Nota contrária sobre a inserção do SIU-LNG em adolescentes abrigadas alerta sobre o desrespeito aos direitos humanos
O Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre – CMS/POA divulga nesta segunda-feira, 01, nova nota (acesse) de esclarecimento a respeito da contrariedade ao Termo de Cooperação assinado entre Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE/RS), município de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/POA) e Hospital Materno Infantil Presidente Vargas (HMIPV), Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) e a Bayer S/A, para inserção de “DIU ativo” (Sistema Intrauterino Liberador de Levonorgestrel SIU-LGN, 20 mcg) em adolescentes em acolhimento institucional em Porto Alegre. O assunto teve início em julho, com a publicação de uma nota elaborada pelo CMS/POA em parceria com algumas intuições, que à época se opuseram ao procedimento e buscavam a suspensão do termo de cooperação assinado em junho.
Resultado do debate “A inserção de SIU em adolescentes abrigadas de Porto Alegre”, realizado no dia 5 de setembro, o objetivo do texto é esclarecer e aprofundar os posicionamentos quanto aos aspectos técnicos-políticos que foram desconsiderados no Termo sob a perspectiva do SUS, dos Direitos Humanos e das Políticas Públicas envolvidas, bem como apontar as violações de direitos, e responder às notas de esclarecimento do MPE/RS e da SMS/POA.
No documento são salientados pontos fundamentais como a falta de diagnóstico da situação de saúde das abrigadas, o descumprimento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e do protocolo que estabelece os fluxos para a implementação do Programa de Planejamento Familiar no município, em conformidade com a Lei 9263/96. A nota aponta, também, que as ações propostas não consideram a atenção integral das adolescentes, sendo que a única previsão de acompanhamento das adolescentes é uma consulta de revisão em até 45 dias após a inserção do SIU. Alerta que a inserção do DIU é um procedimento invasivo e delicado, cuja utilização em mulheres que ainda não tiveram filhos deve ser realizada com cautela. O documento cita, ainda, que a própria bula do medicamento indica que o SIU “não é o método de primeira escolha para mulheres jovens nuligestas (que nunca engravidaram)”.
Para Ana Paula de Lima, coordenadora-adjunta do CMS/POA, a proposição desse termo explicita a inexistência no município de uma política de atenção integral para adolescentes e jovens, o que agrava o fato de não ter sido apreciado pelo CMS/POA, como previsto em lei. Também afirma que as ações propostas vão à contramão das políticas de atenção integral à saúde das mulheres e da saúde de adolescentes e jovens, na medida em que priorizam um método de longa duração em adolescentes e as desconsidera como sujeitos em desenvolvimento biopsicossocial, o que demonstra a inconsistência técnica-política. “Esse termo remonta a práticas de controle de corpos e populações vulneráveis, numa versão transvestida de legalidade, como proposição, limitada e reducionista, que desconsidera a saúde sexual como eixo estruturante para a saúde reprodutiva, ferindo frontalmente as diretrizes das convenções de direitos humanos, o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, e a Plataforma de Ação de Pequim e os documentos resultantes de suas conferências de revisão”, denuncia Ana Paula. A conselheira indica, ainda, que a SMS/POA deve apresentar uma Política Municipal baseada nas prioridades deliberadas na Conferência Municipal das Mulheres de 2017. “As propostas foram priorizadas e devem ser respeitadas, bem como alinhadas à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, da qual consta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) até 2030”, disse.
Debate “A inserção de SIU em adolescentes abrigadas de Porto Alegre”
Realizado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, o encontro teve expressiva participação de conselheiros, trabalhadores, professores, estudantes e de mais de vinte entidades em defesa da Saúde, Assistência Social, dos Direitos de Crianças e Adolescentes e Direitos das Mulheres, que assinam o documento. A mesa da atividade foi dirigida pela coordenadora do CMS/POA, Maria Letícia de Oliveira Garcia, e contou com a debatora convida, Dra. Ana Maria Costa, professora do Programa de Pós-graduação da Escola Superior de Ciências da Saúde do Distrito Federal e diretora-executiva do Centro de Estudos Brasileiros em Saúde/CEBES, e com as representações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM), Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDICA), do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e do Conselho Regional de Enfermagem (COREN).
Por unanimidade, os participantes reafirmaram a necessidade de suspensão do Termo de Cooperação e encaminharam a elaboração da nota.
Texto: Katia Camargo
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