BenefÃcios EventuaisÂ
No municÃpio de Porto Alegre, os BenefÃcios Eventuais são regulamentados pelo Decreto 12.657/00 e pelo Decreto 20.814/20 - que prevê seis modalidades: AuxÃlio Alimentação, AuxÃlio Moradia; auxÃlio transporte, auxÃlio viagem, auxÃlio proteção especial e situação emergencial.
Os BenefÃcios Eventuais são um direito garantido pela PolÃtica de Assistência Social e destinam-se a pessoas e famÃlias que estão passando por situações nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e situações de emergência e estados de calamidade pública.
Eles têm caráter provisório e complementar, sendo oferecidos quando a pessoa ou a famÃlia não consegue, por conta própria, superar uma situação que afeta suas condições básicas de vida.
O responsável famÃliar deve buscar atendimento nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). As equipes da Assistência Social realizam a entrevista social e/ou visitas domiciliares para avaliação e parecer social. O resultado para oferta dos benefÃcios ocorre pelos canais estabelecidos durante o atendimento.Â
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- Como solicitar e o que é necessário?
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Os BenefÃcios Eventuais são oferecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio das unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social).
Para solicitar, é necessário:
1.   Procurar o CRAS de sua região.
2.   Passar por uma avaliação técnica com a equipe técnica.
3.   Apresentar documentos básicos, como RG, CPF e comprovante de residência (outros documentos podem ser solicitados conforme a situação)Importante saber:
O benefÃcio é gratuito e garantido por lei para quem necessita e se enquadra nos critérios estabelecidos na legislação. A concessão é feita após análise da situação e disponibilidade orçamentária. O objetivo é garantir dignidade e proteção social em momentos difÃceis.- Apresentar documentos básicos, como RG, CPF e comprovante de residência (outros documentos podem ser solicitados conforme a situação)
- AuxÃlio Alimentação
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O benefÃcio eventual - AuxÃlio Alimentação possui duas modalidades:
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AuxÃlio Alimentação – Cesta Básica
O AuxÃlio Alimentação – Cesta Básica é um BenefÃcio Eventual para famÃlias e indivÃduos em situação de vulnerabilidade ou risco social, com o objetivo de garantir o acesso à alimentação digna de forma temporária, incluindo comunidades de Povos Tradicionais, como quilombolas e indÃgenas, que enfrentam dificuldades para produzir ou adquirir alimentos, com composição alimentar especÃfica conforme os costumes e hábitos alimentares dessas populações.
Como funciona?
- Concessão: mediante avaliação técnica das equipes técnicas dos serviços socioassistenciais do municÃpio.
- Duração: o auxÃlio é concedido pelo tempo necessário à superação da situação de vulnerabilidade ou risco social, não sendo permitido seu uso de forma permanente.
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- Cartão +Proteção
  O Cartão +Proteção é um BenefÃcio Eventual oferecido para auxiliar famÃlias e indivÃduos que enfrentam situações de       vulnerabilidade ou risco social, dificultando o acesso à alimentação, itens de higiene e outros itens de necessidades básicas.
      Como funciona?
- Concessão: mediante avaliação técnica das equipes técnicas dos serviços socioassistenciais do municÃpio. Duração: até 06 meses, com possibilidade de prorrogação conforme avaliação técnica da situação de vulnerabilidade ou risco social.
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- AuxÃlio Moradia
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- AuxÃlio Moradia
     O AuxÃlio Moradia é um BenefÃcio Eventual destinado a famÃlias em situação de vulnerabilidade ou risco social, que precisem temporariamente de apoio financeiro para garantir o acesso a uma moradia segura.
     O benefÃcio pode ser concedido em situações como:
     Prevenir e/ou superar a situação de rua; Abandono ou impossibilidade de abrigar os filhos; Ruptura de vÃnculos familiares ou situações de violência;     Duração: até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual perÃodo, conforme avaliação
Atenção: Situações relacionadas à Defesa Civil ou à polÃtica habitacional municipal não estão incluÃdas neste benefÃcio.
    Como funciona?
- Concessão: mediante avaliação técnica das equipes técnicas dos serviços socioassistenciais do municÃpio, com base em Plano de Acompanhamento Individual ou Familiar.
- Emergências e calamidades públicas;
- Outras situações que comprometam a sobrevivência da pessoa ou da famÃlia.
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- AuxÃlio Proteção Especial
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- AuxÃlio Proteção Especial
      O AuxÃlio Proteção Especial é um BenefÃcio Eventual oferecida com o objetivo de:
      Prevenir a situação de rua; Evitar o acolhimento institucional de crianças, adolescentes, adultos ou idosos;Â
      Como funciona?
- Concessão: mediante avaliação técnica das equipes técnicas dos serviços socioassistenciais do municÃpio, com base em Plano de Acompanhamento Individual ou Familiar. Duração: por até 06 meses, podendo ser prorrogado até 12 meses, mediante assinatura de aditivo. Finalidade: o auxÃlio pode ser usado para cobrir despesas pontuais, como vestuário, passagem, pequenas melhorias na moradia, entre outras necessidades emergenciais.
- Possibilitar o desacolhimento de pessoas que já estejam em instituições;
- Apoiar outras situações que coloquem em risco a sobrevivência e a dignidade da pessoa ou da famÃlia.
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- AuxÃlio Transporte
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AuxÃlio Transporte
    O AuxÃlio Transporte é um BenefÃcio Eventual oferecido para garantir o direito à locomoção de famÃlias e indivÃduos em situação de vulnerabilidade e risco social, viabilizando o deslocamento no território urbano, especialmente para o acesso a serviços públicos considerados essenciais à superação da vulnerabilidade ou risco social.
      Como funciona?
- Concessão: A quantidade de passagens é definida de acordo com a necessidade de cada caso, mediante avaliação da equipes técnicas das serviços socioassistenciais do municÃpio. O benefÃcio é concedido por meio de Cartões Assistenciais TRI, com passagens de transporte público (ônibus).
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- AuxÃlio Viagem
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AuxÃlio Viagem
    O AuxÃlio Viagem é um BenefÃcio Eventual destinado a famÃlias e indivÃduos que estejam em situação de vulnerabilidade ou risco social, especialmente pessoas em situação de rua, que necessitam se deslocar para outra cidade no Brasil.
    Como funciona?
- Concessão: É definida de acordo com a necessidade de cada caso, mediante avaliação da equipes técnicas das serviços socioassistenciais do municÃpio. O benefÃcio é concedido por meio de bilhetes rodoviários.
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- AuxÃlio Humanitário Estadia Solidária
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O AuxÃlio Humanitário Estadia Solidária é um auxÃlio humanitário exclusivo para famÃlias que tiveram de sair de casa em razão de calamidade pública, como a enchente de maio de 2024, e que precisam ficar provisoriamente em abrigos ou casas de amigos/familiares até retornarem a um lar definitivo.
O benefÃcio possui como critérios:
- Ser morador/famÃlia de Porto Alegre;
- Ser morador/famÃlia de área atingida pela enchente, conforme definição da Defesa Civil Municipal;
- Ser titular de famÃlia inscrita no Registro Unificado Municipal (RU) e autodeclarar que a sua residência está completamente inabitável. RU é um cadastro feito pela prefeitura para ser a porta de entrada de benefÃcios sociais criados em razão da enchente de maio de 2024.
- Ser titular de famÃlia inscrita no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). Esse é um cadastro mantido pelo Governo Federal para ser a porta de entrada de benefÃcios sociais pagos pela União (como Bolsa FamÃlia, por exemplo).
- Ser morador/famÃlia com renda mensal informada no CadÚnico de até meio salário mÃnimo por pessoa (R$ 706,00).
Como ocorre o desligamento do benefÃcio?
A partir de solicitação do próprio beneficiário (desligamento voluntário) ou a Defesa Civil, o DEMHAB ou outros órgãos coordenados pelo municÃpio realizarão avaliações na residência para confirmar se está inabitável. Se não for confirmada que a residência encontra-se completamente inabitável o beneficiário será desligado do benefÃcio.
Como funciona?
Concessão: se o beneficiário atender aos critérios para o benefÃcio receberá R$ 1.000,00 por mês. Duração: pagamento de 12 parcelas (uma parcela por mês a partir do mês de ingresso).Â
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- AuxÃlio FuneralÂ
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- AuxÃlio Funeral
O AuxÃlio Funeral é um BenefÃcio Eventual destinado a famÃlias em situação de vulnerabilidade social ou risco social que enfrentam o falecimento de um de seus membros e não possuem recursos para custear o sepultamento.
Em Porto Alegre, o benefÃcio é oferecido por meio do Sepultamento Gratuito Municipal, serviço integralmente executado pela Central de Atendimento Funerário – CAF/POA, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS).Â
- O que o benefÃcio cobre?
•   Atendimento e acolhimento pela equipe do Serviço Social da CAF/POA
•   Serviços de funerária
•   Cerimônia de despedida
•   Sepultamento em cemitério conveniado
•   Transporte do corpo
•   Manto funerário (caso a famÃlia não forneça vestimenta)- Para ter acesso ao benefÃcio, é necessário que:
•   O (a) falecido (a) residisse no municÃpio de Porto Alegre.
•   A renda familiar do (a) responsável seja inferior a dois salários mÃnimos.
Em situações em que não há responsável identificado, a instituição de saúde ou órgão público que atendeu a pessoa falecida poderá fazer o encaminhamento diretamente. Também é possÃvel delegar esse encaminhamento a uma pessoa conhecida, com autorização por escrito.- Documentos necessários:
No momento do atendimento na CAF/POA, é preciso apresentar:
•   Declaração de óbito
•   Documento de identidade do(a) falecido(a)
•   Documento de identidade do(a) responsável
•   Comprovante de residência do(a) falecido(a)
•   Comprovante de renda do(a) responsável- Importante: o registro do óbito no cartório deve ser feito apenas após o encaminhamento do (da) Assistente Social da CAF/POA, pois o local do sepultamento será definido conforme a disponibilidade dos cemitérios conveniados:
•   Campo Santo da Santa Casa
•   Cemitério Municipal São JoãoAtendimento:
Serviço Social da CAF-POA
Todos os dias, das 8h às 12h e das 13h às 16h30
Telefone: (51) 3019-6090
Atendimento 24h da CAF-POA
Rua Santana, 966 – Porto Alegre
Telefone: (51) 3232-0065
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