Anulação de edital de convocação da eleição do Núcleo de Coordenação do Conselho Municipal de Saúde
* Publicado no Diário Oficial de Porto Alegre em 21/02/2018 (arquivo digital aqui)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO ALEGRE, usando da atribuição que lhe confere a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, a Lei Complementar Municipal 661/2010, Lei Complementar Municipal 277/1992 e o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde,
Considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da Carta Magna, de que a todos, no âmbito administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
Considerando o descumprimento ao disposto no art. 55 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre, e a imposição do parágrafo único do art. 56 do referido diploma, que reza a "Comissão conduzirá todo o processo eleitoral, desde a sua instalação até a conclusão do pleito que elegerá o Núcleo de Coordenação";
Considerando que o primeiro pleito eleitoral não fora concluso;
Considerando a Nota Técnica 009/2018 elaborado pela Assessoria do Gabinete da Procuradoria-Geral do Município, ratificada pela Procuradoria-Geral Adjunta de Domínio Público, Urbanismo e Meio-Ambiente - PGM, que concluiu pela necessidade de convocação de plenária para nomear membros substitutos da primeira comissão eleitoral para que aquele processo seja finalizado, bem como pela impossibilidade legal e regimental de prorrogação dos mandatos dos membros do Conselho Municipal de Saúde 2016/2017;
Considerando que, forte no art. 9º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, o Secretário Municipal de Saúde é membro nato do Núcleo de Coordenação e do Plenário do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a necessidade de regularizar o Conselho Municipal de Saúde e tutelar os princípios da Administração Pública, permitindo a condução de uma eleição para o Núcleo do Conselho Municipal de Saúde, respeitada a lisura e a observância da Lei Complementar Municipal 661/2010, Lei Complementar Municipal 277/1992 e o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando que o Conselho Municipal de Saúde integra e é órgão da Administração Pública Municipal, conforme art. 2º da Complementar Municipal 661/2010.
Considerando que a Administração Pública pode rever seus atos a qualquer tempo, de forma que o Edital de Convocação da Eleição do Núcleo de Coordenação do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre - 2018/2019, publicado no dia 23 de janeiro de 2018 e republicado no dia 24 de janeiro de 2018, é ilegal e afronta as normas constitucionais;
DETERMINO:
A anulação do Edital de Convocação da Eleição do Núcleo de Coordenação do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre - 2018/2019, publicado no dia 22 de janeiro de 2018 e republicado no dia 24 de janeiro de 2018, ficando proibida a realização de eleições na sede da Secretaria Municipal de Saúde no dia 22 de fevereiro de 2018, nos termo do art. 56, da Lei Complementar n.º 790, de 10 de fevereiro de 2016.
A suspensão dos atos e atividades dos membros da Comissão Eleitoral responsável pelo segundo processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde, iniciado em 2018, devendo estes se abster de dar prosseguimento ao referido processo eleitoral referente ao processo SEI 18.0.000006628-8.
ERNO HARZHEIM
Secretário Municipal de Saúde
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