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Ato no PA Bom Jesus marcará a luta contra a terceirização na Saúde

15/03/2019 00:00

Na terça-feira, 19 de março, em frente ao Pronto Atendimento Bom Jesus (PABJ), Rua Bom Jesus, 410 - Bom Jesus, será realizado um ato contra o anúncio feito pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS/POA) de terceirizar o atendimento do serviço. A atividade esta sendo organizada pela comunidade, usuários e trabalhadores do local, conselhos local, distrital e municipal de Saúde (CMS/POA), e sindicatos.

A SMS publicou, no Diário Oficial de 11/03, a composição da comissão para elaborar edital de chamada pública para o “credenciamento de instituições interessadas na execução das atividades de atenção à saúde a fim de realizar o gerenciamento e a operacionalização das Unidades de Pronto Atendimento no âmbito do município de Porto Alegre”. No mesmo dia, no PABJ, foi realizada uma reunião, onde o secretário de Saúde, Pablo Stürmer, divulgou que o serviço e o PA da Lomba do Pinheiro seriam os primeiros a prestar serviços na modalidade anunciada.

O processo SEI solicitando parecer da Secretaria Técnica do CMS/POA foi enviado ao conselho na sexta, 8 de março, véspera da publicação no DOPA. Não respeitando os trâmites legais da legislação do SUS, que regra que quaisquer alterações no funcionamento na saúde pública local, principalmente as que requerem investimento financeiro, devem passar pela aprovação do plenário do conselho. 

A SMS/POA, com esta ação, não segue os apontamentos da nota técnica assinada pelo Ministério Público de Contas do Estado (MPC-RS), Ministério Público do Estado (MPE-RS), Ministério Público do Trabalho (PRT4) e o Ministério Público Federal (PRR-RS), bem como descumpre a decisão do Supremo Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal favorável à atuação do conselho, em resposta a ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal. A decisão determina, entre outras medidas, que contratos, convênios, aditamentos – bem como a aprovação de novos projetos no âmbito do SUS – sejam submetidos aos conselhos de acordo com a respectiva esfera de atuação e que, havendo discordância da posição apontada pelo Conselho, que seja apresentada a motivação antes da celebração dos contratos.

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