Publicada resolução do comitê gestor sobre a nota fiscal de serviços nacional
Foi publicada nesta sexta-feira, 1º, no Diário Oficial da União, a resolução (CGNFS-E n. 3/2023), que trata do modelo da Nota Fiscal de Serviços eletrônica de padrão nacional (NFS-e), regras de acesso aos sistemas, eventos relacionados como cancelamento e substituição de notas, e institui o documento auxiliar da NFS-e (DANFSe). A NFS-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente com o objetivo de registrar operações e prestações de serviços para fins fiscais.
“Essa resolução representa um passo importante no avanço da digitalização e simplificação dos processos fiscais no Brasil, tornando a emissão e gestão de notas fiscais de serviços mais eficientes e acessíveis para os contribuintes”, afirma o secretário da Fazenda Rodrigo Fantinel.
Em Porto Alegre, o sistema está em funcionamento desde janeiro deste ano em paralelo com o Nota Legal, como explica a diretora da Divisão de Receita Mobiliária de Porto Alegre, Sandra Quadrado, que atuou na elaboração do documento enquanto integrante da Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional (CGNFS-e). “Importante que as comunicações sobre o novo modelo alcancem todos os envolvidos. Um dos objetivos da resolução é trazer o conteúdo da documentação técnica de forma mais acessível e direta e garantir mais eficiência e segurança na emissão e gestão de NFS-e”, explica.