Estágios
Estágio Currícular
O Estágio Curricular e/ou obrigatório destina-se a estudantes de cursos cujo projeto pedagógico necessariamente estabeleça, dentre os requisitos para aprovação e colação de grau, a execução de atividades de estágio, aliando os conhecimentos teóricos vistos em sala de aula com a atividade prática e supervisionada, além de trazer previsão da carga horária mínima que deverá ser desenvolvida.
As disposições aplicáveis aos vínculos de estágio curricular (obrigatório), como também aos de natureza extracurricular (não obrigatório), estão previstas, em âmbito nacional, na Lei nº 11.788/2008, denominada "Lei do Estágio", encontrando-se regulamentadas a nível do município de Porto Alegre pelo Decreto nº 16.132/2008.
Clique aqui para acessar a íntegra da Lei nº 11.788/2008;
Clique aqui para acessar a íntegra do Decreto nº 16.132/2008.
- INGRESSO
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Diferentemente das vagas de estágio extracurricular (não obrigatório e remunerado), cujo preenchimento, nos termos da legislação, é precedido da aprovação em processo seletivo, para os vínculos de estágio curricular (obrigatório e não remunerado*) bastará que o interessado entre em contato diretamente com as unidades que compõem a estrutura da FASC (clique aqui para conhecê-las) a fim de verificar a existência de vagas e disponibilidade de profissionais para acompanhamento e supervisão das atividades do estágio.
Para que seja possível dar início ao procedimento de ingresso do estagiário, em síntese, será necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
a) existência de vagas abertas no local, o que leva em consideração não apenas a observância aos limites máximos autorizados pela lei, como também aspectos de ordem estrutural, como espaço físico e instrumentos para desenvolvimento das atividades;
b) consonância das atividades desenvolvidas no local com o projeto pedagógico elaborado pela Instituição de Ensino, que deverá prever a realização de estágio obrigatório como condição para colação de grau ou aprovação em disciplina;
c) mútuo interesse dos envolvidos em formalizar o vínculo de estágio;
d) disponibilidade de um servidor do quadro de pessoal com formação na área para acompanhamento e supervisão “in loco” das atividades do estágio.
Caso satisfeitas as condições acima elencadas, o servidor que ficará responsável pela supervisão das atividades dentro do local deverá encaminhar para Área de Ingresso e Estágios (AIES) um requerimento, por escrito, para contratação de estagiário curricular (clique aqui para download), contendo o nome e demais informações a respeito do estudante selecionado.
Assim que recebidas as vias desse formulário, será dado prosseguimento à contratação, com a Área de Ingresso e Estágios (AIES) entrando em contato diretamente com o futuro estagiário a fim de agendar uma data para entrega dos documentos necessários para emissão do Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
*Obs.: É facultado aos estudantes com vínculo de estágio extracurricular em curso (que, portanto, participaram e obtiveram prévia aprovação em processo seletivo) convertê-lo para o de natureza curricular, mantendo a remuneração.
2. Crachá e Ponto Eletrônico
- Inclusão de escala e abrangência no Sistema Ronda
Após a confecção do crachá, deverá ser informado pelo supervisor das atividades de campo, através do e-mail aies.fasc@portoalegre.rs.gov.br, a escala do estagiário (grade de horários e local de estágio) e a data de início das atividades, além de solicitada sua inclusão na área de abrangência da unidade no Sistema Ronda.
3. Carga HoráriaO estagiário deverá cumprir rigorosamente a carga horária prevista no Termo de Compromisso, efetivando os registros de entrada e saída no relógio de ponto eletrônico do local onde desenvolve suas atividades, através do uso do crachá e digital cadastrada.
Eventuais inconsistências deverão ser comunicadas ao respectivo supervisor de estágio para que, se for caso, proceda nos devidos ajustes, de forma manual, pelo Sistema Ronda.
4. Renovação do Estágio
Caso haja interesse na renovação do estágio, a solicitação deverá ser encaminhada à Área de Ingresso e Estágios (AIES) com trinta (30) dias de antecedência da data de término prevista no Termo de Compromisso ou Termo Aditivo, por meio de formulário próprio (disponível para download em "Estágios > Estágio Curricular > Formulários" ou clicando aqui), em três (03) vias, acompanhadas de atestado de matrícula com data de emissão atualizada.
Também deverão ser entregues três (03) vias do relatório de atividades (igualmente disponível para download em "Estágios > Estágio Curricular > Formulários" ou clicando aqui), cuja exigência advém de expressa previsão legal (art. 20, XV, do Decreto nº 16.132/2008) e tem por finalidade oportunizar ao estagiário e respectivo supervisor um espaço para relatarem suas impressões a respeito da experiência proporcionada através do vínculo de estágio, tanto no que se refere a aspectos positivos quanto negativos.
Assim que recepcionada a solicitação acompanhada dos documentos adicionais acima descritos (comprovante de matrícula e relatório de atividades), será emitido um Termo Aditivo, estendendo o período de vigência do estágio, que, após assinado pela Chefe da Área de Ingressos e Estágios (AIES), será disponibilizado ao estagiário para colhimento das demais assinaturas (do próprio estagiário e da instituição de ensino).
O Termo Aditivo deverá ser devolvido à Área e Ingresso e Estágios (AIES), devidamente assinado por todos os envolvidos (unidade concedente, instituição de ensino e estagiário), até a data de término prevista para o período em vigência, sendo terminantemente proibido ao estagiário dar continuidade às atividades sem que tenha antes cumprido com essa exigência.
Caso não seja encaminhada a solicitação de renovação no prazo estabelecido, uma vez findo o período de vigência previsto no Termo de Compromisso ou Termo Aditivo, será presumido o encerramento das atividades com a consequente cessação do vínculo do estágio.
- Cessação do Estágio
Nos termos da legislação, o estágio poderá ser cessado a qualquer momento, por qualquer uma das partes (art. 19, caput, do Decreto Municipal nº 16.132/2008).
Caso a cessação ocorra em data anterior àquela prevista no Termo de Compromisso ou Termo Aditivo, deverá ser comunicada à Área de Ingresso e Estágios (AIES), através do preenchimento de formulário específico (disponível para download em "Estágios > Estágio Curricular > Formulários" ou clicando aqui), informando o motivo e também a data final de exercício das atividades, para fins de registro das informações em nosso sistema.
Também deverá ser devolvido, preferencialmente na data de protocolo do comunicado de cessação, o crachá do estagiário.
Por outro lado, inexistindo pretensão de renovação do estágio, não se faz necessário encaminhar o comunicado de cessação, uma vez que coincidirá exatamente com a data de término prevista no Termo de Compromisso ou Termo Aditivo.
O Decreto nº 16.132/2008 traz, ainda, hipóteses em que o estágio será automaticamente cessado:
a) o não cumprimento do convencionado no Termo de Compromisso firmado pelas partes;
b) a indisciplina, insubordinação ou desídia do estagiário;
c) freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas em curso de ensino médio, técnico ou em curso de nível superior, no período avaliativo de acordo com a Instituição de Ensino;
d) a conclusão ou o abandono do curso;
e) o cancelamento ou o trancamento da matrícula;
f) o abandono do estágio, caracterizado pelo não comparecimento às atividades por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, sem justificativa;
g) não atingir média final para aprovação no ano letivo ou no semestre, e para os cursos com regime de matrícula por disciplina deverá obter no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento do total de disciplinas cursadas no período letivo.
No momento da cessação do vínculo de estágio, o crachá deverá ser obrigatoriamente devolvido à Coordenação Geral de Recursos Humanos (CGRH) da FASC. Nesse sentido, contamos com a colaboração dos respectivos supervisores, que deverão se certificar do cumprimento dessa providência no momento da cessação, ainda que o principal responsável pela devolução seja o próprio estagiário.
- Certificados
Certificados de horas de estágio deverão ser previamente solicitados mediante preenchimento de formulário próprio (disponível para download aqui), que poderá ser enviado para o e-mail aies.fasc@portoalegre.rs.gov.br ou protocolado diretamente na Área de Ingresso e Estágios (AIES) da FASC.Assim que recebida a solicitação, o certificado será confeccionado e disponibilizado para retirada em até quinze (15) dias, de forma pessoal ou por meio de terceiros autorizados, na Área de Ingresso e Estágios (AIES). Havendo urgência para emissão, favor justificá-la no campo "descrição do requerimento" e encaminhar a solicitação para análise.
Caso deseje que o certificado de horas de estágio contemple um período ou vínculo específico, favor também identificá-los no campo destinado à "descrição do requerimento".
- Formulários para Contratação
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Confira os formulário para Contratação de Estagiário Selecionado. Disponíveis para impressão.
Formulário para Renovação de Estágio
- Cartilha do Estagiário
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Em construção
Estágio Extracurricular
O Estágio Extracurricular e/ou não obrigatório tem por escopo proporcionar experiência prática ao aluno visando sua futura inserção no mercado de trabalho, sendo oportunizado pela FASC a estudantes devidamente matriculados em instituições de ensino, conveniadas ou não, que ofereçam modalidades de Ensino Médio ou Técnico, Nível Superior, Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou Trabalho Educativo.
O acesso às vagas de estágio extracurricular, necessariamente remuneradas*, está condicionado à prévia participação e aprovação em processo seletivo (clique aqui para maiores informações).
As disposições aplicáveis aos vínculos de estágio curricular (obrigatório), como também aos de natureza extracurricular (não obrigatório), estão previstas, em âmbito nacional, na Lei nº 11.788/2008, denominada "Lei do Estágio", encontrando-se regulamentadas a nível do município de Porto Alegre pelo Decreto nº 16.132/2008.
Clique aqui para acessar a íntegra da Lei nº 11.788/2008;
Clique aqui para acessar a íntegra do Decreto nº 16.132/2008.
*Obs.: A partir da publicação do Decreto 19.496/2016, que introduziu alterações na redação do Decreto 16.132/2008, a atividade voluntária e, portanto, não remunerada, deixou expressamente de ser considerada como estágio.
- INGRESSO
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1. Inscrição para concorrer a futuras vagas
O ingresso em vagas de estágio extracurricular ou não obrigatório, a exemplo de todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, ocorre através de Processo Seletivo, conforme estabelece o Decreto nº 19.496/2016.
Para concorrer a futuras vagas, é necessário que o interessado realize cadastro através do link abaixo e aguarde a abertura de novos certames, cuja convocação se dará através do endereço de e-mail informado no cadastro, sendo de responsabilidade do interessado manter suas informações atualizadas no banco de dados.
Por se tratar de banco de dados unificado, a partir do momento da inscrição, o candidato estará automaticamente concorrendo a eventuais vagas que venham a ser ofertadas por qualquer uma das Secretarias, Autarquias e Fundações que compõem a Administração Pública da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
2. Processos Seletivos organizados pela FASCOs candidatos previamente cadastrados, pelo link acima, no banco de dados da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA), serão convocados através do e-mail informado no momento da inscrição, em ordem de antiguidadade, para participarem de processos seletivos que venham a ser abertos.
No âmbito da Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC), os processos seletivos, como regra, ocorrem através da aplicação, em fase única, de prova objetiva de múltipla escolha, com vinte (20) questões de língua portuguesa e noções gerais sobre a Entidade (o material para estudo é previamente fornecido aos candidatos, podendo também ser consultado aqui), podendo abranger também questões sobre conhecimentos específicos, a depender da categoria do estágio (ensino médio, nível técnico e superior, EJA e trabalho educativo).
Conforme dispuser o respectivo edital de abertura, o certame poderá, ainda, ser composto por outras formas de seleção, como prova dissertativa, redação, critérios de avaliação comportamental ou por competência, avaliação psicológica, avaliação socioeconomica, análise de currículo e experiência profissional, prova de títulos ou prova prática com a execução de tarefas operacionais (art. 17-D, do Decreto nº 16.132/2008, introduzido pelo Decreto nº 19.496/2016).
3. Ingresso do estagiárioOs candidatos aprovados poderão ser imediatamente chamados para iniciarem as atividades de estágio ou, nos casos de processos seletivos destinados a formação de cadastro reserva, de forma gradativa, à medida que forem surgindo novas vagas (por criação ou substituição).
Em ambas as hipóteses, a Área de Ingresso e Estágios (AIES) irá contatar diretamente o futuro estagiário a fim de agendar uma data para entrega dos documentos necessários para emissão do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), além de fornecer orientações gerais a respeito do ingresso.
4. Bolsa-Auxílio
Valores
Os valores pagos a título de bolsa-auxílio encontram-se previstos na tabela abaixo e variam de acordo com a carga horária cumprida pelo estagiário no mês de referência.
Modalidade
Valor/hora
88h/mês
132h/mês
Ensino Médio e Técnico
R$ 6,76
R$ 594,88
R$ 892,32
Nível Superior
R$ 7,60
R$ 668,80
R$ 1.003,20
EJA e Trabalho Educativo
R$ 4,87
R$ 428,56
Não Realiza
*Além do valor de Bolsa-Auxílio é pago Auxílio-Transporte, com natureza de ajuda de custo, no valor de R$ 211,20.
5. Forma de Pagamento
O pagamento da bolsa-auxílio de estágio ocorre sempre no último dia do mês subsequente ao vencido, sendo depositado em conta salário da Caixa Econômica Federal.
Exemplificando, o pagamento da bolsa-auxílio referente às horas estagiadas no mês de maio somente será efetuado em 30/06/2019 (último dia do mês subsequente ao vencido), e assim sucessivamente.
A abertura de conta salário deverá ser previamente providenciada pelo estagiário e informada à Área de Ingresso e Estágios (AIES), mediante preenchimento de formulário próprio (disponibilizado na ocasião), a ser entregue no prazo máximo de sete (07) dias contados da data de início do estágio, ficando o pagamento da bolsa-auxílio sujeito à suspensão em caso de descumprimento.
6. Vale-Transporte
Auxílio-Transporte
Com a publicação do Decreto Municipal 20.680/2020, a partir da folha de pagamento de setembro de 2020, todos os estagiários passarão a perceber auxílio-transporte, independentemente de opção.
Este auxílio será pago em pecúnia, no valor da tarifa unitária de ônibus urbano do Município de Porto Alegre, sendo calculado em 02 (duas) unidades.
O pagamento do auxílio- transporte será efetuado conforme a efetividade do estagiário.
Quaisquer valores de auxílio-transporte que não sejam creditados antecipadamente serão devidos na forma de ressarcimento, a ser processado de forma automática.
7. Crachá e Ponto Eletrônico
8. Inclusão de escala e abrangência no Sistema RondaApós a confecção do crachá, deverá ser informado pelo supervisor das atividades de campo, através do e-mail pontoeletronico@fasc.prefpoa.com.br, a escala do estagiário (grade de horários e local de estágio) e a data de início das atividades, além de solicitada sua inclusão na área de abrangência da unidade no Sistema Ronda.
9. Carga HoráriaO estagiário deverá cumprir rigorosamente a carga horária prevista no Termo de Compromisso, efetivando os registros de entrada e saída no relógio de ponto eletrônico do local onde desenvolve suas atividades, através do uso do crachá e digital cadastrada.
Eventuais inconsistências deverão ser comunicadas ao respectivo supervisor de estágio para que, se for caso, proceda nos devidos ajustes, de forma manual, pelo Sistema Ronda.
10. Login, E-mail Funcional e RH 24 Horas
Login para Acesso à Rede e E-mail Funcional
Compete ao servidor responsável pela supervisão das atividades solicitar a criação de login e e-mail funcional para o estagiário, a fim de possibilitar o uso de computadores e acesso à rede local, como também viabilizar o recebimento de mensagens e comunicados institucionais da FASC – o que deverá ser feito mediante solicitação à Área de Informática (AINFO) pelo endereço de e-mail informatica@fasc.prefpoa.com.br
11. Acesso ao RH 24 HorasO Portal RH 24 Horas possibilita ao estagiário consultar desde suas marcações de entrada e saída registradas no ponto eletrônico, até mesmo o valor que será pago a título de bolsa-auxílio em relação ao mês de referência. Para acessá-lo, seu supervisor deverá requerer a criação de login e senha à Área de Pessoal (APE) através do e-mail areadepessoal@fasc.prefpoa.com.br
12. Recesso Remunerado
A cada período de seis meses de estágio, é assegurado recesso remunerado de quinze (15) dias, a serem gozados preferencialmente durante o período de férias escolares. No caso de período de vigência inferior a seis meses, o recesso será concedido de forma proporcional.
O requerimento de recesso deverá ser previamente encaminhado à Área de Ingresso e Estágios (AIES), com trinta (30) dias de antecedência (art. 12, §5º do Decreto nº 16.132/2008, com redação dada pelo Decreto nº 19.496/2016), mediante preenchimento de formulário próprio, em via única, disponível para download em "Estágios > Estágio Extracurricular > Formulários" ou clicando aqui.13. Renovação ou Cessação do Estágio
Renovação do Estágio
Caso haja interesse na renovação do estágio, a solicitação deverá ser encaminhada à Área de Ingresso e Estágios (AIES) com trinta (30) dias de antecedência da data de término prevista no Termo de Compromisso ou Termo Aditivo, por meio de formulário próprio (disponível para download em "Estágios > Estágio Extracurricular > Formulários" ou clicando aqui), em três (03) vias, acompanhadas de atestado de matrícula com data de emissão atualizada.
Também deverão ser entregues três (03) vias do relatório de atividades (igualmente disponível para download em "Estágios > Estágio Extracurricular > Formulários" ou clicando aqui), cuja exigência advém de expressa previsão legal (art. 20, XV, do Decreto nº 16.132/2008) e tem por finalidade oportunizar ao estagiário e respectivo supervisor um espaço para relatarem suas impressões a respeito da experiência proporcionada através do vínculo de estágio, tanto no que se refere a aspectos positivos quanto negativos.
Assim que recepcionada a solicitação acompanhada dos documentos adicionais acima descritos (comprovante de matrícula e relatório de atividades), será emitido um Termo Aditivo, estendendo o período de vigência do estágio, que, após assinado pela Chefe da Área de Ingressos e Estágios (AIES), será disponibilizado ao estagiário para colhimento das demais assinaturas (do próprio estagiário e da instituição de ensino).
O Termo Aditivo deverá ser devolvido à Área e Ingresso e Estágios (AIES), devidamente assinado por todos os envolvidos (unidade concedente, instituição de ensino e estagiário), até a data de término prevista para o período em vigência, sendo terminantemente proibido ao estagiário dar continuidade às atividades sem que tenha antes cumprido com essa exigência.
Caso não seja encaminhada a solicitação de renovação no prazo estabelecido, uma vez findo o período de vigência previsto no Termo de Compromisso ou Termo Aditivo, será presumido o encerramento das atividades com a consequente cessação do vínculo do estágio.
14.Cessação do Estágio
Nos termos da legislação, o estágio poderá ser cessado a qualquer momento, por qualquer uma das partes (art. 19, caput, do Decreto Municipal nº 16.132/2008).
Caso a cessação ocorra em data anterior àquela prevista no Termo de Compromisso ou Termo Aditivo, deverá ser comunicada à Área de Ingresso e Estágios (AIES), através do preenchimento de formulário específico (disponível para download em "Estágios > Estágio Extracurricular > Formulários" ou clicando aqui), informando o motivo e também a data final de exercício das atividades, para fins de registro das informações em nosso sistema.
Também deverá ser devolvido, preferencialmente na data de protocolo do comunicado de cessação, o crachá do estagiário.
Por outro lado, inexistindo pretensão de renovação do estágio, não se faz necessário encaminhar o comunicado de cessação, uma vez que coincidirá exatamente com a data de término prevista no Termo de Compromisso ou Termo Aditivo.
O Decreto nº 16.132/2008 traz, ainda, hipóteses em que o estágio será automaticamente cessado:
a) o não cumprimento do convencionado no Termo de Compromisso firmado pelas partes;
b) a indisciplina, insubordinação ou desídia do estagiário;
c) freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas em curso de ensino médio, técnico ou em curso de nível superior, no período avaliativo de acordo com a Instituição de Ensino;
d) a conclusão ou o abandono do curso;
e) o cancelamento ou o trancamento da matrícula;
f) o abandono do estágio, caracterizado pelo não comparecimento às atividades por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, sem justificativa;
g) não atingir média final para aprovação no ano letivo ou no semestre, e para os cursos com regime de matrícula por disciplina deverá obter no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento do total de disciplinas cursadas no período letivo.
No momento da cessação do vínculo de estágio, o crachá deverá ser obrigatoriamente devolvido à Coordenação Geral de Recursos Humanos (CGRH) da FASC. Nesse sentido, contamos com a colaboração dos respectivos supervisores, que deverão se certificar do cumprimento dessa providência no momento da cessação, ainda que o principal responsável pela devolução seja o próprio estagiário.
15. Certificados
Certificados de horas de estágio deverão ser previamente solicitados mediante preenchimento de formulário próprio (disponível para download aqui), que poderá ser enviado para o e-mail aies.fasc@portoalegre.rs.gov.br ou protocolado diretamente na Área de Ingresso e Estágios (AIES) da FASC.Assim que recebida a solicitação, o certificado será confeccionado e disponibilizado para retirada em até quinze (15) dias, de forma pessoal ou por meio de terceiros autorizados, na Área de Ingresso e Estágios (AIES). Havendo urgência para emissão, favor justificá-la no campo "descrição do requerimento" e encaminhar a solicitação para análise.
Caso deseje que o certificado de horas de estágio contemple um período ou vínculo específico, favor também identificá-los no campo destinado à "descrição do requerimento".
- FORMULÁRIOS
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Formulário de solicitação de estagiário (para ocupar vaga nova)
Formulário de solicitação de estagiário (por motivo de substituição)
Formulário para Renovação de Estágio
Termo de Opção de Recesso
Requerimento de Cessação de Estágio
Formulário Padrão (AIES)
Instrumento de Avaliação do Estágio
Estágio Probatório
Estágio Probatório corresponde ao período em que o servidor-estagiário tem o seu desempenho avaliado com base em requisitos legalmente previstos, com a finalidade de aferir sua aptidão e capacidade para o desempenho das atividades do cargo de provimento efetivo para o qual foi nomeado após prévia aprovação em concurso público.
Atualmente, o estágio probatório possui a duração de três (03) anos e tem sua contagem iniciada a partir da data de exercício das atividades próprias, específicas e precípuas (núcleo) da área de concurso e do cargo de provimento efetivo, ressalvadas as hipóteses de suspensão e outros casos de afastamentos, que eventualmente poderão interferir no período de estágio probatório, postergando o seu encerramento.
No âmbito do município de Porto Alegre, as disposições aplicáveis ao estágio probatório estão previstas pela Lei Complementar nº 133/1985, sendo regulamentadas pelo Decreto nº 16.256/2009.
Clique aqui para acessar a íntegra da Lei Complementar nº 133/1985;
Clique aqui para acessar a íntegra do Decreto nº 16.256/2009.
- CONTROLE E ACOMPANHAMENTO
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No âmbito da Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC), as atividades de controle e acompanhamento do estágio probatório, previstas no art. 15 do Decreto nº 16.256/2009 e abaixo elencadas, são exercidas pela Área de Ingresso e Estágios (AIES), conforme estabelece o art. 28, III, do Regimento Interno.
a) emitir instrumentos de avaliação para cada servidor-estagiário, distribuindo-os às áreas de lotação;
b) receber os instrumentos de avaliação devidamente preenchidos;
c) pontuar e fazer descontos previstos em cada instrumento de avaliação;
d) encaminhar para os técnicos as situações de acompanhamento funcional;
e) manter banco de dados para controle das situações em estágio probatório;
f) notificar as situações de suspensão do estágio probatório;
g) calcular a média aritmética das pontuações obtidas pelo servidor-estagiário, assim que for concluído o seu processo de avaliação;
h) encaminhar para parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD) o processo administrativo contendo todos os instrumentos de avaliação, pontuações, média aritmética, ocorrências funcionais e relatório conclusivo, propondo a confirmação no serviço público municipal do servidor-estagiário que, cumulativamente: concluir os trinta e seis (36) meses de avaliação; obtiver, ao término do período de avaliações, pontuação média superior à exigida; e não incidir em nenhuma das hipóteses de exoneração durante o período de estágio probatório.
i) sugerir encaminhamentos de pedidos de pareceres relativos a situações de estágio probatório para órgãos competentes;
j) executar diligências, anulação de instrumentos de avaliação, providenciar publicação de atos e tomar todas as providências necessárias para o bom e fiel cumprimento dos pareceres da Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD);
l) realizar atividades de qualificação dos avaliadores e dos servidores-estagiários, através de cursos, oficinas, encontros;
m) realizar atividades pertinentes sobre o assunto estágio probatório, como pesquisa, estudos, propostas de legislação, grupos de trabalho e reuniões.
2. Instrumentos de Avaliação
Requisitos, fatores e pontuações
As avaliações do servidor-estagiário serão formalizadas mediante preenchimento de documento próprio (instrumento ou boletim de avaliação) e levarão em consideração os requisitos abaixo especificados e seus respectivos desdobramentos, denominados fatores, para os quais serão atribuídas pontuações de acordo com a respectiva faixa de graduação:
Requisitos
Fatores
Graduações
Idoneidade profissional
Postura profissional
3 a 12 pontos
Relacionamento profissional
2 a 8 pontos
Responsabilidade
3 a 12 pontos
Disciplina
Assiduidade
Poderá haver desconto de 2 a 12 pontos
Pontualidade
Poderá haver desconto de 1 a 5 pontos
Observância de normas e procedimentos de serviço
2 a 8 pontos
Dedicação ao serviço
Aproveitamento do trabalho
3 a 12 pontos
Utilização de recursos materiais
2 a 8 pontos
Disponibilidade e participação na área de trabalho
3 a 12 pontos
Eficiência
Conhecimento do trabalho
2 a 8 pontos
Qualidade do trabalho
3 a 12 pontos
Rendimento do trabalho
2 a 8 pontos
Após somados os pontos obtidos pelo servidor-estagiário e descontadas eventuais faltas e atrasos não justificados, é calculada a pontuação do instrumento de avaliação (0 a 100).
2. 1. Peridiocidade e forma de envioAs avaliações têm periodicidade quadrimestral e serão encaminhadas por e-mail, pela Área de Ingresso e Estágios (AIES), após o encerramento do período-alvo correspondente.
Concluído o preenchimento, o instrumento de avaliação deverá retornar à Área de Ingresso e Estágios (AIES), em via física, devidamente assinada e carimbada pelas chefias mediata, imediata e pelo próprio servidor-estagiário.
2.2 Competência para avaliação do estágio probatórioCompete às chefias imediata e mediata do servidor-estagiário a realização das avaliações de estágio probatório, em data e horário a serem definidos internamente, desde que observado o prazo de devolução estabelecido pela legislação (30 dias) e indicado no corpo do próprio instrumento de avaliação.
Na ocasião, os avaliadores deverão pontuar o desempenho do servidor-estagiário de acordo com a graduação de cada fator, considerando somente o período-alvo sob avaliação, pautando-se em aspectos significativos e fatos concretos observados no exercício das atividades próprias, específicas e precípuas (núcleo) da área de concurso e do cargo de provimento efetivo.
O servidor-estagiário deverá estar presente durante o preenchimento do instrumento de avaliação, podendo, inclusive, consignar sua concordância ou discordância com as pontuações atribuídas no campo apropriado.
Importante ressaltar que, em caso de mudança de local de trabalho durante um mesmo período-alvo, a avaliação será de responsabilidade daquele em que o servidor-estagiário esteve lotado por maior número de dias, prevalecendo, em caso de igualdade, o último.
3. Acompanhamento Funcional
O Decreto nº 16.256/2009 determina que o servidor-estagiário que, em qualquer uma de suas avaliações do estágio probatório, incorrer nas hipóteses abaixo especificadas, isolada ou cumulativamente, será encaminhado para acompanhamento funcional:
a) pontuação inferior a 70 (setenta pontos) em qualquer de suas avaliações;
b) discordância, conforme previsto no § 4º do art. 7º deste Decreto;
c) sua própria solicitação;
d) solicitação de sua chefia.
Na Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC), as sessões de acompanhamento funcional são conduzidas por servidores da Área de Educação Permanente e Acompanhamento do Trabalho (AEPAT), com formação nas áreas da Psicologia e Serviço Social, mediante prévio agendamento.
4. Afastamentos
O estágio probatório ficará suspenso caso verificada alguma das situações abaixo por intervalo superior a sessenta (60) dias durante um mesmo período-alvo:
a) exercício de função ou cargo de governo ou administração por nomeação ou designação de Presidente da República, de Governador de Estado, de Presidentes dos Poderes Legislativo e Judiciário ou de Prefeito;
b) exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
c) exercício de presidência de entidade representativa de todas as classes de cargos que congregue, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de funcionários do quadro de cargo de provimento efetivo;d) afastamento para cumprir missão ou estudo em outros pontos do território nacional ou no estrangeiro,
quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo órgão de lotação do servidorestagiário
e pelo Prefeito;
e) convocações para representações desportivas de caráter nacional, desde que autorizado pelo órgão
de lotação do servidor-estagiário;
f) prestação de serviço militar;
g) licença para tratar de pessoa da família;
h) licença para tratamento de saúde;
i) licença para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
j) prisão decorrente de condenação criminal transitada em julgado;
k) cedência para órgãos estranhos ao Município,
l) exercício de atividades diferentes daquelas específicas e precípuas (núcleo) da área de concurso e do
cargo de provimento efetivo;
m) licença gestante ou adotante e benefício assistencial;
n) acidente em serviço, agressão não provocada no exercício normal das atribuições e moléstias
profissionais;
o) ocorrência de dois ou mais afastamentos legais consecutivos;
p) licença prêmio;
q) cedência para empresa pública ou para sociedade de economia mista, da Administração
Descentralizada; e
r) nomeação para exercício de cargo em comissão.
Além disso, é importante destacar que outras situações de afastamento durante um mesmo período-alvo, ainda que não expressamente previstas no rol acima, poderão inviabilizar a avaliação do servidor-estagiário, caso ultrapassem sessenta (60) dias, somadas ou não.
Isso porque o art. 11, do Decreto nº 16.256/2009 estabelece que o servidor-estagiário "(...) somente será avaliado quando desempenhar atividades próprias, específicas e precípuas (núcleo) da área de concurso e do cargo de provimento efetivo durante pelo menos metade do período alvo do instrumento de avaliação".
É o caso das férias, participação em júri e licença para estudo ou missão científica, cultural e artística dentro do município (vide Parecer nº 26/2015-PGM).
Nesses situações, o período-alvo originalmente previsto restará prejudicado, devendo ser reiniciado a partir do dia em que o servidor-estagiário retornar às atividades próprias, específicas e precípuas (núcleo) da área de concurso e do cargo de provimento efetivo, de acordo com a previsão do §3º, do art. 12, do Decreto nº 16.256/2009.5. Hipóteses de Exoneração
O servidor-estagiário será exonerado do cargo nas seguintes situações:
pontuação inferior à nota mínima exigida para cada etapa de estágio probatório (60 pontos na 1ª etapa, 65 pontos na 2ª etapa e 70 pontos na 3ª etapa), por três avaliações consecutivas;
b) média aritmética inferior a 70 pontos ao concluir as avaliações do estágio probatório;
c) abandono de cargo, caracterizado por mais de 30 (trinta) faltas não justificadas e consecutivas ou mais de 60 (sessenta) faltas não justificadas e interpoladas durante um ano;
d) sentença penal irrecorrível que declare expressamente a perda do cargo; e
e) mais de 4 (quatro) anos consecutivos ou não de suspensão prevista nas alíneas do art. 12 sem retornar ao efetivo exercício das atividades próprias, específicas e precípuas (núcleo) da área de concurso e do cargo de provimento efetivo para o qual foi nomeado.
Em todos os casos acima especificados, será oportunizado ao servidor-estagiário meios hábeis para exercício da ampla defesa e do contraditório, através da instauração de processo administrativo, que seguirá as disposições contidas no art. 16 e seguintes do Decreto nº 16.256/2009.6. Fluxograma
Clique aqui para conferir o Fluxograma.
O servidor-estagiário será exonerado do cargo nas seguintes situações:
pontuação inferior à nota mínima exigida para cada etapa de estágio probatório (60 pontos na 1ª etapa, 65 pontos na 2ª etapa e 70 pontos na 3ª etapa), por três avaliações consecutivas;
b) média aritmética inferior a 70 pontos ao concluir as avaliações do estágio probatório;
c) abandono de cargo, caracterizado por mais de 30 (trinta) faltas não justificadas e consecutivas ou mais de 60 (sessenta) faltas não justificadas e interpoladas durante um ano;
d) sentença penal irrecorrível que declare expressamente a perda do cargo; e
e) mais de 4 (quatro) anos consecutivos ou não de suspensão prevista nas alíneas do art. 12 sem retornar ao efetivo exercício das atividades próprias, específicas e precípuas (núcleo) da área de concurso e do cargo de provimento efetivo para o qual foi nomeado.
Em todos os casos acima especificados, será oportunizado ao servidor-estagiário meios hábeis para exercício da ampla defesa e do contraditório, através da instauração de processo administrativo, que seguirá as disposições contidas no art. 16 e seguintes do Decreto nº 16.256/2009.
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