Conselho reprova termo aditivo entre Prefeitura de Porto Alegre e a SPDM para gerenciamento dos Prontos Atendimentos Bom Jesus e Lomba do Pinheiro

Foto: Katia Camargo/ CMS - plenária de 5.12.24 - aprovação do parecer
Na quinta-feira, 5, os conselheiros de Saúde reprovaram o 13º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração firmado, em 2019, entre o Município e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM). O objeto do aditivo é prorrogar as atividades da SPDM no gerenciamento e operacionalização dos Prontos Atendimentos Bom Jesus e Lomba do Pinheiro. A análise feita pela Secretaria Técnica (SETEC) do Conselho de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA), que aponta, entre outras coisas, descumprimento de cláusulas e irregularidades na prestação de contas do contrato inicial da parceria (nº 70.483/2019), subsidiou a tomada de decisão do plenário.
Segundo o parecer técnico nº 5 de 2024, a colaboração, firmada através da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), tinha duração de 5 anos com possibilidade de prorrogação por mais 5. No entanto, esse novo aditivo prorroga por mais 12 meses o contrato, a contar de 13 de novembro de 2024, e altera, com isso, os termos iniciais. Além disso, a prorrogação da vigência inicial está condicionada ao cumprimento de todas as etapas previstas na Lei 13.019/2014 referentes à prestação de contas, o que não se observa nos trâmites do processo. Cita o artigo 39, inciso II da Lei: “Fica impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada”.
Considerando o reajuste do valor contratual, que altera outra cláusula do objeto, que consiste no reajuste financeiro conforme IPCA do período, a SETEC entende que “na medida em que a contratada está inadimplente em relação a cláusulas contratuais e devido a continuidade do repasse total dos recursos sem o cumprimento da apresentação dos projetos e conclusão da reforma no tempo previsto, não se justifica reajuste do contrato”. A alteração prevista do valor global soma R$4.353.031,25, incluindo a fração de novembro de 2024, sendo R$4.188.702,47 devidos até outubro de 2024 e R$164.328,78 proporcional à vigência da parceria no mês de novembro.
O parecer aprovado aponta que a SPDM não cumpriu as cláusulas do contrato que tinham a finalidade de promover adequações estruturais e a habilitação para Unidades de Prontos Atendimentos (UPAs) 24 horas. De acordo com as cláusulas, a SPDM deveria ter elaborado projeto executivo, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro para as adequações dos serviços para UPAs 24h no prazo de três meses a partir da assinatura do Termo, em 2019.
A SETEC apontou indícios de infração do artigo 10 da Lei 8.429/1992 “que estabelece o ato de improbidade administrativa ao permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie”.
Considerando as inconsistências do Termo de Colaboração no descumprimento contratual e ausência de prestação de contas regular, o parecer indicou a necessidade urgente de novo chamamento público. Além de pedir auditoria dos valores devidos pela contratante no período de 2019 a 2023, “em razão de não haver iniciado as reformas para adequação para UPA Porte III”.
O CMS encaminhará o parecer da SETEC para conhecimento e providências dos órgãos de controle externo.
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