Conselho reprova por unanimidade terceirizações nos prontos atendimentos da capital
O projeto do Chamamento Público para credenciamento de Organizações da Sociedade Civil para gerenciamento e operacionalização dos prontos atendimentos (PAs) Lomba do Pinheiro e Bom Jesus foi reprovado por unanimidade pelos 42 conselheiros do Conselho Municipal de Saúde (CMS/POA) presentes. A reunião extraordinária, em caráter de audiência pública, aconteceu no auditório Otávio Rocha da Câmara de Vereadores na noite desta quinta-feira, 9 de maio.
Na reunião foi aprovado o parecer da Secretaria Técnica (SETEC) do CMS/POA que rejeitou o projeto do chamamento público.
Entre os principais motivos apresentados, a falta de processo administrativo prévio da gestão demonstrando a necessidade e a vantagem da opção pelo Chamamento Público em relação ao desempenho e custo, visto que a terceirização não pode decorrer da mera conveniência administrativa. A ausência da pré-qualificação dos custos reais e os resultados obtidos com a execução direta, elaborado pelo Núcleo de Economia em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/POA). O documento também destacou que a SMS não efetuou a cobrança dos valores referentes ao Termo da Municipalização do Hospital Materno Infantil Presidente Vargas (HMIPV) junto ao Ministério da Saúde. Valores, devidos desde a municipalização do hospital, que impactariam no aporte de recursos humanos para os serviços de atendimento de urgência.
Estavam presentes na plenária de abertura os coordenadores do CMS, Maria Letícia de Oliveira Garcia e Gilmar Campos, o coordenador do Conselho Nacional de Saúde, Fernando Pigatto, o vice-coordenador do Conselho Estadual de Saúde/RS, Itamar dos Santos, e o professor da Universidade federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Alcides Miranda, que estuda as terceirizações no país e no mundo há mais de dez anos. O secretário de Saúde, Pablo Stürmer, que é membro nato do CMS, não participou e nem enviou representante.
Sobre a aprovação do parecer que rejeitou o projeto do chamamento público, Maria Letícia destacou que as justificativas apresentadas pela gestão não cumprem o que pedem as leis e orientações vigentes. “Apresentamos o parecer que avaliou a partir da legislação do SUS, das informações da gestão e a nota técnica dos órgãos que controlam a gestão pública, e os conselheiros deliberaram que o projeto está inconsistente”, afirmou a coordenadora do conselho.
Em relação a continuidade do processo, a coordenadora informou que o parecer será enviado à gestão da SMS, bem como ao Ministério Público Estadual, para ser anexado ao processo aberto pelo conselho e o SIMPA junto ao órgão.
Pigatto, na sua fala na abertura, fez um alerta à gestão da SMS quanto ao processo democrático e a participação popular. “Eu gostaria muito de ver e não vi em nenhum momento, nem na Conferência Municipal de Saúde aqui de Porto Alegre, a presença da representação da gestão. Porque ninguém está acima de ninguém numa democracia. Ninguém pode se chamar democrático e não fazer o exercício da democracia que nós estamos fazendo na prática” alertou sobre a ausência da gestão na plenária. “Nós não temos a Secretaria Municipal de Saúde da capital gaúcha fazendo o exercício da democracia e participando do espaço que lhe é de direito no Conselho Municipal de Saúde”, denunciou.
O Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre é regido pela Lei Complementar 277/1992.
Art 2º - inciso V: estabelece que uma das competências do conselho é acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população.
Art 4º - O CMS/POA é composto por representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários. (Na lei consta a composição completa do CMS/POA).
Conforme a Lei Federal nº 8142/1990 (que rege o Sistema Único de Saúde - SUS), o funcionamento do conselho é uma das exigências do Ministério da Saúde para o recebimento de recursos.
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