Leis e outras normas

seguir legislações pertinentes à Secretaria Municipal da Fazenda:

Tesouro Municipal

Regimento Interno da Secretaria Municipal da Fazenda, o Tesouro Municipal - TM consta na Seção III, artigos 6º ao 20.

Lei Complementar 765/2015 - Cria o Tesouro Municipal.

Decretos de Execução Orçamentária

Decretos de Créditos Especiais e Suplementares publicados por órgão emissor

Receita Municipal

Coletânea de legislação tributária do município de Porto Alegre - IPTU e TCL

Coletânea de legislação tributária do município de Porto Alegre - ISSQN

Coletânea de legislação tributária do município de Porto Alegre - ITBI

Fundos Municipais

Fundo de Reforma e Desenvolvimento Municipal - FRDM

Fundo Municipal de Reaparelhamento e Modernização da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre - FURPGM

Fundo Municipal de Turismo - FUNTURISMO

Fundo Pró Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre - FUNPROAMB

Fundo Municipal para a Restauração, Reforma, Manutenção e Animação do Mercado Público de Porto Alegre - FUNMERCADO

Fundo Municipal de Desenvolvimento Desportivo - FUNDESP

Fundo Municipal da Cultura - FUNCULTURA

Fundo da Copa do Mundo de 2014 - FUMPROMOB

Fundo Municipal de Compras Coletivas (extinto pela LC 869, 27/12/2019) - FUNCOMPRAS

Fundo do Conselho Municipal sobre Drogas - FUNCOMAD

Fundo Municipal de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros - FUMREBOM

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artística e Cultural de Porto Alegre - FUMPROARTE

Fundo Monumenta Porto Alegre (extinto pela LC 869, 27/12/2019) - FUMONPOA

Fundo Municipal do Idoso - FUMID

Fundo de Implantação do Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e Veículos de Tração Humana (extinto pela Lei Complementar nº 807, de 28 de dezembro de 2016) - FRGV

Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento Previdenciário - FRAP

Fundo Municipal de Saúde - FMS

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUNCRIANÇA

Fundo Municipal de Iluminação Pública - FUMIP

Fundo Municipal de Direitos Difusos - FMDD

Fundo Municipal de Gestão de Território - FMGT

Fundo Municipal de Direitos dos Animais - FMDA

Fundo Municipal de Inovação e Tecnologia - FITPOA

Fundo Municipal de Apoio à Implantação do Sistema Cicloviário - FMASC

Fundo Municipal de Defesa Civil - FUNDEC

Fundo Municipal de Segurança - FUNSEG

Fundo Municipal de Combate ao Coronavírus - FUNCOVID

Fundo Municipal do Trabalho - FMT

Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS

Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS

Fundo Municipal de Incentivo a Reciclagem e Inserção Produtiva de Catadores - FMRIC

Outras legislações

DECRETO Nº 21.223, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2004

ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/2022

ORDEM DE SERVIÇO Nº 005/2018

ORDEM DE SERVIÇO Nº 007/2022

Calamidade Pública decorrente das enchentes de maio/2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.020, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 - Altera a al. b do inc. II do art. 3º e o caput do art. 8º e inclui art. 1º-A, todos na Lei Complementar nº 1.013, de 31 de maio de 2024, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (RecuperaPOA 2024), para estabelecer novo período de adesão ao Programa.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.018, DE 31 DE JULHO DE 2024 - Inclui arts. 1º-A a 1º-H e Anexo I na Lei Complementar nº 1.017, de 8 de julho de 2024, e inclui novo § 3º e altera os §§ 3º e 4º para §§ 4º e 5º, tudo no art. 10 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, dispondo sobre medidas complementares de enfrentamento à calamidade pública causada pela enchente de maio de 2024 no âmbito da tributação municipal, por meio de remissão e de concessão de crédito de compensação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL), aplicáveis exclusivamente aos imóveis edificados atingidos direta ou indiretamente, e do Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN), nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais autônomos), para os prestadores estabelecidos nos imóveis que especifica, e isenção do Imposto sobre a transmissão “inter-vivos”, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI), no caso em que especifica, a remissão no pagamento da outorga mensal dos próprios municipais objeto de Termo de Permissão de Uso onerosa atingidos direta ou indiretamente, no caso em que especifica, e acrescentando hipótese para a adequação da constituição do valor venal do prédio para cálculo do IPTU. 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.017, DE 8 DE JULHO DE 2024 - Suspende a obrigatoriedade do cumprimento de obrigações tributárias acessórias por 60 (sessenta) dias, com as exceções previstas; concede remissão às parcelas com vencimento original nos meses de maio a dezembro do ano de 2024, referente ao parcelamento sem ônus, para o IPTU e a TCL, referentes aos imóveis edificados  estabelecimentos localizados na mancha georreferenciada pela Prefeitura Municipal, exceto quanto aos valores recolhidos espontaneamente; concede isenção, a partir de janeiro de 2025 até maio de 2026, para o IPTU e a TCL incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes ou  alagamentos, devidamente comprovados, nos termos do regulamento; assegura, no exercício fiscal de 2025, a isenção do IPTU para imóveis que servirem de abrigo ou acolherem, por período superior a 6 (seis) meses, famílias vítimas da enchente; concede compensação de IPTU e TCL, no exercício financeiro de 2025, aos contribuintes que realizaram o pagamento à vista do Imposto e da Taxa no exercício financeiro de 2024; concede isenção do ISSQN, sem ônus, para as competências de agosto a dezembro de 2024, nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais autônomos), estabelecidos nos locais referidos no art. 2º desta Lei Complementar; concede isenção das tarifas de água e esgoto para as famílias que acolheram pessoas desabrigadas, mediante comprovação; concede isenção da cobrança da taxa de estacionamento da Zona Azul, bem como das multas para os veículos estacionados; inclui na suspensão da obrigatoriedade do cumprimento de obrigações tributárias acessórias o serviço público de transporte individual por táxi, nas 1 Alterada pela Lei Complementar nº 1.018/2024. condições que especifica; inclui inc. XXXV no art. 70 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973; e inclui § 13 no art. 8º da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.013, DE 31 DE MAIO DE 2024 - Institui o Programa de Recuperação Fiscal (RecuperaPOA 2024). 

DECRETO Nº 22.881, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 - Regulamenta os benefícios previstos nos arts. 1º- B a 1º-D da Lei Complementar nº 1.017, de 8 de julho de 2024, que dispõe sobre medidas complementares de enfrentamento à calamidade pública causada pela enchente de maio de 2024 no âmbito da tributação municipal.

DECRETO Nº 22.871, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 - Altera o inc. I do caput e o § 3º do art. 2º; e inclui o art. 1º-A no Decreto nº 22.729, de 6 de junho de 2024, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal RecuperaPOA 2024, no
âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Procuradoria-Geral do Município (PGM), de que trata a Lei Complementar nº 1.013, de 31 de maio de 2024, regulamentando o novo período de adesão ao Programa.

DECRETO Nº 22.729, DE 6 DE JUNHO DE 2024 - Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal RecuperaPOA 2024, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Procuradoria Geral do Município (PGM), de que trata a Lei Complementar nº 1.013, de 31 de maio de 2024. 

DECRETO Nº  22.719, DE 31 DE MAIO DE 2024 - Dispensa, até 30 de junho de 2024, no âmbito da Receita Municipal, a notificação ou qualquer comunicação de autos de infração, autos de lançamento ou autos de infração e lançamento ou de decisão dos processos administrativos que resultem em retorno à exigibilidade de créditos tributários objeto da discussão administrativa, salvo em caso de solicitação de atendimento ou de decadência iminente; suspende, até 31 de outubro de 2024, as ações de negativação e de protesto resultantes do inadimplemento de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa e as ações de cobrança administrativa de créditos tributários, e não tributários inscritos em dívida ativa, e o encaminhamento de dívidas para execução fiscal, salvo risco de prescrição, em relação aos sujeitos passivos situados em alguns bairros; altera o caput e inclui o parágrafo único no art. 4º do Decreto nº 22.657, de 6 de maio de 2024, retomando os prazos para interposição das reclamações, impugnações e recursos em processos administrativos não indicados no caput, inclusive tributários e de constituição de créditos não tributários; dispõe sobre medidas complementares em razão do estado de calamidade pública no Município de Porto Alegre pelo evento adverso Chuvas Intensas, conforme Decreto nº 22.647, de 2 de maio de 2024. 

DECRETO Nº  22.698, DE 22 DE MAIO DE 2024 - Prorroga o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), sem ônus, para as competências de maio, junho e julho de 2024, para os prestadores e substitutos tributários (com as exceções previstas), estabelecidos nos bairros relacionados; prorroga o vencimento do ISSQN, sem ônus, para as competências de junho e julho de 2024, nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais autônomos), estabelecidos nos bairros relacionados; inclui os §§ 1º-A e 1º-B no art. 7º do Decreto nº 22.376, de 19 de dezembro de 2023. 

DECRETO Nº 22.657, DE 6 DE MAIO DE 2024 - Dispõe sobre medidas complementares em razão do estado de calamidade pública no Município de Porto Alegre pelo evento adverso Chuvas Intensas, conforme Decreto nº 22.647, de 2 de maio de 2024. 

IN SMF 15/2024 - Dispõe sobre os benefícios previstos nos arts. 1º-B a 1º-D da Lei Complementar nº 1.017, de 8 de julho de 2024, nos casos de inclusão de unidades no cadastro imobiliário e de registro de profissionais autônomos ocorridos posteriormente a 31 de outubro de 2024.

IN SMF 10/2024 - Dispõe sobre a prorrogação, sem ônus, da parcela dos créditos tributários não recolhidos espontaneamente decorrentes do Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN), nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais autônomos), do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL), com vencimento no mês de junho para o mês de julho, nos casos em que especifica. 

IN SMF 07/2024 - Dispõe sobre medidas complementares em razão do estado de calamidade pública no Município de Porto Alegre pelo evento adverso Chuvas Intensas, conforme Decreto nº 22.647, de 2 de maio de 2024.