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Perguntas e Respostas

O que é o Programa de Recuperação Emergencial e Auxílio Humanitário?

É um programa criado com o objetivo de mitigar danos à população de Porto Alegre que tenha sido afetada por situações de emergência ou calamidade pública.

Quais são os principais objetivos do Programa?

São três objetivos principais:

  • Reduzir os impactos de desastres e emergências na vida das pessoas afetadas.
  • Garantir condições mínimas à população cujas circunstâncias foram diretamente afetadas por eventos meteorológicos e outras emergências.
  • Contribuir para a reparação de perdas causadas por tais eventos.
Quais são os benefícios temporários oferecidos pelo Programa?

Os benefícios incluem auxílio humanitário (para aquisição de bens de utilidade doméstica e da linha branca), estadia solidária (para aqueles cujas moradias foram comprometidas), auxílio à retomada da atividade econômica (para estabelecimentos afetados) e outras finalidades vinculadas ao enfrentamento do desastre.

Como será determinada a área atingida por desastres?

A determinação das áreas atingidas por desastres será estabelecida em relatórios técnicos da Defesa Civil. No caso destes benefícios serão considerados prioritariamente os que estão na área de alagamento definida pela Defesa Civil.

Consulte aqui o mapa da área de alagamento.

Quem emitirá o Parecer Técnico Humanitário e quais são os critérios de análise?

O Parecer Técnico Humanitário será emitido pela SMDS, em parceria com a Defesa Civil, FASC e DEMHAB. Os critérios de análise incluem verificação da residência em área atingida, identificação da vulnerabilidade social agravada pelo desastre e verificação da residência e/ou atividade econômica afetada.

Qual será o valor e a periodicidade dos auxílios fornecidos?

O auxílio humanitário e o auxílio à retomada da atividade econômica serão pagos em parcela única no valor de R$ 3.000,00 por família ou atividade econômica afetada. Já o estadia solidária será pago em até 3 (três) parcelas mensais de R$ 700,00, prorrogáveis por mais 3 (três) meses.

Como será identificada a população beneficiária?

Será realizada uma identificação dos núcleos familiares desalojados, desabrigados e atingidos em três fases: busca ativa, disponibilização de canais de solicitação de vistoria e disponibilização de contato virtual.

Quais são os locais e canais de pedido de vistoria?

Telefone 156 – opção 9

Presencial nos locais listados abaixo:

  • Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Sul​​​​​​
    • E​ndereço: Avenida Guarujá, 190 – Guarujá
    • Horário de Atendimento: das 8h às 12h e das 13h às 17h
  • Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) - Extremo Sul
    • Endereço:Rua Gumercindo Oliveira, 23 - Chapéu do Sol
    • Horário de Atendimento: das 8h às 12h e das 13h às 17h
  • Sub-prefeitura Ilhas Região 17 – Subprefeitura Ilhas
O que ocorre após o pedido de vistoria?

O pedido será analisado pelas equipes da SMDS e Defesa Civil para verificar se a área pertence às regiões pré-definidas. O solicitante será contatado e avisado sobre a realização da vistoria.  O tempo estimado para resposta é de 10 (dez) dias corridos.

Como será feito o pagamento desses benefícios e o prazo para utilização?

O auxílio humanitário e o auxílio à retomada da atividade econômica serão creditados por meio de cartão magnético específico com prazo para utilização de 24 meses. Já o estadia solidária será através de depósito em conta corrente.

Como sei que sou beneficiário?

A equipe da SMDS entrará em contato com o beneficiário por meio do telefone informado na vistoria.

Qual será o papel do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul no programa?

O Banrisul atuará como agente financeiro do Município, sendo responsável por realizar a transferência dos valores destinados aos Cartões Auxílios dos beneficiários.

Sou beneficiário, tenho cartão, mas estou com problemas na utilização. Qual telefone de contato do banco?

32130551 - opção 5.

Quem será responsável pela gestão e execução do Programa?

A gestão do Programa será compartilhada entre a Defesa Civil, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS) e o Departamento Municipal de Habitação (Demhab). Além disso, a Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC) poderá auxiliar no credenciamento e cadastramento das vítimas.

O beneficiário tem algum compromisso formal ao receber os auxílios?

Sim. Os beneficiários deverão firmar um termo de responsabilidade que estabelece o compromisso com o correto uso dos auxílios recebidos.

O que acontece se um beneficiário receber o auxílio indevidamente?

O beneficiário deverá devolver os valores recebidos em situações de descumprimento das normas previstas na Lei e em sua regulamentação. Casos de fraude ou pagamento indevido serão apurados e os responsáveis deverão ressarcir o erário.

Há algum benefício específico para as vítimas das chuvas de setembro de 2023?

Sim, o Município foi autorizado a restabelecer a moradia aos desabrigados vítimas das chuvas ocorridas a partir do dia 12 de setembro de 2023. Há também a concessão de um benefício pecuniário para o fomento à reestruturação de unidades de triagem do sistema de coleta de resíduos sólidos do Município que foram afetadas pelas chuvas.

Em quais situações o Programa pode ser ativado?

A execução do Programa fica vinculada à decretação de emergência ou calamidade pública, exceto no caso do benefício de estadia solidária, que pode ser concedido independentemente.

O que é o Parecer Técnico Humanitário e quem o emite?

O Parecer Técnico Humanitário é um documento que atesta a situação de vulnerabilidade de uma pessoa ou família após um desastre. Será emitido pela SMDS, em parceria com a Defesa Civil, FASC e DEMHAB.

Como será definida a relação de estabelecimentos que comercializam bens de utilidade doméstica e da linha branca?

Esta relação será definida a partir da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) e devem ser estabelecimentos conveniados à rede do Banrisul.

Como será feito o restabelecimento das moradias aos desabrigados?

O Município irá disponibilizar unidades habitacionais de interesse social aos que se enquadrarem no benefício. As unidades serão adquiridas ou construídas em terrenos que não estão em áreas de risco.

 

Legislação

Lei nº 13.640, de 29 de setembro de 2023 (institui o Programa de Recuperação Emergencial e Auxílio Humanitário destinado à mitigação de danos à população afetada por situações de emergência ou calamidade pública, no Município de Porto Alegre.)

 

 

Atualizado em
01/11/2023

Promove acesso aos direitos e à inclusão social, cultural e econômica dos  indígenas (Mbyá-Guaraní, Charruas e Kaingang), prioritariamente aos que encontram-se em situação de vulnerabilidade.

 

Requisitos / Documentos necessários

Nome.

 

Principais Etapas do Serviço

Acolhimento e informações gerais.

Orientações técnicas.

Encaminhamento para rede de serviços.

Acompanhamento através de atendimento de equipe interdisciplinar.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Imediato.

 

Formas de Prestação de Serviço

Presencial no Centro de Referência dos Direitos Humanos.

Disque Denúncia - 0800 642 0100.

 

Atualizado em
30/11/2021

Promove acesso aos direitos e à inclusão social, cultural e econômica de pessoas LGBT (lésbicas, gays, travestis, transexuais e transgênero), prioritariamente aos que encontram-se em situação de vulnerabilidade.

 

Requisitos / Documentos necessários

Dados pessoais para cadastro no banco de dados e na unidade.

 

Principais Etapas do Serviço

Acolhimento e informações gerais.

Orientações técnicas.

Encaminhamento para rede de serviços.

Acompanhamento através de atendimento de equipe interdisciplinar.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Imediato.

 

Formas de Prestação de Serviço

Presencial no Centro de Referência dos Direitos Humanos.

Disque Denúncia - 0800 642 0100.

 

Atualizado em
30/11/2021

ACESSE a página do CMDCA de Porto Alegre: consulta a informações legais e eleições ao Conselho Tutelar 2023 

Conselho Tutelar Eleições 2023 H_0.png

ELEIÇÕES CONSELHO TUTELAR PORTO ALEGRE 2023

As eleições diretas para o Conselho Tutelar ocorrem no dia 1º de outubro. Todos os cidadãos que possuem título de eleitor e não têm pendências com a Justiça Eleitoral estão aptos a votar. Cada conselheiro eleito terá um mandato de quatro anos. O Conselho Tutelar é responsável por zelar pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e atuar em situações que envolvam violação desses direitos, tendo um papel fundamental na proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes.

 

Saiba onde votar (disponível apenas para computador vinculado à rede da prefeitura).

 

Confira os locais de votação para o Conselho Tutelar

 

QR-Code para a Carta de Serviços do Conselho Tutelar

 

Clique nos links abaixo e saiba mais:

Requisitos para os candidatos:

Idoneidade moral (certidões judiciais negativas); 21 anos ou mais; residir na Capital por, no mínimo, dois anos; Ensino médio completo; Histórico de trabalho e engajamento social na defesa dos direitos da criança e do adolescente por, no mínimo, 2 anos; Participação em 120h de cursos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Pleno gozo de aptidões; Não ter sido penalizado com a perda da função de Conselho Tutelar nos últimos 5 anos; e residir ou ter prestado serviço na microrregião que está se habilitando.

Prazos

  • Período de inscrições: 15/5 a 25/6.
  • Divulgação dos habilitados para a prova: 03/7.
  • Realização da prova para as candidaturas homologadas: 23/7.
  • Eleição: 1º/10.

Encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, o Conselho Tutelar é um órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que o instituiu como "órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente".

Das 18h às 8h o atendimento é realizado no plantão centralizado, Rua Fernando Machado, 657-Centro Histórico. Aos sábados e domingos o serviço será das 8h às 20h e das 20h às 8h, também no plantão centralizado. Os conselheiros atenderão casos emergenciais de suspeita ou confirmação de abuso sexual; maus tratos em todo o seu contexto; abandono de incapaz e toda e qualquer situação que for avaliada como emergencial pelos conselheiros tutelares, pela coordenação destes, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário.

Em casos de emergência ligar para os telefones (51) 3289-8485 ou 3289-2020.

 

Requisitos / Documentos necessários

Ao se dirigir até o Conselho Tutelar para atendimento, favor levar:

  • Documento de identidade com foto do responsável (RG, CNH, CLT);
  • Certidão de nascimento da(s) criança(s);
  • Comprovante de residência a fim de informar o endereço completo da criança.

Os Conselheiros atenderão:

  • casos emergenciais de suspeita ou confirmação de abuso sexual;
  • maus tratos em todo o seu contexto;
  • abandono de incapaz e toda e qualquer situação que for avaliada como emergencial pelos Conselheiros Tutelares, pela Coordenação destes, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Acolhimento pelo conselheiro.
  • Abertura de expediente interno.
  • Orientações.
  • Encaminhamentos à rede de atendimento e aos órgãos municipais, estadual e federal.
  • Se necessário, visita domiciliar e/ou  busca ativa.
  • Acompanhamento.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Imediato.

 

Formas de Prestação de Serviço

Procura espontânea pelo serviço.

 

Atualizado em
27/11/2023

Oferece atendimento especializado para pessoas idosas em situação de risco e/ou violação de direitos com atendimento de equipe multidisciplinar. Oportuniza oficinas de cultura, lazer, educação física e alimentação balanceada.

 

Requisitos / Documentos necessários

Idoso em situação de risco e violação de direitos (negligência, isolamento, violência doméstica, situação de rua).

Documentação civil e cadastro único.

 

Principais Etapas do Serviço

O idoso ou familiar deverá dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) da sua região para avaliação inicial.

Endereços e telefones dos CRAS e CREAS (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h)

CRAS - Centro de Referência da Assistência Social 

CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Prazo variável, conforme avaliação do serviço e de acordo com o número de vagas em aberto.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento diurno de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.

Atende 25 vagas por dia.

 

Atualizado em
27/01/2023

Oferece atendimento especializado para pessoas idosas em situação de risco ou violação de direitos com atendimento de equipe multidisciplinar, oportunizando  oficinas de cultura, lazer, educação física e alimentação balanceada.

 

Requisitos / Documentos necessários

Idoso em situação de risco e violação de direitos (negligência, isolamento, violência doméstica, situação de rua).

Documentação civil e cadastro único.

 

Principais Etapas do Serviço

O idoso ou familiar deverá dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) da sua região para avaliação inicial.

Endereços e telefones dos CRAS e CREAS (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h)

CRAS - Centro de Referência da Assistência Social 

CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Prazo variável, conforme avaliação do serviço e de acordo com o número de vagas em aberto.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento diurno de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.

Atende 30 vagas por dia.

 

Atualizado em
27/01/2023

Promove acesso aos direitos e à inclusão social, cultural e econômica da população negra, prioritariamente aos que encontram-se em situação de vulnerabilidade.

 

Requisitos / Documentos necessários

Dados pessoais para cadastro no banco de dados e na unidade.

 

Principais Etapas do Serviço

Acolhimento e informações gerais.

Orientações técnicas.

Encaminhamento para rede de serviços.

Acompanhamento através de atendimento de equipe interdisciplinar.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Imediato por demanda espontânea, ou por telefone Disque Direitos Humanos.

 

Formas de Prestação de Serviço

Presencial no Centro de Referência dos Direitos Humanos.

Disque Direitos Humanos - 0800 642 0100.

 

Atualizado em
30/11/2021

Acolhimento provisório ou de longa permanência para idosos com 60 anos ou mais, independentes ou com algum tipo de dependência, quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência, negligência, em situação de rua, de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

 

Requisitos / Documentos necessários

O acolhimento deverá ser requisitado pelos serviços da rede de assistência ou saúde.

Relatório Social, Cartão Sistema Único de Saúde (SUS), Número de Inscrição Social (NIS), laudo médico e exames clínicos.

 

Principais Etapas do Serviço

Acompanhamento do idoso ou de sua família nos serviços da Fundação de Assistência Social (FASC) ou da rede de saúde.

Conforme avaliação técnica, o serviço encaminha a solicitação de vaga para o Núcleo de Acolhimento Idosos da Proteção Social Especial (PSE) da FASC.

Conforme disponibilidade de vaga e complexidade do caso, o idoso será acolhido.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Prazo variável. Depende da disponibilidade de vagas de acolhimento.

 

Formas de Prestação de Serviço

Abrigos municipais e conveniados, instituições de longa permanência.

 

Atualizado em
01/07/2022

Acolhimento provisório para indivíduos ou grupo familiar. É previsto para pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.

 

Requisitos / Documentos necessários

O indivíduo ou grupo familiar deve acessar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centros POP e Albergues. 

Não é obrigatório apresentação de documento.

 

Principais Etapas do Serviço

Atendimento ou acompanhamento do usuário ou família nos serviços da Assistência Social. Conforme avaliação técnica, o serviço encaminha a solicitação de vaga para o Núcleo de Acolhimento Adulto da Proteção Social Especial (PSE) da FASC. Conforme disponibilidade de vaga e a partir dos critérios dos serviços de acolhimento institucional, o indivíduo ou grupo familiar será acolhido. 

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Prazo variável, dependendo da disponibilidade de vagas de acolhimento.

 

Formas de Prestação de Serviço

Abrigos municipais e conveniados.

Endereços dos CRAS, CREAS, Centros POP e Albergues

 

Atualizado em
27/01/2023
O Acolhimento Institucional é uma das Medidas de Proteção previstas no artigo 101, inciso VII, da Lei Federal nº 8069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicáveis a crianças e adolescentes sempre que, conforme o artigo 98 da mesma Lei, seus direitos forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso.

O acolhimento institucional é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando em privação de liberdade. A Lei e suas atualizações podem ser conferidas aqui.
 
 

Etapas do Acolhimento Institucional

O afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Em caráter excepcional e de urgência, o Conselho Tutelar pode acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação judiciária, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude.

As etapas do Acolhimento Institucional são baseadas nos princípios da preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar, na integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa ou de origem, no atendimento personalizado e em pequenos grupos, no desenvolvimento de atividades em regime de coeducação, do não desmembramento de grupos de irmãos, evitando-se, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados, na participação na vida da comunidade local, na preparação gradativa para o desligamento e participação de pessoas da comunidade no processo educativo. 

 

Atendimento e Acompanhamento

O Acolhimento Institucional é imediato, respeitando as etapas necessárias do processo. 

Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada seis meses e sua permanência não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pelo Poder Judiciário.

O serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes possui funcionamento ininterrupto (24 horas) e é desenvolvido nas seguintes modalidades de acolhimento institucional:

  • Casa Lar
  • Abrigo Residencial
  • Acolhimento Familiar

Atualmente o acolhimento no Município de Porto Alegre conta com 32 Casas Lares e 18 Abrigos Residenciais, além do Programa Família Acolhedora, totalizando 681 vagas para o acolhimento municipal.

 

Atualizado em
01/07/2022