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Conselho alerta sobre a inoperância da gestão em relação à aplicação de 2,7 milhões para abertura de 50 leitos clínicos para a operação inverno

21/10/2024 00:00

Para o Plenário do CMS, é injustificável a incapacidade da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/POA) para a aplicação do valor de 2,7 milhões em recursos extraordinários recebidos em função das enchentes para a contratação de 50 leitos clínicos hospitalares. A justificativa emergencial também vinculava a contratação à ampliação para a Operação Inverno, ou seja, a não abertura desses leitos durante os meses de julho a outubro, prejudicou o atendimento à população, que viveu nesses meses, e até o momento, superlotação nas emergências em função de falta de retaguarda de leitos adicionais.
 

A Comissão de Orçamento e Financiamento (COFIN) do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA) apresentou parecer sobre o assunto, documento que foi aprovado pelo plenário no dia 3 de outubro.  No parecer técnico nº 02/2024, a análise reprova a forma como a SMS/POA direcionou a contratação para o Hospital Porto Alegre (HPOA) para prestar o serviço.

 

Segundo o parecer, a contratação se daria com base na portaria GM do Ministério da Saúde (MS) nº 4.306 de 11 de junho de 2024 e na resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado (CIB/RS) nº 318/24. A justificativa para a contratação do Hospital Porto Alegre, apresentada pela gestão, é a superlotação das portas de entrada das emergências, o início do inverno onde agrava-se às situações de doenças típicas desse período, e o decreto Municipal nº 22.647 de 2 maio de 2024, na qual declara estado de calamidade pública pelo agravamento causado pelo evento adverso das chuvas intensas. Além de referir a portaria nº 260/2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional, e o decreto Municipal nº 22.646, de 2 maio de 2024, que declara situação de emergência em saúde pública em Porto Alegre, em razão do aumento de internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). 

 

O parecer da Cofin aponta que o HPOA não é um hospital vinculado ao SUS e que a contratação não foi efetivada em função da entidade não apresentar sequer os requisitos mínimos administrativos. Durante as tratativas, na tentativa de viabilização do contrato, inclusive foi alterada a entidade responsável por apresentar a documentação, correspondendo a uma quarteirização da contratação. 

 

Para o CMS/POA, a SMS não justificou a motivação para a escolha do HPOA, além disso tinha conhecimento da situação de crise que o hospital atravessa há anos, nem se quer há no processo análise das condições sanitárias atuais do estabelecimento.

 

O documento destaca que durante a pandemia da Covid-19, o Hospital Porto Alegre também não foi contratualizado por não atenderem aos requisitos administrativos mínimos, e que naquele período mesmo não atendendo as exigências sanitárias e normativas, deu seguimento através de requisição administrativa pelo decreto nº 21.301 de 23 de dezembro de 2021, em caráter emergencial, para 70 leitos de retaguarda clínicos e 18 leitos de UTI, por 180 dias. No entanto, o hospital só ofertou atendimento durante menos de um mês. O parecer destaca que o CMS ainda não teve acesso a essa prestação de contas e recebeu denúncias de problemas no atendimento e segurança dos pacientes, devido à precariedade das condições assistenciais prestadas.

 

O parecer indica a solicitação pela manutenção da aplicação do recurso, porém orienta o remanejamento para os dois hospitais federais de Clínicas de Porto Alegre e Grupo Hospitalar Conceição, que têm “excelência nos atendimentos à população”. Para isso, também deliberou a revogação da resolução nº 318/2024 – CIB/RS e sua adequação e encaminhou o parecer para conhecimento e manifestação do Ministério da Saúde, o que já foi oficializado.


Texto com ajuste em 22.10.2024

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