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Consiste em retirada de toco que sobra da supressão de árvores; este processo ocorre por meio de desgaste (lixamento).
Para a execução da demanda é necessária a retirada de pedras (pelo demandante) ao entorno do toco de no mínimo 1m² (um metro quadrado), quanto maior o espaço melhor. Não é retirada a raiz.

 

Requisitos / Documentos necessários

  • Dados Pessoais (nome completo, telefone, endereço).
  • Endereço da ocorrência.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do telefone 156 ou pelo email 156poa@portoalegre.rs.gov.br.

 

Principais Etapas do Serviço

Programação e execução do serviço.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 90 (noventa) dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Equipe própria.

 

Atualizado em
03/11/2023

Serviços de manutenção de equipamentos de academias de ginástica ao ar livre.

 

Requisitos / Documentos necessários

  • Dados Pessoais (nome completo, telefone, endereço);
  • Endereço da ocorrência.

 

Formas de solicitação do Serviço

Através do telefone 156.

 

Principais Etapas do Serviço

Vistoria, programação, e execução do serviço.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 66 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Equipe própria e contrato terceirizado.

 

Atualizado em
06/04/2023

Vistoria em vegetais que estão localizados no passeio público ou em áreas públicas, tais como: erva-de-passarinho, galhos baixos, obstrução de luminária, secando ou encostando na rede de dados (telefônica e/ou de internet).

 

Requisitos / Documentos necessários

Dados Pessoais (nome completo, telefone, endereço).

Endereço da ocorrência.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do telefone 156 ou pelo email 156poa@portoalegre.rs.gov.br.

 

Principais Etapas do Serviço

Programação, execução e registro.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 120 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Equipe própria e contrato terceirizado.

 

Atualizado em
11/02/2022

A Prefeitura de Porto Alegre publicou o Decreto Nº 20.227/2019, que regulamenta os resíduos sólidos de grandes geradores e suas responsabilidades.

A Instrução Normativa (IN) 007/2019, publicada na página 9 do Diário Oficial de Porto Alegre do dia 4 de agosto de 2019, detalha o Decreto e esclarece a forma de aferição dos volumes gerados, além de estabelecer orientações complementares e procedimentos para a realização do autocadastramento.

 

Já a IN 17/2019, publicada em 23 de dezembro de 2019, suspende a coleta e o recebimento na Estação de Transbordo Lomba do Pinheiro dos resíduos especiais dos Grandes Geradores que não possuem cadastro junto ao Sistema de Gerenciamento de Resíduos (SGR-POA) ou contrato firmando o Departamento para a prestação do serviço mediante pagamento.

 

Conforme o Decreto 20.648/2020, que amplia e qualificam as ferramentas de gestão e controle, os Grandes Geradores devem confeccionar e afixar em local visível, junto ao número do estabelecimento, adesivo colorido no tamanho A3, com a identificação “Grande Gerador”, conforme especificações e modelos indicados abaixo:

Para facilitar a produção dos materiais de identificação, acesse o Manual de confecção dos adesivos.

 

Quem são os Grandes Geradores?

São considerados Grandes Geradores as pessoas jurídicas que geram resíduos sólidos com natureza e composição similares a dos resíduos domiciliares e com volume diário superior a 300 litros. São estabelecimentos não residenciais com proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros.

Tais geradores são obrigados a realizar seu cadastramento diretamente no Sistema de Gestão de Resíduos (SGR-POA) e responsabilizar-se pela correta destinação do resíduo gerado além de 300 litros diários.

O registro deve ser feito de forma on-line diretamente na página do SGR-POA.

Para instruções sobre como fazer o cadastramento, acesse o manual aqui.

 

Atenção:

  • Pessoas físicas não são consideradas grandes geradores, conforme descrito acima.
  • Estabelecimentos que geram até 300 litros diários de resíduos não são grandes geradores. Portanto, os mesmos não necessitam cadastramento no SGR-POA.

 

Destinação dos resíduos gerados

A destinação do resíduo especial, seja de orgânico/misto ou reciclável, poderá ser feita por meio de empresas especializadas. A destinação dos resíduos também poderá ser feita por meio do DMLU, mediante convênio, contrato ou similar.

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, favor contatar a Seção de Monitoramento e Controle Ambiental pelo e-mail smca@dmlu.prefpoa.com.br.

 

Atualizado em
24/11/2021

A Lei nº 12.305, de 2010, que instituiu a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, regra o manejo dos resíduos sólidos no Brasil sob o enfoque da não geração de resíduos, na redução, com a possibilidade de reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Neste contexto, a Lei nº 728, de 2014, o Código Municipal de Limpeza Urbana, visa conscientizar a população sobre a importância da preservação ambiental, em particular, em relação à limpeza urbana e ao correto gerenciamento dos resíduos sólidos.

Assim a Equipe de Gestão e Educação Ambiental (EGEA) do DMLU colabora na questão do gerenciamento de resíduos, utilizando a educação ambiental como uma ferramenta de informação, sensibilização e prática socioambiental, voltada para as demandas da população e incentivando o desenvolvimento sustentável da cidade.

 

Requisitos / Documentos necessários

Dados Pessoais (nome completo, telefone e endereço) e local do serviço.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do e-mail egea@dmlu.prefpoa.com.br ou pelo fone (51) 3289-6907.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 45 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Equipe própria.

 

Atualizado em
17/11/2021

Auxilio técnico e de compostagem para formação de hortas comunitárias.

 

Requisitos / Documentos necessários

Dados Pessoais (nome completo, telefone e endereço) e local do serviço.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do e-mail egea@dmlu.prefpoa.com.br ou pelo fone (51) 3289-6907.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 60 dias.

 

Formas de prestação de serviço

Equipe própria.

 

Atualizado em
22/06/2022

O Programa Bota Fora é uma alternativa para facilitar o descarte de resíduos que não podem ser recolhidos pelas coletas domiciliar e seletiva.

Organizado com a colaboração de cerca de 230 comunidades de Porto Alegre, com roteiro formulado e organizado em conjunto com a sociedade civil, fóruns regionais do Orçamento Participativo (FROP) e dos gestores das 17 Subprefeituras do bairro, o programa destina-se a atender às comunidades cujos moradores não têm recursos para contratar as coletas pagas do DMLU.

Este serviço faz o recolhimento de resíduos como eletrodomésticos, colchões velhos, móveis quebrados, restos de obras e madeira, pneus e utensílios velhos.

O início da ação nas comunidades acontece no horário de chegada do caminhão, em torno das 8h, com previsão de término às 17h. O caminhão passa nas comunidades até todo o resíduo ter sido recolhido, podendo assim ultrapassar um dia.

Para acessar o cronograma das comunidades atendidas no primeiro ciclo de 2023, acesse aqui.

Histórico do quantitativo recolhido pelo Programa Bota-Fora:

  • 2015 - 5.918 toneladas de resíduos
  • 2016 - 2.100 toneladas de resíduos
  • 2017 - 1.100 toneladas de resíduos
  • 2018 - 1.624 toneladas de resíduos
  • 2019 - 1.367 toneladas de resíduos
  • 2020 - suspenso devido à pandemia
  • 2021 - 940,18 toneladas de resíduos
  • 2022 - 647,56 toneladas de resíduos. 

 

Requisitos / Documentos necessários

Dados Pessoais (nome completo, telefone e endereço) e local do serviço.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através da Subprefeitura da região (consulte aqui os endereços).

 

Formas de prestação de serviço

Equipe própria.

 

Atualizado em
13/04/2023

As Unidades de Destino Certo (UDCs), também chamadas de Ecopontos, são locais que estão estrategicamente distribuídos pela cidade e se destinam a atender pequenos geradores (pessoas físicas e/ou jurídicas) de diversos resíduos que não podem ser descartados para recolhimento pelas coletas regulares, domiciliar e seletiva, conforme os limites estabelecidos na Instrução Normativa nº 015/2021.

Os Ecopontos recebem gratuitamente madeira, móveis velhos, colchões, terra, entulho, caliça, cerâmica, sucata de ferro, eletrodomésticos, resíduos arbóreos e diversos materiais que muitas vezes acabam sendo descartados irregularmente em locais públicos. Eles têm ainda um Posto de Entrega de Óleo de Fritura (PEOF), um Posto de Entrega Voluntária (PEV) para materiais destinados à coleta seletiva e Posto de Entrega de Resíduos Eletrônicos (PERE).

É vedado o recebimento de resíduos orgânicos (exceto de remoção de vegetação ou de podas) ou perigosos tais como lâmpadas fluorescentes e medicamentos vencidos. Veja, abaixo, a descrição e a quantidade de materiais que podem ser entregues nas UDCs.

 

Saiba quais são os volumes permitidos para cada resíduo:

  • Resíduos da construção civil (provenientes de construções, reformas, reparos e demolições e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, madeiras e compensados, forros, argamassa, telhas, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica e outros, comumente chamados de entulhos de obras ou caliça): quantidade máxima 0,5 m³/dia (Lei 10.847/2010 c/c Decreto 18.481/2013);
  • Resíduo de manejo da vegetação (podas e supressão): quantidade máxima de 1 m³/dia (art. 34 da Lei Complementar 728/2014);
  • Resíduos recicláveis: não há limitação de quantidade ou volume (fomento da reciclagem, Lei Complementar 728/2014 c/c Lei 12.305/2010 e Decreto 7.404/2010);
  • Resíduos especiais volumosos (sofá, guarda-roupa, estante, mesa etc.): quantidade máxima 1m³/dia (inciso IV do art. 3º e art. 34 da Lei Complementar 728/2014);
  • Pneus: quantidade máxima de quatro por pessoa por dia (art. 34 da Lei Complementar 728/2014).

Para ver os locais e horários de funcionamento das Unidades de Destino Certo, clique aqui.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Vide locais e horários da tabela de endereços.

 

Formas de Prestação de Serviço

Equipe terceirizada.

 

Legislação

Instrução Normativa nº 015/2021 (Estabelece orientações sobre os procedimentos para o recebimento de resíduos sólidos nas UNIDADES DE DESTINO CERTO – UDCs).

 

Atualizado em
13/12/2022

A Unidade de Triagem e Compostagem (UTC) Francisco Engel Rodrigues, situada na Estrada Afonso Lourenço Mariante, 4.401, bairro Lomba do Pinheiro, com área aproximada de 10 hectares, entrou em funcionamento em julho do ano 2000.

A UTC, originalmente, foi construída para ser um espaço de tratamento de resíduos orgânicos domiciliares pelo método da compostagem. Atualmente, o DMLU passou a compostar somente resíduos arbóreos, com o beneficiamento e a comercialização de composto orgânico e da lenha produzidos na unidade.

Os integrantes da Cooperativa de Triagem de Resíduos Sólidos Domiciliares da Lomba do Pinheiro que trabalham na UTC foram contratados pelo DMLU para realizar a triagem, beneficiamento e comercialização dos resíduos recicláveis que chegam via Coleta Seletiva.

 

O que é compostagem?

Técnica ancestral, a compostagem é uma forma de  reaproveitamento dos resíduos orgânicos. O processo é um modo natural de decomposição da matéria orgânica, que gera o composto, o qual é formado a partir do processo de bioestabilização da matéria orgânica proveniente dos resíduos da capina das vias públicas e praças, como também dos resíduos arbóreos das podas urbanas. Clique aqui para saber como fazer a sua composteira.

Mensalmente, cerca de 1.900 toneladas de resíduos arbóreos chegam à UTC. Eles são originados nas podas recebidas nas Unidades de Destino Certo do DMLU, na capina das vias públicas, da limpeza de praças e nas podas da Prefeitura e de particulares.

Esses resíduos são depositados no pátio da unidade sob a forma de leiras (montes) de formato trapezoidal e são periodicamente revolvidas para acelerar o processo. A temperatura das mesmas pode atingir até 70ºC. Após a estabilização da matéria orgânica, que ocorre entre 6 a 12 meses, é feito o peneiramento do composto orgânico, que pode ser utilizado na jardinagem e na agricultura para melhorar as propriedades físicas e biológicas do solo.

 

Produtos e valores comercializados pela UTC:

  • Composto Orgânico: valor 17 UFM/m³ (R$ 89,35/m³ – ano 2023).
  • Lenha Classificada (cortada em padrão de 1 metro, empilhada e de qualidade variada): valor 4,15 UFM/m³ (R$ 21,81/m³ - ano 2023).
  • Lenha não classificada (não padronizada em tamanho, não empilhada e de qualidade variada): valor 0,58 UFM/m³ (R$3,05/m³ - ano 2023).


A Instrução Normativa 09/19 define as entidades que poderão receber a doação do composto orgânico produzido. Para acesso ao texto na íntegra, clique aqui.

 

Requisitos / Documentos necessários

Para compra destes produtos é necessário que o contribuinte faça um cadastro, que pode ser realizado no momento da compra.

Uma vez confirmado o pedido de compra de composto, o DMLU irá gerar um boleto que será enviado por email ao comprador. Após o pagamento do boleto e de posse do comprovante de pagamento do mesmo, o contribuinte pode se dirigir à UTC para retirar o material.

O DMLU não realiza o transporte nem o carregamento do material, que é vendido a granel, o qual deve ser feito pelo comprador.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do e-mail reaproveitamento@dmlu.prefpoa.com.br.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 10 dias.

 

Atualizado em
28/02/2023

Solicitação de colocação de tampas em caixas de passagem abertas.

 

Requisitos / Documentos necessários

  • Dados Pessoais (nome completo, telefone, endereço);
  • Endereço da ocorrência.

 

Principais Etapas do Serviço

  • O serviço pode ser solicitado através do telefone, pelo 156WEB ou IPSul POA Iluminada.
  • É feita a programação e execução do serviço.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O prazo de atendimento é de até 06 (seis) horas.

 

Formas de Prestação de Serviço

Contrato de Parceria Público-Privada (PPP).

Atualizado em
10/08/2021

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