Benefícios eventuais

Benefícios Eventuais

Proteção Social e Situações Emergenciais

Benefícios Eventuais - Gestão do Município

Os Benefícios Eventuais nos termos do Município foi regulamentado pelo Decreto 12.657/00 e pelo Decreto 20.814/20 - que prevê seis modalidades: Auxílio Alimentação, Auxílio Moradia; auxílio transporte, auxílio viagem, auxílio proteção especial e situação emergencial.

Como acessar os benefícios eventuais?

O responsável famíliar deve buscar atendimento das equipes técnicas nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). As equipes da Assistência Social realizam a entrevista social e/ou visitas domiciliares para avaliação e parecer social. O resultado para oferta dos benefícios ocorre pelos canais estabelecidos durante o atendimento. 

 

Auxílio Alimentação

O município de Porto Alegre oferta:

  • Cesta Básica: entrega às famílias acompanhadas pelas equipes técnicas dos Serviços e as comunidades de Povos Tradicionais, como Quilombolas e indígenas. 
  • Cartão Alimentação: recurso destinado ao usuário gerando mais autonomia ao sujeito e fomento ao comércio local.

Acesso ao Benefício: mediante avaliação de equipes técnicas.

Auxílio Moradia

O benefício na modalidade Auxílio Moradia é destinado às famílias em situação de extrema pobreza e/ou vulnerabilidade e risco social.

Acesso ao Benefício: mediante avaliação de equipes técnicas.

Auxílio Proteção Especial

O benefício na modalidade de Auxílio Especial é ofertado para prevenir a situação de rua e/ou acolhimentos institucionais de crianças, adolescentes, idosos e/ou famílias.

Acesso ao Benefício: mediante avaliação de equipes técnicas.

Auxílio Transporte

O benefício eventual na modalidade Auxílio Transporte, por meio do TRI Assistencial, é ofertado pelas equipes técnicas nos serviços para auxiliar famílias que necessitam de deslocamentos especiais, como: consultas médicas e/ou entrevistas de emprego.

Acesso ao Benefício: mediante avaliação de equipes técnica.

Auxílio Viagem

O benefício na modalidade de Auxílio Viagem é ofertado para famílias e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social que necessitam retornar a sua cidade de origem.

Acesso ao Benefício: mediante avaliação de equipes técnicas.

Auxílio Funeral

Central de Atendimento Funerário (CAF-POA)

                                           Serviço Social - Horário de encaminhamento:


TODOS OS DIAS

Das 8h às 12h e das 13h às 16h30min

Telefone: 3019-6090

 

Para outras informações entre em contato com:

Central de Atendimento Funerário/CAF-POA (atendimento 24h)

Endereço: Rua Santana, 966 – Porto Alegre Fone: 3232-0065

 

Auxílio Funeral é um benefício eventual, previsto na Lei Federal n.º 8.742, de 07/12/93, conhecida como Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, para auxiliar famílias enlutadas quando encontram-se em situação de carência.


No Município de Porto Alegre, o benefício é concedido através do Sepultamento Gratuito Municipal, serviço integralmente executado pela Central de Atendimento Funerário (CAF-POA) às famílias carentes, segundo os critérios estabelecidos pela Fundação de Assistência Social e Cidadania - FASC, citados abaixo:


- O responsável apresente comprovação de que o(a) falecido(a) residia no Município de Porto Alegre;
- O responsável apresente comprovação de renda inferior a dois salários mínimos.


As famílias interessadas em acessar o benefício devem procurar, primeiramente, a Assistência Social da CAF-POA, para realizar a avaliação social, apresentando os seguintes documentos:

Declaração de Óbito; Comprovante de renda do(a) responsável; Comprovante de residência do(a) falecido(a); Documento original do(a) do responsável; Documento original do(a) falecido(a).
Obs.: Se a família tiver interesse que o corpo do(a) falecido(a) seja vestido*, deverá levar a vestimenta no momento da Avaliação Social. Caso contrário, o corpo será coberto por um manto branco, disponibilizado pelo Serviço Social da CAF-POA. *Por razões técnicas, existem casos em que não será possível vestir o corpo.

O óbito deverá ser registrado no Cartório somente após o encaminhamento da assistente social da CAF-POA, pois o local do sepultamento será definido segundo disponibilidade dos Cemitérios conveniados (Campo Santo da Santa Casa ou Cemitério Municipal São João).

                                             


 

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