Estágios

 Estágio Currícular

O Estágio Curricular e/ou obrigatório destina-se a estudantes de cursos cujo projeto pedagógico necessariamente estabeleça, dentre os requisitos para aprovação e colação de grau, a execução de atividades de estágio, aliando os conhecimentos teóricos vistos em sala de aula com a atividade prática e supervisionada, além de trazer previsão da carga horária mínima que deverá ser desenvolvida.

As disposições aplicáveis aos vínculos de estágio curricular (obrigatório), como também aos de natureza extracurricular (não obrigatório), estão previstas, em âmbito nacional, na Lei nº 11.788/2008, denominada "Lei do Estágio", encontrando-se regulamentadas a nível do município de Porto Alegre pelo Decreto nº 16.132/2008.

Clique aqui para acessar a íntegra da Lei nº 11.788/2008;

Clique aqui para acessar a íntegra do Decreto nº 16.132/2008.

INGRESSO

Diferentemente das vagas de estágio extracurricular (não obrigatório e remunerado), cujo preenchimento, nos termos da legislação, é precedido da aprovação em processo seletivo, para os vínculos de estágio curricular (obrigatório e não remunerado*) bastará que o interessado entre em contato diretamente com as Unidades que compõem a estrutura da FASC (clique aqui e acesse a Aba Unidades para conhecê-las) a fim de verificar a existência de vagas e disponibilidade de profissionais para acompanhamento e supervisão das atividades do estágio.

Para que seja possível dar início ao procedimento de ingresso do estagiário, em síntese, será necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

a) existência de vagas abertas no local, o que leva em consideração não apenas a observância aos limites máximos autorizados pela lei, como também aspectos de ordem estrutural, como espaço físico e instrumentos para desenvolvimento das atividades;

b) consonância das atividades desenvolvidas no local com o projeto pedagógico elaborado pela Instituição de Ensino, que deverá prever a realização de estágio obrigatório como condição para colação de grau ou aprovação em disciplina;

c) mútuo interesse dos envolvidos em formalizar o vínculo de estágio;

d) disponibilidade de um servidor do quadro de pessoal com formação na área para acompanhamento e supervisão “in loco” das atividades do estágio.

Caso satisfeitas as condições acima elencadas, o servidor que ficará responsável pela supervisão das atividades dentro do local deverá encaminhar para Área de Ingresso e Estágios (AIES) um requerimento, por escrito, para contratação de estagiário curricular (clique aqui para download), contendo o nome e demais informações a respeito do estudante selecionado.

Assim que recebidas as vias desse formulário, será dado prosseguimento à contratação, com a Área de Ingresso e Estágios (AIES) entrando em contato diretamente com o futuro estagiário a fim de agendar uma data para entrega dos documentos necessários para emissão do Termo de Compromisso de Estágio (TCE).

 

  • Certificados

 
Certificados de horas de estágio deverão ser previamente solicitados mediante preenchimento de formulário Padrão AIES (disponível para download aqui), que poderá ser enviado para o e-mail aies.fasc@portoalegre.rs.gov.br ou protocolado diretamente na Área de Ingresso e Estágios (AIES) da FASC.

Assim que recebida a solicitação, o certificado será confeccionado e disponibilizado para retirada em até quinze (15) dias, de forma pessoal ou por meio de terceiros autorizados, na Área de Ingresso e Estágios (AIES). Havendo urgência para emissão, favor justificá-la no campo "descrição do requerimento" e encaminhar a solicitação para análise.

Caso deseje que o certificado de horas de estágio contemple um período ou vínculo específico, favor também identificá-los no campo destinado à "descrição do requerimento".


Cartilha do Estagiário

Em construção

 

Estágio Extracurricular

O Estágio Extracurricular e/ou não obrigatório tem por escopo proporcionar experiência prática ao aluno visando sua futura inserção no mercado de trabalho, sendo oportunizado pela FASC a estudantes devidamente matriculados em instituições de ensino, conveniadas ou não, que ofereçam modalidades de Ensino Médio ou Técnico, Nível Superior, Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou Trabalho Educativo.

 

INGRESSO

Processo Seletivo são encaminhados via SMAP/PMPA por meio do CIEE - clique no Link

     

 

Estágio Probatório

Estágio Probatório corresponde ao período em que o servidor-estagiário tem o seu desempenho avaliado com base em requisitos legalmente previstos, com a finalidade de aferir sua aptidão e capacidade para o desempenho das atividades do cargo de provimento efetivo para o qual foi nomeado após prévia aprovação em concurso público.

Atualmente, o estágio probatório possui a duração de  três (03) anos e tem sua contagem iniciada a partir da data de exercício das atividades próprias, específicas e precípuas (núcleo) da área de concurso e do cargo de provimento efetivo, ressalvadas as hipóteses de suspensão e outros casos de afastamentos, que eventualmente poderão interferir no período de estágio probatório, postergando o seu encerramento.

No âmbito do município de Porto Alegre, as disposições aplicáveis ao estágio probatório estão previstas pela Lei Complementar nº 133/1985, sendo regulamentadas pelo Decreto nº 16.256/2009.

Clique aqui para acessar a íntegra da Lei Complementar nº 133/1985;

Clique aqui para acessar a íntegra do Decreto nº 16.256/2009.

 

CONTROLE E ACOMPANHAMENTO

No âmbito da Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC), as atividades de controle e acompanhamento do estágio probatório, previstas no art. 15 do Decreto nº 16.256/2009 e abaixo elencadas, são exercidas pela Área de Ingresso e Estágios (AIES), conforme estabelece o art. 28, III, do Regimento Interno.

a) emitir instrumentos de avaliação para cada servidor-estagiário, distribuindo-os às áreas de lotação;

b) receber os instrumentos de avaliação devidamente preenchidos;

c) pontuar e fazer descontos previstos em cada instrumento de avaliação;

d) encaminhar para os técnicos as situações de acompanhamento funcional;

e) manter banco de dados para controle das situações em estágio probatório;

f) notificar as situações de suspensão do estágio probatório;

g) calcular a média aritmética das pontuações obtidas pelo servidor-estagiário, assim que for concluído o seu processo de avaliação;

h) encaminhar para parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD) o processo administrativo contendo todos os instrumentos de avaliação, pontuações, média aritmética, ocorrências funcionais e relatório conclusivo, propondo a confirmação no serviço público municipal do servidor-estagiário que, cumulativamente: concluir os trinta e seis (36) meses de avaliação; obtiver, ao término do período de avaliações, pontuação média superior à exigida; e não incidir em nenhuma das hipóteses de exoneração durante o período de estágio probatório.

i) sugerir encaminhamentos de pedidos de pareceres relativos a situações de estágio probatório para órgãos competentes;

j) executar diligências, anulação de instrumentos de avaliação, providenciar publicação de atos e tomar todas as providências necessárias para o bom e fiel cumprimento dos pareceres da Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD);

l) realizar atividades de qualificação dos avaliadores e dos servidores-estagiários, através de cursos, oficinas, encontros;

m) realizar atividades pertinentes sobre o assunto estágio probatório, como pesquisa, estudos, propostas de legislação, grupos de trabalho e reuniões.

 

2. Instrumentos de Avaliação

Requisitos, fatores e pontuações

As avaliações do servidor-estagiário serão formalizadas mediante preenchimento de documento próprio (instrumento ou boletim de avaliação) e levarão em consideração os requisitos abaixo especificados e seus respectivos desdobramentos, denominados fatores, para os quais serão atribuídas pontuações de acordo com a respectiva faixa de graduação:

Requisitos

Fatores

Graduações

Idoneidade profissional

Postura profissional

3 a 12 pontos

Relacionamento profissional

2 a 8 pontos

Responsabilidade

3 a 12 pontos

Disciplina

Assiduidade

Poderá haver desconto de 2 a 12 pontos

Pontualidade

Poderá haver desconto de 1 a 5 pontos

Observância de normas e procedimentos de serviço

2 a 8 pontos

Dedicação ao serviço

Aproveitamento do trabalho

3 a 12 pontos

Utilização de recursos materiais

2 a 8 pontos

Disponibilidade e participação na área de trabalho

3 a 12 pontos

Eficiência

Conhecimento do trabalho

2 a 8 pontos

Qualidade do trabalho

3 a 12 pontos

Rendimento do trabalho

2 a 8 pontos


Após somados os pontos obtidos pelo servidor-estagiário e descontadas eventuais faltas e atrasos não justificados, é calculada a pontuação do instrumento de avaliação (0 a 100).


2. 1. Peridiocidade e forma de envio

As avaliações têm periodicidade quadrimestral e serão encaminhadas por e-mail, pela Área de Ingresso e Estágios (AIES), após o encerramento do período-alvo correspondente.

Concluído o preenchimento, o instrumento de avaliação deverá retornar à Área de Ingresso e Estágios (AIES), em via física, devidamente assinada e carimbada pelas chefias mediata, imediata e pelo próprio servidor-estagiário.


2.2 Competência para avaliação do estágio probatório

Compete às chefias imediata e mediata do servidor-estagiário a realização das avaliações de estágio probatório, em data e horário a serem definidos internamente, desde que observado o prazo de devolução estabelecido pela legislação (30 dias) e indicado no corpo do próprio instrumento de avaliação.

Na ocasião, os avaliadores deverão pontuar o desempenho do servidor-estagiário de acordo com a graduação de cada fator, considerando somente o período-alvo sob avaliação, pautando-se em aspectos significativos e fatos concretos observados no exercício das atividades próprias, específicas e precípuas (núcleo) da área de concurso e do cargo de provimento efetivo.

O servidor-estagiário deverá estar presente durante o preenchimento do instrumento de avaliação, podendo, inclusive, consignar sua concordância ou discordância com as pontuações atribuídas no campo apropriado.

Importante ressaltar que, em caso de mudança de local de trabalho durante um mesmo período-alvo, a avaliação será de responsabilidade daquele em que o servidor-estagiário esteve lotado por maior número de dias, prevalecendo, em caso de igualdade, o último.

 

3. Acompanhamento Funcional
 

O Decreto nº 16.256/2009 determina que o servidor-estagiário que, em qualquer uma de suas avaliações do estágio probatório, incorrer nas hipóteses abaixo especificadas, isolada ou cumulativamente, será encaminhado para acompanhamento funcional:

a) pontuação inferior a 70 (setenta pontos) em qualquer de suas avaliações;

b) discordância, conforme previsto no § 4º do art. 7º deste Decreto;

c) sua própria solicitação;

d) solicitação de sua chefia.

Na Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC), as sessões de acompanhamento funcional são conduzidas por servidores da Área de Educação Permanente e Acompanhamento do Trabalho (AEPAT), com formação nas áreas da Psicologia e Serviço Social, mediante prévio agendamento.

 

4. Afastamentos


O estágio probatório ficará suspenso caso verificada alguma das situações abaixo por intervalo superior a sessenta (60) dias durante um mesmo período-alvo:

a) exercício de função ou cargo de governo ou administração por nomeação ou designação de Presidente da República, de Governador de Estado, de Presidentes dos Poderes Legislativo e Judiciário ou de Prefeito;

b) exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;

c) exercício de presidência de entidade representativa de todas as classes de cargos que congregue, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de funcionários do quadro de cargo de provimento efetivo;

d) afastamento para cumprir missão ou estudo em outros pontos do território nacional ou no estrangeiro,

quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo órgão de lotação do servidorestagiário

e pelo Prefeito;
 

e) convocações para representações desportivas de caráter nacional, desde que autorizado pelo órgão

de lotação do servidor-estagiário;
 

f) prestação de serviço militar;
 

g) licença para tratar de pessoa da família;
 

h) licença para tratamento de saúde;
 

i) licença para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
 

j) prisão decorrente de condenação criminal transitada em julgado;
 

k) cedência para órgãos estranhos ao Município,
 

l) exercício de atividades diferentes daquelas específicas e precípuas (núcleo) da área de concurso e do

cargo de provimento efetivo;
 

m) licença gestante ou adotante e benefício assistencial;

 

n) acidente em serviço, agressão não provocada no exercício normal das atribuições e moléstias

profissionais;
 

o) ocorrência de dois ou mais afastamentos legais consecutivos;
 

p) licença prêmio;
 

q) cedência para empresa pública ou para sociedade de economia mista, da Administração

Descentralizada; e
 

r) nomeação para exercício de cargo em comissão.

Além disso, é importante destacar que outras situações de afastamento durante um mesmo período-alvo, ainda que não expressamente previstas no rol acima, poderão inviabilizar a avaliação do servidor-estagiário, caso ultrapassem sessenta (60) dias, somadas ou não.


Isso porque o art. 11, do Decreto nº 16.256/2009 estabelece que o servidor-estagiário "(...) somente será avaliado quando desempenhar atividades próprias, específicas e precípuas (núcleo) da área de concurso e do cargo de provimento efetivo durante pelo menos metade do período alvo do instrumento de avaliação".

É o caso das férias, participação em júri e licença para estudo ou missão científica, cultural e artística dentro do município (vide Parecer nº 26/2015-PGM).

Nesses situações, o período-alvo originalmente previsto restará prejudicado, devendo ser reiniciado a partir do dia em que o servidor-estagiário retornar às atividades próprias, específicas e precípuas (núcleo) da área de concurso e do cargo de provimento efetivo, de acordo com a previsão do §3º, do art. 12, do Decreto nº 16.256/2009.

 

5. Hipóteses de Exoneração

O servidor-estagiário será exonerado do cargo nas seguintes situações:

pontuação inferior à nota mínima exigida para cada etapa de estágio probatório (60 pontos na 1ª etapa, 65 pontos na 2ª etapa e 70 pontos na 3ª etapa), por três avaliações consecutivas;

b) média aritmética inferior a 70 pontos ao concluir as avaliações do estágio probatório;

c) abandono de cargo, caracterizado por mais de 30 (trinta) faltas não justificadas e consecutivas ou mais de 60 (sessenta) faltas não justificadas e interpoladas durante um ano;

d) sentença penal irrecorrível que declare expressamente a perda do cargo; e

e) mais de 4 (quatro) anos consecutivos ou não de suspensão prevista nas alíneas do art. 12 sem retornar ao efetivo exercício das atividades próprias, específicas e precípuas (núcleo) da área de concurso e do cargo de provimento efetivo para o qual foi nomeado.

Em todos os casos acima especificados, será oportunizado ao servidor-estagiário meios hábeis para exercício da ampla defesa e do contraditório, através da instauração de processo administrativo, que seguirá as disposições contidas no art. 16 e seguintes do Decreto nº 16.256/2009.

 

 

6. Fluxograma

 

Clique aqui para conferir o Fluxograma.

O servidor-estagiário será exonerado do cargo nas seguintes situações:

pontuação inferior à nota mínima exigida para cada etapa de estágio probatório (60 pontos na 1ª etapa, 65 pontos na 2ª etapa e 70 pontos na 3ª etapa), por três avaliações consecutivas;

b) média aritmética inferior a 70 pontos ao concluir as avaliações do estágio probatório;

c) abandono de cargo, caracterizado por mais de 30 (trinta) faltas não justificadas e consecutivas ou mais de 60 (sessenta) faltas não justificadas e interpoladas durante um ano;

d) sentença penal irrecorrível que declare expressamente a perda do cargo; e

e) mais de 4 (quatro) anos consecutivos ou não de suspensão prevista nas alíneas do art. 12 sem retornar ao efetivo exercício das atividades próprias, específicas e precípuas (núcleo) da área de concurso e do cargo de provimento efetivo para o qual foi nomeado.

Em todos os casos acima especificados, será oportunizado ao servidor-estagiário meios hábeis para exercício da ampla defesa e do contraditório, através da instauração de processo administrativo, que seguirá as disposições contidas no art. 16 e seguintes do Decreto nº 16.256/2009.

 

DÚVIDAS:

E-mail: aies.fasc@portoalegre.rs.gov.br

Horário de Funcionamento: das 9h às 12h (manhã) - das 13h30 às 16h (tarde)

Endereço: Sede Administrativa da FASC

Av. Ipiranga, nº 310, Praia de Belas, Porto Alegre/RS, CEP 90160-090

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