Cinco pessoas são detidas e autuadas por colar cartazes no Centro Histórico
Apenas duas semanas após passar por um processo de capina, limpeza e manutenção, a Travessa Mário Cinco Paus voltou a ser vandalizada. Na madrugada desta sexta-feira, 02, a Guarda Municipal (GM) deteve e autuou cinco pessoas. Eles foram flagrados colando cartazes no prédio da Previdência Social, localizado entre a Rua Uruguai e a Av. Júlio de Castilhos.
Todos foram conduzidos à delegacia para registro de ocorrência. A autuação ocorreu com base no Artigo 18 da Lei Complementar nº 12/75, que institui o Código de Posturas de Porto Alegre e prevê multa diária de cem a 150 Unidades Financeiras Municipais (UFMs) para atos como pichação e colagem de cartazes sem a permissão da administração municipal.
Retirada dos cartazes
Pela manhã, a equipe da Força-Tarefa do Gabinete de Gestão Integrada do Centro Histórico (GGI-Centro) efetuou a limpeza do local. A intenção do grupo é manter o combate contínuo ao vandalismo, visando de devolver à comunidade um ambiente mais limpo e livre dos cartazes e das pichações que hoje tomam conta das fachadas dos prédios da região.
Para o secretário Cezar Schirmer, que coordena os esforços de recuperação do Centro Histórico, trata-se de uma demonstração de resiliência e um esforço para instituir uma cultura de preservação dos espaços públicos. “Nossa meta é evitar novas ações como essa. Caso isso aconteça, tomaremos as medidas legais cabíveis, como o registro de ocorrência e a multa. Conduziremos esse assunto pelo processo de compreensão, da educação, da cidadania e do pertencimento. Quando não adiantar, agiremos no rigor da lei”, assegura.
A força-tarefa do GGI-Centro também foi acionada para intervir em outras regiões do Centro Histórico que foram alvo de vandalismo. Entre os locais está a Rua dos Andradas, nas imediações da Casa de Cultura Mário Quintana, onde cartazes foram colados no decorrer da noite.
Força-tarefa
A força-tarefa do GGI-Centro é um esforço concentrado encarregado de ações de maior porte. O grupo é formado por todas as secretarias e órgãos que compõem o colegiado. Os servidores ou serviços são requisitados de acordo com a demanda.
Após a atuação, os espaços passarão a integrar o rol de locais sob a responsabilidade do Grupo de Intervenção Rápida (GIR), iniciativa que operacionalizará a pronta resposta do projeto de recuperação do Centro Histórico, efetuando pequenos reparos e a manutenção diária.
Art. 18, inciso XX, da Lei Complementar nº 12/75
Colocar, colar, fixar, pregar, pichar ou pintar em postes, muros, paredes cegas, túneis, viadutos, pistas de rolamento de tráfego, rótulas, passarelas, árvores, parques, praças, jardins, refúgios de pedestres e sinalizadores de pista, canteiros, obras de arte e monumentos públicos, abrigos de paradas de ônibus, pontes, mesmo com a utilização de colunas, cabos, cavaletes, fios ou outros meios, indicações publicitárias de qualquer tipo sem licença do Município, inclusive as de cunho eleitoral, bem como veicular propaganda político-partidária nos muros e nas fachadas de próprios municipais, cedidos ou não.
Pena: multa diária de cem a 150 Unidades Financeiras Municipais (UFMs) (inciso alterado pela LC 590/08).
Elisandra Borba