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Pontos escurecidos por obstrução do faixo lumimoso, embaixo ou aos lados ou em frente de postes com luminárias públicas, em vias, canteiros centrais e praças com obstrução por galhos ou árvores.
Requisitos / Documentos necessários
- Dados Pessoais (nome completo, telefone, endereço).
- Endereço da ocorrência.
Formas de Solicitação do Serviço
Através do telefone 156, pelo 156WEB ou pelo aplicativo 156+POA, disponível para Android e iOS.
Principais Etapas do Serviço
Análise, programação e execução do serviço.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Até 90 dias.
Formas de Prestação de Serviço
Equipes terceirizadas.
Placas de Trânsito e Semáforos obstruídos por vegetação, em vias, canteiros centrais e praças com obstrução por galhos ou árvores.
Requisitos / Documentos necessários
- Dados Pessoais (nome completo, telefone, endereço).
- Endereço da ocorrência.
Formas de Solicitação do Serviço
Através do telefone 156, pelo 156WEB ou pelo aplicativo 156+POA, disponível para Android e iOS.
Principais Etapas do Serviço
Análise, programação e execução do serviço.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Até 60 dias.
Formas de Prestação de Serviço
Equipes terceirizadas.
Consiste em retirada de toco que sobra da supressão de árvores; este processo ocorre por meio de desgaste (lixamento).
Para a execução da demanda é necessária a retirada de pedras (pelo demandante) ao entorno do toco de no mínimo 1m² (um metro quadrado), quanto maior o espaço melhor. Não é retirada a raiz.
Requisitos / Documentos necessários
- Dados Pessoais (nome completo, telefone, endereço).
- Endereço da ocorrência.
Formas de Solicitação do Serviço
Através do telefone 156 ou pelo email 156poa@portoalegre.rs.gov.br.
Principais Etapas do Serviço
Programação e execução do serviço.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Até 120 (cento e vinte) dias.
Formas de Prestação de Serviço
Equipe própria.
Serviços de manutenção de equipamentos de academias de ginástica ao ar livre.
Requisitos / Documentos necessários
- Dados Pessoais (nome completo, telefone, endereço);
- Endereço da ocorrência.
Formas de solicitação do Serviço
Através do telefone 156.
Principais Etapas do Serviço
Vistoria, programação, e execução do serviço.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Até 66 dias.
Formas de Prestação de Serviço
Equipe própria e contrato terceirizado.
Vistoria em vegetais que estão localizados no passeio público ou em áreas públicas, tais como: erva-de-passarinho, galhos baixos, obstrução de luminária, secando ou encostando na rede de dados (telefônica e/ou de internet).
Requisitos / Documentos necessários
Dados Pessoais (nome completo, telefone, endereço).
Endereço da ocorrência.
Formas de Solicitação do Serviço
Através do telefone 156 ou pelo email 156poa@portoalegre.rs.gov.br.
Principais Etapas do Serviço
Programação, execução e registro.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Até 120 dias.
Formas de Prestação do Serviço
Equipe própria e contrato terceirizado.
A Prefeitura de Porto Alegre publicou o Decreto Nº 20.227/2019, que regulamenta os resíduos sólidos de grandes geradores e suas responsabilidades.
A Instrução Normativa (IN) 007/2019, publicada na página 9 do Diário Oficial de Porto Alegre do dia 4 de agosto de 2019, detalha o Decreto e esclarece a forma de aferição dos volumes gerados, além de estabelecer orientações complementares e procedimentos para a realização do autocadastramento.
Já a IN 17/2019, publicada em 23 de dezembro de 2019, suspende a coleta e o recebimento na Estação de Transbordo Lomba do Pinheiro dos resíduos especiais dos Grandes Geradores que não possuem cadastro junto ao Sistema de Gerenciamento de Resíduos (SGR-POA) ou contrato firmando o Departamento para a prestação do serviço mediante pagamento.
Conforme o Decreto 20.648/2020, que amplia e qualificam as ferramentas de gestão e controle, os Grandes Geradores devem confeccionar e afixar em local visível, junto ao número do estabelecimento, adesivo colorido no tamanho A3, com a identificação “Grande Gerador”, conforme especificações e modelos indicados abaixo:
Para facilitar a produção dos materiais de identificação, acesse o Manual de confecção dos adesivos.
Quem são os Grandes Geradores?
São considerados Grandes Geradores as pessoas jurídicas que geram resíduos sólidos com natureza e composição similares a dos resíduos domiciliares e com volume diário superior a 300 litros. São estabelecimentos não residenciais com proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros.
Tais geradores são obrigados a realizar seu cadastramento diretamente no Sistema de Gestão de Resíduos (SGR-POA) e responsabilizar-se pela correta destinação do resíduo gerado além de 300 litros diários.
O registro deve ser feito de forma on-line diretamente na página do SGR-POA.
Para instruções sobre como fazer o cadastramento, acesse o manual aqui.
Atenção:
- Pessoas físicas não são consideradas grandes geradores, conforme descrito acima.
- Estabelecimentos que geram até 300 litros diários de resíduos não são grandes geradores. Portanto, os mesmos não necessitam cadastramento no SGR-POA.
Destinação dos resíduos gerados
A destinação do resíduo especial, seja de orgânico/misto ou reciclável, poderá ser feita por meio de empresas especializadas. A destinação dos resíduos também poderá ser feita por meio do DMLU, mediante convênio, contrato ou similar.
Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, favor contatar a Seção de Monitoramento e Controle Ambiental pelo e-mail smca@dmlu.prefpoa.com.br.

📸 Alex Rocha / PMPA
O DMLU oferece gratuitamente palestras, cursos e workshops sobre Gestão de Resíduos para grupos como condomínios, empresas, escolas ou instituições. Agendamentos pelo e-mail egea@dmlu.prefpoa.com.br ou pelo fone (51) 3289-6865. Nestas atividades os contribuintes aprendem a correta separação dos resíduos e podem tirar dúvidas sobre os materiais.
A Lei nº 12.305, de 2010, que instituiu a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, regra o manejo dos resíduos sólidos no Brasil sob o enfoque da não geração de resíduos, na redução, com a possibilidade de reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Neste contexto, a Lei nº 1060, de 2025, o Código Municipal de Limpeza Urbana, visa conscientizar a população sobre a importância da preservação ambiental, em particular, em relação à limpeza urbana e ao correto gerenciamento dos resíduos sólidos.
Assim a Equipe de Gestão e Educação Ambiental (EGEA) do DMLU colabora na questão do gerenciamento de resíduos, utilizando a educação ambiental como uma ferramenta de informação, sensibilização e prática socioambiental, voltada para as demandas da população e incentivando o desenvolvimento sustentável da cidade.
Requisitos / Documentos necessários
Dados Pessoais (nome completo, telefone e endereço) e local do serviço.
Formas de Solicitação do Serviço
Através do e-mail egea@dmlu.prefpoa.com.br ou pelo fone (51) 3289-6865.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Até 45 dias.
Formas de Prestação do Serviço
Equipe própria.

📸 DMLU / PMPA
Visando o fomento das Hortas Urbanas Comunitárias, o DMLU atua oferecendo auxílio técnico e de compostagem para formação de hortas comunitárias.
Agendamento de palestra ou orientação gratuita sobre implantação de horta comunitária para grupos como condomínios, empresas, escolas e instituições, pode ser feito pelo e-mail egea@dmlu.prefpoa.com.br ou pelo fone (51) 3289-6865.
Requisitos / Documentos necessários
Dados Pessoais (nome completo, telefone e endereço) e local do serviço.
Formas de Solicitação do Serviço
Através do e-mail egea@dmlu.prefpoa.com.br ou pelo fone (51) 3289-6865.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Até 60 dias.
Formas de prestação de serviço
Equipe própria.

📸 Cristine Rochol/PMPA
O Programa Bota-Fora é uma alternativa para facilitar o descarte de resíduos que não podem ser recolhidos pelas coletas domiciliar e seletiva. Atualmente atende 239 comunidades em vulnerabilidade social.
Organizado com a colaboração de cerca de 239 comunidades de Porto Alegre, com roteiro formulado e organizado em conjunto com a sociedade civil, fóruns regionais do Orçamento Participativo (FROP) e dos gestores das 17 Subprefeituras do bairro, o programa destina-se a atender às comunidades cujos moradores não têm recursos para contratar as coletas pagas do DMLU.
Este serviço faz o recolhimento de resíduos como eletrodomésticos, colchões velhos, móveis quebrados, restos de obras e madeira, pneus e utensílios velhos.
Os moradores devem colocar os materiais em frente às residências na noite anterior, ou até as 7h30 do dia do Bota-fora. A divulgação do serviço é feita por meio de cartazes colocados em unidades de saúde, mercados, escolas, bares e associações de bairro.
O início da ação nas comunidades acontece no horário de chegada do caminhão, em torno das 8h, com previsão de término às 17h. O caminhão passa nas comunidades até todo o resíduo ter sido recolhido, podendo assim ultrapassar um dia.
Para consultar as comunidades a serem atendidas pelo primeiro ciclo do Bota-fora, clique neste link.
Histórico do quantitativo recolhido pelo Programa Bota-Fora:
- 2015 - 5.918 toneladas de resíduos
- 2016 - 2.100 toneladas de resíduos
- 2017 - 1.100 toneladas de resíduos
- 2018 - 1.624 toneladas de resíduos
- 2019 - 1.367 toneladas de resíduos
- 2020 - suspenso devido à pandemia
- 2021 - 940,18 toneladas de resíduos
- 2022 - 647,56 toneladas de resíduos
- 2023 - 474,29 toneladas de resíduos
- 2024 - 366,21 toneladas de resíduos
- 2025 - 666,98 toneladas de resíduos.
Requisitos / Documentos necessários
Dados Pessoais (nome completo, telefone e endereço) e local do serviço.
Formas de Solicitação do Serviço
As solicitações para inclusão de comunidades no Programa Bota-Fora são discutidas e analisadas no Fórum Regional do Orçamento Participativo (FROP). Saiba como levar a solicitação para análise no próximo FROP, entrando em contato com a Subprefeitura da sua região (consulte aqui os endereços).
Previsão de prazo para realização do serviço
Possui uma agenda planejada semestralmente.
Formas de prestação de serviço
Equipe própria.

📸 Cristine Rochol / PMPA
As Unidades de Destino Certo (UDCs), também chamadas de Ecopontos, são locais que estão estrategicamente distribuídos pela cidade e se destinam a atender pequenos geradores (pessoas físicas e/ou jurídicas) de diversos resíduos que não podem ser descartados para recolhimento pelas coletas regulares, domiciliar e seletiva, conforme os limites estabelecidos na Instrução Normativa nº 015/2021.
Os Ecopontos recebem gratuitamente madeira, móveis velhos, colchões, terra, entulho, caliça, cerâmica, sucata de ferro, eletrodomésticos, resíduos arbóreos e diversos materiais que muitas vezes acabam sendo descartados irregularmente em locais públicos. Eles têm ainda um Posto de Entrega de Óleo de Fritura (PEOF), um Posto de Entrega Voluntária (PEV) para materiais destinados à coleta seletiva e Posto de Entrega de Resíduos Eletrônicos (PERE).
É vedado o recebimento de resíduos orgânicos (exceto de remoção de vegetação ou de podas) ou perigosos tais como lâmpadas fluorescentes e medicamentos vencidos. Veja, abaixo, a descrição e a quantidade de materiais que podem ser entregues nas UDCs.
Saiba quais são os volumes permitidos para cada resíduo:
- Resíduos da construção civil (provenientes de construções, reformas, reparos e demolições e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, madeiras e compensados, forros, argamassa, telhas, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica e outros, comumente chamados de entulhos de obras ou caliça): quantidade máxima 0,5 m³/dia (Lei 10.847/2010 c/c Decreto 18.481/2013);
- Resíduo de manejo da vegetação (podas e supressão): quantidade máxima de 1 m³/dia (art. 34 da Lei Complementar 728/2014);
- Resíduos recicláveis: não há limitação de quantidade ou volume (fomento da reciclagem, Lei Complementar 728/2014 c/c Lei 12.305/2010 e Decreto 7.404/2010);
- Resíduos especiais volumosos (sofá, guarda-roupa, estante, mesa etc.): quantidade máxima 1m³/dia (inciso IV do art. 3º e art. 34 da Lei Complementar 728/2014);
- Pneus: quantidade máxima de quatro por pessoa por dia (art. 34 da Lei Complementar 728/2014).
Para ver os locais e horários de funcionamento das Unidades de Destino Certo, clique aqui.
Formas de Solicitação do Serviço
Vide locais e horários da tabela de endereços.
Formas de Prestação de Serviço
Equipe terceirizada.
Legislação
Instrução Normativa nº 015/2021 (Estabelece orientações sobre os procedimentos para o recebimento de resíduos sólidos nas UNIDADES DE DESTINO CERTO – UDCs).