PSE
Proteção Social Especial
A Proteção Social Especial (PSE) é destinada a indivÃduos e famÃlias que vivenciem situações de risco pessoal e social ou que tenham seus direitos violados e/ou ameaçados por vivências de violências. Responde pela gestão e execução dos serviços socioassistenciais que compõem a Rede de Média e Alta Complexidade.
Proteção Social Especial de Média Complexidade
A Rede de Serviços de Média Complexidade realiza acompanhamento socioassistencial à s famÃlias e indivÃduos que se encontram em situação de violação de direitos por ocorrência de violência fÃsica e/ou psicológica, negligência, maus tratos, abandono, violência sexual, abuso e/ou exploração sexual, situação de rua e mendicância, vivência de trabalho infantil, entre outras violações. Acolhe, orienta e acompanha adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.Â
- Atendimento PSE - Média Complexidade
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O atendimento acontece nos nove (9) Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) - regionalizados e localizados em pontos estratégicos da capital - além de dois (2) Centros Dia do Idoso e de três (3) Centros Pop, para atendimento à população em situação de rua.
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- Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
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O CREAS é uma unidade pública estatal de Assistência Social, regionalizada, que tem por objetivo desenvolver ações de proteção e acompanhamento à s famÃlias e indivÃduos que se encontram em situação de violação de direitos e risco social.Â
Para acessar os endereços dos CREAS, clique aqui.
- Serviços Ofertados nos CREAS
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Os ofertados nos CREAS são PAEFI/ para Atendimento à s FamÃlias, SEMSE/Medidas Socioeducativas e SEAS/Abordagem), além dos Centros Pop e Centros Dia.
Saiba mais acessando a Carta de Serviços da Prefeitura de Porto Alegre.
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Proteção Social Especial de Alta ComplexidadeÂ
A PSE de Alta Copmplexidade constitui-se no Acolhimento em diferentes tipos de equipamentos destinado a famÃlias e/ou indivÃduos com vÃnculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.
Responsável pelo Serviço de Acolhimento Institucional, que se caracteriza por garantir proteção integral em local de referência de moradia provisória para crianças, adolescentes, adultos, idosos e famÃlias que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser afastado do seu núcleo familiar e/ou comunitário.
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- Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente
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Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes, sob medida de proteção, - como prevê o art. 98 do Estatuto da Criança e Adolescente - em situação de risco pessoal ou social, cujas famÃlias ou responsáveis encontram-se, temporariamente, impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.Â
O ingresso da criança e/ ou adolescente sempre acontecerá com medida judicial. A FASC conta com 50 unidades de acolhimento para crianças e adolescentes em vulnerabilidade e risco social.Â
É executado nas seguintes modalidades de atendimento : Casa Lar, Abrigo Residencial e FamÃlia Acolhedora – para descrição dos mesmos, consultar Carta de Serviços.
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- Acolhimento Institucional para IndivÃduos (Adultos, Idosos) e FamÃlias
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 Acolhimento provisório para pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento. Dispõe de estrutura para atender, com privacidade, pessoas de ambos os sexos ou grupo familiar. Todos os ingressos são realizados através de encaminhamentos da rede de serviços socioassistencial e outros de garantia de direitos ao Núcleo de Acolhimento Adulto.
- Modalidades
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O Acolhimento Institucional é executado nas seguintes modalidades:
Abrigo para IndivÃduos
Abrigo para FamÃlias
República para IndivÃduos
República para Idosos
Casa Lar para Idosos
Instituições de Longa Permanência para Idosos/ILPI
Albergue – oferta serviço de pernoite para adultos em situação de rua.Â
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