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O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público e dá ciência aos interessados que fará Chamamento Público (Edital nº 014/2023) para Seleção de Organização da Sociedade Civil para prestação de serviço de moradia protegida e reabilitação de pessoas com transtornos mentais graves e persistentes na modalidade de Serviço Residencial Terapêutico (SRT), visando reintegração à vida social e comunitária no Município de Porto Alegre, com fundamento na Lei nº 8.080/90,Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal nº 19.775/2017, Portaria 3588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação 003 e 006, de 28 de setembro de 2017, Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS – SUS 001/2001, aprovada pela Portaria GM/MS 095, de 26 de janeiro de 2001, Ordem de Serviço Municipal 018/2022, de 02 de setembro de 2022 e demais legislações aplicáveis ao tema.

 

Porto Alegre, 15 de setembro de 2023.
FERNANDO RITTER , Secretário Municipal de Saúde.

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 014/2023 - 
PROCESSO 23.0.000084813-1

EDITAL 014/2023 - CHAMAMENTO PÚBLICO SRTs

  • ANEXO I - MODELO DE PROCURAÇÃO
  • ANEXO II - DECLARAÇÃO DE NÃO INCOMPATIBILIDADE DE CARGO
  • ANEXO III - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DOAÇÃO ELEITORAL
  • ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
  • ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 7º, XXXIII DA CF/88
  • ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS DO EDITAL
  • ANEXO VII - PLANO DE TRABALHO
  • ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
  • ANEXO IX - DOCUMENTO DESCRITIVO ASSISTENCIAL
  • ANEXO X - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
  • ANEXO XI - ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE AMBIENTAÇÃO
  • ANEXO XII - INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO E CUIDADOS
  • ANEXO XIII - PLANILHA DE RATEIO DE CUSTOS INDIRETOS
  • ANEXO XIV - MODELO DE RELATÓRIO TÉCNICO

 

 

Atualizado em
19/09/2023

1) Quanto ao prazo: o prazo para interpor defesa de auto de infração é de 30 dias a contar do primeiro dia útil após a data de recebimento do auto de infração pelo autuado. (Artigo 75, Inciso I da lei municipal 790/16) .

2) Quanto à forma de defesa: a defesa de Auto de Infração (AI) deverá ser encaminhada por meio digital (e-mail), exclusivamente para o endereço defesasaude@portoalegre.rs.gov.br

3) Quanto ao conteúdo do e-mail de defesa: o email deverá apresentar em seu título:

  1. o assunto: defesa de auto de infração (em caso de de defesa prévia de Auto de Infração - 1ª instância); ou recurso de penalidade (em caso de interpelação da decisão de 2ª instância);

  2. cópia digitalizada do auto de infração (ex: 10320) ou número de processo SEI fornecido pela equipe de fiscalização;

  3. identificação do autuado: comprovante inscrição CNPJ (para pessoa jurídica) ou documento de identificação oficial com foto (pessoa física);

  4. procuração assinada pelo requerente (em caso de defesa/recurso realizada por terceiros);

4) Requerimento padrão: a defesa de Auto de Infração, obrigatoriamente, deverá conter o requerimento padrão, que deverá ser assinado e preenchido integralmente pelo requerente, devendo o mesmo ser apresentado em formato PDF. Acesse aqui o Requerimento Padrão*.

(*) Caso o arquivo acima não abra ou não baixe automaticamente, selecione o mesmo com o botão direito do mouse e clique na opção Salvar link como. Caso esteja utilizando o Google Chrome, pode ser necessário abrir a página em outro navegador.

5) Quanto à quantidade de e-mails encaminhados: a defesa deverá ser encaminhada, preferencialmente, em um único e-mail.

6) Quanto ao formato do arquivo para apresentação de defesa de auto de infração: o arquivo de defesa deverá ser encaminhado, obrigatoriamente, em formato PDF;

7) Quanto à quantidade de arquivos apresentados no e-mail de defesa do auto de infração: a defesa deverá conter, obrigatoriamente, 01 (um) arquivo anexo em formato PDF;

8) Quanto a nomenclatura do arquivo em pdf: a nomenclatura do arquivo deverá apresentar obrigatoriamente:

  • o assunto: “Defesa de Auto de Infração” ou “Defesa AI”; ou “Recurso de Auto de Infração” ou “Recurso AI”

  • o número do AI;

  • o nome da empresa ou pessoa física autuada.

Exemplo: Recurso AI 10.320 - Casa Silva Ltda

9) Quanto à comunicação do resultado do julgamento, conforme determinação da Súmula administrativa PGM-PGM nº 25, de 07 de dezembro de 2021:

  • O autuado receberá a decisão do julgamento, preferencialmente, por correio eletrônico (e-mail) pelo mesmo endereço fornecido à equipe de fiscalização e/ou cadastro nos sistemas da Prefeitura Municipal de Porto Alegre

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Atualizado em
25/08/2023

Serviço constituído por diversas práticas que englobam capacitações, palestras, cursos, seminários entre outras práticas educativas com o objetivo de orientar os profissionais da rede SUS, trabalhadores e comunidade sobre a prevenção e promoção da saúde do trabalhador, que inclui a formação de uma rede de assistência, instituição dos protocolos na área e temas relacionados à prevenção e vigilância em saúde.

 

Requisitos / Documentos necessários

Informações sobre o solicitante, caráter da solicitação; número de participantes; tema da atividade.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do e-mail: crst@portoalegre.rs.gov.br, ou pelo telefone: (51) 3289-5235.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Recebimento da demanda;
  • Avaliação da equipe;
  • Constituição da equipe;
  • Planejamento da atividade;
  • Realização da atividade.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 30 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Planejamento, preparação, levantamento de material a ser utilizado, realização da atividade, relatório da atividade.

 

Legislação

Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências).

Portaria nº 3.120, de 1º de Julho de 1998 (Aprova a Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS, com a finalidade de definir procedimentos básicos para o desenvolvimento das ações correspondentes).

Código Municipal de Saúde.

Portaria nº 1.823, de 23 de agosto de 2012 (Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora).

Portaria N.º 1.748, de 30 de agosto de 2011, (Aprova o Anexo III da Norma Regulamentadora 32 - Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfuro cortantes).

 

Atualizado em
08/02/2023

Avaliação de nexo causal, tratamento clínico com médicos do trabalho e terapeuta ocupacional, encaminhamento para outras especialidades médicas e outras modalidades terapêuticas (fisioterapia, acupuntura, equipe de saúde mental), emissão de laudos e pareceres.

 

Requisitos / Documentos necessários

Para o atendimento ambulatorial, o trabalhador deve ser encaminhado por um serviço de saúde da rede SUS, através do sistema GERCON (especialidade Doenças do Trabalho Geral, CNES: 2264307). Os documentos necessários para o encaminhamento são: comprovante de residência em Porto Alegre, cartão SUS e RG ou CPF. 

 

Formas de Solicitação do Serviço

As Unidades de Saúde fazem a solicitação de atendimento e o agendamento da primeira consulta é programado pela Equipe de Regulação; os demais atendimentos podem ser solicitados diretamente pelos(as) pacientes pelo telefone 3289-5235 do CEREST.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Geralmente até 15 dias para o primeiro atendimento após encaminhamento e até 30 dias se o profissional estiver de férias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Atendimento médico ambulatorial eletivo de média complexidade.

 

Legislação

Portaria nº 2.728, de 11 de novembro de 2009 (Dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) e dá outras providências).

Portaria nº 1.823, de 23 de agosto de 2012 (Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora).

Portaria SMS PoA nº 1.186/2018 (Regulamenta a Política Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora de Porto Alegre).

 

Atualizado em
08/02/2023

Este serviço atende denúncias relativas a alta de higiene na criação de animais (ex.: mau cheiro, moscas, presença de grande quantidade de fezes em criações de animais - suínos, aves, cavalos, etc). Este serviço NÃO se refere à cães e gatos.

 

Requisitos / Documentos necessários

Endereço completo do local da ocorrência.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do telefone 156.

 

Principais Etapas do Serviço

O prazo para realizar a primeira vistoria é de 15 (quinze) dias. É feita a orientação, notificação e auto de infração quando necessário.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O tempo de regularização do local denunciado pode variar, estimado prazo de no máximo 105 (cento e cinco) dias para conclusão.

 

Formas de Prestação do Serviço

Inspeção de Vigilância em Saúde Ambiental e Ação Fiscal.

 

Atualizado em
20/01/2023

Fiscalização em estabelecimentos comerciais, particulares ou públicos onde há presença de ratos, sem a presença de lixo.

Em locais com presença de lixo, deve-se entrar em contato com o DMLU.

 

Requisitos / Documentos necessários

Endereço completo do local da ocorrência.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do telefone 156.

 

Principais Etapas do Serviço

O prazo para realizar a primeira vistoria é de 15 (quinze) dias. É feita a orientação, notificação e auto de infração quando necessário.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O tempo de regularização do local denunciado pode variar, estimado prazo de no máximo 80 (oitenta) dias para conclusão.

 

Formas de Prestação do Serviço

Inspeção de Vigilância em Saúde Ambiental e Ação Fiscal.

 

Atualizado em
30/01/2023

Toda a solução alternativa necessita de autorização prévia da SMS para entrar em operação. A SMS não autorizará o fornecimento de água para consumo humano, por meio de solução alternativa coletiva, quando houver rede de distribuição de água, exceto em situação de emergência e intermitência.

A Solução Alternativa Coletiva (SAC) de abastecimento de água para consumo humano é uma modalidade de abastecimento coletivo destinada a fornecer água potável, com captação subterrânea ou superficial, com ou sem canalização e sem rede de distribuição, em área onde não existe rede pública. 

 

Requisitos / Documentos necessários

A documentação deve ser enviada em meio digital, no formato PDF legível, com resolução entre 300dpi e 100dpi. Não serão aceitos documentos em outro formato.

Os documentos básicos (do 1 ao 4) deverão ser enviados em um único arquivo (PDF) denominado “Documentos Básicos” e os demais documentos em outro único arquivo (PDF) denominado “Documentos Específicos”, para o e-mail aguas@sms.prefpoa.com.br, tendo como assunto (do e-mail) o tipo de estabelecimento.

Os documentos devem ser digitalizados diretamente dos originais e não de cópias.

O requerente deverá manter a disposição da vigilância todos os documentos que foram digitalizados para o caso de vistoria e de fiscalização, em atendimento a legislação vigente.

  • Requerimento Padrão A - 433, devidamente preenchido e assinado;
  • CNPJ ou CPF (se não houver empresa ou condomínio constituído) do responsável pela SAC;
  • ART do responsável técnico habilitado pela operação da solução alternativa coletiva;
  • Documento de identidade profissional do responsável técnico (CREA ou CRQ);
  • Outorga de uso, emitida pelo DRH/SEMA;
  • Laudo de análise dos parâmetros de qualidade da água previstos na Portaria de Consolidação MS n°5 – Anexo XX.
  • Descrição do processo de tratamento da água, dos equipamentos e diagrama, se for o caso.

Consulte a tabela de documentos para liberação de alvarás e renovação de serviços.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Dúvidas podem ser sanadas pelo telefone 3289-2420 ou pelo e-mail: aguas@sms.prefpoa.com.br.

 

Principais Etapas do Serviço

Análise documental e do procedimento de limpeza, vistoria para empresas de Porto Alegre e emissão do Alvará.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

De 15 a 20 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço 

Análise documental e vistoria.

 

Legislação

Decreto Estadual nº 23.430, de 24 de outubro de 1974 (Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública. Parte II - arts. 445 a 845).

Lei Complementar nº 257, de 27 de novembro de 1991 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de limpeza e desinfecção de reservatório de água potável).

Decreto nº 11.542, de 16 de julho de 1996 (Regulamenta a Lei Complementar nº 257, dispondo sobre a obrigatoriedade de limpeza e desinfecção de reservatórios de água potável, e dá outras providências).

Lei Estadual nº 9.751, de 05 de novembro de 1992 (Estabelece a obrigatoriedade da limpeza e higienização dos reservatórios de água, para fins de manutenção dos padrões de potabilidade).

Norma Técnica 02/07 (Dispõe sobre a regulamentação e controle das condições sanitárias de reservatórios de água potável de prédios e habitações coletivas).

Portaria nº 1.237, de 28 de novembro de 2014 (Estabelece os procedimentos para as empresas que prestam o serviço de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água para consumo humano, nos Prédios e Habitações Coletivas e Individuais, no Estado do Rio Grande do Sul).

Portaria nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011 (Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade).

Portaria nº 21/88 SSMA-RS (Aprova a Norma Técnica Especial nº 03/88, que dispõe sobre o controle das condições sanitárias de reservatórios de água potável de prédios coletivos).

 

Atualizado em
19/01/2023

As empresas com sede em Porto Alegre, com Alvará de Localização (SMDET) para a atividade 3.04.03.04.01.00 - Empresa de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água Potável, realizam o requerimento de Alvará de Saúde de Reservatório de Água para análise documental e inspeção. As empresas com Sede em outro Município submetem Alvará de Saúde do Município de Origem (entre outros documentos) para a inclusão da empresa na lista das empresas cadastradas para limpeza em reservatório de água potável emitida pela EVQA/CGVS/SMS.

 

Requisitos / Documentos necessários

A documentação deve ser enviada em meio digital, no formato PDF legível, com resolução entre 300dpi e 100dpi. Não serão aceitos documentos em outro formato.

Os documentos básicos (do 1 ao 4) deverão ser enviados em um único arquivo (PDF) denominado “Documentos Básicos” e os demais documentos em outro único arquivo (PDF) denominado “Documentos Específicos”, para o e-mail aguas@sms.prefpoa.com.br, tendo como assunto (do e-mail)  o tipo de estabelecimento.
Os documentos devem ser digitalizados diretamente dos originais e não de cópias.

O requerente deverá manter à disposição da Vigilância todos os documentos que foram digitalizados para o caso de vistoria e de fiscalização, em atendimento a legislação vigente.

  • Requerimento de Alvará de Saúde*, devidamente preenchido e assinado;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, atualizado, constando o ramo desejado. Acesse o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no site da Receita Federal;
  • Contrato Social, ou Estatuto, ou Ata, ou Requerimento de Empresário, ou Declaração de Firma Individual;
  •  Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e turismo (SMDET) atualizado, constando o ramo desejado;
  • Documentação específica (consulte aqui).

* Caso não seja possível baixar automaticamente os arquivos no Google Chrome, clique no link com o botão direito do mouse e escolha a opção Salvar link como, ou abra esta página em outro navegador.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Dúvidas podem ser sanadas pelo telefone 3289-2420 ou pelo e-mail: aguas@sms.prefpoa.com.br.

 

Principais Etapas do Serviço

Análise documental e do procedimento de limpeza, vistoria para empresas de Porto Alegre e emissão do Alvará.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

De 15 a 20 dias.

 

Legislação

Decreto Estadual nº 23.430, de 24 de outubro de 1974 (Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública. Parte II - arts. 445 a 845).

Lei Complementar nº 257, de 27 de novembro de 1991 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de limpeza e desinfecção de reservatório de água potável).

Decreto nº 11.542, de 16 de julho de 1996 (Regulamenta a Lei Complementar nº 257, dispondo sobre a obrigatoriedade de limpeza e desinfecção de reservatórios de água potável, e dá outras providências).

Lei Estadual nº 9.751, de 05 de novembro de 1992 (Estabelece a obrigatoriedade da limpeza e higienização dos reservatórios de água, para fins de manutenção dos padrões de potabilidade).

Norma Técnica 02/07 (Dispõe sobre a regulamentação e controle das condições sanitárias de reservatórios de água potável de prédios e habitações coletivas).

Portaria nº 1.237, de 28 de novembro de 2014 (Estabelece os procedimentos para as empresas que prestam o serviço de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água para consumo humano, nos Prédios e Habitações Coletivas e Individuais, no Estado do Rio Grande do Sul).

Portaria nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011 (Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade).

Portaria nº 21/88 SSMA-RS (Aprova a Norma Técnica Especial nº 03/88, que dispõe sobre o controle das condições sanitárias de reservatórios de água potável de prédios coletivos).

 

Atualizado em
19/01/2023

Fiscalização de áreas particulares ou públicas, que tenham locais com foco de água parada.
Vistoria em piscinas residenciais, inclusive de prédios, sem cuidado ou tratamento; vistoria para cuidados contra proliferação do mosquito da dengue.

A fiscalização é realizada em local específico, não sendo possível fiscalizar um bairro ou quadra, por exemplo.

 

Requisitos / Documentos necessários

Endereço completo do local da ocorrência.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do telefone 156.

 

Principais Etapas do Serviço

O prazo para realizar a primeira vistoria é de 7 (sete) dias. É feita a orientação, notificação e auto de infração quando necessário.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

60 (sessenta) dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Inspeção de Vigilância em Saúde Ambiental e Ação Fiscal.

 

Atualizado em
19/01/2023

Fiscalização de pessoas que alimentam pombos. Não é permitida a alimentação de pombos pois transmitem doenças para as pessoas.Não é realizada a retirada de pombos, nem a sua eliminação.

 

Requisitos / Documentos necessários

Endereço completo do local da ocorrência.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do telefone 156.

 

Principais Etapas do Serviço

O prazo para realizar a primeira vistoria é de 15 (quinze) dias. É feita a orientação, notificação e auto de infração quando necessário.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O tempo de regularização do local denunciado pode variar, estimado prazo de no máximo 80 (oitenta) dias para conclusão.

 

Formas de Prestação do Serviço

Inspeção de Vigilância em Saúde Ambiental e Ação Fiscal.

 

Atualizado em
19/01/2023
Palavras-chaves