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MANIFESTO – Em defesa da Atenção Básica pública, universal e de qualidade

O Sistema Único de Saúde (SUS) é o maior patrimônio do povo Brasileiro.
09/11/2020 00:00

O Sistema Único de Saúde (SUS) é conquista de uma caminhada de lutas do movimento social, da necessidade da população brasileira, que sofria diretamente pela inexistência da garantia do direito básico à Saúde e reivindicava pelo atendimento de saúde público, gratuito e de qualidade para todos os cidadãos. Como resultado desse amplo movimento de Reforma Sanitária, foi conquistado e assegurado na Constituição de 1988, em seu artigo 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado”. Inaugurando, assim, a Política de Proteção Social e inserindo a Saúde como Direito Social. Posteriormente, o SUS foi regulamentado através das Leis: 8.080/1990, que lhe atribui princípios, objetivos, função e organização, cabendo ao Estado brasileiro, a sua efetivação, e 8.142/1990, que regulamenta a participação social na construção, acompanhamento e fiscalização da Política de Saúde, ou seja, o controle social concretizado através de conselhos instituídos como órgãos colegiados permanentes e instância máxima deliberativa em cada esfera da federação.

O SUS é materializado por usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviço, e tem sua organização de forma descentralizada, regionalizada e hierarquizada por regiões de Saúde. A Atenção Básica (AB) é a sua principal política de saúde e alcança diretamente 160 milhões de pessoas, com quase 53 mil equipes e 270 mil agentes comunitários de saúde presentes em todos os municípios brasileiros. Pela sua capilaridade e como estratégia de base territorial, hoje está espraiada em todo o país, sendo sua função ser a principal porta de entrada para o SUS, centro de comunicação da Rede de Atenção à Saúde (RAS) e responsável pela coordenação do cuidado.

Os principais atributos da AB são: acesso de primeiro contato às pessoas, famílias e comunidades, acompanhá-las ao longo da vida e de forma integral em suas necessidades, considerando os determinantes e condicionantes de saúde da população sobre sua responsabilidade e vínculo. Desta forma, está presente em todos os municípios, desde os centros urbanos até o campo, possui equipes para populações específicas como ribeirinhas, indígenas, em situação de rua e prisional, que configuram diferentes arranjos para, de forma eqüitativa, atender às necessidades das populações mais vulnerabilizadas, e, principalmente, chegar a todas as pessoas. A AB deve ser a principal porta de entrada e centro de comunicação da RAS, coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede, sendo a Saúde da Família o modelo prioritário adotado pela Política Nacional de Atenção Básica.

O processo de consolidação do SUS ao longo desses 30 anos de existência já demonstrou ser a Política mais inclusiva do Estado democrático de Direito do País, sendo reconhecido internacionalmente como o maior Sistema Universal de Saúde do mundo. Vem demonstrando, com a melhoria dos indicadores de saúde, inegável avanço das condições de saúde da população brasileira, e evidenciado a efetividade da AB através de estudos nacionais e internacionais, destacando a Saúde da Família, na redução das taxas de mortalidade e morbidade. Tudo isso foi construído apesar do subfinanciamento crônico do SUS, comparado ao investimento de recursos em Saúde e percentual do PIB e aos percentuais de investimento em Saúde de Sistemas Universais de outros países - situação que se agravou após a nefasta Emenda Constitucional nº 95/2016, que congelou gastos com a Saúde por vinte anos – em que passamos a ter uma situação de desfinanciamento, com a desvinculação das despesas obrigatórias do novo regime fiscal.

O SUS, no cenário da Pandemia da COVID-19, tem demonstrado sua força como Política de Estado no enfrentamento da maior crise sanitária dos últimos cem anos, reafirmando a essencialidade e relevância pública da Política de Saúde e da RAS. Destaca-se a potência do papel da AB no enfrentamento da Pandemia por sua capilaridade e possibilidade de desenvolver papel fundamental no cuidado, educação e promoção de saúde, acompanhamento, monitoramento e vigilância em saúde dos casos confirmados e suspeitos, além do atendimento de cerca de 80% das demandas em saúde da população.

O Decreto 10.530, de 26 de outubro de 2020, assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, juntamente com o Ministro da Economia, Paulo Guedes, que Dispõe sobre a qualificação da política de fomento ao setor de atenção primária à saúde no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, para fins de elaboração de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada”, preconizava que o Ministério da Economia realizasse estudos para o programa de parcerias com a iniciativa privada para construção, modernização e operação de Unidades Básicas de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No dia 28 de outubro, o ato administrativo foi revogado pelo Decreto 10.533/2020, após intensa manifestação da sociedade em geral, das entidades do campo da Saúde, do Conselho Nacional de Saúde e do próprio CONASS que emitiu nota à imprensa, de onde destaca-se a síntese: 

“Assim, o CONASS manifesta sua integral convicção de que a APS necessita ser preservada em sua forma de atuar, sob gestão pública e isenta de quaisquer atrelamentos às lógicas de mercado, que não cabem, absolutamente, neste caso. O decreto apresentado não trata de um modelo de governança, mas é uma imposição de um modelo de negócio.” 

Várias manifestações públicas, através de cartas e documentos, apontaram de forma uníssona a contrariedade e denunciaram esse Decreto com uma afronta constitucional e ataque ao SUS por parte do Governo Federal. Cabe destacar que, por força de lei, decisões relativas ao SUS, não podem ser tomadas de forma unilateral, o SUS está organizado de forma federativa, sob arranjo de pactuação tripartite, com espaços de pactuação consensual entre os entes federativos para a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde e com a participação da comunidade, conforme atribuições das Leis nº 8142/90 e nº 141/2012, que regulamentam as funções do controle social através dos Conselhos e das Conferências de Saúde.

O CNS tem cumprido seu papel, e, nesse sentido, deflagrou ampla campanha de mobilização social com o objetivo de garantir para o orçamento de 2021, no mínimo, os mesmos recursos de 2020, a partir da análise dos riscos de insegurança para a garantia do custeio previsto constitucionalmente, advindos da crise sanitária e do limite de gastos impostos pela EC/95. Nessa medida, a indicação pelo Executivo Federal das intenções de ampliar a participação privada nas unidades básicas de saúde se revela ainda mais controversa, e, por outro lado, desvela a “cortina de fumaça” para ocultar suas reais intenções de empresariamento da Saúde.

Destacamos que, ao longo dos últimos anos, vem ocorrendo um processo de desmonte das Políticas Sociais, entre elas o SUS. Uma série de mudanças incrementais e gradativas, que muitas vezes passam despercebidas, mas acontecem no âmbito do Ministério da Saúde, com efeitos diretos sobre o SUS e Atenção Básica, em especial. Essas mudanças atingem aspectos estruturantes e normativos do Sistema, tais como: aprovação da EC nº 95/2016, Decreto nº 2436/2017 com revisão da PNAB, aprovação de relatório do GT/ANS sobre planos privados acessíveis para AB, fim do Programa Mais Médicos, em 2018, Portaria MS nº 2979/2000, Programa Previne Brasil que alterou a forma de financiamento e custeio da AB, Lei nº 13958/2019, Programa Médicos pelo Brasil, Decreto nº 10.283/2020, que cria a Agência para o Desenvolvimento da APS (ADAPS). Nesse processo, fica evidente o ataque aos princípios do SUS, na medida em que fere a base constitucional do Estado de Direito Social e do seu papel, levantando sérias preocupações quanto aos reais propósitos do governo federal em relação à Política de Saúde – na perspectiva de redução do Estado.

O momento atual e os efeitos gerados pela Pandemia, bem como a explicitação das desigualdades sociais do nosso país, fizeram com que o SUS ocupasse um lugar de grande visibilidade e centralidade no debate com toda a sociedade, reafirmando a necessidade da defesa da Vida e da Saúde como Direito Humano. Esse debate tem avançado e produzido um consenso em torno da necessidade de priorização e garantia do financiamento adequado para o sistema. Nessa esteira, ganha destaque a necessária priorização de alocação de recursos na Política de AB, em consonância com as evidências de custo-efetividade desses investimentos, com o desafio de problematizar com a dicotomia falaciosa entre Economia X Saúde.

Em Porto Alegre, temos vivido na atual gestão da Prefeitura, os efeitos desse modelo de Estado, como mero regulador e gerenciador de contratos, onde a Política de Saúde passa a ser tratada como negócio – num amplo processo de empresariamento da Saúde, em especial da AB e de toda a Saúde da Família, de forma autoritária e autocrática, deslegitimando a história da participação social na construção da Política de AB da cidade, desconsiderando o controle social e as deliberações da Conferência Municipal de Saúde.

A gestão do município desconsidera, ainda, as fartas evidências contrárias à efetividade desse modelo, associado ao aumento de gastos a médio e longo prazo, ampliação de desvio de recursos públicos e corrupção, bem como a falta de transparência e abertura das contas das entidades privadas para que possam ser devidamente fiscalizadas. Além de utilizar as terceirizações para driblar e falsear limites de gasto de pessoal, com manobras contábeis e fiscais, a gestão municipal assume claramente sua concepção de Estado com a máxima inconstitucional de “Mais Saúde e menos Estado”. Infelizmente, esse modelo de empresariamento da Saúde tem sido utilizado como laboratório de gestão para a implementação de mudanças que vão se constituindo numa mudança estrutural e estratégica das funções do Estado, quando repassam a execução de atividades essenciais e privativas (indelegáveis) para a iniciativa privada para se desonerar de seu dever constitucional e legal.

Para que a Saúde seja de fato um Direito Humano, precisamos de um Estado com gestores públicos que exerçam seu papel de cuidado comprometido com a vida, através da efetivação das políticas públicas estatais. Precisamos que a sociedade brasileira reconheça que o SUS é o nosso maior patrimônio. Graças ao SUS temos enfrentado uma das maiores pandemias. Sabendo o que isso representa, o Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre tem reafirmado a defesa do SUS e convocado, para tanto, a união de todos os atores sociais. 


O SUS não é Negócio e Saúde não é Mercadoria!

Tirem as mãos do SUS!
 

 Porto Alegre, 05 de novembro de 2020.

Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre.
 

*Documento aprovado na plenária do CMS/POA de 5 de novembro de 2020.

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