Benefícios eventuais

Benefícios Eventuais

Proteção Social e Situações Emergenciais

Benefícios Eventuais 

No município de Porto Alegre, os Benefícios Eventuais são regulamentados pelo Decreto 12.657/00 e pelo Decreto 20.814/20 - que prevê seis modalidades: Auxílio Alimentação, Auxílio Moradia; auxílio transporte, auxílio viagem, auxílio proteção especial e situação emergencial.

Os Benefícios Eventuais são um direito garantido pela Política de Assistência Social e destinam-se a pessoas e famílias que estão passando por situações nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e situações de emergência e estados de calamidade pública.

Eles têm caráter provisório e complementar, sendo oferecidos quando a pessoa ou a família não consegue, por conta própria, superar uma situação que afeta suas condições básicas de vida.

O responsável famíliar deve buscar atendimento nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). As equipes da Assistência Social realizam a entrevista social e/ou visitas domiciliares para avaliação e parecer social. O resultado para oferta dos benefícios ocorre pelos canais estabelecidos durante o atendimento. 

 

Como solicitar e o que é necessário?

Os Benefícios Eventuais são oferecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio das unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social).

Para solicitar, é necessário:

1.    Procurar o CRAS de sua região.
2.    Passar por uma avaliação técnica com a equipe técnica.
3.    Apresentar documentos básicos, como RG, CPF e comprovante de residência (outros documentos podem ser solicitados conforme a situação)

Importante saber:

O benefício é gratuito e garantido por lei para quem necessita e se enquadra nos critérios estabelecidos na legislação. A concessão é feita após análise da situação e disponibilidade orçamentária. O objetivo é garantir dignidade e proteção social em momentos difíceis.
  • Apresentar documentos básicos, como RG, CPF e comprovante de residência (outros documentos podem ser solicitados conforme a situação)
Auxílio Alimentação

O benefício eventual - Auxílio Alimentação possui duas modalidades:

  • Auxílio Alimentação – Cesta Básica

    O Auxílio Alimentação – Cesta Básica é um Benefício Eventual para famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social, com o objetivo de garantir o acesso à alimentação digna de forma temporária, incluindo comunidades de Povos Tradicionais, como quilombolas e indígenas, que enfrentam dificuldades para produzir ou adquirir alimentos, com composição alimentar específica conforme os costumes e hábitos alimentares dessas populações.

    Como funciona?

  • Concessão: mediante avaliação técnica das equipes técnicas dos serviços socioassistenciais do município.
  • Duração: o auxílio é concedido pelo tempo necessário à superação da situação de vulnerabilidade ou risco social, não sendo permitido seu uso de forma permanente.

 

  • Cartão +Proteção

    O Cartão +Proteção é um Benefício Eventual oferecido para auxiliar famílias e indivíduos que enfrentam situações de             vulnerabilidade ou risco social, dificultando o acesso à alimentação, itens de higiene e outros itens de necessidades básicas.

           Como funciona?

  • Concessão: mediante avaliação técnica das equipes técnicas dos serviços socioassistenciais do município. Duração: até 06 meses, com possibilidade de prorrogação conforme avaliação técnica da situação de vulnerabilidade ou risco social.

 

Auxílio Moradia
  • Auxílio Moradia

         O Auxílio Moradia é um Benefício Eventual destinado a famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social, que precisem temporariamente de apoio financeiro para garantir o acesso a uma moradia segura.

         O benefício pode ser concedido em situações como:

          Prevenir e/ou superar a situação de rua; Abandono ou impossibilidade de abrigar os filhos; Ruptura de vínculos familiares ou situações de violência;

         Duração: até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme avaliação

Atenção: Situações relacionadas à Defesa Civil ou à política habitacional municipal não estão incluídas neste benefício.

        Como funciona?

  • Concessão: mediante avaliação técnica das equipes técnicas dos serviços socioassistenciais do município, com base em Plano de Acompanhamento Individual ou Familiar.
  • Emergências e calamidades públicas;
  • Outras situações que comprometam a sobrevivência da pessoa ou da família.

 

Auxílio Proteção Especial
  • Auxílio Proteção Especial

           O Auxílio Proteção Especial é um Benefício Eventual oferecida com o objetivo de:

           Prevenir a situação de rua; Evitar o acolhimento institucional de crianças, adolescentes, adultos ou idosos;

 

           Como funciona?

  • Concessão: mediante avaliação técnica das equipes técnicas dos serviços socioassistenciais do município, com base em Plano de Acompanhamento Individual ou Familiar. Duração: por até 06 meses, podendo ser prorrogado até 12 meses, mediante assinatura de aditivo. Finalidade: o auxílio pode ser usado para cobrir despesas pontuais, como vestuário, passagem, pequenas melhorias na moradia, entre outras necessidades emergenciais.
  • Possibilitar o desacolhimento de pessoas que já estejam em instituições;
  • Apoiar outras situações que coloquem em risco a sobrevivência e a dignidade da pessoa ou da família.

 

Auxílio Transporte
  • Auxílio Transporte

        O Auxílio Transporte é um Benefício Eventual oferecido para garantir o direito à locomoção de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, viabilizando o deslocamento no território urbano, especialmente para o acesso a serviços públicos considerados essenciais à superação da vulnerabilidade ou risco social.

           Como funciona?

  • Concessão: A quantidade de passagens é definida de acordo com a necessidade de cada caso, mediante avaliação da equipes técnicas das serviços socioassistenciais do município. O benefício é concedido por meio de Cartões Assistenciais TRI, com passagens de transporte público (ônibus).

 

Auxílio Viagem
  • Auxílio Viagem

        O Auxílio Viagem é um Benefício Eventual destinado a famílias e indivíduos que estejam em situação de vulnerabilidade ou risco social, especialmente pessoas em situação de rua, que necessitam se deslocar para outra cidade no Brasil.

       Como funciona?

  • Concessão: É definida de acordo com a necessidade de cada caso, mediante avaliação da equipes técnicas das serviços socioassistenciais do município. O benefício é concedido por meio de bilhetes rodoviários.

 

Auxílio Humanitário Estadia Solidária

 

  • O Auxílio Humanitário Estadia Solidária é um auxílio humanitário exclusivo para famílias que tiveram de sair de casa em razão de calamidade pública, como a enchente de maio de 2024, e que precisam ficar provisoriamente em abrigos ou casas de amigos/familiares até retornarem a um lar definitivo.

    O benefício possui como critérios:

  • Ser morador/família de Porto Alegre;
  • Ser morador/família de área atingida pela enchente, conforme definição da Defesa Civil Municipal;
  • Ser titular de família inscrita no Registro Unificado Municipal (RU) e autodeclarar que a sua residência está completamente inabitável. RU é um cadastro feito pela prefeitura para ser a porta de entrada de benefícios sociais criados em razão da enchente de maio de 2024.
  • Ser titular de família inscrita no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). Esse é um cadastro mantido pelo Governo Federal para ser a porta de entrada de benefícios sociais pagos pela União (como Bolsa Família, por exemplo).
  • Ser morador/família com renda mensal informada no CadÚnico de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 706,00).

Como ocorre o desligamento do benefício?

A partir de solicitação do próprio beneficiário (desligamento voluntário) ou a Defesa Civil, o DEMHAB ou outros órgãos coordenados pelo município realizarão avaliações na residência para confirmar se está inabitável. Se não for confirmada que a residência encontra-se completamente inabitável o beneficiário será desligado do benefício.

Como funciona?

Concessão: se o beneficiário atender aos critérios para o benefício receberá R$ 1.000,00 por mês. Duração: pagamento de 12 parcelas (uma parcela por mês a partir do mês de ingresso).

 

Auxílio Funeral 

 

  • Auxílio Funeral

O Auxílio Funeral é um Benefício Eventual destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social ou risco social que enfrentam o falecimento de um de seus membros e não possuem recursos para custear o sepultamento.
Em Porto Alegre, o benefício é oferecido por meio do Sepultamento Gratuito Municipal, serviço integralmente executado pela Central de Atendimento Funerário – CAF/POA, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS).

 

  • O que o benefício cobre?

•    Atendimento e acolhimento pela equipe do Serviço Social da CAF/POA
•    Serviços de funerária
•    Cerimônia de despedida
•    Sepultamento em cemitério conveniado
•    Transporte do corpo
•    Manto funerário (caso a família não forneça vestimenta)

  • Para ter acesso ao benefício, é necessário que:

•    O (a) falecido (a) residisse no município de Porto Alegre.
•    A renda familiar do (a) responsável seja inferior a dois salários mínimos.
Em situações em que não há responsável identificado, a instituição de saúde ou órgão público que atendeu a pessoa falecida poderá fazer o encaminhamento diretamente. Também é possível delegar esse encaminhamento a uma pessoa conhecida, com autorização por escrito.

  • Documentos necessários:

No momento do atendimento na CAF/POA, é preciso apresentar:
•    Declaração de óbito
•    Documento de identidade do(a) falecido(a)
•    Documento de identidade do(a) responsável
•    Comprovante de residência do(a) falecido(a)
•    Comprovante de renda do(a) responsável

  • Importante: o registro do óbito no cartório deve ser feito apenas após o encaminhamento do (da) Assistente Social da CAF/POA, pois o local do sepultamento será definido conforme a disponibilidade dos cemitérios conveniados:

•    Campo Santo da Santa Casa
•    Cemitério Municipal São João

Atendimento:


Serviço Social da CAF-POA
Todos os dias, das 8h às 12h e das 13h às 16h30
Telefone: (51) 3019-6090
Atendimento 24h da CAF-POA
Rua Santana, 966 – Porto Alegre
Telefone: (51) 3232-0065
 

 


 

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