Benefícios Eventuais
No município de Porto Alegre, os Benefícios Eventuais são regulamentados pelo Decreto 12.657/00 e pelo Decreto 20.814/20 - que prevê seis modalidades: Auxílio Alimentação, Auxílio Moradia; auxílio transporte, auxílio viagem, auxílio proteção especial e situação emergencial.
Os Benefícios Eventuais são um direito garantido pela Política de Assistência Social e destinam-se a pessoas e famílias que estão passando por situações nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e situações de emergência e estados de calamidade pública.
Eles têm caráter provisório e complementar, sendo oferecidos quando a pessoa ou a família não consegue, por conta própria, superar uma situação que afeta suas condições básicas de vida.
O responsável famíliar deve buscar atendimento nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). As equipes da Assistência Social realizam a entrevista social e/ou visitas domiciliares para avaliação e parecer social. O resultado para oferta dos benefícios ocorre pelos canais estabelecidos durante o atendimento.
- Como solicitar e o que é necessário?
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Os Benefícios Eventuais são oferecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio das unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social).
Para solicitar, é necessário:
1. Procurar o CRAS de sua região.
2. Passar por uma avaliação técnica com a equipe técnica.
3. Apresentar documentos básicos, como RG, CPF e comprovante de residência (outros documentos podem ser solicitados conforme a situação)Importante saber:
O benefício é gratuito e garantido por lei para quem necessita e se enquadra nos critérios estabelecidos na legislação. A concessão é feita após análise da situação e disponibilidade orçamentária. O objetivo é garantir dignidade e proteção social em momentos difíceis.- Apresentar documentos básicos, como RG, CPF e comprovante de residência (outros documentos podem ser solicitados conforme a situação)
- Auxílio Alimentação
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O benefício eventual - Auxílio Alimentação possui duas modalidades:
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Auxílio Alimentação – Cesta Básica
O Auxílio Alimentação – Cesta Básica é um Benefício Eventual para famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social, com o objetivo de garantir o acesso à alimentação digna de forma temporária, incluindo comunidades de Povos Tradicionais, como quilombolas e indígenas, que enfrentam dificuldades para produzir ou adquirir alimentos, com composição alimentar específica conforme os costumes e hábitos alimentares dessas populações.
Como funciona?
- Concessão: mediante avaliação técnica das equipes técnicas dos serviços socioassistenciais do município.
- Duração: o auxílio é concedido pelo tempo necessário à superação da situação de vulnerabilidade ou risco social, não sendo permitido seu uso de forma permanente.
- Cartão +Proteção
O Cartão +Proteção é um Benefício Eventual oferecido para auxiliar famílias e indivíduos que enfrentam situações de vulnerabilidade ou risco social, dificultando o acesso à alimentação, itens de higiene e outros itens de necessidades básicas.
Como funciona?
- Concessão: mediante avaliação técnica das equipes técnicas dos serviços socioassistenciais do município. Duração: até 06 meses, com possibilidade de prorrogação conforme avaliação técnica da situação de vulnerabilidade ou risco social.
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- Auxílio Moradia
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- Auxílio Moradia
O Auxílio Moradia é um Benefício Eventual destinado a famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social, que precisem temporariamente de apoio financeiro para garantir o acesso a uma moradia segura.
O benefício pode ser concedido em situações como:
Prevenir e/ou superar a situação de rua; Abandono ou impossibilidade de abrigar os filhos; Ruptura de vínculos familiares ou situações de violência;Duração: até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme avaliação
Atenção: Situações relacionadas à Defesa Civil ou à política habitacional municipal não estão incluídas neste benefício.
Como funciona?
- Concessão: mediante avaliação técnica das equipes técnicas dos serviços socioassistenciais do município, com base em Plano de Acompanhamento Individual ou Familiar.
- Emergências e calamidades públicas;
- Outras situações que comprometam a sobrevivência da pessoa ou da família.
- Auxílio Proteção Especial
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- Auxílio Proteção Especial
O Auxílio Proteção Especial é um Benefício Eventual oferecida com o objetivo de:
Prevenir a situação de rua; Evitar o acolhimento institucional de crianças, adolescentes, adultos ou idosos;Como funciona?
- Concessão: mediante avaliação técnica das equipes técnicas dos serviços socioassistenciais do município, com base em Plano de Acompanhamento Individual ou Familiar. Duração: por até 06 meses, podendo ser prorrogado até 12 meses, mediante assinatura de aditivo. Finalidade: o auxílio pode ser usado para cobrir despesas pontuais, como vestuário, passagem, pequenas melhorias na moradia, entre outras necessidades emergenciais.
- Possibilitar o desacolhimento de pessoas que já estejam em instituições;
- Apoiar outras situações que coloquem em risco a sobrevivência e a dignidade da pessoa ou da família.
- Auxílio Transporte
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Auxílio Transporte
O Auxílio Transporte é um Benefício Eventual oferecido para garantir o direito à locomoção de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, viabilizando o deslocamento no território urbano, especialmente para o acesso a serviços públicos considerados essenciais à superação da vulnerabilidade ou risco social.
Como funciona?
- Concessão: A quantidade de passagens é definida de acordo com a necessidade de cada caso, mediante avaliação da equipes técnicas das serviços socioassistenciais do município. O benefício é concedido por meio de Cartões Assistenciais TRI, com passagens de transporte público (ônibus).
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- Auxílio Viagem
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Auxílio Viagem
O Auxílio Viagem é um Benefício Eventual destinado a famílias e indivíduos que estejam em situação de vulnerabilidade ou risco social, especialmente pessoas em situação de rua, que necessitam se deslocar para outra cidade no Brasil.
Como funciona?
- Concessão: É definida de acordo com a necessidade de cada caso, mediante avaliação da equipes técnicas das serviços socioassistenciais do município. O benefício é concedido por meio de bilhetes rodoviários.
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- Auxílio Humanitário Estadia Solidária
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O Auxílio Humanitário Estadia Solidária é um auxílio humanitário exclusivo para famílias que tiveram de sair de casa em razão de calamidade pública, como a enchente de maio de 2024, e que precisam ficar provisoriamente em abrigos ou casas de amigos/familiares até retornarem a um lar definitivo.
O benefício possui como critérios:
- Ser morador/família de Porto Alegre;
- Ser morador/família de área atingida pela enchente, conforme definição da Defesa Civil Municipal;
- Ser titular de família inscrita no Registro Unificado Municipal (RU) e autodeclarar que a sua residência está completamente inabitável. RU é um cadastro feito pela prefeitura para ser a porta de entrada de benefícios sociais criados em razão da enchente de maio de 2024.
- Ser titular de família inscrita no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). Esse é um cadastro mantido pelo Governo Federal para ser a porta de entrada de benefícios sociais pagos pela União (como Bolsa Família, por exemplo).
- Ser morador/família com renda mensal informada no CadÚnico de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 706,00).
Como ocorre o desligamento do benefício?
A partir de solicitação do próprio beneficiário (desligamento voluntário) ou a Defesa Civil, o DEMHAB ou outros órgãos coordenados pelo município realizarão avaliações na residência para confirmar se está inabitável. Se não for confirmada que a residência encontra-se completamente inabitável o beneficiário será desligado do benefício.
Como funciona?
Concessão: se o beneficiário atender aos critérios para o benefício receberá R$ 1.000,00 por mês. Duração: pagamento de 12 parcelas (uma parcela por mês a partir do mês de ingresso). -
- Auxílio Funeral
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- Auxílio Funeral
O Auxílio Funeral é um Benefício Eventual destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social ou risco social que enfrentam o falecimento de um de seus membros e não possuem recursos para custear o sepultamento.
Em Porto Alegre, o benefício é oferecido por meio do Sepultamento Gratuito Municipal, serviço integralmente executado pela Central de Atendimento Funerário – CAF/POA, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS).- O que o benefício cobre?
• Atendimento e acolhimento pela equipe do Serviço Social da CAF/POA
• Serviços de funerária
• Cerimônia de despedida
• Sepultamento em cemitério conveniado
• Transporte do corpo
• Manto funerário (caso a família não forneça vestimenta)- Para ter acesso ao benefício, é necessário que:
• O (a) falecido (a) residisse no município de Porto Alegre.
• A renda familiar do (a) responsável seja inferior a dois salários mínimos.
Em situações em que não há responsável identificado, a instituição de saúde ou órgão público que atendeu a pessoa falecida poderá fazer o encaminhamento diretamente. Também é possível delegar esse encaminhamento a uma pessoa conhecida, com autorização por escrito.- Documentos necessários:
No momento do atendimento na CAF/POA, é preciso apresentar:
• Declaração de óbito
• Documento de identidade do(a) falecido(a)
• Documento de identidade do(a) responsável
• Comprovante de residência do(a) falecido(a)
• Comprovante de renda do(a) responsável- Importante: o registro do óbito no cartório deve ser feito apenas após o encaminhamento do (da) Assistente Social da CAF/POA, pois o local do sepultamento será definido conforme a disponibilidade dos cemitérios conveniados:
• Campo Santo da Santa Casa
• Cemitério Municipal São JoãoAtendimento:
Serviço Social da CAF-POA
Todos os dias, das 8h às 12h e das 13h às 16h30
Telefone: (51) 3019-6090
Atendimento 24h da CAF-POA
Rua Santana, 966 – Porto Alegre
Telefone: (51) 3232-0065