Irregularidades na prestação do serviço faz com que Conselho reprove termo aditivo entre o Município e o Cerepal
Durante a plenária de quinta-feira (8/5), o Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA) analisou o parecer da Secretaria Técnica (Setec) do colegiado sobre o IV termo aditivo ao contrato firmado (nº 71.701) entre a Prefeitura de Porto Alegre e o Centro de Reabilitação de Porto Alegre - Cerepal. O parecer, depois de uma série de considerações sobre as irregularidades que comprometem a efetividade da rede de reabilitação, reprovou o aditivo.
Prorrogação de prazo do contrato – excepcionalidade ou má gestão?
Levando em consideração que o Cerepal não atendeu aos requisitos essenciais estabelecidos no contrato inicial, assinado em 2020, a SETEC pontua que as justificativas para o uso do caráter excepcional apresentadas pelo gestor, para a efetivação do aditivo, são contestáveis.
Para a Setec, 5 anos de prestação de serviço (irregular) é tempo suficiente para a gestão realizar as ações administrativas necessárias para lidar com o problema. “Se trata de caso de ilícito devidamente apontado, desde 2021, com reincidência, e o gestor não tomou providências para realizar licitação ou chamamento público para sanar tal situação”, denuncia o documento.
O parecer explicita que, conforme a Lei 8.666/93, a vigência máxima dos contratos para prestação continuada é de 60 meses. Apenas em casos excepcionais, devidamente justificados, é possível a prorrogação por um período adicional de 12 meses. No entanto, é necessária a demonstração e explicação detalhada da imprevisibilidade da situação.
Irregularidades administrativas – CER II e OPMs
Em 2020, a Instituição foi habilitada com ressalvas pelo Ministério da Saúde como Centro Especializado em Reabilitação (CER II), nas modalidades de reabilitação física e intelectual. Desde então, o serviço acumula um histórico de inconformidades com as normativas federais que regem o funcionamento desses centros. Um dos principais pontos críticos é a inadequação da composição da equipe multiprofissional mínima exigida pela legislação vigente, situação que, mesmo após repetidas notificações, permanece sem correção.
A habilitação como CER II pressupõe não apenas a existência formal da equipe, mas sua atuação efetiva e integrada na prestação de cuidados contínuos, conforme estabelecido na portaria GM/MS nº 1.526/2023 e na portaria nº 1.148/2023, que organizam a rede de cuidados à pessoa com deficiência no âmbito do SUS.
Conforme o documento, além do descumprimento estrutural, o Cerepal tem falhado na oferta de serviços assistenciais em volume e qualidade compatíveis com sua habilitação. Relatórios técnicos e fiscalizações apontam a existência de uma fila de espera excessiva, ausência de protocolos assistenciais padronizados e ineficiência na gestão dos fluxos de atendimento. Soma-se a isso o não fornecimento regular e suficiente de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPMs), como cadeiras de rodas, cuja entrega está aquém do quantitativo pactuado contratualmente.
Tais falhas configuram não apenas má gestão, mas descumprimento das contrapartidas exigidas para o recebimento dos incentivos financeiros federais, comprometendo diretamente a assistência aos usuários e a utilização adequada dos recursos públicos.
Deliberações do Colegiado
Diante das recorrentes irregularidades administrativas do Cerepal, que comprometem a efetividade da rede de reabilitação e demandam providências imediatas dos órgãos de controle e gestão, o parecer será protocolado nos Ministérios Públicos Estadual, de Contas e Federal. Além de solicitação de providências junto ao MS.
Além disso, o Conselho recomendou que a Secretaria Municipal de Saúde, entre outras coisas, apresente o diagnóstico situacional das demandas em relação à capacidade instalada da rede de cuidados à pessoa com deficiência e implemente o CER próprio do Município.
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