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Perguntas e Respostas 

O que é o Registro Unificado?

O Registro Unificado é um instrumento de cadastramento das famílias diretamente atingidas pela enchente de maio de 2024. Por meio do registro, o município identifica a população afetada e qualifica os dados para direcionamento aos programas e benefícios sociais que estão em desenvolvimento pelos governos municipal, estadual e federal.

Quem pode se cadastrar?
  • Famílias em alojamentos provisórios: realizado pelas equipes da prefeitura de Porto Alegre, diretamente nos alojamentos.
  • Famílias em alojamentos familiares ou hospedagem: esse cadastramento é feito diretamente pelo cidadão e é indicado para famílias e pessoas que tiveram de deixar suas residências e buscaram acolhimento na casa de familiares, amigos, conhecidos ou hospedagem em hotéis, pousadas, entre outros. Pode também ser usado por famílias acampadas ou em estruturas improvisadas.
  • Famílias que permaneceram em casa: esse cadastramento é feito diretamente pelo cidadão e é indicado para as famílias e pessoas que permaneceram em suas residências, mesmo com alagamento e danos no imóvel.
Como se cadastrar?

Online, pelo site: prefeituradeportoalegre.branet.com.br
Postos Descentralizados (atendimento presencial):

  • De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h:
    • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS) - Av. João Pessoa, 1105, sala 105B, Cidade Baixa
  • De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h:
    • Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB) - Av. Princesa Isabel, 1115
  • De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h30:
    1. Ilhas - Colônia de Pescadores Z-5: rua Nossa Senhora da Boa Viagem, 1916, Ilha da Pintada
    2. AMVEP - Posto avançado da prefeitura na Associação de Moradores Vila Elisabeth e Parque: avenida 21 de Abril, 792, bairro Sarandi
    3. Humaitá/Navegantes - Posto avançado da Prefeitura na Paróquia São Miguel Arcanjo: Rua Padre Diogo Feijó, 657, Bairro Navegantes

 

Até que data posso me cadastrar?

Não há prazo para o cadastramento.

Quais são os dados obrigatórios para efetivar o Registro Unificado?

Nome completo, nome da mãe, data de nascimento, CPF, telefone para contato, e-mail, dados da residência (CEP, município, bairro, logradouro, número) e componentes do grupo familiar (nome completo, grau de parentesco, data de nascimento e CPF).

Quais os documentos necessários para realizar o Registro Unificado?

O Registro Unificado é autodeclaratório, não sendo necessários documentos de comprovação.

Ao realizar o cadastro, o responsável ratifica serem verdadeiras as informações prestadas, e afirma estar ciente de que, qualquer omissão de informação ou apresentação de declaração, dados ou documentos falsos e/ou divergentes a fim de prejudicar ou alterar a verdade sobre os fatos por ele alegados constitui crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro (Decreto-lei nº 2848/1940).  

Ao se cadastrar, o responsável autoriza a verificação e/ou confirmação dos dados apresentados.

Como sei que meu Registro Unificado foi recebido pela Prefeitura?

Ao salvar o cadastro, é gerado número de protocolo.

Como faço para editar o cadastro realizado ?

É possível atualizar e complementar o cadastro no Registro Unificado na opção “atualizações cadastrais” no site prefeituradeportoalegre.branet.com.br.

Fiz o Registro Unificado e não cadastrei o CPF, o que devo fazer?

Inicialmente o campo CPF não era obrigatório. Para inclusão deste dado, procure um posto descentralizado para atualização do cadastro.

Preciso ter CadÚnico para me cadastrar no Registro Unificado?

Não é necessário ter CadÚnico para cadastramento. O registro unificado pode ser feito por moradores de áreas alagadas, que estejam ou não incluídos no CadÚnico. Porém, para acessar alguns programas e benefícios o Cadúnico poderá ser exigido.

Qual a diferença do CadÚnico para o Registro Unificado?

A diferença entre Registro Unificado e Cadastro Único (CadÚnico) é o público-alvo. O Registro Unificado tem como objetivo cadastrar as famílias afetadas pela enchente, independentemente da renda familiar. O CadÚnico é indicado aos núcleos que recebem até meio salário mínimo per capita, ou que desejam acessar programas já conhecidos, como o Bolsa-Família.

Ou seja, quem está na base de dados do CadÚnico e reside nas áreas que foram alagadas em Porto Alegre também deve efetuar o Registro Unificado. São exemplos de programas que utilizam o CadÚnico como critério: Volta por Cima, SOS Rio Grande do Sul, administrados pelo Governo do Estado, e o Estadia Solidária administrado pelo município de Porto Alegre.

Fazendo o Registro Unificado, automaticamente terei acesso a benefícios?

Não. O Registro Unificado tem como objetivo identificar os atingidos e qualificar os dados para que sejam direcionados a programas e benefícios sociais que estão em desenvolvimento pelos governos municipal, estadual e federal.

Quais são os benefícios que poderei acessar ao fazer o Registro Unificado?

Os governos federal, estadual e municipal desenvolveram programas e benefícios sociais para auxiliar os atingidos pelos eventos climáticos de maio de 2024. Os cadastros realizados no Registro Unificado são utilizados para obter informações e gerar relatórios aos entes, que irão validar as informações para a concessão dos benefícios a partir dos critérios previamente estabelecidos por cada programa.

Atualmente, o Registro Unificado está sendo utilizado para enquadrar e encaminhar o pagamento do Volta por Cima, Pix SOS RS, Aproxima RS (destinado aos alojamentos) e Estadia Solidária.

Após realizado o Registro Unificado, quais são os próximos passos para recebimento dos benefícios?

Uma vez realizado o Registro Unificado, a Prefeitura de Porto Alegre utiliza a base de dados para avaliação de enquadramento e processamento dos seus respectivos benefícios. Para os Programas do Estado, a Prefeitura envia periodicamente a base de dados para o mesmo fim.

Benefícios

Como acompanhar a situação dos meus benefícios?

É possível acompanhar no site respectivo de cada benefício ou pelos canais de atendimento da Prefeitura de Porto Alegre.

Central do Cidadão da Prefeitura de Porto Alegre: consulte por meio do WhatsApp (51) 3433-0156 e selecione a opção 1 e depois 0 para Auxílio Enchente. Ou, selecione a opção 1 e depois 1 para consulta de status do benefício.

Estadia Solidária

Benefício: até 12 parcelas de R$1 mil para moradores da Capital desabrigados ou desalojados em razão das enchentes de maio.  A situação de atingimento da moradia terá como parâmetro as edificações completamente inabitáveis, sem possibilidade de retorno para a mesma, comprovados por documento técnico a ser coordenado ou ratificado pela Defesa Civil.

Requisito: ter cadastro no Registro Unificado Municipal e autodeclarar que a sua residência não está habitável; ter inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);

Renda: morador/família com renda mensal informada no CadÚnico de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 706);

População Atendida: morador de Porto Alegre de área atingida pela enchente de maio de 2024, segundo critério da Defesa Civil Municipal;

Para receber: os elegíveis ao benefício receberão uma mensagem de WhatsApp. A partir do recebimento da mensagem, é necessário acessar o site do Registro Unificado, clicar em Acompanhamento de Benefícios e consultar o CPF. Se aparecer que o titular tem direito ao Estadia Solidária, ele deverá ler os termos e, se estiver de acordo, clicar em “li e concordo”. O beneficiário receberá o dinheiro pelo aplicativo “Caixa Tem”, da própria Caixa. Basta baixar o aplicativo no celular e acessá-lo com o CPF do titular do morador/família beneficiário e consultar o saldo na conta para ver se o recurso já está disponível.

Clique aqui para mais informações.

Auxílio Reconstrução do Governo Federal

Benefício: R$ 5,1 mil por família (parcela única);

Requisitos: Conta no Portal gov.br - Não precisa ter Cadastro Único; Basta ter residência em área da Mancha de Inundação ou estar desalojado/desabrigado;

Cadastro: a Prefeitura cadastra a família no Registro Unificado Municipal, de forma online ou presencial, e envia os dados ao Governo Federal;

Confirmação: a pessoa indicada como responsável familiar deve confirmar as informações pelo Gov.br.

Para receber: a Caixa Econômica Federal faz depósito via PIX na conta do responsável familiar indicado no Registro Unificado. Caso não tenha conta, a Caixa disponibiliza uma poupança pelo aplicativo Caixa TEM.

Clique aqui para mais informações.

Volta por Cima do Governo do Estado do RS

Benefício: R$ 2,5 mil por família (parcela única);

Requisitos: estar no Registro Unificado; estar Cadastro Único; família com renda per capita de até R$ 218; família que ficou ou está desabrigada ou desalojada.

População Atendida: Moradores de municípios em situação emergência ou estado de calamidade.

Para receber: Cartão Cidadão – consultar no site se você está apto e os locais de retirada do Cartão Cidadão

Clique aqui para mais informações.

Pix SOS do Governo do Estado do RS

Benefício: R$ 2 mil por família (parcela única)

Requisito: estar no Registro Unificado e no Cadastro Único;

Renda: família com renda total de até 3 salários mínimos (R$ 4.236,00);

População Atendida: moradores de municípios em estado de calamidade (as residências serão identificadas por georreferenciamento e moradores serão contatados).

Para receber: Cartão SOS Rio Grande do Sul – veja se está apto a receber e os locais de retirada dos cartões.

Clique aqui para mais informações.

Aproxima RS

Benefício: repasse ao alojamento provisório de R$150,00 por pessoa abrigada

Critérios: órgão gestor municipal da assistência social deverá preencher um Plano de Ação, aprovado pelo CMAS; o órgão gestor municipal da assistência social deverá encaminhar dados das pessoas em alojamento provisório; os alojamentos provisórios precisam estar cadastrados na plataforma do programa.

Clique aqui para mais informações.

 

Atualizado em
11/10/2024

O Estadia Solidária é um auxílio humanitário exclusivo para famílias que tiveram de sair de casa em razão de calamidade pública, como a enchente de maio de 2024, e que precisam ficar provisoriamente em abrigos ou casas de amigos/familiares até retornarem a um lar definitivo.

Todas as exigências para receber o Estadia Solidária

  • Ser morador/família de Porto Alegre;
  • Ser morador/família de área atingida pela enchente, conforme definição da Defesa Civil Municipal;
  • Ser titular de família inscrita no Registro Unificado Municipal e autodeclarar que a sua residência está completamente inabitável. Registro Unificado é um cadastro feito pela prefeitura para ser a porta de entrada de benefícios sociais criados em razão da enchente de maio de 2024.
  • Ser titular de família inscrita no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). Esse é um cadastro mantido pelo Governo Federal para ser a porta de entrada de benefícios sociais pagos pela União (como Bolsa Família, por exemplo).
  • Ser morador/família com renda mensal informada no CadÚnico de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 706,00).

Perguntas e Respostas

Pessoas em abrigos ou desalojadas terão prioridade?

Sim, têm prioridade para receber o Estadia Solidária moradores ou famílias desabrigadas ou desalojadas, em razão da enchente.

Quais os conceitos de pessoas/famílias desabrigadas e
desalojadas?

Desabrigada é a família cuja habitação foi atingida por dano ou ameaça de dano grave decorrentes do desastre e que necessita de abrigo provido pelo poder público;
Desalojada é a família que precisou abandonar sua habitação, em função de evacuações preventivas, destruição ou avaria grave decorrentes do desastre, mas que consegue ficar temporariamente na casa de amigos ou familiares, por exemplo, não necessitando de abrigo do poder público.

Qual o valor mensal do Estadia Solidária e prazo de pagamento?
  • O beneficiário recebe R$ 1.000 por mês;
  • O prazo de duração é de até um ano.

De onde vem o valor?

  • R$ 600 são bancados pela Prefeitura;
  • R$ 400 pelo Governo do RS.
Quem irá receber o benefício e como?

As famílias que já atendem aos critérios automaticamente receberão uma mensagem da Prefeitura de Porto Alegre (via Central do Cidadão - 156), indicando que acessem o site do Registro Unificado.

No site do Registro Unificado o beneficiário deve:

  • Clicar em “Acompanhamento de Benefícios”;
  • Consultar CPF;
  • Se aparecer que o titular do CPF tem direito ao benefício, deverá ler os termos e, se estiver de acordo, clicar em “li e concordo”. Ao clicar em “li e concordo”, a família aceita que a Defesa Civil ou outros órgãos coordenados pelo município realizem vistorias na residência para confirmar que está inabitável.
  • Após a confirmação do beneficiário, a Prefeitura encaminhará os dados para a Caixa Econômica Federal, que será responsável por fazer os depósitos.
  • O beneficiário receberá o benefício pelo aplicativo Caixa Tem, da própria Caixa. Basta baixar o aplicativo no celular e acessá-lo com o CPF do titular do morador/família beneficiário e consultar o saldo na conta para ver se já foi depositado.
  • Após clicar em “li e concordo”, o beneficiário deve começar a receber o pagamento em até 15 dias úteis, aproximadamente, podendo ser antes.
Como o benefício será pago?

Mensalmente, com o valor creditado pela Caixa Econômica Federal via aplicativo Caixa Tem. Basta baixar o aplicativo no celular e acessá-lo com o CPF do titular do morador/família beneficiário.

Como o benefício pode ser usado?

Pode ser utilizado para alugar um imóvel ou para auxiliar no custeio da hospedagem da família atingida pela enchente e que está, temporariamente, na casa de um amigo/familiar.

Com o benefício, posso alugar um imóvel que não seja em Porto Alegre?

Sim. Não é necessário que o imóvel alugado com o valor do benefício seja em Porto Alegre.

Como as famílias foram cadastradas para receber o benefício?
  • Famílias acolhidas nos abrigos credenciados pela Prefeitura que se cadastraram no Registro Unificado e no Cadastro Único;
  • Também se cadastraram no Registro Unificado e no Cadastro Único pessoas/famílias que ficaram desabrigadas/desalojadas e que buscaram atendimentos online ou presencial, além de mutirões nas regiões mais atingidas pela enchente na cidade.
Fiquei desabrigado/desalojado, mas não estou inscrito no
Registro Unificado. Onde me inscrevo para receber o Estadia
Solidária?

Para receber o Estadia Solidária é necessário possuir cadastro no Registro Unificado. O cadastro pode ser realizado de forma online ou presencial.

Online, pelo site: prefeituradeportoalegre.branet.com.br
Postos Descentralizados:

  • Presencial: de segunda a sexta-feira das 8h30 às 17h:
    • Terminal Triângulo - Av. Assis Brasil, 4320
    • Complexo Cultural Esportivo da Bom Jesus  e Centro de Referência da Juventude - Rua Marta Costa Franzen, 101
    • Casa dos Conselhos - Av. João Pessoa, 1110, esquina com a Venâncio Aires.
    • Estação Cidadania da Lomba do Pinheiro - Estrada João de Oliveira Remião, 5250, bairro Agronomia.
    • Estação Cidadania Restinga - Rua Arno Horn, 221, bairro Restinga.
  • Presencial: de segunda a sexta-feira das 9h às 17h:
    • Departamento Municipal de Habitação (Demhab) - Av. Princesa Isabel, 1115.
Fiquei desabrigado/desalojado, mas não estou inscrito no Cadastro
Único. Onde me inscrevo para receber o Estadia Solidária?

Dirija-se a um dos postos descentralizados de Cadastro Único. Confira aqui os endereços para se inscrever no CadÚnico.

Como funciona a identificação e confirmação de ausência de
habitabilidade das moradias vítimas da calamidade pública?

A Defesa Civil ou outros órgãos coordenados pelo município realizarão vistorias na residência para confirmar que está inabitável.

Quando devem ocorrer as vistorias?

As vistorias ocorrem até seis meses após o lançamento desta edição de maio de 2024 do Estadia Solidária.

É preciso solicitar a vistoria das moradias atingidas?

Não. A vistoria da Defesa Civil será automaticamente encaminhada para ocorrer após a família clicar em “Li e concordo” no site do Registro Unificado, em “Acompanhamento de Benefícios”.

O que acontece se um beneficiário receber o auxílio
indevidamente?

O beneficiário deverá devolver os valores recebidos em situações de descumprimento das normas previstas na Lei e em sua regulamentação. Casos de fraude ou pagamento indevido serão apurados e os responsáveis deverão ressarcir o erário.

Onde esclarecer dúvidas extras sobre Estadia Solidária
  • Disque 156 e selecione a opção 9;
  • Consulte por meio do WhatsApp: (51) 3433-0156, e selecione a opção 1, depois a opção 0, e em “clique aqui” selecione a opção “Estadia Solidária”. Se quiser falar com um atendente clique na opção Atendimento;
  • Para consultar o status do benefício, no WhatsApp (51) 3433-0156 selecione a opção 1 e em seguida a opção 1 (Consulta Status Benefícios) e informe o seu CPF;
  • Dirija-se a um dos postos descentralizados de Registro Unificado. Confira os locais e horários neste link, na aba Registro Unificado.
 

 

Atualizado em
23/08/2024

Os trabalhadores residentes em dez municípios do Rio Grande do Sul, incluindo Porto Alegre, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das enchentes, deve ser feita por meio do Aplicativo FGTS (mais informações abaixo) ou nas agências do banco.

Segundo a Caixa, o valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta.

 

Requisitos / Documentos necessários

- Carteira de Identidade ou documento com foto, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte (necessário enviar frente e verso do documento);

- Uma foto selfie, com o mesmo documento de identificação enviado;

- Comprovante de residência em nome do trabalhador: faturas de energia elétrica, água, telefone, gás, internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito – com emissão até 120 dias antes da decretação de calamidade (2 de maio de 2024).

Mais informações aqui.

 

 

Atualizado em
11/05/2024

A UPIIRDD tem por competência promover e monitorar políticas públicas direcionadas aos Povos Indígenas (Kaingang, Mbyá-Guarani e Charrua) e aos Imigrantes e Refugiados. Para tanto, busca articular, entre os mais diversos órgãos governamentais e entidades da sociedade civil, a construção de políticas públicas e ações de promoção de direitos humanos.

O atendimento direto ao público indígena e migrante é realizado pelo Centro de Referência dos Direitos Humanos (CRDH), que promove acesso à direitos e políticas públicas.

Chefe de Unidade: Guilherme Fuhr.

 

Principais Etapas do Serviço

Acolhimento especializado para a caracterização de demandas.

Orientações e encaminhamentos para rede de serviços pela equipe interdisciplinar.

Acompanhamento de casos e articulação interinstitucional.

Promoção de equidades para a garantia de direitos e acessibilidade.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Imediato.

 

Formas de Prestação de Serviço

Presencial no Centro de Referência dos Direitos Humanos.

Disque Denúncia - 0800 642 0100.

3289-2075 / 3289-7093

Atualizado em
02/10/2024

Promove acesso aos direitos e à inclusão social, cultural e econômica de pessoas LGBT (lésbicas, gays, travestis, transexuais e transgênero), prioritariamente aos que encontram-se em situação de vulnerabilidade.

 

Requisitos / Documentos necessários

Dados pessoais para cadastro no banco de dados e na unidade.

 

Principais Etapas do Serviço

Acolhimento e informações gerais.

Orientações técnicas.

Encaminhamento para rede de serviços.

Acompanhamento através de atendimento de equipe interdisciplinar.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Imediato.

 

Formas de Prestação de Serviço

Presencial no Centro de Referência dos Direitos Humanos.

Disque Denúncia - 0800 642 0100.

 

Atualizado em
23/08/2024

ACESSE a página do CMDCA de Porto Alegre: consulta a informações legais e eleições ao Conselho Tutelar 2023 

Conselho Tutelar Eleições 2023 H_0.png

ELEIÇÕES CONSELHO TUTELAR PORTO ALEGRE 2023

As eleições diretas para o Conselho Tutelar ocorrem no dia 1º de outubro. Todos os cidadãos que possuem título de eleitor e não têm pendências com a Justiça Eleitoral estão aptos a votar. Cada conselheiro eleito terá um mandato de quatro anos. O Conselho Tutelar é responsável por zelar pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e atuar em situações que envolvam violação desses direitos, tendo um papel fundamental na proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes.

 

Saiba onde votar (disponível apenas para computador vinculado à rede da prefeitura).

 

Confira os locais de votação para o Conselho Tutelar

 

QR-Code para a Carta de Serviços do Conselho Tutelar

 

Clique nos links abaixo e saiba mais:

Requisitos para os candidatos:

Idoneidade moral (certidões judiciais negativas); 21 anos ou mais; residir na Capital por, no mínimo, dois anos; Ensino médio completo; Histórico de trabalho e engajamento social na defesa dos direitos da criança e do adolescente por, no mínimo, 2 anos; Participação em 120h de cursos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Pleno gozo de aptidões; Não ter sido penalizado com a perda da função de Conselho Tutelar nos últimos 5 anos; e residir ou ter prestado serviço na microrregião que está se habilitando.

Prazos

  • Período de inscrições: 15/5 a 25/6.
  • Divulgação dos habilitados para a prova: 03/7.
  • Realização da prova para as candidaturas homologadas: 23/7.
  • Eleição: 1º/10.

Encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, o Conselho Tutelar é um órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que o instituiu como "órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente".

Das 18h às 8h o atendimento é realizado no plantão centralizado, Rua Fernando Machado, 657-Centro Histórico. Aos sábados e domingos o serviço será das 8h às 20h e das 20h às 8h, também no plantão centralizado. Os conselheiros atenderão casos emergenciais de suspeita ou confirmação de abuso sexual; maus tratos em todo o seu contexto; abandono de incapaz e toda e qualquer situação que for avaliada como emergencial pelos conselheiros tutelares, pela coordenação destes, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário.

Em casos de emergência ligar para os telefones (51) 3289-8485 ou 3289-2020.

 

Requisitos / Documentos necessários

Ao se dirigir até o Conselho Tutelar para atendimento, favor levar:

  • Documento de identidade com foto do responsável (RG, CNH, CLT);
  • Certidão de nascimento da(s) criança(s);
  • Comprovante de residência a fim de informar o endereço completo da criança.

Os Conselheiros atenderão:

  • casos emergenciais de suspeita ou confirmação de abuso sexual;
  • maus tratos em todo o seu contexto;
  • abandono de incapaz e toda e qualquer situação que for avaliada como emergencial pelos Conselheiros Tutelares, pela Coordenação destes, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Acolhimento pelo conselheiro.
  • Abertura de expediente interno.
  • Orientações.
  • Encaminhamentos à rede de atendimento e aos órgãos municipais, estadual e federal.
  • Se necessário, visita domiciliar e/ou  busca ativa.
  • Acompanhamento.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Imediato.

 

Formas de Prestação de Serviço

Procura espontânea pelo serviço.

 

Atualizado em
18/09/2024

Oferece atendimento especializado para pessoas idosas em situação de risco e/ou violação de direitos com atendimento de equipe multidisciplinar. Oportuniza oficinas de cultura, lazer, educação física e alimentação balanceada.

 

Requisitos / Documentos necessários

Idoso em situação de risco e violação de direitos (negligência, isolamento, violência doméstica, situação de rua).

Documentação civil e cadastro único.

 

Principais Etapas do Serviço

O idoso ou familiar deverá dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) da sua região para avaliação inicial.

Endereços e telefones dos CRAS e CREAS (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h)

CRAS - Centro de Referência da Assistência Social 

CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Prazo variável, conforme avaliação do serviço e de acordo com o número de vagas em aberto.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento diurno de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.

Atende 25 vagas por dia.

 

Atualizado em
23/08/2024

Oferece atendimento especializado para pessoas idosas em situação de risco ou violação de direitos com atendimento de equipe multidisciplinar, oportunizando  oficinas de cultura, lazer, educação física e alimentação balanceada.

 

Requisitos / Documentos necessários

Idoso em situação de risco e violação de direitos (negligência, isolamento, violência doméstica, situação de rua).

Documentação civil e cadastro único.

 

Principais Etapas do Serviço

O idoso ou familiar deverá dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) da sua região para avaliação inicial.

Endereços e telefones dos CRAS e CREAS (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h)

CRAS - Centro de Referência da Assistência Social 

CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Prazo variável, conforme avaliação do serviço e de acordo com o número de vagas em aberto.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento diurno de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.

Atende 30 vagas por dia.

 

Atualizado em
23/08/2024

Promove acesso aos direitos e à inclusão social, cultural e econômica da população negra, prioritariamente aos que encontram-se em situação de vulnerabilidade.

 

Requisitos / Documentos necessários

Dados pessoais para cadastro no banco de dados e na unidade.

 

Principais Etapas do Serviço

Acolhimento e informações gerais.

Orientações técnicas.

Encaminhamento para rede de serviços.

Acompanhamento através de atendimento de equipe interdisciplinar.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Imediato por demanda espontânea, ou por telefone Disque Direitos Humanos.

 

Formas de Prestação de Serviço

Presencial no Centro de Referência dos Direitos Humanos.

Disque Direitos Humanos - 0800 642 0100.

 

Atualizado em
23/08/2024

Acolhimento provisório ou de longa permanência para idosos com 60 anos ou mais, independentes ou com algum tipo de dependência, quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência, negligência, em situação de rua, de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

 

Requisitos / Documentos necessários

O acolhimento deverá ser requisitado pelos serviços da rede de assistência ou saúde.

Relatório Social, Cartão Sistema Único de Saúde (SUS), Número de Inscrição Social (NIS), laudo médico e exames clínicos.

 

Principais Etapas do Serviço

Acompanhamento do idoso ou de sua família nos serviços da Fundação de Assistência Social (FASC) ou da rede de saúde.

Conforme avaliação técnica, o serviço encaminha a solicitação de vaga para o Núcleo de Acolhimento Idosos da Proteção Social Especial (PSE) da FASC.

Conforme disponibilidade de vaga e complexidade do caso, o idoso será acolhido.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Prazo variável. Depende da disponibilidade de vagas de acolhimento.

 

Formas de Prestação de Serviço

Abrigos municipais e conveniados, instituições de longa permanência.

 

Atualizado em
23/08/2024