Conselho Municipal de Saúde (CMS/POA) aprova resolução quanto aos integrantes do plenário
Os conselheiros aprovaram nesta quinta, 3, a resolução que ratifica o disposto no regimento interno vigente que cabe aos plenários dos Conselhos Distritais de Saúde (CDS) a indicação de seus representantes ao plenário do CMS/POA, que é a instância máxima do controle social. A resolução contrapõe o memorando expedido pela Secretária Municipal de Saúde (SEI 3799649 de 27/04/18) que exige representações diretas dos Conselhos Locais de Saúde (CLS) para compor o plenário do CMS/POA.
O documento aprovado (íntegra) retrata o histórico da constituição dos conselhos locais e distritais de saúde, cita o que disciplina a Lei Complementar (LC) 277/92 quanto à composição do plenário e atribuições de cada instância do controle social em Saúde e considera as decisões liminares e a medida acautelatória do Tribunal de Contas do Estado, que determinam a essencialidade do conselho e garantia de seu pleno funcionamento.
Conforme a coordenadora do CMS, Maria Letícia de Oliveira Garcia, a resolução elaborada pelo núcleo de coordenação foi uma manifestação contra o memorando que descaracteriza o plenário e a história do conselho. “Na reunião anterior, realizada dia 3 de maio, foi apresentado toda a história do controle social e suas instâncias (acesse aqui), mesmo assim é importante esclarecer novamente a todos os conselheiros e conselheiras desse plenário como chegamos a atual nomenclatura dos conselhos distritais e locais”, destacou Maria Letícia.
Para o conselheiro Nelson Khalil, a LC de 1992 tinha uma proposta que está sendo mantida no plenário. “Mudou-se a nomenclatura, a disposição, os distritos, mas o espírito da lei está mantido. Me parece que qualquer outra coisa agora, seria atropelar o espírito da lei. O Espírito da lei está sendo respeitado e funciona”, salientou o conselheiro.
Texto: Katia Camargo
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