Liminar dá 72 horas para Prefeitura de Porto Alegre reabrir Unidades de Saúde
O juiz de direito Murilo Magalhães Castro Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado, deferiu, nesta quinta-feira, decisão liminar de antecipação de tutela favorável à reabertura das quatro unidades de saúde fechadas pela Prefeitura de Porto Alegre na segunda-feira, 7 de dezembro.
O gestor recebeu um prazo de 72 horas para reabrir os serviços Jenor Jarros, Vila Elizabeth, Laranjeiras e Pitinga. Além disso, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) tem 15 dias para apresentar parecer técnico e estudos que demonstrem que “a junção dos territórios adstritos das unidades fechadas com as respectivas unidades que passarão a atendê-las comportarão as limitações físicas, estruturais e de pessoal dos prédios destas (Unidades de Saúde Ramos, Clínica de Saúde da Família José Mauro Ceratti Lopes e US Nova Brasília), sem prejuízo à realização concomitante das atividades destas equipes e do trabalho de cada profissional”.
Segundo os elementos apontados pela Justiça para deferir a liminar, as unidades fechadas estão localizadas em territórios com populações carentes e muito vulneráveis da cidade e que o artigo 6º da Constituição Federal garante a saúde como direito. O juiz salientou que o acesso “a tal direito”, principalmente a estas populações, “é viabilizado por meio de Unidades de Saúde à disposição da população nas proximidades de sua residência”.
Também foi destaque no documento que o remanejo das comunidades foi feito sem o conhecimento do controle social do SUS e nenhum diálogo com os representantes dos conselhos locais de cada unidade de saúde, em descumprimento com o artigo 198 da Constituição Federal e a lei 8.080/90, que disciplina a participação da comunidade no Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, nenhum aviso ou comunicado prévio às pessoas que são atendidas nestes serviços foi divulgado pela SMS, o que acarretou desassistência à quase 20mil pessoas, causando “perplexidade”, inclusive, à promotoria de justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS).
A decisão é resultado de uma Ação Civil ingressada pelo MP/RS na quarta-feira, 16, solicitando a reabertura das unidades de saúde, após audiência do órgão, no dia 9 de dezembro, com a coordenação do Conselho Municipal de Saúde (CMS/POA) e representantes dos Conselhos Distritais de Saúde (CDS) de referência das US fechadas.
Estiveram presentes as promotoras do MP/RS Ângela Salton Rotunno, coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO), e Márcia Rosana Cabral Bento, as usuárias da região Leste, Maria Inês Bothona Flores, da Norte, Maria Angélica Machado, e da Restinga, Nídia de Albuquerque, o coordenador do CMS/POA, Gilmar Campos, e Ana Paula de Lima, coordenadora adjunta do CMS.
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