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O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público e dá ciência aos interessados que fará Chamamento Público (Edital nº 014/2023) para Seleção de Organização da Sociedade Civil para prestação de serviço de moradia protegida e reabilitação de pessoas com transtornos mentais graves e persistentes na modalidade de Serviço Residencial Terapêutico (SRT), visando reintegração à vida social e comunitária no Município de Porto Alegre, com fundamento na Lei nº 8.080/90,Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal nº 19.775/2017, Portaria 3588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação 003 e 006, de 28 de setembro de 2017, Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS – SUS 001/2001, aprovada pela Portaria GM/MS 095, de 26 de janeiro de 2001, Ordem de Serviço Municipal 018/2022, de 02 de setembro de 2022 e demais legislações aplicáveis ao tema.
Porto Alegre, 15 de setembro de 2023.
FERNANDO RITTER , Secretário Municipal de Saúde.
- EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 014/2023 -
PROCESSO 23.0.000084813-1 -
EDITAL 014/2023 - CHAMAMENTO PÚBLICO SRTs
- ANEXO I - MODELO DE PROCURAÇÃO
- ANEXO II - DECLARAÇÃO DE NÃO INCOMPATIBILIDADE DE CARGO
- ANEXO III - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DOAÇÃO ELEITORAL
- ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
- ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 7º, XXXIII DA CF/88
- ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS DO EDITAL
- ANEXO VII - PLANO DE TRABALHO
- ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
- ANEXO IX - DOCUMENTO DESCRITIVO ASSISTENCIAL
- ANEXO X - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
- ANEXO XI - ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE AMBIENTAÇÃO
- ANEXO XII - INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO E CUIDADOS
- ANEXO XIII - PLANILHA DE RATEIO DE CUSTOS INDIRETOS
- ANEXO XIV - MODELO DE RELATÓRIO TÉCNICO
1) Quanto ao prazo: o prazo para interpor defesa de auto de infração é de 30 dias a contar do primeiro dia útil após a data de recebimento do auto de infração pelo autuado. (Artigo 75, Inciso I da lei municipal 790/16) .
2) Quanto à forma de defesa: a defesa de Auto de Infração (AI) deverá ser encaminhada por meio digital (e-mail), exclusivamente para o endereço defesasaude@portoalegre.rs.gov.br
3) Quanto ao conteúdo do e-mail de defesa: o email deverá apresentar em seu título:
-
o assunto: defesa de auto de infração (em caso de de defesa prévia de Auto de Infração - 1ª instância); ou recurso de penalidade (em caso de interpelação da decisão de 2ª instância);
-
cópia digitalizada do auto de infração (ex: 10320) ou número de processo SEI fornecido pela equipe de fiscalização;
-
identificação do autuado: comprovante inscrição CNPJ (para pessoa jurídica) ou documento de identificação oficial com foto (pessoa física);
-
procuração assinada pelo requerente (em caso de defesa/recurso realizada por terceiros);
4) Requerimento padrão: a defesa de Auto de Infração, obrigatoriamente, deverá conter o requerimento padrão, que deverá ser assinado e preenchido integralmente pelo requerente, devendo o mesmo ser apresentado em formato PDF. Acesse aqui o Requerimento Padrão*.
(*) Caso o arquivo acima não abra ou não baixe automaticamente, selecione o mesmo com o botão direito do mouse e clique na opção Salvar link como. Caso esteja utilizando o Google Chrome, pode ser necessário abrir a página em outro navegador.
5) Quanto à quantidade de e-mails encaminhados: a defesa deverá ser encaminhada, preferencialmente, em um único e-mail.
6) Quanto ao formato do arquivo para apresentação de defesa de auto de infração: o arquivo de defesa deverá ser encaminhado, obrigatoriamente, em formato PDF;
7) Quanto à quantidade de arquivos apresentados no e-mail de defesa do auto de infração: a defesa deverá conter, obrigatoriamente, 01 (um) arquivo anexo em formato PDF;
8) Quanto a nomenclatura do arquivo em pdf: a nomenclatura do arquivo deverá apresentar obrigatoriamente:
-
o assunto: “Defesa de Auto de Infração” ou “Defesa AI”; ou “Recurso de Auto de Infração” ou “Recurso AI”
-
o número do AI;
-
o nome da empresa ou pessoa física autuada.
Exemplo: Recurso AI 10.320 - Casa Silva Ltda
9) Quanto à comunicação do resultado do julgamento, conforme determinação da Súmula administrativa PGM-PGM nº 25, de 07 de dezembro de 2021:
-
O autuado receberá a decisão do julgamento, preferencialmente, por correio eletrônico (e-mail) pelo mesmo endereço fornecido à equipe de fiscalização e/ou cadastro nos sistemas da Prefeitura Municipal de Porto Alegre
-
Serviço constituído por diversas práticas que englobam capacitações, palestras, cursos, seminários entre outras práticas educativas com o objetivo de orientar os profissionais da rede SUS, trabalhadores e comunidade sobre a prevenção e promoção da saúde do trabalhador, que inclui a formação de uma rede de assistência, instituição dos protocolos na área e temas relacionados à prevenção e vigilância em saúde.
Requisitos / Documentos necessários
Informações sobre o solicitante, caráter da solicitação; número de participantes; tema da atividade.
Formas de Solicitação do Serviço
Através do e-mail: crst@portoalegre.rs.gov.br, ou pelo telefone: (51) 3289-5235.
Principais Etapas do Serviço
- Recebimento da demanda;
- Avaliação da equipe;
- Constituição da equipe;
- Planejamento da atividade;
- Realização da atividade.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Até 30 dias.
Formas de Prestação do Serviço
Planejamento, preparação, levantamento de material a ser utilizado, realização da atividade, relatório da atividade.
Legislação
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências).
Portaria nº 3.120, de 1º de Julho de 1998 (Aprova a Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS, com a finalidade de definir procedimentos básicos para o desenvolvimento das ações correspondentes).
Código Municipal de Saúde.
Portaria nº 1.823, de 23 de agosto de 2012 (Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora).
Portaria N.º 1.748, de 30 de agosto de 2011, (Aprova o Anexo III da Norma Regulamentadora 32 - Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfuro cortantes).
Avaliação de nexo causal, tratamento clínico com médicos do trabalho e terapeuta ocupacional, encaminhamento para outras especialidades médicas e outras modalidades terapêuticas (fisioterapia, acupuntura, equipe de saúde mental), emissão de laudos e pareceres.
Requisitos / Documentos necessários
Para o atendimento ambulatorial, o trabalhador deve ser encaminhado por um serviço de saúde da rede SUS, através do sistema GERCON (especialidade Doenças do Trabalho Geral, CNES: 2264307). Os documentos necessários para o encaminhamento são: comprovante de residência em Porto Alegre, cartão SUS e RG ou CPF.
Formas de Solicitação do Serviço
As Unidades de Saúde fazem a solicitação de atendimento e o agendamento da primeira consulta é programado pela Equipe de Regulação; os demais atendimentos podem ser solicitados diretamente pelos(as) pacientes pelo telefone 3289-5235 do CEREST.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Geralmente até 15 dias para o primeiro atendimento após encaminhamento e até 30 dias se o profissional estiver de férias.
Formas de Prestação do Serviço
Atendimento médico ambulatorial eletivo de média complexidade.
Legislação
Portaria nº 2.728, de 11 de novembro de 2009 (Dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) e dá outras providências).
Portaria nº 1.823, de 23 de agosto de 2012 (Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora).
Portaria SMS PoA nº 1.186/2018 (Regulamenta a Política Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora de Porto Alegre).
Este serviço atende denúncias relativas a alta de higiene na criação de animais (ex.: mau cheiro, moscas, presença de grande quantidade de fezes em criações de animais - suínos, aves, cavalos, etc). Este serviço NÃO se refere à cães e gatos.
Requisitos / Documentos necessários
Endereço completo do local da ocorrência.
Formas de Solicitação do Serviço
Através do telefone 156.
Principais Etapas do Serviço
O prazo para realizar a primeira vistoria é de 15 (quinze) dias. É feita a orientação, notificação e auto de infração quando necessário.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O tempo de regularização do local denunciado pode variar, estimado prazo de no máximo 105 (cento e cinco) dias para conclusão.
Formas de Prestação do Serviço
Inspeção de Vigilância em Saúde Ambiental e Ação Fiscal.
Fiscalização em estabelecimentos comerciais, particulares ou públicos onde há presença de ratos, sem a presença de lixo.
Em locais com presença de lixo, deve-se entrar em contato com o DMLU.
Requisitos / Documentos necessários
Endereço completo do local da ocorrência.
Formas de Solicitação do Serviço
Através do telefone 156.
Principais Etapas do Serviço
O prazo para realizar a primeira vistoria é de 15 (quinze) dias. É feita a orientação, notificação e auto de infração quando necessário.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O tempo de regularização do local denunciado pode variar, estimado prazo de no máximo 80 (oitenta) dias para conclusão.
Formas de Prestação do Serviço
Inspeção de Vigilância em Saúde Ambiental e Ação Fiscal.
Toda a solução alternativa necessita de autorização prévia da SMS para entrar em operação. A SMS não autorizará o fornecimento de água para consumo humano, por meio de solução alternativa coletiva, quando houver rede de distribuição de água, exceto em situação de emergência e intermitência.
A Solução Alternativa Coletiva (SAC) de abastecimento de água para consumo humano é uma modalidade de abastecimento coletivo destinada a fornecer água potável, com captação subterrânea ou superficial, com ou sem canalização e sem rede de distribuição, em área onde não existe rede pública.
Requisitos / Documentos necessários
A documentação deve ser enviada em meio digital, no formato PDF legível, com resolução entre 300dpi e 100dpi. Não serão aceitos documentos em outro formato.
Os documentos básicos (do 1 ao 4) deverão ser enviados em um único arquivo (PDF) denominado “Documentos Básicos” e os demais documentos em outro único arquivo (PDF) denominado “Documentos Específicos”, para o e-mail aguas@sms.prefpoa.com.br, tendo como assunto (do e-mail) o tipo de estabelecimento.
Os documentos devem ser digitalizados diretamente dos originais e não de cópias.
O requerente deverá manter a disposição da vigilância todos os documentos que foram digitalizados para o caso de vistoria e de fiscalização, em atendimento a legislação vigente.
- Requerimento Padrão A - 433, devidamente preenchido e assinado;
- CNPJ ou CPF (se não houver empresa ou condomínio constituído) do responsável pela SAC;
- ART do responsável técnico habilitado pela operação da solução alternativa coletiva;
- Documento de identidade profissional do responsável técnico (CREA ou CRQ);
- Outorga de uso, emitida pelo DRH/SEMA;
- Laudo de análise dos parâmetros de qualidade da água previstos na Portaria de Consolidação MS n°5 – Anexo XX.
- Descrição do processo de tratamento da água, dos equipamentos e diagrama, se for o caso.
Consulte a tabela de documentos para liberação de alvarás e renovação de serviços.
Formas de Solicitação do Serviço
Dúvidas podem ser sanadas pelo telefone 3289-2420 ou pelo e-mail: aguas@sms.prefpoa.com.br.
Principais Etapas do Serviço
Análise documental e do procedimento de limpeza, vistoria para empresas de Porto Alegre e emissão do Alvará.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
De 15 a 20 dias.
Formas de Prestação do Serviço
Análise documental e vistoria.
Legislação
Decreto Estadual nº 23.430, de 24 de outubro de 1974 (Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública. Parte II - arts. 445 a 845).
Lei Complementar nº 257, de 27 de novembro de 1991 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de limpeza e desinfecção de reservatório de água potável).
Decreto nº 11.542, de 16 de julho de 1996 (Regulamenta a Lei Complementar nº 257, dispondo sobre a obrigatoriedade de limpeza e desinfecção de reservatórios de água potável, e dá outras providências).
Lei Estadual nº 9.751, de 05 de novembro de 1992 (Estabelece a obrigatoriedade da limpeza e higienização dos reservatórios de água, para fins de manutenção dos padrões de potabilidade).
Norma Técnica 02/07 (Dispõe sobre a regulamentação e controle das condições sanitárias de reservatórios de água potável de prédios e habitações coletivas).
Portaria nº 1.237, de 28 de novembro de 2014 (Estabelece os procedimentos para as empresas que prestam o serviço de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água para consumo humano, nos Prédios e Habitações Coletivas e Individuais, no Estado do Rio Grande do Sul).
Portaria nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011 (Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade).
Portaria nº 21/88 SSMA-RS (Aprova a Norma Técnica Especial nº 03/88, que dispõe sobre o controle das condições sanitárias de reservatórios de água potável de prédios coletivos).
As empresas com sede em Porto Alegre, com Alvará de Localização (SMDET) para a atividade 3.04.03.04.01.00 - Empresa de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água Potável, realizam o requerimento de Alvará de Saúde de Reservatório de Água para análise documental e inspeção. As empresas com Sede em outro Município submetem Alvará de Saúde do Município de Origem (entre outros documentos) para a inclusão da empresa na lista das empresas cadastradas para limpeza em reservatório de água potável emitida pela EVQA/CGVS/SMS.
Requisitos / Documentos necessários
A documentação deve ser enviada em meio digital, no formato PDF legível, com resolução entre 300dpi e 100dpi. Não serão aceitos documentos em outro formato.
Os documentos básicos (do 1 ao 4) deverão ser enviados em um único arquivo (PDF) denominado “Documentos Básicos” e os demais documentos em outro único arquivo (PDF) denominado “Documentos Específicos”, para o e-mail aguas@sms.prefpoa.com.br, tendo como assunto (do e-mail) o tipo de estabelecimento.
Os documentos devem ser digitalizados diretamente dos originais e não de cópias.
O requerente deverá manter à disposição da Vigilância todos os documentos que foram digitalizados para o caso de vistoria e de fiscalização, em atendimento a legislação vigente.
- Requerimento de Alvará de Saúde*, devidamente preenchido e assinado;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, atualizado, constando o ramo desejado. Acesse o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no site da Receita Federal;
- Contrato Social, ou Estatuto, ou Ata, ou Requerimento de Empresário, ou Declaração de Firma Individual;
- Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e turismo (SMDET) atualizado, constando o ramo desejado;
- Documentação específica (consulte aqui).
* Caso não seja possível baixar automaticamente os arquivos no Google Chrome, clique no link com o botão direito do mouse e escolha a opção Salvar link como, ou abra esta página em outro navegador.
Formas de Solicitação do Serviço
Dúvidas podem ser sanadas pelo telefone 3289-2420 ou pelo e-mail: aguas@sms.prefpoa.com.br.
Principais Etapas do Serviço
Análise documental e do procedimento de limpeza, vistoria para empresas de Porto Alegre e emissão do Alvará.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
De 15 a 20 dias.
Legislação
Decreto Estadual nº 23.430, de 24 de outubro de 1974 (Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública. Parte II - arts. 445 a 845).
Lei Complementar nº 257, de 27 de novembro de 1991 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de limpeza e desinfecção de reservatório de água potável).
Decreto nº 11.542, de 16 de julho de 1996 (Regulamenta a Lei Complementar nº 257, dispondo sobre a obrigatoriedade de limpeza e desinfecção de reservatórios de água potável, e dá outras providências).
Lei Estadual nº 9.751, de 05 de novembro de 1992 (Estabelece a obrigatoriedade da limpeza e higienização dos reservatórios de água, para fins de manutenção dos padrões de potabilidade).
Norma Técnica 02/07 (Dispõe sobre a regulamentação e controle das condições sanitárias de reservatórios de água potável de prédios e habitações coletivas).
Portaria nº 1.237, de 28 de novembro de 2014 (Estabelece os procedimentos para as empresas que prestam o serviço de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água para consumo humano, nos Prédios e Habitações Coletivas e Individuais, no Estado do Rio Grande do Sul).
Portaria nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011 (Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade).
Portaria nº 21/88 SSMA-RS (Aprova a Norma Técnica Especial nº 03/88, que dispõe sobre o controle das condições sanitárias de reservatórios de água potável de prédios coletivos).
Fiscalização de áreas particulares ou públicas, que tenham locais com foco de água parada.
Vistoria em piscinas residenciais, inclusive de prédios, sem cuidado ou tratamento; vistoria para cuidados contra proliferação do mosquito da dengue.
A fiscalização é realizada em local específico, não sendo possível fiscalizar um bairro ou quadra, por exemplo.
Requisitos / Documentos necessários
Endereço completo do local da ocorrência.
Formas de Solicitação do Serviço
Através do telefone 156.
Principais Etapas do Serviço
O prazo para realizar a primeira vistoria é de 7 (sete) dias. É feita a orientação, notificação e auto de infração quando necessário.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
60 (sessenta) dias.
Formas de Prestação do Serviço
Inspeção de Vigilância em Saúde Ambiental e Ação Fiscal.
Fiscalização de pessoas que alimentam pombos. Não é permitida a alimentação de pombos pois transmitem doenças para as pessoas.Não é realizada a retirada de pombos, nem a sua eliminação.
Requisitos / Documentos necessários
Endereço completo do local da ocorrência.
Formas de Solicitação do Serviço
Através do telefone 156.
Principais Etapas do Serviço
O prazo para realizar a primeira vistoria é de 15 (quinze) dias. É feita a orientação, notificação e auto de infração quando necessário.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O tempo de regularização do local denunciado pode variar, estimado prazo de no máximo 80 (oitenta) dias para conclusão.
Formas de Prestação do Serviço
Inspeção de Vigilância em Saúde Ambiental e Ação Fiscal.