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Controle social do SUS aprova Moção de Repúdio ao termo firmado entre MP e Estado

O termo é uma solução do Mediar/RS entre o Ministério Público e o Governo do Estado.
10/09/2025 14:25

Conselheiras e conselheiros de Saúde aprovaram, em plenária de 4 de setembro, o apoio do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA) à Moção de Repúdio do Conselho Estadual de Saúde (CES/RS), emitida no dia 18 de agosto, contra o Termo de Autocomposição firmado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Sul e o Ministério Público.

O Termo posterga até 2030 a obrigação do Estado de aplicar o percentual mínimo consitucional em Saúde (12%), mesmo tendo o Estado descumprido a obrigação legal desde o ano 2000. Com isso, para o controle social, o Ministério Público aceitou negociar a aplicação de um direito fundamental, fragilizando a proteção da saúde pública e a força da lei, concedendo mais tempo ao ente público para cumprir um dever legal que já era de execução imediata. Somado ao fato do termo ter sido firmado sem passar pela apreciação e deliberação do CES/RS.

Conforme a nota, o Governo do Estado não cumpre a Emenda Constitucional nº 29/2000, nem os termos da Lei Complementar nº 141/2012, que a regulamenta, e que exigem o investimento na saúde pública pelos entes estaduais de, no mínimo, 12% de sua receita líquida. Com o termo, o MP/RS permite que o Estado deixe de aplicar bilhões de reais no Sistema Único de Saúde - SUS, causando grave desassistência à população, comprometendo o atendimento dos princípios basilares do SUS.

Para os Conselhos, a aplicação do mínimo constitucional não é meta futura nem promessa política, mas uma obrigação vinculada, de execução obrigatória e imediata. "Transformar essa obrigação em objeto de acordo é relativizar a própria Constituição", diz a nota. O documento pontua, ainda, que o MP deveria exigir a "imediata conformidade com a lei em defesa dos direitos alienáveis no que tange aos direitos sociais e notadamente o direito fundamental à saúde".

O CES/RS alerta que tem exigido o cumprimento imediato da aplicação do mínimo constitucional na área da saúde, inclusive, o descumprimento histórico do Estado teve como consequência a reprovação de todos os Relatórios Anuais de Gestão (RAGs) desde o ano de 2000.

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