Conselho repudia ação assistencialista do governo em pleno perÃodo eleitoral
No dia 30 de setembro a primeira-dama de Porto Alegre, Tainá Vidal, publicou, nas suas redes sociais, fotos de um evento de entrega de kits de bebês para gestantes na Unidade de Saúde (US) Mohab Caldas, expondo nas imagens, inclusive, as gestantes que receberam os kits. As mulheres tiveram suas imagens publicizadas em redes sociais e vinculadas à propaganda institucional da gestão, resultando em descumprimento do decreto nº 20.705, de 21 de agosto de 2020, que dispõe acerca das condutas vedadas aos agentes públicos no âmbito da administração pública direta e indireta do municÃpio no perÃodo eleitoral.
O Conselho Municipal de Saúde (CMS/POA) recebeu a denúncia dos conselheiros na sua última plenária online do dia 1º de outubro, momento em que foi deliberado o encaminhamento para manifestação do secretário de Saúde, Pablo Stürmer, e formalização de denúncia na Justiça Eleitoral. O colegiado também foi comunicado pelos trabalhadores, que registraram terem sido obrigados à captação de gestantes com o perfil indicado pela gestão.
As US da Atenção Básica (AB) receberam um e-mail das suas gerências distritais, no dia 25 de setembro, para identificar e repassar informações para a gestão municipal de gestantes que correspondessem a critérios designados. Além disso, a Prefeitura de Porto Alegre (PMPA) publicou, no dia 30, uma matéria que informava que para receber o kit, as gestantes deveriam estar, entre outras coisas, no cadastro único do Governo Federal e realizar pré-natal. Informava que seriam beneficiadas adolescentes grávidas, gestantes de risco, que não completaram a quarta-série do ensino fundamental e as que tiveram histórico de violência intrafamiliar em 2019. Ainda, que os kits foram doados pela iniciativa privada e embalados por voluntários do Banco de Alimentos.
Numa pesquisa via processo SEI, o CMS obteve a informação que os kits foram recebidos via termo de colaboração entre a PMPA e as empresas Zaffari, Melnick e Dimed.
Enquanto agente do controle social, o CMS aponta para uma série de questões sobre o conjunto destas ações, que estão em descompasso com os princÃpios fundamentais e estruturantes do Sistema Único de Saúde (SUS) e do próprio papel da polÃtica de atenção básica.
Destaca que, ao buscar eleger mulheres que se enquadram em determinadas caracterÃsticas para o recebimento dos kit, a gestão feriu o princÃpio da Universalidade, que preconiza o atendimento a todas as pessoas, independente de renda, raça, moradia, escolaridade, configuração familiar, gênero e idade. Descaracterizando a polÃtica de saúde como um direito de todas e todos. Além disso, por se tratar de uma ação assistencialista, não é uma atribuição da polÃtica nacional de atenção básica, do SUS, tampouco da PolÃtica Nacional de Assistência Social, operacionalizada por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Além do mais, designar à s equipes de saúde a entrega destes Kits para mulheres que se enquadram nos critérios especÃficos, em detrimento do conjunto de gestantes atendidas nos territórios, pode induzir relações de conflitos e de disputas entre as mulheres, prejudicando o vÃnculo das equipes com as comunidades.
O CMS salienta que, ao vincular as mulheres a condicionantes, o municÃpio abre brecha para uma ação de controle por parte da polÃtica pública, que pode ferir a autonomia, a liberdade e princÃpios fundamentais. Nesse sentido, a ação se sobrepõe ao Bolsa FamÃlia, um programa de Estado, intersetorial, de caráter emancipatório e que já contêm condicionalidades pactuadas e validadas no âmbito nacional.
Destaca, ainda, que a ação não se configura como competência da polÃtica de saúde, mas utiliza a estrutura da SMS, através das US, para executá-la. Também, utiliza o acesso à s informações dos sistemas de informações para repasse de dados, violando, assim, princÃpios bioéticos, direitos dos usuários e da Lei Brasileira de Proteção de Dados.
Além de tudo, a ação do gestor foi realizada sem nenhuma pactuação com o controle social e desvinculada da polÃtica de Saúde da Mulher, em descumprimento com as atribuições previstas em Lei. Também não encontra base nas deliberações da Conferência Municipal de Saúde das Mulheres, de 2017, tampouco foi apresentada dentro do Plano Municipal de Saúde (PMS).
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