDF).

 

Atualizado em
20/10/2022

Declaração que atesta a inexistência de multas decorrentes de infrações ambientais para um imóvel. Esta declaração é destinada a imóveis e não a pessoas físicas ou jurídicas, uma vez que os registros de dados da SMAMUS são baseados no endereço do local da infração. 

 

Requisitos/ Documentos necessários*

Requerimento de Declarações Diversas.

* Caso não seja possível baixar automaticamente o arquivo no Google Chrome, clique no link com o botão direito do mouse e escolha a opção Salvar link como, ou abra esta página em outro navegador.

 

Formas de Solicitação do Serviço 

Análise do processo e emissão da Declaração de Inexistência de Débitos Ambientais.

O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link: Serviços Urbanísticos e Ambientais. 

 

Principais Etapas do Serviço 

  • Entrada e conferência da documentação.
  • Cadastro da atividade.
  • Emissão do Documento de Arrecadação Municipal/Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA).
  • Distribuição para equipes técnicas para análise.
  • Emissão da Declaração de Inexistência de Débitos Ambientais. 

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço 

Aproximadamente 30 dias (excluindo os comparecimentos, dependendo  da documentação apresentada e do pagamento da taxa pelo requerente).

 

Atualizado em
21/10/2022

Declaração que atesta a existência de um processo de licenciamento ambiental em tramitação.

 

Requisitos / Documentos necessários 

Não há documentos obrigatórios, apenas o preenchimento de dados de identificação. 

 

Formas de Solicitação do Serviço 

Análise do processo e emissão da Declaração de andamento de processo de Licenciamento Ambiental.  

O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link: Serviços Urbanísticos e Ambientais.

 

Principais Etapas do Serviço 

  • Entrada e conferência da solicitação.                
  • Cadastro da atividade.        
  • Emissão do Documento de Arrecadação Municipal/ Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA).
  • Análise do processo em andamento.
  • Emissão do documento.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço 

Aproximadamente 30 dias (excluindo os comparecimentos, dependendo  da documentação apresentada e do pagamento da taxa pelo requerente).

 

Formas de Prestação do Serviço 

A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental: 

  • Acesse o Portal de Licenciamento
  • Selecione a opção serviços urbanísticos e ambientais;
  • Para iniciar um processo, clique em novo e escolha a opção Declaração de Tramitação;
  • A relação de documentos necessários para dar prosseguimento ao seu requerimento é apresentada;
  • Preencha  as informações solicitadas no formulário do seu requerimento;
  • Anexe os documentos. 

 

Legislação

Resolução CONSEMA 372/2018.

 

Atualizado em
23/03/2023

Documento que dispensa do licenciamento ambiental as atividades consideradas isentas, face ao baixo potencial poluidor e de causar degradação ambiental. 

 

Requisitos / Documentos necessários 

 

Formas de Solicitação do Serviço 

Análise do processo e emissão da Declaração de Isenção Ambiental.

O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais

 

Principais Etapas do Serviço 

  • Entrada e conferência da documentação;
  • Cadastro da atividade;
  • Emissão do Documento de Arrecadação Municipal/Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA);
  • Análise Técnica quanto a Isenção Ambiental, emissão da Declaração de Isenção ambiental. 

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço 

Aproximadamente 30 dias (excluindo os comparecimentos, dependendo  da documentação apresentada e do pagamento da taxa pelo requerente).

Formas de Prestação do Serviço 

A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental.

  •  Acesse o Portal de Licenciamento;
  • Selecione a opção Serviços Urbanísticos e Ambientais;
  • Para iniciar um processo, clique em novo e escolha a opção Declaração de Isenção;
  • A relação de documentos necessários para dar prosseguimento ao seu requerimento é apresentada;
  • Preencha as informações solicitadas no formulário do seu requerimento;
  • Anexe os documentos. 

             

Atualizado em
26/10/2022

Documento emitido após a conclusão da obra, atestando o cumprimento das condicionantes estabelecidas pela SMAMUS na Licença de Instalação ou na etapa de Aprovação de Projeto.

 

Requisitos / Documentos necessários

  • Última Licença Ambiental emitida (Se houver);              
  • Projeto Arquitetônico Aprovado;
  • Parecer ambiental emitido pela SMAMUS na etapa de aprovação de Projeto;  
  • Documentos demonstrando o cumprimento das condicionantes ambientais.

 

Principais Etapas do Serviço

Análise do processo e emissão do Termo de Recebimento Ambiental.

O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Entrada e conferência da documentação.            
  • Cadastro da atividade.              
  • Emissão do Documento de Arrecadação Municipal / Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA).
  • Distribuição para equipes técnicas para análise.
  • Emissão do Termo de Recebimento Ambiental.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Aproximadamente 60 dias (excluindo os comparecimentos, dependendo  da documentação apresentada e do pagamento da taxa pelo requerente).

 

Formas de Prestação do Serviço

A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental.

  • Acesse o Portal de Licenciamento;
  • Selecione a opção Serviços urbanísticos e ambientais;
  •  Para iniciar um processo, clique em novo e escolha a opção Termo de Recebimento Ambiental;
  •  A relação de documentos necessários para dar prosseguimento ao seu requerimento é apresentada;
  •  Preencha  as informações solicitadas no formulário do seu requerimento;
  •  Anexe os documentos. 

 

Legislação

Lei Complementar nº 755, de 30 de dezembro de 2014 (PDF).

 

Atualizado em
20/10/2022

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