MP recomenda volta às aulas em Porto Alegre somente com segurança sanitária
A promotora Danielle Bolzan Teixeira, da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre do Ministério Público do Estado (MPE-RS) recomendou ao município, levando em consideração “o princípio maior do interesse público para salvaguardar a vida nesse período de pandemia”, uma série de itens a serem cumpridos para a volta às aulas em caráter presencial, em instituições públicas e privadas. Divulgada nesta quinta-feira, 17, a recomendação foi direcionada ao prefeito Nélson Marchezan Júnior e aos secretários municipais de Saúde, Pablo Stürmer e de Educação, Adriano Neves de Brito.
Segundo o documento, a Prefeitura não deve se omitir em cumprir as normativas do Sistema de Distanciamento Controlado estabelecidas no decreto estadual nº 55.240, de 10 de maio, bem como o decreto nº 55.465, de 05 de setembro, que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado.
Para a autorização do retorno escolar na capital, além dos indicadores destinados à mensurar a propagação da COVID-19 e a capacidade de atendimento do sistema de saúde, que gera a classificação em bandeiras, o município deve ajustar seu cronograma às datas permitidas no decreto estadual (55.465). Sendo, o ensino infantil, superior e médio ainda em setembro, mas os anos finais do ensino fundamental somente a partir de 28 de outubro, e anos iniciais, com permissão a partir de 12 de novembro.
Em relação à Vigilância em Saúde, o MPE-RS destacou a importância dos trabalhadores no papel de fiscalização sanitária das instituições, e recomendou a reposição do quadro de recursos humanos no município. Permitindo, desta forma, o acompanhamento da retomada das atividades em segurança, incluindo plano de contingência e protocolos sanitários.
O documento destacou, também, que não sejam autorizadas aulas presenciais em escolas que não possuam o plano de contingência aprovado pelo Centro de Operação de Emergência em Saúde para Educação (COE) Municipal, que, conforme o documento, ainda precisa ser criado e adequado à portaria conjunta nº 01 de 2020, das Secretarias Estaduais de Educação e de Saúde.
A recomendação chamou a atenção, ainda, para que o gestor estabeleça e implante protocolos de saúde que não sejam conflitivos com os emitidos pelo Estado para as escolas.
Para que as famílias tenham informações necessárias para tomarem uma decisão segura em relação ao retorno escolar, a promotora determinou que a prefeitura divulgue, antes do funcionamento presencial, as escolas com plano de contingência aprovado e em regular funcionamento sanitário.
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