Manejo de árvores com risco iminente poderá ser imediato
Como forma de resguardar a segurança e a integridade física das pessoas, a prefeitura regulamentou nesta segunda-feira, 6, os artigos 47-A e 47-B, da Lei Complementar nº 757/2015, que trata do manejo de vegetação em áreas públicas e privadas. Com a publicação do Decreto 20.457 no Diário Oficial, será possível, a partir de apresentação de laudo técnico, realizar o manejo de forma imediata, reduzindo os riscos à população e ao patrimônio.
Conforme o secretário municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams), Germano Bremm, antes desta medida o requerente tinha que esperar até 60 dias para realizar poda, supressão ou transplante de vegetal em áreas públicas e privadas ou aguardar a intervenção da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos nas áreas públicas. “Com esta trava legal, não conseguíamos dar a resposta imediata que a população precisa para os casos de risco. Um galho rachado pode cair a qualquer instante, oferecendo riscos às pessoas e lesando o patrimônio, se não for manejado com brevidade.”
Bremm ressalta que a medida é exclusiva para vegetais em risco e que estão previstas multas de R$ 1 mil a R$ 100 mil caso não seja comprovada a necessidade de manejo imediato em até cinco dias úteis após sua execução. “Não entendam a iniciativa como uma liberação do manejo, porque não é. Nossa intenção é ampliar a segurança da população, mas haverá rígido controle para coibir ilegalidades. Além disso, este ano vamos ter uma grande ação de plantio planejado na cidade, porque entendemos as árvores como um elemento urbano essencial para a melhoria da qualidade do ar, harmonia paisagística, para a ampliação das áreas permeáveis e para a melhoria da qualidade de vida.”
Para executar o manejo em árvores com risco iminente, o requerente deverá abrir protocolo eletrônico via 156, comprovando a existência de ameaça à integridade física de pessoas ou de prejuízo ao patrimônio, por meio da apresentação de laudo técnico acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica de Laudo e Execução (ART), assinado e emitido por biólogo, ou engenheiro florestal e agrônomo.
O laudo deverá conter dados técnicos que permitam a avaliação do vegetal manejado, como a descrição botânica, o estado fitossanitário, os dados dendométricos de altura e de projeção da copa e a descrição da situação que resulta na existência de risco, com registro fotográfico.
Após a execução do manejo, o prazo legal é de até cinco dias úteis para a comprovação do serviço, também por meio eletrônico. A não apresentação do relatório ensejará a aplicação de multa, de acordo com o art. 81 do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008 e suas posteriores alterações, mediante processo administrativo regulado na Lei Complementar nº 790, de 10 de fevereiro de 2016.
Para árvores em vias públicas, o manejo fica restrito aos espécimes que não interfiram em fios elétricos e que não estejam energizados. Caso o manejo tenha possibilidade de afetar o trânsito de pessoas ou veículos, o requerente deverá solicitar a autorização da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). Este decreto revoga o publicado em 12 de fevereiro de 2019.
Gilmar Martins