ISSQN

O ISSQN é o imposto municipal cobrado pela prestação, por empresa ou profissional autônomo, de serviços não compreendidos na competência da União ou dos Estados.

São contribuintes do ISSQN os prestadores dos serviços sujeitos à incidência do tributo, cujos estabelecimentos estão localizados no município de Porto Alegre, e os prestadores de serviços de outras localidades que aqui fornecem serviços tributáveis no local da prestação. Como regra geral, para as pessoas jurídicas, a base de cálculo do ISSQN é o preço do serviço, sendo permitidas deduções legais em alguns casos. As sociedades de profissionais e o trabalho pessoal (profissionais liberais e técnicos) são tributados de forma específica, com valores fixados em termos mensais ou anuais.

Para os optantes do Regime Geral as alíquotas de ISSQN em Porto Alegre variam entre 2% e 5%, dependendo do serviço prestado, e constam do artigo 21 da Lei Complementar n. 7, de 7 de dezembro de 1973 (atualizada até a LC 785, de 16.12.2015).

Já no caso dos optantes do Simples Nacional a alíquota varia seguindo as faixas de receita definidas na Lei Complementar 123/2006 e alterações (estatuto da Micro e Pequena Empresa).

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