CMS/POA emite Nota Pública em resposta à Secretaria Municipal de Saúde
Amparado nos seus vinte e seis anos de protagonismo, lutas e realizações no exercício do controle social, na defesa do Direito à Saúde e do atendimento às necessidades em saúde da população da cidade, o Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre – CMS/POA, garantindo o seu direito de resposta, quanto a matéria veiculada pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, sob o título “Impasse no Conselho de Municipal de Saúde inviabiliza R$ 1,5 milhão” de 19/02/19, no site da Prefeitura e reproduzido em outros meios de comunicação, no mesmo dia, vem a público se manifestar e apresentar os seguintes esclarecimentos:
- Conforme disposto nas Leis Federais 8142/90 e 141/2012 e Lei Complementar Municipal 277/92, O CMS/POA tem por competência “atuar na formulação e controle de execução da política de saúde, no âmbito local do serviço de saúde incluindo seus aspectos econômicos e financeiros”;
- O processo SEI 18.0.000118198-6 foi gerado em 14/11/2018, contendo oito Projetos de Credenciamentos de Equipes e foi encaminhado ao CMS/POA, em 16/11/18, para análise. E, logo a seguir, foi encaminhado para a Comissão de Atenção Primária, que tem por competência elaborar pareceres sobre as propostas de políticas municipais relacionadas à Atenção Primária subsidiando o Núcleo de Coordenação e o Plenário, que como instância máxima de deliberação, vai apreciar e votar os Projetos. Assim, essa Comissão, que é integrada por representantes da SMS, entre eles o Thiago Frank (Coordenador geral da Atenção Primária da SMS), passou a analisar o projeto de forma criteriosa, considerando os aspectos técnicos, as prioridades estabelecidas através das Conferências, bem como documentos e normativas e as resoluções existentes sobre a temática; a consonância com o Plano Municipal de Saúde, com a Programação Anual e suas respectivas previsões orçamentárias para implantação de novas equipes propostas;
- No caso concreto desse processo, foram feitas duas solicitações de informações adicionais para o gestor do SUS, manifestando preocupação e solicitando esclarecimento quanto à previsão dos recursos financeiros para a contratação de profissionais em relação às novas equipes, uma vez que o Ministério da Saúde coloca como pré-requisito para aprovação a existência de equipe completa para repasse dos recursos. Ora, a proposta de Lei Orçamentária para 2019, encaminhada pela SMS, prevê a redução de cerca de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais) nos gastos com pessoal. Esse corte poderá implicar em falta de recursos para garantia da manutenção dos serviços já existentes. Assim, nesse cenário de contingenciamento, a responsabilidade do Gestor aumenta, sem apresentar os recursos orçamentários próprios previstos para implantação de novas equipes, considerando-se que o repasse previsto pelo Ministério da Saúde será insuficiente para o custeio integral das Equipes que se pretende implantar;
- a princípio, havia a previsão de que esses Projetos fossem apresentados à Secretaria Técnica – SETEC, e Núcleo de Coordenação para posterior encaminhamento ao Plenário do CMS/POA, na sua reunião ordinária de 21 de fevereiro de 2019, e só não foi concretizado porque o Parecer não pode ser concluído por falta de informações. Contudo, estava repactuado para sua finalização e encaminhamento na próxima reunião ordinária do dia 07 de março de 2019.
Por outro lado, destacamos que quem está cobrando agilidade do controle social, não cumpre as suas prerrogativas de dar condições efetivas para que o Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre cumpra suas atribuições.
Diante o exposto, a afirmação na notícia veiculada de que o “planejamento financeiro acaba sendo prejudicado pela falta de vontade política do Conselho” é desrespeitosa e leviana, sendo que recorrentemente, a gestão não tem apresentado devidamente as informações que lhe são solicitadas pelas instâncias do CMS, o que tem causado obstrução e prejudicado o funcionamento desse órgão, nesse sentido já comunicamos formalmente ao Ministério Público essas dificuldades.
É estarrecedor e surpreende que o gestor apresente publicamente para a cidade uma afirmação de perda de recursos que sequer foram aprovados: ou seja, mesmo havendo a aprovação do CMS, ainda dependem de análise e aprovação na instância estadual - Comissão Intergestores Bipartite – CIB (com prazo de 30 dias), para posterior encaminhamento e efetivação do credenciamento pelo Ministério da Saúde (que mesmo aprovado o credenciamento não tem previsão de prazo para o repasse dos recursos).
Quanto ao esforço de captação de recursos citado, o Município acabou de descumprir deliberação do CMS/POA fechando equipes já credenciadas de Núcleo de Apoio Saúde da Família – NASF, que compunham a rede de Atenção Primária da cidade, repercutindo não só em perda de recursos financeiros, mas, principalmente, em descontinuidade no atendimento e impactando diretamente na diminuição do acesso aos serviços de saúde. E tem sido identificadas inconsistências quanto a equipes credenciadas que estavam incompletas, com recebimento de recurso indevido, porque não houve o planejamento financeiro adequado com a devida previsão orçamentária, impactando também na diminuição de acesso e na qualidade do atendimento.
Assim, nesse cenário cabe questionar qual a vontade política da atual gestão? Ao utilizar-se de estratégias desse tipo, na tentativa de desqualificar a participação da comunidade, transferindo responsabilidades de gestão de execução das políticas para as instâncias de controle social, que têm como função precípua a fiscalização da execução dessas ações em saúde.
Lamentamos tal postura antidemocrática e descomprometida, atestando assim sua incapacidade de dialogar e a falta de transparência, atributos essenciais na gestão pública. Sendo que há oito meses, os membros titulares se omitem em sua responsabilidade como segmento integrante do Núcleo de Coordenação e do Plenário do CMS/POA.
A vontade política do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre será vocalizada, mais uma vez e de forma contundente, no processo em andamento da 8ª Conferência Municipal de Saúde, reafirmando a importância da Atenção Primária. E em consonância com esse posicionamento, o andamento do processo tem sido priorizado pela relevância da temática, mesmo sem a garantia das condições mínimas necessárias, mas com as marcas do comprometimento e competência, características do CMS/POA, reconhecido em âmbito estadual e nacional, por sua trajetória.
Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre
Aprovado em reunião ordinária de 21 de fevereiro de 2018
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