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Irregularidades nos contratos entre a AHVN e o Município de Porto Alegre são apontadas pelo Conselho de Saúde

12/07/2022 00:00

A análise do 14º termo aditivo ao termo de colaboração entre a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a Associação Hospitalar Vila Nova (AHVN) concluiu que a relação do governo com a entidade afronta os princípios da administração pública. O termo aditivo tem como objeto contratar a abertura de 29 leitos de internação pediátrica e 6 leitos de emergência em pediatria no Hospital da Restinga e Extremo-Sul (HRES), gerenciado pela AHVN. 

Conforme o documento, elaborado pela secretaria técnica (SETEC) do Conselho Municipal de Saúde (CMS/POA), a gestão da saúde em Porto Alegre vem tendo uma “conduta temerária” com a entidade, tanto no termo de colaboração nº 67.385 de 2018, quanto no aditivo proposto para o contrato.

O documento aponta, dentre outras coisas, a intenção da SMS em aditar o contrato com o objeto de abertura de 29 leitos de internação pediátrica e 6 leitos de emergência em pediatria no Hospital da Restinga e Extremo-Sul (HRES), gerenciado pela AHVN. Contudo, foi advertida pela Procuradoria Municipal Setorial 2/SMS (PMS2) que o limite de 30% do valor global termo de colaboração, que é o permitido pelo decreto municipal nº 19.775 de 2017 para aditivos em contratos, havia sido extrapolado já em aditivos anteriores. Portanto, o contrato não comportaria o incremento de 6,2% solicitado (R$ 1.467.558,50). A PMS2 alertou, também, que “caso haja a realização de atividades sem a devida cobertura pelo termo de colaboração vigente, o que deve ser evitado, o pagamento deverá ser realizado a título de indenização à entidade parceira, observados os requisitos constantes da Informação nº 01/2021 desta PMS”. Com isso, destacou que deveriam ser cumpridos alguns requisitos, entre eles a apresentação de nota fiscal e atestado da efetiva prestação dos serviços, conferência de valores, nota de empenho prévia à geração da despesa, justificativa pela ausência de contratação regular etc.

Apesar das manifestações contrárias ao aditivo e o risco da modalidade de indenização, o acréscimo na parceria foi estabelecido com uma previsão de prestação do serviço de maio a setembro de 2022, com repasse mensal no valor de R$ 293.511,70, totalizando R$ 1.467.558,50. Agravando a situação, ao analisar o processo, o parecer revelou que a SMS realizou o pagamento por indenização administrativa (SEI: 22.0.000065755-0) dos meses de maio e junho sem ter sido apresentada nenhuma nota fiscal e uma efetiva comprovação de prestação de serviço, conforme regramento feito pela PMS2.

A análise da SETEC alerta que a SMS deveria ter feito processo de chamamento público para estes leitos, oportunizando a livre concorrência, conforme previsão legal dos trâmites da administração pública. Evitando, com isso, dar margem a “possíveis beneficiamentos de repasse de recursos por interesses privados”. O parecer destaca que a gestão pública realizou o serviço de abertura de leitos com a AHVN mesmo após inúmeros apontamentos de irregularidades feitos, inclusive, pelo Fundo Municipal de Saúde (FMS) no processo SEI (SEI: 18.0.000018579-1) alusivo ao termo de colaboração. No qual são apontadas irregularidades de várias ordens, entre elas a falta de prestação de contas adequada, grande fluxo de movimentação bancária entre diversas contas que não a da parceria, falta de extratos e conciliação bancária. Alerta o fato da contratação de terceiros pela entidade sem apresentar orçamentos, em desacordo com as regras da colaboração pactuada, agravado por serem terceirizações que não constam no plano de trabalho e em desconformidade com o objeto do termo de colaboração.

O parecer denuncia, ainda, que o governo não aplicou as sanções previstas em contrato para situações irregulares relativas à prestação de contas, como suspensão temporária de participação em chamamento público e declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo.

As análises apresentada pela SETEC no plenário de quinta-feira, 7, fundamentaram a decisão dos conselheiros em reprovar a contratação dos leitos de internação e emergência pediátrica com a AHVN. Com isso, o parecer será encaminhado para análise e providências do Ministério Publico de Contas do Estado e, ainda, para a Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria.

Conforme a coordenadora da SETEC, conselheira Maria Letícia de Oliveira Garcia, o que chamou muito a atenção da equipe que analisou os processos SEIs foi a omissão da SMS, especialmente do secretário de Saúde que autorizou o pagamento mesmo diante da não prestação de contas atestadas pelos servidores que são responsáveis por isso. “Nós temos expectativa que os órgãos de controle externos cumpram com o seu papel e façam com que os gastos públicos com saúde sejam de fato utilizados para atender às necessidades da população de forma correta”, falou.

 

SETEC

A Secretaria Técnica (SETEC) tem por finalidade subsidiar e qualificar as deliberações do Plenário, além de ter função assessora. Tem calendário de reuniões ordinárias a cada quinze dias onde avalia e investiga dados e informações pertinentes aos temas e assuntos de documentações técnicas, relatórios e de todas as propostas de ações em saúde que chegam ao CMS/POA. Os resultados deste trabalho são transcritos em pareceres técnicos, que visam suscitar a reflexão, questionamentos e debates sobre o que foi analisado tanto nas reuniões do Núcleo de Coordenção, quanto nas reuniões do Plenário, o que, além de subsidiar os conselheiros, qualifica as suas deliberações no Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre.

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