Plano de contingência da Covid-19: TJ concede efeito suspensivo a recurso

06/08/2020 19:17

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) acolheu pedido do Município e concedeu efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que havia determinado apresentação do detalhamento do plano de contingência para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 nos autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

De acordo com o desembargador Eduardo Uhlein, o plano de contingenciamento municipal para a estratégia de ação contra a doença foi facilmente encontrado no site da Prefeitura de Porto Alegre. “Não se compreende, tampouco, a um juízo preliminar, qual a necessidade de emprego da via judicial para obtenção de acesso a tal plano estratégico por parte do Ministério Público, que não menciona, em sua petição inicial, a efetivação de qualquer diligência extrajudicial prévia - simples ofício, em princípio, se não fosse suficiente a mera busca na internet - para o respectivo acesso ao plano”, diz a decisão proferida na manhã desta quinta-feira, 6.

O desembargador ponderou também o argumento apresentado no recurso da Procuradoria-Geral do Município (PGM) de que as incertezas científicas acerca do vírus e da doença em nível mundial fazem com que o plano seja um documento dinâmico. “Também é mister reconhecer, pela notoriedade do debate a respeito e pelas informações diárias fornecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que as estratégias de ação constituem desafios permanentes e em constante inovação para os gestores públicos, porque o conhecimento sobre o vírus, absolutamente novo para a humanidade, vai ocorrendo em vitórias e derrotas diárias e impõe constante atualização das estratégias de ação, de modo que a manutenção de um plano formal de enfrentamento à Covid-19, por si só, pode ser insuficiente para a proteção das vidas e da saúde da população, assim como para minorar os impactos socioeconômicos decorrentes da pandemia”, reconheceu o magistrado.

Veja aqui a íntegra da decisão.

 

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Sandra Denardin

Rui Felten

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