Atendimento e ouvidoria

Lei de Acesso à Informação e e-SIC

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A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527, de 2011tem como objetivo garantir o direito constitucional de solicitar e obter informações dos órgãos e entidades públicas. O acesso à informação é um direito de todos e um dever do Estado.

O e-SIC é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Municipal com base na LAI.

 

Como fazer um pedido de acesso à informação

Por meio do sistema e-SIC (sistema sletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão), além de fazer o pedido, será possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a notificação da resposta da solicitação por e-mail.

O objetivo do sistema é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas.

 

Qual o prazo para resposta ao meu pedido de acesso à informação e/ou documento público?

O prazo para resposta é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias (mediante justificativa expressa), consoante art. 11, § 2º da Lei nº 12.527/2011 e art. 14, § 3º , do Decreto Municipal nº 19.990/2018.

 

No caso de indeferimento do pedido de acesso à informação e/ou documento público ou às razões da negativa do acesso, existe a possibilidade de reexame da resposta? Como devo encaminhar? Qual o prazo para o encaminhamento do pedido de reexame?

Sim. O art. 22 do Decreto Municipal nº 19.990/2018 estabelece a possibilidade de reexame da resposta encaminhada ao pedido de acesso à informação e/ou documento público, o qual será submetido à resposta da autoridade máxima do órgão ao qual se vincula (art. 23 do Decreto nº 19.990/2018).

A resposta ao pedido de informação será encaminhada para o e-mail cadastrado quando do preenchimento do formulário do Login Cidadão. Neste e-mail da resposta já constará um link próprio para o envio do pedido de reexame, bem como uma orientação a respeito do prazo de 10 (dez) dias para sua interposição (art. 22 do Decreto nº 19.990/2018).

 

Qual o prazo para resposta do pedido de reexame?

O prazo de resposta do pedido de reexame é de 10 (dez) dias, nos termos do art. 23 do Decreto nº 19.990/2018 (improrrogável).

 

Da resposta do reexame cabe algum recurso? Como devo encaminhar? Qual o prazo?

Sim. Recebida a resposta ao pedido de reexame e mantida a decisão impugnada (total ou em parte), o interessado poderá interpor recurso dirigido à Comissão Mista de Reavaliação de Informações – CMRI (art. 24, do Decreto 19.990/2018).
A resposta ao pedido de reexame será encaminhada para o e-mail cadastrado quando do preenchimento do formulário do Login Cidadão. Neste e-mail da resposta já constará um link próprio para a interposição do recurso, bem como uma orientação a respeito do prazo de 10 (dez) dias para o seu encaminhamento (art. 24 do Decreto nº 19.990/2018).

 

O que não é um pedido de acesso à informação

Denúncias, reclamações, solicitações de serviços e elogios devem ser feitos em outros canais:

 

Como fazer um pedido por meio do e-SIC

  1. Acesse o e-SIC através do site sicpoa.procempa.com.br. Caso você nunca tenha usado o sistema, cadastre-se;

  2. No sistema, clique em “Acesso ao Sistema” e escolha o tema ao qual você pretende solicitar a informação;

  3. Faça seu pedido de informação no campo “Escreva sua mensagem”. Caso deseje, você pode adicionar anexos de, no máximo, 2 megabytes (Mb) cada um, para complementar o seu pedido;

  4. Ao final do processo, o e-SIC informará um número de protocolo, que também será enviado para seu e-mail. Guarde esse número: ele é a forma mais rápida de acompanhar seu pedido futuramente.

 

Dicas para fazer seu pedido pelo e-SIC

  1. Antes de realizar sua solicitação, verifique se a informação já se encontra disponível no site do órgão ou entidade;
  2. Faça um pedido de cada vez. Assim, seu pedido ficará mais claro e a resposta poderá chegar mais rápido. Caso você decida enviar mais de uma pergunta em uma única solicitação, elas serão respondidas em conjunto, mesmo que uma das informações requeridas já se encontre disponível;
  3. Seja objetivo e escreva de forma clara. É importante que o órgão compreenda corretamente qual é o seu pedido para lhe enviar uma resposta adequada;
  4. Ao escrever seu pedido, dê o máximo de detalhes possíveis sobre que informação você deseja. Não estão amparadas pelo escopo da lei as informações genéricas, ou seja, aquelas em que o requerente não indica o período em que a informação foi produzida, o tipo de documento que deseja, o assunto a que se refere, de modo que o órgão não consiga identificá-lo de maneira precisa;
  5. Ao fazer um pedido por meio do e-SIC, verifique se seus dados cadastrais estão atualizados. Para enviar a resposta de seu pedido ou esclarecer dúvidas, o órgão utilizará esses dados;
  6. Evite informar seus dados pessoais no campo dedicado à descrição do pedido de acesso à informação. Coloque-os apenas no seu cadastro no sistema.
Manual do Usuário

Aqui encontrará o manual completo  para fazer sua solicitação sistema e-SIC.

Outros Links

 

Legislação

  • Constituição Federal de 1988

  • Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)

  • Decreto nº 19.990, de 23 de maio de 2018 (Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inc. XXXIII do art. 5º, no inc. II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, cria a Comissão Mista de Reavaliação de Informações da Administração Pública Municipal - CMRI).

  • Decreto nº 20.129, de 05 de dezembro de 2018(Aprova o Regimento Interno da Comissão Mista de Reavaliação de Informações da Administração Pública Municipal (CMRI), de que trata a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada, no âmbito da Administração Pública Municipal, pelo Decreto nº 19.990, de 23 de maio de 2018).

 

Atualizado em
18/09/2023

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