Decisão judicial atribui à Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde
A sentença judicial expedida pela desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/Rs), Maria Isabel de Azevedo Souza, em 16 de junho, nega o recurso da Prefeitura de Porto Alegre e confirma integralmente a decisão que condenou o município a atribuir à Secretaria Municipal de Saúde a gestão plena dos recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), em cumprimento da Lei Complementar 141 de 2012. Possibilitando, assim, o controle e fiscalização do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA).
O inquérito civil 01128.00182/2011, que investigou irregularidades na gestão dos recursos financeiros do orçamento da saúde, foi instaurado pelo Ministério Público a pedido do CMS/POA, em 2010. Na época, foi apontado que a auditoria 10825 do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DENASUS) constatou que não havia conta corrente destinada às transferências de recursos e, tão pouco, autonomia do secretário municipal da Saúde na gestão dos recursos. Foi oficiada, ainda, a apuração de que os recursos eram administrados pela Secretaria da Fazenda.
Conforme a lei 141/2012, todos os recursos da saúde devem ser movimentados por meio de fundos de saúde. Além disso, para os estados e municípios receberem recursos devem contar com fundo, plano de saúde e conselho de saúde em funcionamento. Na Lei Municipal 296 de 1993 é disciplinada a gestão do Fundo Municipal de Saúde, prevendo que os recursos financeiros destinados à saúde devem ser movimentados por meio de uma conta bancária própria, sendo o ordenador da despesa o Secretário Municipal de Saúde.
No descritivo da sentença da ação civil, consta que “não há justificativa para a forma como hoje é feita a gestão dos recursos da saúde” e que “a gestão deveria ser feita pela Secretaria Municipal da Saúde, obviamente com todos os controles internos e externos existentes no serviço público”. A decisão também faz menção ao fato de que a falta de autonomia do secretário aumenta a crise no sistema de saúde “não há dúvidas de que a demora no cumprimento das estratégias necessárias virá somente em prejuízo da comunidade, que não poderá contar com o atendimento de que necessita. A problemática da saúde e da falta de acesso é assunto recorrente. Nesse contexto, deve a Administração Pública Municipal disponibilizar acesso imediato e continuo à saúde, facilitando, assim, a disponibilização de verba públicas, conforme determina a lei”.
Em relação ao cumprimento da determinação, a coordenadora do CMS/POA, Maria Letícia de Oliveira Garcia, destacou que o conselho vai monitorar e acompanhar de perto a aplicação da sentença. “Estaremos vigilantes e nossa expectativa é que o governo municipal execute esta sentença, porque vai trazer benefícios diretos para a população, na medida que vai permitir que o secretário da Saúde, sendo o ordenador de despesa e estando a seu cuidado a execução da despesa, terá a possibilidade e autonomia para fazer as compras que a saúde precisa com mais celeridade e rapidez”, disse Maria Letícia.
A coordenadora falou também sobre a importância dessa sentença para fortalecer a luta do controle social na fiscalização dos gastos públicos. “O CMS/POA está exultante com a notícia da sentença favorável ao que o conselho reivindica, que é o cumprimento da legislação vigente do SUS”, finalizou Maria Letícia.
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